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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ contribuintes ou devedores, provenientes de receitas reconhecidas anteriormente ou no momento do recebimento. O Recolhimento da Receita é a transferência relativa ao produto da arrecadação de receitas na conta do tesouro, que resulta em registro contábil, e a compatibilização ou conciliação com a receita classificada. A Receita Orçamentária é classificada nas seguintes categorias econômicas, conforme o Art. 11, da Lei Federal 4.320/64: • Receitas Correntes:. Meios financeiros de origem tributária, contributiva, patrimonial, industrial e outras, bem como os recursos recebidos de outras pessoas de direito público de outra esfera de governo ou de direito privado, quando destinadas a atender gastos classificáveis em despesas correntes. • Receitas Correntes Intra-Orçamentárias: são receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo. • Receitas de Capital: São os meios financeiros provenientes de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, assim como os recursos recebidos de outras pessoas de direito público de outra esfera de governo e de direito privado, destinados a atender gastos classificáveis em despesas de capital. Correspondem à constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, amortizações, utilização de saldos de exercícios anteriores ou de Página 14 de 179

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO _________________________________________________________________________________________________ natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências de capital. • Receitas de Capital Intra-Orçamentárias: são receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo. De acordo com a Lei Federal 4.320/64 (Art. 35), do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação. Durante todo o exercício financeiro, deve-se buscar o equilíbrio da execução das receitas e despesas. Esse equilíbrio financeiro é baseado no princípio da origem e da aplicação de recursos. Assim, não podem ser consideradas receitas arrecadadas os recursos oriundos de superávit financeiro e cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – RP. 2.4.1. Particularidades de Contabilização • Transferências Constitucionais e Legais - Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal. São exemplos de transferências constitucionais FPM, FPE. As demais transferências são Transferências da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), Transferências do FNDE, CIDE, transferências do SUS. Para refletir o real estado patrimonial da entidade, deve haver o registro prévio do direito no momento em que a receita for reconhecida, pois, por uma determinação constitucional ou legal, nesse momento parcela dos recursos já pertence ao ente recebedor. O registro da receita, em Página 15 de 179

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natureza semelhante, bem como as provenientes <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong><br />

capital.<br />

• Receitas <strong>de</strong> Capital Intra-Orçamentárias: são receitas <strong>de</strong> capital <strong>de</strong><br />

órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias, fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

e outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong><br />

social <strong>de</strong>rivadas da obtenção <strong>de</strong> recursos mediante a constituição <strong>de</strong><br />

dívidas, amortização <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos ou alienação <strong>de</strong><br />

componentes <strong>do</strong> ativo permanente, quan<strong>do</strong> o fato que originar a<br />

receita <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação,<br />

empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses<br />

orçamentos, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />

De acor<strong>do</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320/64 (Art. 35), <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />

orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento<br />

da arrecadação. Durante to<strong>do</strong> o exercício financeiro, <strong>de</strong>ve-se buscar o<br />

equilíbrio da execução das receitas e <strong>de</strong>spesas. Esse equilíbrio financeiro é<br />

basea<strong>do</strong> no princípio da origem e da aplicação <strong>de</strong> recursos. Assim, não po<strong>de</strong>m<br />

ser consi<strong>de</strong>radas receitas arrecadadas os recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> superávit<br />

financeiro e cancelamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas inscritas em Restos a Pagar – RP.<br />

2.4.1. Particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Contabilização<br />

• Transferências Constitucionais e Legais - Enquadram-se nessas<br />

transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas <strong>de</strong>vem<br />

ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.<br />

São exemplos <strong>de</strong> transferências constitucionais FPM, FPE. As <strong>de</strong>mais<br />

transferências são Transferências da Lei Complementar nº 87/96 (Lei<br />

Kandir), Transferências <strong>do</strong> FNDE, CIDE, transferências <strong>do</strong> SUS. Para<br />

refletir o real esta<strong>do</strong> patrimonial da entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve haver o registro<br />

prévio <strong>do</strong> direito no momento em que a receita for reconhecida, pois,<br />

por uma <strong>de</strong>terminação constitucional ou legal, nesse momento parcela<br />

<strong>do</strong>s recursos já pertence ao ente recebe<strong>do</strong>r. O registro da receita, em<br />

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