02.07.2014 Views

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

Clique aqui para acessar a Minuta do Manual de Encerramento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

2. Receita Pública<br />

De acor<strong>do</strong> com o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das Receitas Públicas publica<strong>do</strong><br />

pela Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional – STN por meio da Portaria Conjunta nº 2,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 (<strong>Manual</strong> Receita STN), Receita é um termo utiliza<strong>do</strong><br />

mundialmente pela contabilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> evi<strong>de</strong>nciar a variação positiva da<br />

situação líquida patrimonial resultante <strong>do</strong> aumento <strong>de</strong> ativos ou <strong>de</strong> redução<br />

<strong>de</strong> passivos <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong>. Segun<strong>do</strong> este manual, as receitas po<strong>de</strong>m ser<br />

classificadas em receitas públicas e receitas privadas.<br />

2.1. Regulamentação<br />

A contabilização da receita é regulamentada pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong>, por meio das Resoluções CFC nº 750/93 e nº 774/94.<br />

A Resolução CFC nº 750, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993 (Res_CFC_750) dispõe<br />

sobre os princípios fundamentais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>. Esses princípios<br />

representam a essência das <strong>do</strong>utrinas e teorias relativas <strong>de</strong>ssa ciência,<br />

consoante o entendimento pre<strong>do</strong>minante nos universos científico e<br />

profissional <strong>de</strong> nosso País. Dentre esses princípios, cabe ressaltar os princípios<br />

da Oportunida<strong>de</strong> e da Competência. Abaixo, encontram-se <strong>de</strong>scritos esses <strong>do</strong>is<br />

princípios.<br />

Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se,<br />

simultaneamente, à tempestivida<strong>de</strong> e à integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> registro <strong>do</strong><br />

patrimônio e das suas mutações, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> que este seja feito<br />

<strong>de</strong> imediato e com a extensão correta, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das<br />

causas que as originaram.<br />

(...)<br />

Art. 9° As receitas e as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ser incluídas na apuração<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em que ocorrerem, sempre<br />

Página 10 <strong>de</strong> 179

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!