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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

simultaneamente quan<strong>do</strong> se correlacionarem, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> recebimento ou pagamento.<br />

§ 1° O Princípio da COMPETÊNCIA <strong>de</strong>termina quan<strong>do</strong> as alterações<br />

no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no<br />

patrimônio líqui<strong>do</strong>, estabelecen<strong>do</strong> diretrizes <strong>para</strong> classificação<br />

das mutações patrimoniais, resultantes da observância<br />

<strong>do</strong> Princípio da OPORTUNIDADE.<br />

§ 2° O reconhecimento simultâneo das receitas e <strong>de</strong>spesas,<br />

quan<strong>do</strong> correlatas, é conseqüência natural <strong>do</strong> respeito ao perío<strong>do</strong><br />

em que ocorrer sua geração.<br />

§ 3° As receitas consi<strong>de</strong>ram-se realizadas:<br />

I - nas transações com terceiros, quan<strong>do</strong> estes efetuarem o<br />

pagamento ou assumirem compromisso firme <strong>de</strong> efetivá-lo, quer<br />

pela investidura na proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens anteriormente<br />

pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição <strong>de</strong> serviços por<br />

esta presta<strong>do</strong>s;<br />

II - quan<strong>do</strong> da extinção, parcial ou total, <strong>de</strong> um passivo, qualquer<br />

que seja o motivo, sem o <strong>de</strong>saparecimento concomitante <strong>de</strong> um<br />

ativo <strong>de</strong> valor igual ou maior;<br />

III - pela geração natural <strong>de</strong> novos ativos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

intervenção <strong>de</strong> terceiros;<br />

IV - no recebimento efetivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ações e subvenções.<br />

(...)<br />

Além <strong>do</strong>s Princípios Fundamentais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, a Contabilida<strong>de</strong> Pública<br />

<strong>de</strong>ve seguir o disposto nas normas <strong>de</strong> Direito Financeiro, em especial, na Lei<br />

nº 4.320/64 que dispõe o seguinte em seus artigos 35 e 89.<br />

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:<br />

I – as receitas nele arrecadadas;<br />

II – as <strong>de</strong>spesas nele legalmente empenhadas.<br />

Art.89. A contabilida<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciará os fatos liga<strong>do</strong>s à<br />

administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.<br />

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