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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

ANEXO 1<br />

PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PARA O ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO DE 2008<br />

RESPONSÁVEIS / PROCEDIMENTOS<br />

DATAS<br />

LIMITES<br />

1. Unida<strong>de</strong>s Gestoras<br />

1.1 Empenho <strong>de</strong> Adiantamento e sua concessão; 29/<strong>de</strong>z<br />

1.2 Empenhar <strong>de</strong>spesas e emitir notas <strong>de</strong> empenho (NE); 31/<strong>de</strong>z<br />

1.3 Autorizar os pagamentos, após a <strong>de</strong>vida liquidação,<br />

inclusive recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />

1.4 Efetuar verificação e <strong>de</strong>puração das <strong>de</strong>spesas a serem<br />

inscritas em Restos a Pagar, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à anulação<br />

<strong>do</strong>s empenhos e seus sal<strong>do</strong>s;<br />

1.5 Encaminhar à Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />

equivalente os <strong>do</strong>cumentos relativos às conciliações<br />

das contas bancárias efetuadas na forma estabelecida<br />

pela IN / IGF nº 15/97;<br />

1.6 Apresentar à Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />

equivalente da Administração Direta e Indireta a<br />

comprovação <strong>do</strong>s recursos aplica<strong>do</strong>s relativos aos<br />

Adiantamentos recebi<strong>do</strong>s.<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

05/jan/2009<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

2 Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente da Administração<br />

Direta e Indireta<br />

2.1 Confirmar os pagamentos <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong>s,<br />

disponibilizan<strong>do</strong> a transmissão das OBE ao Banco<br />

Bra<strong>de</strong>sco S.A, Banco <strong>do</strong> Brasil e à Caixa Econômica<br />

Fe<strong>de</strong>ral;<br />

(Observan<strong>do</strong> o horário limite <strong>de</strong> transmissão das OBEs)<br />

2.2 Proce<strong>de</strong>r à anulação <strong>do</strong>s pagamentos que não foram<br />

transmiti<strong>do</strong>s à instituição financeira em tempo hábil<br />

<strong>para</strong> o seu <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processamento;<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

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