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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta, os agentes<br />

responsáveis pela administração <strong>de</strong> recursos utiliza<strong>do</strong>s mediante o regime <strong>de</strong><br />

adiantamento, bem como as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes,<br />

no âmbito das respectivas competências que lhes são conferidas, <strong>de</strong>vem<br />

observar os prazos e procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s na Instrução Normativa<br />

DICOP Nº 05/2004 (IN 05/2004) e em seus anexos, sempre que executar<br />

<strong>de</strong>spesa por meio <strong>de</strong>ste regime.<br />

O empenho e concessão <strong>de</strong> adiantamento terão o prazo <strong>do</strong> dia 15 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada exercício. Caso o dia não seja útil, a data será prorrogada<br />

ao primeiro dia útil subseqüente ao prazo estipula<strong>do</strong> anteriormente. Por<br />

ocasião da concessão <strong>de</strong> adiantamento nesse perío<strong>do</strong> próximo ao<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício, a Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou Unida<strong>de</strong> Equivalente e<br />

a unida<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong>verão informar o prazo <strong>de</strong> aplicação e prestação <strong>de</strong><br />

contas concernente com a data limite <strong>de</strong> fechamento das contas <strong>de</strong>ssas<br />

Unida<strong>de</strong>s. É importante ressaltar que a prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong><br />

adiantamento não <strong>de</strong>verá ultrapassar o exercício financeiro da sua concessão.<br />

A comprovação da aplicação <strong>de</strong> adiantamento <strong>de</strong>ve ser feita, pelo<br />

responsável, ao or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, mediante apresentação <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentação hábil, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> exercício financeiro em que o mesmo foi<br />

concedi<strong>do</strong>. O adiantamento não comprova<strong>do</strong> até 60 (sessenta) dias<br />

consecutivos <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> na RA, ou 30 (trinta) dias consecutivos após o<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro, é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> em alcance, fican<strong>do</strong> o<br />

responsável sujeito a sanções disciplinares, na forma da lei.<br />

As Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes da Administração Direta e<br />

Indireta, após a <strong>de</strong>vida verificação e análise <strong>do</strong>s adiantamentos concedi<strong>do</strong>s,<br />

<strong>de</strong>verão:<br />

Orientar e supervisionar, junto às unida<strong>de</strong>s orçamentárias e gestoras, a<br />

anulação <strong>do</strong>s empenhos referentes aos adiantamentos concedi<strong>do</strong>s e não<br />

comprova<strong>do</strong>s ou daqueles cujas comprovações tenham si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>radas<br />

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