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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />
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Observan<strong>do</strong> este artigo da supracitada lei, verifica-se que o Balanço<br />
Patrimonial da contabilida<strong>de</strong> pública difere da contabilida<strong>de</strong> privada. O<br />
Balanço Patrimonial da contabilida<strong>de</strong> pública apresenta os elementos<br />
patrimoniais, se<strong>para</strong>n<strong>do</strong> os financeiros <strong>do</strong>s não financeiros (patrimoniais),<br />
tanto <strong>para</strong> o Ativo como <strong>para</strong> o Passivo, e, a partir <strong>de</strong>ssa se<strong>para</strong>ção,<br />
<strong>de</strong>monstrará em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z os elementos <strong>do</strong> Ativo<br />
e, em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong>, os elementos <strong>do</strong> Passivo.<br />
A forma <strong>de</strong> apresentação estabelecida pela Lei 4.320/64 pren<strong>de</strong>-se ao fato <strong>de</strong><br />
que a mesma Lei <strong>de</strong>termina, no inciso I <strong>do</strong> § 1º e no § 2º <strong>do</strong> Art. 43, a forma<br />
<strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> Superávit Financeiro que serve <strong>de</strong> fonte <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong><br />
abertura <strong>de</strong> créditos adicionais. Abaixo está o conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong>scrito:<br />
Art. 43. A abertura <strong>do</strong>s créditos suplementares e especiais<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da existência <strong>de</strong> recursos disponíveis <strong>para</strong> ocorrer a<br />
<strong>de</strong>spesa e será precedida <strong>de</strong> exposição justificativa.<br />
§ 1º Consi<strong>de</strong>ram-se recursos <strong>para</strong> o fim <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que não comprometi<strong>do</strong>s:<br />
I - o superávit financeiro apura<strong>do</strong> em balanço patrimonial<br />
<strong>do</strong> exercício anterior;<br />
§ 2º Enten<strong>de</strong>-se por superávit financeiro a diferença positiva<br />
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugan<strong>do</strong>-se,<br />
ainda, os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s créditos adicionais transferi<strong>do</strong>s e as<br />
operações <strong>de</strong> credito a eles vinculadas.<br />
Segun<strong>do</strong> a Lei 4.320/64, o Ativo Financeiro compreen<strong>de</strong>rá os créditos e os<br />
valores realizáveis in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> autorização orçamentária e os valores<br />
numerários. Com essa <strong>de</strong>finição fica claro que a lei exclui <strong>do</strong> Ativo Financeiro<br />
to<strong>do</strong>s os bens e direitos que necessitam <strong>de</strong> autorização orçamentária <strong>para</strong><br />
suas realizações.<br />
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