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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

da Bahia – TCE. É, portanto, <strong>de</strong> extrema importância a leitura e observação no<br />

disposto nessas resoluções.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s pela Resolução TCE nº 137 são: Relação <strong>de</strong> Gestores<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, Relatório Circunstancia<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s, Demonstrativo <strong>de</strong> Obras<br />

em Andamento e Concluídas no perío<strong>do</strong>, Demonstrativo <strong>de</strong> Licitações<br />

realizadas no perío<strong>do</strong>, Demonstrativo <strong>do</strong>s Processos <strong>de</strong> Dispensas e <strong>de</strong><br />

Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação no perío<strong>do</strong>, Demonstrativo <strong>de</strong> Contratos<br />

Celebra<strong>do</strong>s e em Vigor no perío<strong>do</strong>, Demonstrativos <strong>de</strong> Convênios Celebra<strong>do</strong>s e<br />

em Vigor no perío<strong>do</strong>, Relação das sindicâncias e <strong>do</strong>s inquéritos instaura<strong>do</strong>s no<br />

perío<strong>do</strong>, os respectivos resulta<strong>do</strong>s, Resulta<strong>do</strong>(s) <strong>do</strong>(s) inventário(s).<br />

A Prestação <strong>de</strong> Contas po<strong>de</strong>rá ser efetuada via Internet ou CD ROM, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o <strong>de</strong>sejo <strong>do</strong> usuário (unida<strong>de</strong>). O responsável pelo encaminhamento das<br />

informações a serem remetidas ao Tribunal <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r conforme as<br />

disposições das resoluções já citadas. Deverá ser observada a Resolução TCE<br />

nº 63, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003, quanto aos elementos <strong>de</strong> composição da<br />

prestação <strong>de</strong> contas e quanto ao certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> cada exercício, que será emiti<strong>do</strong> pelo Sistema <strong>de</strong> Informações<br />

Contábeis e Financeiras – SICOF.<br />

A Resolução TCE nº 63 estabelece, em seu Art. 1º, quais são os elementos<br />

informativos e <strong>de</strong> controle que <strong>de</strong>verão ser disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>.<br />

Dentre outros, merecem <strong>de</strong>staque os incisos menciona<strong>do</strong>s abaixo:<br />

Art. 1º - As prestações <strong>de</strong> contas consolidadas e encaminhadas a<br />

este Tribunal a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004 <strong>de</strong>verão conter, <strong>de</strong>ntre<br />

outros que fizerem necessários, os seguintes elementos<br />

informativos <strong>de</strong> controle:<br />

I – Relatório consolida<strong>do</strong> sobre o gerenciamento e a execução<br />

<strong>do</strong>s planos, programas, gastos e investimentos <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>,<br />

inclusive das unida<strong>de</strong>s administrativas no que couber, conten<strong>do</strong>:<br />

...<br />

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