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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
_________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO 1<br />
PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PARA O ENCERRAMENTO DO<br />
EXERCÍCIO DE 2008<br />
RESPONSÁVEIS / PROCEDIMENTOS<br />
DATAS<br />
LIMITES<br />
1. Unida<strong>de</strong>s Gestoras<br />
1.1 Empenho <strong>de</strong> Adiantamento e sua concessão; 29/<strong>de</strong>z<br />
1.2 Empenhar <strong>de</strong>spesas e emitir notas <strong>de</strong> empenho (NE); 31/<strong>de</strong>z<br />
1.3 Autorizar os pagamentos, após a <strong>de</strong>vida liquidação,<br />
inclusive recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />
1.4 Efetuar verificação e <strong>de</strong>puração das <strong>de</strong>spesas a serem<br />
inscritas em Restos a Pagar, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à anulação<br />
<strong>do</strong>s empenhos e seus sal<strong>do</strong>s;<br />
1.5 Encaminhar à Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />
equivalente os <strong>do</strong>cumentos relativos às conciliações<br />
das contas bancárias efetuadas na forma estabelecida<br />
pela IN / IGF nº 15/97;<br />
1.6 Apresentar à Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />
equivalente da Administração Direta e Indireta a<br />
comprovação <strong>do</strong>s recursos aplica<strong>do</strong>s relativos aos<br />
Adiantamentos recebi<strong>do</strong>s.<br />
30/<strong>de</strong>z<br />
31/<strong>de</strong>z<br />
05/jan/2009<br />
31/<strong>de</strong>z<br />
2 Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente da Administração<br />
Direta e Indireta<br />
2.1 Confirmar os pagamentos <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong>s,<br />
disponibilizan<strong>do</strong> a transmissão das OBE ao Banco<br />
Bra<strong>de</strong>sco S.A, Banco <strong>do</strong> Brasil e à Caixa Econômica<br />
Fe<strong>de</strong>ral;<br />
(Observan<strong>do</strong> o horário limite <strong>de</strong> transmissão das OBEs)<br />
2.2 Proce<strong>de</strong>r à anulação <strong>do</strong>s pagamentos que não foram<br />
transmiti<strong>do</strong>s à instituição financeira em tempo hábil<br />
<strong>para</strong> o seu <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processamento;<br />
30/<strong>de</strong>z<br />
31/<strong>de</strong>z<br />
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