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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

No plano <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia o Ativo Financeiro está dividi<strong>do</strong> em:<br />

Disponível (caixa, bancos, aplicações financeiras, re<strong>de</strong> bancária –<br />

arrecadação, agente arrecada<strong>do</strong>r e a retifica<strong>do</strong>ra recursos da administração<br />

indireta), vincula<strong>do</strong> em conta corrente bancária, realizável (pagamentos a<br />

ressarcir, responsabilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, títulos em circulação,<br />

valores a receber, entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ra, responsabilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>de</strong><br />

terceiros, outros créditos) e valores pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras.<br />

Uma particularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> contas estadual consiste nas contas <strong>de</strong><br />

Valores Pen<strong>de</strong>ntes – Deve<strong>do</strong>ras e Cre<strong>do</strong>ras. Tais contas pertencem ao grupo <strong>do</strong><br />

Ativo Financeiro e Passivo Financeiro respectivamente e nelas estão<br />

contabiliza<strong>do</strong>s valores que ainda irão ser agrupa<strong>do</strong>s em outras contas, tais<br />

como: <strong>de</strong>spesas a classificar, <strong>de</strong>spesas a apropriar, transferências<br />

constitucionais a municípios, pagamentos da folha e encargos, outras contas<br />

pen<strong>de</strong>ntes, receitas a classificar, encargos a pagar, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

O Ativo Permanente ou não Financeiro compreen<strong>de</strong> os bens e direitos cuja<br />

mobilização ou alienação <strong>de</strong>penda <strong>de</strong> autorização legislativa. No plano <strong>de</strong><br />

contas estadual, o Ativo Permanente está dividi<strong>do</strong> em: investimentos;<br />

imobiliza<strong>do</strong>; outros bens, créditos e valores; e entida<strong>de</strong>s e fun<strong>do</strong>s –<br />

patrimônio líqui<strong>do</strong>.<br />

O Ativo Real é a junção <strong>do</strong> Ativo Financeiro com o Ativo Permanente.<br />

ATIVO REAL (AR) = ATIVO FINANCEIRO (AF) + ATIVO PERMANENTE (AP)<br />

O § 5º <strong>do</strong> Art. 105 da Lei 4.320/64 <strong>de</strong>termina que, nas contas <strong>de</strong><br />

compensação, serão registra<strong>do</strong>s os bens, valores, obrigações e situações não<br />

compreendidas no Patrimônio e que, direta ou indiretamente, possam vir a<br />

afeta-lo. Nesse grupo <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve-se incluir to<strong>do</strong>s os atos pratica<strong>do</strong>s pela<br />

Administração Pública, ou mesmo alheios à administração, os quais, no<br />

momento, não afetam o Patrimônio da Unida<strong>de</strong> mas que, no futuro, po<strong>de</strong>rão<br />

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