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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

SUMÁRIO<br />

SUMÁRIO ..................................................................................................................... 1<br />

APRESENTAÇÃO ..................................................................................................... 3<br />

GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................... 8<br />

1. Ativida<strong>de</strong> Financeira no Esta<strong>do</strong> .................................................................... 9<br />

2. Receita Pública ............................................................................................... 10<br />

2.1. Regulamentação....................................................................................... 10<br />

2.2. Reconhecimento ...................................................................................... 12<br />

2.3. Estágios da Receita.................................................................................. 12<br />

2.4. Conceito e Contabilização ..................................................................... 13<br />

2.5. Deduções da Receita Orçamentária ..................................................... 20<br />

2.6. Receita da Dívida Ativa........................................................................... 21<br />

2.7. Definições Importantes <strong>de</strong> Receitas..................................................... 23<br />

3. Despesa Pública .............................................................................................. 24<br />

3.1. Regulamentação....................................................................................... 24<br />

3.2. Conceito .................................................................................................... 25<br />

3.3. Estágios da Despesa................................................................................. 26<br />

3.4. Reconhecimento da Despesa ................................................................. 28<br />

3.5. Restos a Pagar - RP.................................................................................. 30<br />

3.6. Despesas <strong>de</strong> Final <strong>de</strong> Mandato............................................................... 35<br />

3.7. Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores........................................................ 36<br />

3.8. Regime <strong>de</strong> Adiantamento (Suprimento <strong>de</strong> Fun<strong>do</strong>s) ........................... 38<br />

3.9. Despesas Intra-orçamentárias ............................................................... 39<br />

3.10. Despesas com Pessoal ......................................................................... 40<br />

3.11. Despesas com Convênios .................................................................... 42<br />

3.12. Despesas com Sentenças Judiciais e Precatórios........................... 44<br />

3.10 Definições importantes da <strong>de</strong>spesa......................................................... 46<br />

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF............................................. 48<br />

1. Introdução........................................................................................................ 49<br />

2. Objetivos da Lei.............................................................................................. 49<br />

3. Responsáveis.................................................................................................... 50<br />

4. Transparência.................................................................................................. 51<br />

7. Execução Orçamentária e <strong>do</strong> Cumprimento das Metas......................... 54<br />

8. Previsão e Arrecadação ................................................................................ 55<br />

9. Despesa pública .............................................................................................. 56<br />

10. Relatórios da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal...................................... 58<br />

10.1. Composição <strong>do</strong>s Relatórios................................................................. 62<br />

11. Impacto da Execução Orçamentária nos Demonstrativos da LRF .. 71<br />

11.1. Restos a Pagar ...................................................................................... 71<br />

11.2. Despesas com Pessoal ......................................................................... 73<br />

11.3. Despesas com Imposto <strong>de</strong> Renda ...................................................... 73<br />

11.4. Limites <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Educação ............................................................ 74<br />

11.5. Resulta<strong>do</strong> Primário e Disponibilida<strong>de</strong> Líquida <strong>de</strong> Caixa ............... 75<br />

11.6. Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA......................................... 77<br />

11.7. Fontes <strong>de</strong> Operaçoes <strong>de</strong> Crédito....................................................... 77<br />

Página 1 <strong>de</strong> 179


MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL E AJUSTE DE CONTAS ...... 78<br />

1. Contabilida<strong>de</strong> Governamental..................................................................... 79<br />

1.1. Plano <strong>de</strong> Contas ....................................................................................... 79<br />

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DE ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO ............................................................................................................... 90<br />

1. Introdução........................................................................................................ 91<br />

2. Apuração das <strong>de</strong>spesas ................................................................................. 91<br />

3. Verificação <strong>do</strong>s Pagamentos Emiti<strong>do</strong>s....................................................... 92<br />

4. Transferências <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Convênios............................................... 93<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais .............................................................................. 93<br />

4.2. Consi<strong>de</strong>rações sobre a Execução <strong>do</strong>s Convênios ................................ 94<br />

5. Restos a Pagar - RP......................................................................................... 95<br />

6. Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA ................................................. 99<br />

7. Conciliação <strong>de</strong> Contas ................................................................................. 103<br />

8. Contas <strong>de</strong> Valores Pen<strong>de</strong>ntes Deve<strong>do</strong>ras e Cre<strong>do</strong>ras e <strong>do</strong>s Empenhos<br />

com Retenção Total............................................................................................. 104<br />

9. Adiantamentos (Suprimento <strong>de</strong> Fun<strong>do</strong>s) ................................................ 105<br />

10. As etapas <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> encerramento............................................ 107<br />

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS................................... 110<br />

1. Balanços Públicos ......................................................................................... 111<br />

1.1. Balancete <strong>de</strong> Verificação ..................................................................... 112<br />

1.2. Balanço Orçamentário .......................................................................... 112<br />

1.3. Balanço Financeiro ................................................................................ 114<br />

1.4. Balanço Patrimonial .............................................................................. 116<br />

1.5. Demonstração das Variações Patrimoniais........................................ 120<br />

2. Verificação <strong>do</strong>s Balanços Públicos e Análises Contábeis .................... 124<br />

2.1. Operações Gerais <strong>de</strong> <strong>Encerramento</strong> <strong>do</strong> Exercício............................ 124<br />

2.2. Verificação das Peças que compõe a Prestação <strong>de</strong> Contas............ 125<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UNIDADES ............................................ 133<br />

1. Tomadas e prestações <strong>de</strong> contas.............................................................. 134<br />

2. Ativida<strong>de</strong>s e <strong>do</strong>cumentos obrigatórios.................................................... 135<br />

3. Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r........................................................ 140<br />

ANEXOS DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO....... 142<br />

PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DE 2008<br />

...................................................................................................................................... 143<br />

ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO ............................................................................................................. 147<br />

PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO MENSAIS.................................. 154<br />

PERGUNTAS E RESPOSTAS.......................................................................... 159<br />

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................... 178<br />

Página 2 <strong>de</strong> 179


MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

MÓDULO 1<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Página 3 <strong>de</strong> 179


MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

APRESENTAÇÃO<br />

A Secretaria da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestora central<br />

da contabilida<strong>de</strong> estadual, nos termos <strong>do</strong> Decreto Estadual n o 7.921, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2001, vem buscan<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r à legislação nacional no que diz respeito<br />

ao cumprimento das normas financeiras estabelecidas em especial pela Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral n o 4.320/64 e Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral n o 101/2000, Lei <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, como também primar pela execução financeira,<br />

orçamentária e patrimonial <strong>de</strong> forma eficiente e responsável. Este manual<br />

visa proporcionar maior transparência nas informações como parte <strong>do</strong> esforço<br />

<strong>de</strong> padronizar os procedimentos contábeis em to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>.<br />

A partir <strong>de</strong>sta edição, buscan<strong>do</strong> ampliar os conhecimentos não somente sobre<br />

os aspectos inerentes ao encerramento <strong>do</strong> exercício, como também outros<br />

importantes tópicos <strong>de</strong> execução orçamentária, financeira e patrimonial,<br />

serão introduzidas disposições que se relacionam ao fechamento <strong>do</strong> exercício,<br />

consolidação e análise das contas públicas e elaboração <strong>de</strong> relatórios legais.<br />

É propósito da SEFAZ dar continuida<strong>de</strong> a estu<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s<br />

sistemas e procedimentos contábeis, que visem a aten<strong>de</strong>r à socieda<strong>de</strong> na<br />

obtenção <strong>de</strong> informações qualitativas da administração pública. Essa visão<br />

estratégica tem por principal resulta<strong>do</strong> fornecer informações contábeis mais<br />

consistentes, coerentes e tempestivas. Por essa razão, este manual sofrerá<br />

atualizações que possibilitem o avanço <strong>do</strong>s procedimentos até então<br />

executa<strong>do</strong>s.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS<br />

ADCT<br />

CF<br />

CFC<br />

CIDE<br />

COPAF<br />

CTN<br />

CUTE - DI<br />

DCL<br />

DEA<br />

DICOP<br />

EGBA<br />

FNDE<br />

FPE<br />

FPM<br />

FUNDEB<br />

FUNDEF<br />

FUNPREV<br />

FUNSERV<br />

GECOR<br />

ICMS<br />

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

Contribuição <strong>de</strong> Intervenção no Domínio Econômico<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Financeiros<br />

Código Tributário Nacional<br />

Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual – Disponibilida<strong>de</strong> Interna<br />

Despesa Corrente Líquida<br />

Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores<br />

Diretoria da Contabilida<strong>de</strong> Pública<br />

Empresa Gráfica da Bahia<br />

Fun<strong>do</strong> Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Participação <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Participação <strong>do</strong>s Municípios<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento da Educação<br />

Básica e <strong>de</strong> Valorização <strong>do</strong> Profissionais da Educação<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino<br />

Fundamental e <strong>de</strong> Valorização <strong>do</strong> Magistério<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Custeio da Previdência Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res<br />

Públicos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia<br />

Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Custeio <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res<br />

Públicos Estaduais<br />

Gerência <strong>de</strong> Orientação e Controle<br />

Imposto sobre a Circulação <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>rias e Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços<br />

Página 5 <strong>de</strong> 179


MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

IN<br />

IPVA<br />

IR<br />

ITCD<br />

JUCEB<br />

LDO<br />

LOA<br />

LRF<br />

MRB<br />

OBE<br />

PDI<br />

PPA<br />

PRODEB<br />

QCM<br />

RA<br />

RCL<br />

RGF<br />

RLR<br />

RP<br />

RREO<br />

SEFAZ<br />

SIAP<br />

SICOF<br />

SICON<br />

Instrução Normativa<br />

Imposto sobre a Proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Veículo Automotor<br />

Imposto <strong>de</strong> Renda e Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza<br />

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação <strong>de</strong><br />

quaisquer Bens ou Direito<br />

Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia<br />

Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias<br />

Lei Orçamentária Anual<br />

Lei Complementar 101/2000 – Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal<br />

Movimentação <strong>de</strong> Recursos Bancários<br />

Or<strong>de</strong>m Bancária Eletrônica<br />

Programa <strong>de</strong> Demissão Incentivada<br />

Plano Plurianual<br />

Companhia <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da<br />

Bahia<br />

Quadro <strong>de</strong> Cotas Mensal<br />

Requisição <strong>de</strong> Adiantamento<br />

Receita Corrente Líquida<br />

Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal<br />

Receita Líquida Real<br />

Restos a Pagar<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Execução Orçamentária<br />

Secretaria da Fazenda<br />

Sistema <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Patrimônio<br />

Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras<br />

Sistema <strong>de</strong> Informações Gerenciais <strong>de</strong> Convênios e<br />

Contratos<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

SIGAP<br />

SIMPAS<br />

STN<br />

SUS<br />

TCE<br />

UCS - SEFAZ<br />

Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Gastos Públicos<br />

Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Material, Patrimônio e Serviços<br />

Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional<br />

Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

Universida<strong>de</strong> Corporativa <strong>do</strong> Serviço Público - Unida<strong>de</strong><br />

Fazenda<br />

Página 7 <strong>de</strong> 179


MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

MÓDULO 2<br />

GESTÃO NA<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

1. Ativida<strong>de</strong> Financeira no Esta<strong>do</strong><br />

A gestão na Fazenda Pública é <strong>de</strong>finida como o conjunto <strong>de</strong> operações que<br />

visam diretamente alcançar os fins próprios da administração governamental.<br />

A gestão <strong>de</strong>senvolve-se pelas ações <strong>do</strong>s órgãos, fun<strong>do</strong>s e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

e tem por finalida<strong>de</strong> proporcionar recursos econômicos <strong>para</strong> a manutenção e<br />

funcionamento <strong>do</strong> próprio ente público.<br />

Neste contexto, po<strong>de</strong>-se conceituar a ativida<strong>de</strong> financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> como<br />

sen<strong>do</strong> a atuação estatal voltada <strong>para</strong> obter, gerir e aplicar os recursos<br />

financeiros necessários à consecução das finalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que, em última<br />

análise, se resume na realização <strong>do</strong> bem comum. Ativida<strong>de</strong> financeira <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> é a procura <strong>de</strong> meios <strong>para</strong> satisfazer às necessida<strong>de</strong>s públicas e<br />

consiste em obter, gerir e <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r o dinheiro indispensável às necessida<strong>de</strong>s,<br />

cuja satisfação o Esta<strong>do</strong> assumiu ou imputou a pessoas <strong>de</strong> direito público.<br />

Assim, a gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Fazenda Pública<br />

<strong>de</strong>ve ser estruturada no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> maximizar os recursos financeiros <strong>para</strong> que<br />

o Governo possa atingir sua política maior que é o bem-estar da comunida<strong>de</strong>.<br />

Existe um ciclo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s na Gestão Pública que é importante no estu<strong>do</strong><br />

da gestão financeira, ou seja, <strong>do</strong> movimento <strong>de</strong> entradas e saídas <strong>de</strong><br />

numerário, <strong>do</strong>s meios <strong>para</strong> obtenção <strong>do</strong>s recursos necessários às aplicações e<br />

<strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> satisfação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sembolsos em tempo oportuno <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />

estabelecer equilíbrio.<br />

A Administração Pública <strong>de</strong>ve sempre buscar o equilíbrio proposto na situação<br />

acima, uma vez que o Esta<strong>do</strong> não é uma instituição concebida <strong>para</strong> apresentar<br />

lucro, como as empresas privadas.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

2. Receita Pública<br />

De acor<strong>do</strong> com o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das Receitas Públicas publica<strong>do</strong><br />

pela Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional – STN por meio da Portaria Conjunta nº 2,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 (<strong>Manual</strong> Receita STN), Receita é um termo utiliza<strong>do</strong><br />

mundialmente pela contabilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> evi<strong>de</strong>nciar a variação positiva da<br />

situação líquida patrimonial resultante <strong>do</strong> aumento <strong>de</strong> ativos ou <strong>de</strong> redução<br />

<strong>de</strong> passivos <strong>de</strong> uma entida<strong>de</strong>. Segun<strong>do</strong> este manual, as receitas po<strong>de</strong>m ser<br />

classificadas em receitas públicas e receitas privadas.<br />

2.1. Regulamentação<br />

A contabilização da receita é regulamentada pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong>, por meio das Resoluções CFC nº 750/93 e nº 774/94.<br />

A Resolução CFC nº 750, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993 (Res_CFC_750) dispõe<br />

sobre os princípios fundamentais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>. Esses princípios<br />

representam a essência das <strong>do</strong>utrinas e teorias relativas <strong>de</strong>ssa ciência,<br />

consoante o entendimento pre<strong>do</strong>minante nos universos científico e<br />

profissional <strong>de</strong> nosso País. Dentre esses princípios, cabe ressaltar os princípios<br />

da Oportunida<strong>de</strong> e da Competência. Abaixo, encontram-se <strong>de</strong>scritos esses <strong>do</strong>is<br />

princípios.<br />

Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se,<br />

simultaneamente, à tempestivida<strong>de</strong> e à integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> registro <strong>do</strong><br />

patrimônio e das suas mutações, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> que este seja feito<br />

<strong>de</strong> imediato e com a extensão correta, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das<br />

causas que as originaram.<br />

(...)<br />

Art. 9° As receitas e as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>vem ser incluídas na apuração<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em que ocorrerem, sempre<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

simultaneamente quan<strong>do</strong> se correlacionarem, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> recebimento ou pagamento.<br />

§ 1° O Princípio da COMPETÊNCIA <strong>de</strong>termina quan<strong>do</strong> as alterações<br />

no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no<br />

patrimônio líqui<strong>do</strong>, estabelecen<strong>do</strong> diretrizes <strong>para</strong> classificação<br />

das mutações patrimoniais, resultantes da observância<br />

<strong>do</strong> Princípio da OPORTUNIDADE.<br />

§ 2° O reconhecimento simultâneo das receitas e <strong>de</strong>spesas,<br />

quan<strong>do</strong> correlatas, é conseqüência natural <strong>do</strong> respeito ao perío<strong>do</strong><br />

em que ocorrer sua geração.<br />

§ 3° As receitas consi<strong>de</strong>ram-se realizadas:<br />

I - nas transações com terceiros, quan<strong>do</strong> estes efetuarem o<br />

pagamento ou assumirem compromisso firme <strong>de</strong> efetivá-lo, quer<br />

pela investidura na proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens anteriormente<br />

pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição <strong>de</strong> serviços por<br />

esta presta<strong>do</strong>s;<br />

II - quan<strong>do</strong> da extinção, parcial ou total, <strong>de</strong> um passivo, qualquer<br />

que seja o motivo, sem o <strong>de</strong>saparecimento concomitante <strong>de</strong> um<br />

ativo <strong>de</strong> valor igual ou maior;<br />

III - pela geração natural <strong>de</strong> novos ativos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da<br />

intervenção <strong>de</strong> terceiros;<br />

IV - no recebimento efetivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ações e subvenções.<br />

(...)<br />

Além <strong>do</strong>s Princípios Fundamentais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, a Contabilida<strong>de</strong> Pública<br />

<strong>de</strong>ve seguir o disposto nas normas <strong>de</strong> Direito Financeiro, em especial, na Lei<br />

nº 4.320/64 que dispõe o seguinte em seus artigos 35 e 89.<br />

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:<br />

I – as receitas nele arrecadadas;<br />

II – as <strong>de</strong>spesas nele legalmente empenhadas.<br />

Art.89. A contabilida<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciará os fatos liga<strong>do</strong>s à<br />

administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Vale salientar que o conceito supracita<strong>do</strong> refere-se ao regime orçamentário<br />

que difere <strong>do</strong> contábil.<br />

2.2. Reconhecimento<br />

De acor<strong>do</strong> com o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das Receitas Públicas publica<strong>do</strong><br />

pela Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional – STN por meio da Portaria Conjunta nº 2,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 (<strong>Manual</strong> Receita STN), o reconhecimento da receita é<br />

a aplicação <strong>do</strong>s Princípios Fundamentais <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> <strong>para</strong><br />

reconhecimento da variação ocorrida no patrimônio, por meio <strong>do</strong> registro <strong>do</strong><br />

direito a receber no momento da ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, antes da<br />

efetivação <strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte ingresso <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>s.<br />

2.3. Estágios da Receita<br />

Estágio da receita orçamentária é cada passo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> que evi<strong>de</strong>ncia o<br />

comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão <strong>do</strong>s ingressos<br />

<strong>de</strong> recursos.<br />

Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:<br />

• Previsão – É a estimativa <strong>de</strong> arrecadação da receita, constante da Lei<br />

Orçamentária Anual – LOA, resultante <strong>de</strong> meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong><br />

receitas orçamentárias. A projeção das receitas é fundamental na<br />

<strong>de</strong>terminação das <strong>de</strong>spesas, pois é a base <strong>para</strong> a fixação <strong>de</strong>stas na LOA,<br />

na execução <strong>do</strong> orçamento e <strong>para</strong> a <strong>de</strong>terminação das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

financiamento <strong>do</strong> Governo. Além disso, sua análise é primordial na<br />

concessão <strong>de</strong> créditos suplementares por excesso <strong>de</strong> arrecadação.<br />

• Lançamento – De acor<strong>do</strong> com o Código Tributário Nacional – CTN, em<br />

seu artigo 142, o lançamento é o procedimento administrativo ten<strong>de</strong>nte<br />

a verificar a ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r da obrigação correspon<strong>de</strong>nte,<br />

<strong>de</strong>terminar a matéria tributável, calcular o montante <strong>do</strong> tributo<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, i<strong>de</strong>ntificar o sujeito passivo e, sen<strong>do</strong> o caso, propor a aplicação<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

da penalida<strong>de</strong> cabível. Algumas receitas não percorrem o estágio <strong>do</strong><br />

lançamento, conforme se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> pelo art. 52 da Lei nº 4.320/64:<br />

“São objeto <strong>de</strong> lançamento os impostos diretos e quaisquer outras<br />

rendas com vencimento <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> em lei, regulamento ou<br />

contrato.”<br />

• Arrecadação - É a entrega, realizada pelos contribuintes ou <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res<br />

aos agentes arrecada<strong>do</strong>res ou bancos autoriza<strong>do</strong>s pelo ente, <strong>do</strong>s<br />

recursos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s ao Tesouro.<br />

• Recolhimento - É a transferência <strong>do</strong>s valores arrecada<strong>do</strong>s à conta<br />

específica <strong>do</strong> Tesouro, responsável pela administração e controle da<br />

arrecadação e programação financeira, observan<strong>do</strong> o Princípio da<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa, representa<strong>do</strong> pelo controle centraliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s recursos<br />

arrecada<strong>do</strong>s em cada ente.<br />

2.4. Conceito e Contabilização<br />

A Receita, pelo enfoque orçamentário, são to<strong>do</strong>s os ingressos disponíveis <strong>para</strong><br />

cobertura das <strong>de</strong>spesas públicas, em qualquer esfera governamental. Os<br />

ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público,<br />

arrecada<strong>do</strong>s exclusivamente <strong>para</strong> aplicação em programas e ações<br />

governamentais. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a<br />

terceiros, arrecada<strong>do</strong>s pelo ente público exclusivamente <strong>para</strong> fazer face às<br />

exigências contratuais pactuadas <strong>para</strong> posterior <strong>de</strong>volução.<br />

A Receita Orçamentária po<strong>de</strong> ou não provocar variação na situação<br />

patrimonial líquida. A Receita Orçamentária Efetiva é aquela que provoca<br />

alteração positiva na situação líquida patrimonial, no momento <strong>do</strong><br />

reconhecimento da receita. A Receita Orçamentária Não-Efetiva é aquela que<br />

não altera a situação líquida patrimonial no momento <strong>do</strong> seu reconhecimento.<br />

A Arrecadação da Receita é a aplicação <strong>do</strong> regime orçamentário <strong>de</strong> caixa no<br />

art. 35 da Lei nº 4.320/64, que resulta em registro contábil em contas <strong>do</strong>s<br />

sistemas orçamentário e financeiro, <strong>do</strong> ingresso <strong>de</strong> recursos entregues pelos<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

contribuintes ou <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res, provenientes <strong>de</strong> receitas reconhecidas<br />

anteriormente ou no momento <strong>do</strong> recebimento.<br />

O Recolhimento da Receita é a transferência relativa ao produto da<br />

arrecadação <strong>de</strong> receitas na conta <strong>do</strong> tesouro, que resulta em registro<br />

contábil, e a compatibilização ou conciliação com a receita classificada.<br />

A Receita Orçamentária é classificada nas seguintes categorias econômicas,<br />

conforme o Art. 11, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320/64:<br />

• Receitas Correntes:. Meios financeiros <strong>de</strong> origem tributária,<br />

contributiva, patrimonial, industrial e outras, bem como os recursos<br />

recebi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outras pessoas <strong>de</strong> direito público <strong>de</strong> outra esfera <strong>de</strong><br />

governo ou <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r gastos<br />

classificáveis em <strong>de</strong>spesas correntes.<br />

• Receitas Correntes Intra-Orçamentárias: são receitas correntes <strong>de</strong><br />

órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias, fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

e outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong><br />

social <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> fornecimento <strong>de</strong> materiais, bens e serviços,<br />

recebimento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras<br />

operações, quan<strong>do</strong> o fato que originar a receita <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />

órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong><br />

outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da mesma<br />

esfera <strong>de</strong> governo.<br />

• Receitas <strong>de</strong> Capital: São os meios financeiros provenientes <strong>de</strong><br />

constituição <strong>de</strong> dívidas, da conversão em espécie <strong>de</strong> bens e direitos,<br />

assim como os recursos recebi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outras pessoas <strong>de</strong> direito público<br />

<strong>de</strong> outra esfera <strong>de</strong> governo e <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a aten<strong>de</strong>r<br />

gastos classificáveis em <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital. Correspon<strong>de</strong>m à<br />

constituição <strong>de</strong> dívidas, conversão em espécie <strong>de</strong> bens e direitos,<br />

amortizações, utilização <strong>de</strong> sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> exercícios anteriores ou <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

natureza semelhante, bem como as provenientes <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong><br />

capital.<br />

• Receitas <strong>de</strong> Capital Intra-Orçamentárias: são receitas <strong>de</strong> capital <strong>de</strong><br />

órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias, fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

e outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong><br />

social <strong>de</strong>rivadas da obtenção <strong>de</strong> recursos mediante a constituição <strong>de</strong><br />

dívidas, amortização <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos ou alienação <strong>de</strong><br />

componentes <strong>do</strong> ativo permanente, quan<strong>do</strong> o fato que originar a<br />

receita <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação,<br />

empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outra entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses<br />

orçamentos, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />

De acor<strong>do</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320/64 (Art. 35), <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />

orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento<br />

da arrecadação. Durante to<strong>do</strong> o exercício financeiro, <strong>de</strong>ve-se buscar o<br />

equilíbrio da execução das receitas e <strong>de</strong>spesas. Esse equilíbrio financeiro é<br />

basea<strong>do</strong> no princípio da origem e da aplicação <strong>de</strong> recursos. Assim, não po<strong>de</strong>m<br />

ser consi<strong>de</strong>radas receitas arrecadadas os recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> superávit<br />

financeiro e cancelamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas inscritas em Restos a Pagar – RP.<br />

2.4.1. Particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Contabilização<br />

• Transferências Constitucionais e Legais - Enquadram-se nessas<br />

transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas <strong>de</strong>vem<br />

ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.<br />

São exemplos <strong>de</strong> transferências constitucionais FPM, FPE. As <strong>de</strong>mais<br />

transferências são Transferências da Lei Complementar nº 87/96 (Lei<br />

Kandir), Transferências <strong>do</strong> FNDE, CIDE, transferências <strong>do</strong> SUS. Para<br />

refletir o real esta<strong>do</strong> patrimonial da entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve haver o registro<br />

prévio <strong>do</strong> direito no momento em que a receita for reconhecida, pois,<br />

por uma <strong>de</strong>terminação constitucional ou legal, nesse momento parcela<br />

<strong>do</strong>s recursos já pertence ao ente recebe<strong>do</strong>r. O registro da receita, em<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

contas orçamentárias, <strong>de</strong>ve ocorrer no momento <strong>do</strong> ingresso <strong>do</strong> recurso<br />

financeiro. Quan<strong>do</strong> as transferências intergovernamentais forem<br />

passíveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>duções <strong>para</strong> o FUNDEB, o ente beneficiário <strong>de</strong>verá<br />

proce<strong>de</strong>r ao registro da <strong>de</strong>dução. O ente beneficiário <strong>de</strong>verá registrar a<br />

receita no mês ou ano <strong>de</strong> arrecadação, também <strong>para</strong> não evi<strong>de</strong>nciar<br />

déficit in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ou superávit inferior, já que possui recursos <strong>de</strong> sua<br />

proprieda<strong>de</strong> em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outro ente.<br />

• Transferências Voluntárias – Conforme o Art. 25 da Lei Complementar<br />

nº 101/2000 – LRF, enten<strong>de</strong>-se por transferência voluntária a entrega<br />

<strong>de</strong> recursos correntes ou <strong>de</strong> capital a outro ente da fe<strong>de</strong>ração, a título<br />

<strong>de</strong> cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não <strong>de</strong>corra <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminação constitucional, legal ou os <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Sistema Único<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O ente recebe<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve registrar a receita orçamentária<br />

apenas no momento da efetiva transferência financeira. Assim, a regra<br />

<strong>para</strong> as transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo<br />

relativo a essa transferência. A exceção ocorrerá apenas <strong>para</strong> os casos<br />

em que houver cláusula contratual garantin<strong>do</strong> a transferência <strong>de</strong><br />

recursos, e neste caso o <strong>Manual</strong> da Receita – STN orienta a<br />

contabilização no ativo <strong>do</strong> sistema patrimonial. As fontes <strong>de</strong> recursos<br />

utilizadas pelo Esta<strong>do</strong> da Bahia <strong>para</strong> registro das receitas <strong>de</strong> convênios<br />

são: 31, 32, 33, 34, 61, 62, 63, 64.<br />

• Imposto <strong>de</strong> Renda Reti<strong>do</strong> na Fonte - IR – A Constituição Fe<strong>de</strong>ral dispõe<br />

o seguinte: Art. 157. Pertencem aos Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral: I - o<br />

produto da arrecadação <strong>do</strong> imposto da União sobre renda e proventos<br />

<strong>de</strong> qualquer natureza, inci<strong>de</strong>nte na fonte, sobre rendimentos pagos, a<br />

qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que<br />

instituírem e mantiverem. Os valores <strong>do</strong> IR são contabiliza<strong>do</strong>s como<br />

Receita Tributária por meio da conta 1.1.1.2.04.31 – Imposto <strong>de</strong> Renda<br />

Reti<strong>do</strong> nas Fontes sobre os Rendimentos <strong>do</strong> Trabalho. A contabilização<br />

da receita <strong>de</strong>ve ocorrer no momento que é feito o pagamento. A<br />

Instrução Normativa DICOP 001 <strong>de</strong> 02/07/2003 (IN 001/03) estabelece<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

procedimentos quanto à retenção na fonte, recolhimento e<br />

cumprimento <strong>de</strong> obrigações acessórias por parte <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

da Administração Pública Estadual relativas ao Imposto Sobre a Renda e<br />

Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza – IR inci<strong>de</strong>nte sobre a remuneração <strong>de</strong><br />

serviços presta<strong>do</strong>s. A execução das <strong>de</strong>spesas que inci<strong>de</strong>m o IR, quan<strong>do</strong><br />

utilizarem <strong>para</strong> o pagamento os recursos da CUTE (Conta Única <strong>do</strong><br />

Tesouro), terão lançamentos automáticos <strong>de</strong> retenção concomitante<br />

com a contabilização da receita tributária. No caso das <strong>de</strong>spesas que<br />

utilizarem os <strong>de</strong>mais recursos, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá efetuar o<br />

recolhimento <strong>do</strong> IR por meio da GER – DI. A Portaria SEFAZ nº<br />

219/2008 disciplina Procedimentos <strong>para</strong> utilização da Guia Especial <strong>de</strong><br />

Recolhimento – Depósito I<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> – GER-DI e <strong>de</strong>verá ser utilizada<br />

pela Unida<strong>de</strong> no momento <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> imposto. As <strong>de</strong>spesas<br />

com IR <strong>para</strong> as Empresas Estatais Depen<strong>de</strong>ntes são recolhidas<br />

diretamente <strong>para</strong> a União, não geran<strong>do</strong> receita <strong>para</strong> o Esta<strong>do</strong> da Bahia,<br />

em conformida<strong>de</strong> com o Art. 157 da Carta Magna supra cita<strong>do</strong>. Os<br />

lançamentos contábeis estão <strong>de</strong>scritos abaixo:<br />

Lançamentos Contábeis – recursos CUTE:<br />

Lançamento 1 – pela liquidação da <strong>de</strong>spesa:<br />

D – Despesa <strong>de</strong> Pessoal<br />

C – Despesa Liquidada a Pagar – DLP (211.71T. TTT)<br />

C – Imposto <strong>de</strong> Renda (Passivo Financeiro)<br />

Lançamento 2 – no pagamento da <strong>de</strong>spesa na Unida<strong>de</strong>:<br />

D – Imposto <strong>de</strong> Renda (Passivo Financeiro)<br />

D – DLP<br />

C – CUTE – BB (111.234.TTT)<br />

Lançamento 3 – na DEPAT:<br />

D – (Recursos Libera<strong>do</strong>s) – (111.234.999)<br />

C – Receita Tributária<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Lançamentos Contábeis – outros recursos:<br />

Lançamento 1 – pela liquidação da <strong>de</strong>spesa:<br />

D – Despesa <strong>de</strong> Pessoal<br />

C – Despesa Liquidada a Pagar – DLP (211.71T. TTT)<br />

C – Imposto <strong>de</strong> Renda (Passivo Financeiro)<br />

Lançamento 2 - no pagamento da <strong>de</strong>spesa na Unida<strong>de</strong>:<br />

D – DLP<br />

C - Bancos<br />

Lançamento 3 – no pagamento extra-orçamentário:<br />

D – Imposto <strong>de</strong> Renda (Passivo Financeiro)<br />

C - Bancos<br />

Lançamento 4 – na DEPAT:<br />

D – Bancos<br />

C – Receita Tributária<br />

• O Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e <strong>de</strong><br />

Valorização <strong>do</strong>s Profissionais <strong>de</strong> Educação – FUNDEB foi cria<strong>do</strong> pela<br />

Emenda Constitucional nº 53/06 e regulamenta<strong>do</strong> pela Medida<br />

Provisória nº 339/06, convertida na Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 11.494/07. De<br />

acor<strong>do</strong> com o <strong>Manual</strong> da Receita da STN, constituem fontes <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>ntre outras, as seguintes receitas:<br />

o imposto sobre transmissão causa mortis e <strong>do</strong>ação <strong>de</strong><br />

quaisquer bens ou direitos - ITCD, da Constituição;<br />

o imposto sobre operações relativas à circulação <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>rias e sobre prestações <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transportes<br />

interestadual e intermunicipal, e <strong>de</strong> comunicação - ICMS;<br />

o imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos automotores –<br />

IPVA;<br />

o parcela <strong>do</strong> produto da arrecadação <strong>do</strong> imposto sobre<br />

renda e proventos <strong>de</strong> qualquer natureza e <strong>do</strong> imposto<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

sobre produtos industrializa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>vida ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Participação <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral – FPE;<br />

o recursos financeiros transferi<strong>do</strong>s pela União aos Esta<strong>do</strong>s,<br />

ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios conforme o disposto<br />

na Lei Complementar nº 87, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996;<br />

o parcela <strong>do</strong> produto da arrecadação <strong>do</strong> imposto sobre<br />

produtos industrializa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>vida aos Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral; e,<br />

o receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos<br />

previstos.<br />

As receitas que formam a base <strong>de</strong> cálculo <strong>para</strong> o FUNDEB<br />

<strong>de</strong>verão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos,<br />

em seus respectivos códigos <strong>de</strong> receitas orçamentárias. Os<br />

valores percentuais <strong>de</strong>ssas receitas são reti<strong>do</strong>s automaticamente<br />

e <strong>de</strong>vem ser registra<strong>do</strong>s em conta contábil retifica<strong>do</strong>ra da<br />

receita orçamentária (conta 9 – Deduções da Receita Corrente).<br />

Os valores <strong>do</strong> FUNDEB distribuí<strong>do</strong>s aos Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Municípios <strong>de</strong>verão ser registra<strong>do</strong>s no código <strong>de</strong> receita<br />

1.7.2.4.01 – Transferências <strong>de</strong> Recursos <strong>do</strong> FUNDEB. O FUNDEB<br />

conta também com a complementação da União, sempre que,<br />

em cada Esta<strong>do</strong> e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, o valor por aluno não<br />

alcançar o mínimo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nacionalmente. Quan<strong>do</strong> houver<br />

complementação pela União, o valor correspon<strong>de</strong>nte será<br />

registra<strong>do</strong> na conta 1.7.2.4.02 – Transferência <strong>de</strong> Recursos da<br />

Complementação da União ao FUNDEB.<br />

• Depósitos Judiciais: a contabilização <strong>do</strong>s valores <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s<br />

judicialmente merece melhor explicação quanto à forma <strong>de</strong><br />

contabilização. O <strong>Manual</strong> da Receita da STN orienta efetuar os<br />

lançamentos <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s abaixo:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Pelo recebimento pelo ente <strong>do</strong> recurso <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito judicial:<br />

D – Disponibilida<strong>de</strong>s (Ativo Financeiro)<br />

C – Receita Orçamentária (1.XXXXXXXXX)<br />

D – Variação Passiva (resultante da execução orçamentária)<br />

C – Depósitos <strong>de</strong> Terceiros (passivo) (1)<br />

Pela <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito, se favorável ao <strong>de</strong>positante:<br />

D – Restituição <strong>de</strong> Receitas (9.1.XXXXX – Conta Retifica<strong>do</strong>ra)<br />

C – Disponibilida<strong>de</strong>s (Ativo Financeiro)<br />

D – Depósitos <strong>de</strong> Terceiros (passivo)<br />

C – Variação Ativa (resultante da execução orçamentária)<br />

(*) Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o tributo não tenha si<strong>do</strong> extinto.<br />

Pela conversão <strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito, se favorável ao ente público:<br />

D – Depósitos <strong>de</strong> Terceiros (passivo)<br />

C – Variação Ativa (não resultante da execução orçamentária)<br />

Deve sair não existe no esta<strong>do</strong> da Bahia<br />

(1) – Os lançamentos que envolvem passivo e variação são efetiva<strong>do</strong>s<br />

utilizan<strong>do</strong> contas <strong>de</strong> interligação <strong>de</strong> sistemas.<br />

2.5. Deduções da Receita Orçamentária<br />

De acor<strong>do</strong> com a Lei 4.320/64 (Art. 35), <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista orçamentário, o<br />

reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação.<br />

Em alguns casos, uma parte <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>stinada a<br />

restituições ou a outros entes públicos. A contabilida<strong>de</strong> pública utiliza o<br />

conceito <strong>de</strong> conta redutora <strong>de</strong> receita <strong>para</strong> evi<strong>de</strong>nciar o fluxo <strong>de</strong> recursos da<br />

receita bruta em função <strong>de</strong> suas operações econômicas e sociais. Abaixo,<br />

encontram-se algumas situações em que <strong>de</strong>ve ser utilizada a conta redutora<br />

<strong>de</strong> receita.<br />

• Restituição <strong>de</strong> tributos recebi<strong>do</strong>s a maior ou in<strong>de</strong>vidamente;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Recursos que o ente tenha a competência <strong>de</strong> arrecadar, mas que<br />

pertencem a outro ente, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a lei vigente;<br />

• Renúncia <strong>de</strong> receita.<br />

O Esta<strong>do</strong> da Bahia utiliza a conta redutora na contabilização <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong><br />

FUNDEB já reti<strong>do</strong>s automaticamente.<br />

2.6. Receita da Dívida Ativa<br />

A Receita da Dívida Ativa po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finida como sen<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong><br />

direitos ou créditos <strong>de</strong> várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com<br />

prazos estabeleci<strong>do</strong>s na legislação pertinente, venci<strong>do</strong>s e não pagos pelos<br />

<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res, por meio <strong>de</strong> órgão ou unida<strong>de</strong> específica estabelecida <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

cobrança na forma da lei.<br />

Não se po<strong>de</strong> confundir a Dívida Ativa com a Dívida Passiva. Diferentemente da<br />

Dívida Passiva que representa uma obrigação <strong>para</strong> o ente governamental, a<br />

Dívida Ativa representa um direito <strong>de</strong>ste contra terceiros, normalmente<br />

contribuintes.<br />

Antes <strong>de</strong> ocorrer a Receita da Dívida Ativa, existe a inscrição <strong>do</strong>s seus valores<br />

no Ativo Permanente <strong>do</strong> Balanço Patrimonial. Esta conta está <strong>de</strong>scrita no<br />

módulo <strong>de</strong> Análise Contábil.<br />

A Lei 4.320/64 <strong>de</strong>stacou em seu Art. 39 e respectivos parágrafos 1º e 2º os<br />

aspectos relevantes sobre a Dívida Ativa:<br />

Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, <strong>de</strong> natureza tributária ou<br />

não-tributária, serão escritura<strong>do</strong>s como receita <strong>do</strong> exercício em<br />

que forem arrecada<strong>do</strong>s, nas respectivas rubricas orçamentárias.<br />

§ 1º - Os créditos <strong>de</strong> que trata este artigo, exigíveis pelo<br />

transcurso <strong>do</strong> prazo <strong>para</strong> pagamento, serão inscritos, na forma da<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após<br />

apurada a sua liqui<strong>de</strong>z e certeza, e a respectiva receita será<br />

escriturada a esse título.<br />

§ 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública <strong>de</strong>ssa<br />

natureza, proveniente <strong>de</strong> obrigação legal relativa a tributos e<br />

respectivos adicionais e multas, e a Dívida Ativa Não-Tributária<br />

são os <strong>de</strong>mais créditos da Fazenda Pública... (grifo nosso).<br />

Embora existam diversas formas <strong>do</strong> contribuinte quitar a sua Dívida Ativa<br />

como, por exemplo, em dinheiro, em bens (dação em pagamento), em<br />

compensação <strong>de</strong> créditos, etc., qualquer que seja a forma <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong><br />

créditos, o fato constituirá em receita orçamentária, prevista<br />

especificamente ou não no orçamento <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> recebimento.<br />

A Portaria STN no 564, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2004, aprovou a 1ª edição <strong>do</strong><br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos da Dívida Ativa que é utiliza<strong>do</strong> pela União, Esta<strong>do</strong>s,<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios.<br />

No Esta<strong>do</strong> da Bahia a Receita da Dívida Ativa Tributária é controlada pelo<br />

SIGAT e os valores são registra<strong>do</strong>s no SICOF via integração entre os <strong>do</strong>is<br />

sistemas. Após a contabilização no SICOF a SEFAZ realiza a baixa <strong>do</strong> valor<br />

inscrito no Ativo por meio <strong>do</strong> evento 528.<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Lançamento 1 – pela baixa <strong>do</strong> direito no Ativo:<br />

D – Variação Passiva – Mutação Patrimonial da Receita (512.161.TTT)<br />

C – Dívida Ativa (133.111. TTT)<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

2.7. Definições Importantes <strong>de</strong> Receitas<br />

Dívida Ativa – abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e<br />

liqui<strong>de</strong>z foram apuradas, por não terem si<strong>do</strong> efetivamente recebi<strong>do</strong>s nas datas<br />

aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa, com impacto<br />

positivo pela recuperação <strong>de</strong> valores, espelhan<strong>do</strong> créditos a receber, sen<strong>do</strong><br />

contabilmente alocada no Ativo.<br />

Receita Financeira ou Não-Fiscal – são as receitas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aplicações<br />

financeiras, operações <strong>de</strong> crédito, alienação <strong>de</strong> ativos e outras. Essa receita<br />

não afeta o Resulta<strong>do</strong> Primário <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na LRF, uma vez que é excluída <strong>do</strong><br />

cálculo das receitas primárias. No item que aborda a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal – LRF, este tema será mais bem aprofunda<strong>do</strong>.<br />

Receita Não-Financeira ou Fiscal – são as receitas oriundas <strong>de</strong> tributos,<br />

contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.<br />

Receita Corrente Líquida - RCL - Terminologia dada ao parâmetro <strong>de</strong>stina<strong>do</strong><br />

a estabelecer limites legais <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pela LRF. A RCL é o somatório no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>ze meses anteriores das receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições,<br />

patrimoniais, industriais, agropecuárias, <strong>de</strong> serviços, transferências correntes<br />

e outras receitas correntes, consi<strong>de</strong>radas as <strong>de</strong>duções conforme o ente União,<br />

Esta<strong>do</strong>, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios. No caso <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser<br />

<strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s: a transferência aos municípios, a contribuição <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res ao<br />

regime próprio <strong>de</strong> previdência <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, e as receitas provenientes <strong>de</strong><br />

compensação financeira entre os diversos regimes <strong>de</strong> previdência social.<br />

Receita Líquida Real – RLR - Definição dada pela Resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 96, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1989, <strong>para</strong> a receita realizada nos <strong>do</strong>ze<br />

meses anteriores ao mês em que se estiver apuran<strong>do</strong>, excluídas as receitas<br />

provenientes <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> bens. A referida<br />

Resolução dispõe sobre as operações <strong>de</strong> crédito internas e externas <strong>do</strong>s<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s Municípios e <strong>de</strong> suas respectivas autarquias,<br />

inclusive concessão <strong>de</strong> garantias, seus limites e condições <strong>de</strong> autorização.<br />

Receita Líquida – É a receita resultante da diferença entre a Receita Bruta e<br />

as <strong>de</strong>duções.<br />

Renúncia <strong>de</strong> Receita – É a não arrecadação <strong>de</strong> receita em função da<br />

concessão <strong>de</strong> isenções, anistias ou subsídios. É importante verificar o disposto<br />

na LRF, que <strong>de</strong>termina critérios a serem observa<strong>do</strong>s quanto a esse fato.<br />

Superávit Financeiro – De acor<strong>do</strong> com a Lei 4.320/64, enten<strong>de</strong>-se por<br />

superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo<br />

financeiro conjugan<strong>do</strong>-se ainda, os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s créditos adicionais transferi<strong>do</strong>s<br />

e as operações <strong>de</strong> crédito a eles vinculadas. Ressalte-se a aplicação <strong>do</strong><br />

princípio <strong>do</strong> equilíbrio <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas consi<strong>de</strong>ra o superávit financeiro<br />

fonte <strong>para</strong> aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> exercício seguinte. Portanto, trata-se <strong>de</strong><br />

sal<strong>do</strong> financeiro e não <strong>de</strong> nova receita a ser registrada.<br />

3. Despesa Pública<br />

3.1. Regulamentação<br />

A contabilização da <strong>de</strong>spesa, assim como a da receita, é regulamentada pelo<br />

Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> por meio das Resoluções CFC nº 750/93 e<br />

nº 774/95. A Resolução nº 750/93 traz os Princípios Fundamentais <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> observância obrigatória no exercício da profissão,<br />

constituin<strong>do</strong> condição <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> das Normas Brasileiras <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong>.<br />

Da mesma forma que o disposto no item <strong>de</strong> Receita Pública, <strong>de</strong>ve-se <strong>de</strong>stacar,<br />

igualmente <strong>para</strong> a <strong>de</strong>spesa, os princípios da Oportunida<strong>de</strong> e da Competência<br />

(ver item 2.1).<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O Art. 50 da LRF dispõe o seguinte:<br />

Art. 50 (Lei 101/2000): Além <strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cer às <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong><br />

contabilida<strong>de</strong> pública, a escrituração das contas públicas<br />

observará as seguintes:<br />

(...)<br />

II - a <strong>de</strong>spesa e a assunção <strong>de</strong> compromisso serão registradas<br />

segun<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong> competência (grifo nosso), apuran<strong>do</strong>-se, em<br />

caráter complementar, o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s fluxos financeiros pelo<br />

regime <strong>de</strong> caixa;<br />

Na maioria das vezes o momento <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r coinci<strong>de</strong> com o momento da<br />

liquidação da <strong>de</strong>spesa orçamentária, o que ocorre com as <strong>de</strong>spesas efetivas<br />

em geral, por exemplo, na entrega <strong>de</strong> bens/serviços contrata<strong>do</strong>s. Em outros<br />

casos, o reconhecimento da <strong>de</strong>spesa orçamentária coincidirá com o<br />

reconhecimento da <strong>de</strong>spesa pelo enfoque patrimonial, pois ocorrerá uma<br />

redução na situação líquida patrimonial.<br />

3.2. Conceito<br />

Define-se como <strong>de</strong>spesa pública o conjunto <strong>de</strong> dispêndios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>de</strong><br />

outra pessoa <strong>de</strong> direito público <strong>para</strong> o funcionamento <strong>do</strong>s serviços públicos. A<br />

<strong>de</strong>spesa é parte <strong>do</strong> orçamento, ou seja, é on<strong>de</strong> se encontram classificadas<br />

todas as autorizações <strong>para</strong> gastos com várias atribuições e funções<br />

governamentais.<br />

A administração financeira <strong>do</strong>s entes públicos envolve a gestão permanente<br />

<strong>do</strong>s recursos arrecada<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s contribuintes e sua aplicação nas priorida<strong>de</strong>s<br />

estabelecidas anualmente na lei orçamentária. A LRF estabelece no seu Art.<br />

16 o seguinte:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Art. 16 (Lei 101/2000): A criação, expansão ou aperfeiçoamento<br />

<strong>de</strong> ação governamental que acarrete aumento da <strong>de</strong>spesa será<br />

acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong>:<br />

I - estimativa <strong>do</strong> impacto orçamentário-financeiro no<br />

exercício em que <strong>de</strong>va entrar em vigor e nos <strong>do</strong>is subseqüentes;<br />

II - <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> que o aumento<br />

tem a<strong>de</strong>quação orçamentária e financeira com a lei orçamentária<br />

anual e compatibilida<strong>de</strong> com o plano plurianual e com a lei <strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias.<br />

§ 1o Para os fins <strong>de</strong>sta Lei Complementar, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

I - a<strong>de</strong>quada com a lei orçamentária anual, a <strong>de</strong>spesa objeto<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>tação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por<br />

crédito genérico, <strong>de</strong> forma que somadas todas as <strong>de</strong>spesas da<br />

mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa <strong>de</strong><br />

trabalho, não sejam ultrapassa<strong>do</strong>s os limites estabeleci<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o<br />

exercício;<br />

II - compatível com o plano plurianual e a lei <strong>de</strong> diretrizes<br />

orçamentárias, a <strong>de</strong>spesa que se conforme com as diretrizes,<br />

objetivos, priorida<strong>de</strong>s e metas previstos nesses instrumentos e<br />

não infrinja qualquer <strong>de</strong> suas disposições.<br />

3.3. Estágios da Despesa<br />

A <strong>do</strong>utrina que trata <strong>do</strong> Direito Financeiro ou Finanças Públicas não é unânime<br />

quanto aos estágios da <strong>de</strong>spesa pública. A Lei 4.320/64 cita o empenho, a<br />

liquidação e o pagamento como os estágios da <strong>de</strong>spesa, contu<strong>do</strong> alguns<br />

autores, por exemplo, incluem a licitação e a fixação como estágios da<br />

<strong>de</strong>spesa.<br />

Neste <strong>Manual</strong> é oportuno a<strong>do</strong>tar o disposto pela STN. Portanto, são esses os<br />

estágios da <strong>de</strong>spesa pública:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Fixação - Esta etapa está inserida no processo <strong>de</strong> planejamento da<br />

LOA, ten<strong>do</strong> em vista que é nesta etapa que se alocam os recursos<br />

públicos aos programas governamentais, observan<strong>do</strong> as diretrizes e<br />

priorida<strong>de</strong>s traçadas pelo governo. Os gastos serão programa<strong>do</strong>s em<br />

função da receita prevista. Este procedimento tem respal<strong>do</strong> no<br />

princípio <strong>do</strong> equilíbrio orçamentário, on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>spesa fixada será igual à<br />

receita prevista. Segun<strong>do</strong> a LRF, a criação ou expansão <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

requer a<strong>de</strong>quação orçamentária e compatibilida<strong>de</strong> com a Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Orçamentárias – LDO e com o Plano Plurianual – PPA.<br />

• Empenho – é uma etapa <strong>de</strong> execução da <strong>de</strong>spesa que, segun<strong>do</strong> o art.<br />

58 da Lei 4.320/64 é o ato emana<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> competente que<br />

cria <strong>para</strong> o Esta<strong>do</strong> obrigação <strong>de</strong> pagamento pen<strong>de</strong>nte ou não <strong>de</strong><br />

implemento <strong>de</strong> condição. Consiste na utilização <strong>do</strong>s créditos<br />

orçamentários <strong>de</strong>duzin<strong>do</strong>-se o seu valor da <strong>do</strong>tação a<strong>de</strong>quada, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />

que não exceda o sal<strong>do</strong> da <strong>do</strong>tação. O empenho é formaliza<strong>do</strong><br />

mediante a emissão <strong>de</strong> um <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “Nota <strong>de</strong><br />

Empenho”, <strong>do</strong> qual <strong>de</strong>ve constar o nome <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, a especificação <strong>do</strong><br />

cre<strong>do</strong>r e a importância da <strong>de</strong>spesa, bem como os <strong>de</strong>mais da<strong>do</strong>s<br />

necessários ao controle da execução orçamentária. É importante<br />

ressaltar que o art. 60 da Lei 4.320/64 veda a realização da <strong>de</strong>spesa<br />

sem prévio empenho, entretanto, o § 1º <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> artigo estabelece<br />

que, em casos especiais, po<strong>de</strong> ser dispensada a emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

“nota <strong>de</strong> empenho”. Ou seja, o empenho, propriamente dito, é<br />

indispensável. Quan<strong>do</strong> o valor empenha<strong>do</strong> for insuficiente <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r<br />

à <strong>de</strong>spesa a ser realizada, o empenho po<strong>de</strong>rá ser reforça<strong>do</strong> e quan<strong>do</strong> o<br />

valor empenha<strong>do</strong> exce<strong>de</strong>r o montante da <strong>de</strong>spesa realizada, o empenho<br />

<strong>de</strong>verá ser anula<strong>do</strong> parcialmente. Será anula<strong>do</strong> totalmente quan<strong>do</strong> o<br />

objeto <strong>do</strong> contrato não tiver si<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, ou ainda no caso <strong>de</strong> ter<br />

si<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> incorretamente. Os empenhos po<strong>de</strong>m ser classifica<strong>do</strong>s em:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

- Ordinários – É o tipo <strong>de</strong> empenho utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

valor fixo e previamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, cujo pagamento <strong>de</strong>va ocorrer <strong>de</strong><br />

uma só vez.<br />

- Por Estimativa – É o tipo <strong>de</strong> empenho utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> as <strong>de</strong>spesas<br />

cujo montante não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar previamente, tais como:<br />

serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água e energia elétrica, <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong><br />

combustíveis e lubrificantes, etc; e<br />

- Global – É o tipo <strong>de</strong> empenho utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>de</strong>spesas contratuais<br />

ou outras <strong>de</strong> valor <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, sujeitas a parcelamento, como, por<br />

exemplo, os compromissos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aluguéis.<br />

• Liquidação – O art. 63 da Lei 4.320/64 dispõe que a liquidação consiste<br />

na verificação <strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong> <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r ten<strong>do</strong> por base os títulos e<br />

<strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong> respectivo crédito e tem por objetivo<br />

apurar: a origem e o objeto <strong>do</strong> que se <strong>de</strong>ve pagar; a importância exata<br />

a pagar e a quem se <strong>de</strong>ve pagar a importância, <strong>para</strong> extinguir a<br />

obrigação. Nas <strong>de</strong>spesas com fornecimento <strong>de</strong> materiais ou serviços<br />

presta<strong>do</strong>s, terá por base: o contrato, ajuste ou acor<strong>do</strong> respectivo; a<br />

nota <strong>de</strong> empenho; e os comprovantes da entrega <strong>de</strong> material ou da<br />

prestação efetiva <strong>do</strong>s serviços.<br />

• Pagamento - O pagamento consiste na entrega <strong>de</strong> numerário ao cre<strong>do</strong>r<br />

por meio <strong>de</strong> cheque nominativo, or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamentos ou crédito em<br />

conta e só po<strong>de</strong> ser efetua<strong>do</strong>, após a regular liquidação da <strong>de</strong>spesa. A<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento só po<strong>de</strong> ser exarada em <strong>do</strong>cumentos processa<strong>do</strong>s<br />

pelos serviços <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>.<br />

3.4. Reconhecimento da Despesa<br />

Na maioria das situações, o momento <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r coinci<strong>de</strong> com o<br />

momento da liquidação da <strong>de</strong>spesa orçamentária. Um exemplo disso é a<br />

entrega <strong>de</strong> um bem/serviço contrata<strong>do</strong>s. Outras vezes, o momento da<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

liquidação da <strong>de</strong>spesa orçamentária não coinci<strong>de</strong> com o fato gera<strong>do</strong>r, como<br />

por exemplo a assinatura anual <strong>de</strong> uma revista. Neste caso, a liquidação<br />

ocorrerá antes da entrega <strong>do</strong> bem ou material, configuran<strong>do</strong> uma <strong>de</strong>spesa<br />

antecipada.<br />

Um outro exemplo <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> registro e liquidação sem ocorrência <strong>do</strong><br />

fato gera<strong>do</strong>r é a <strong>de</strong>spesa antecipada com seguros. Nesse registro, a <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária <strong>de</strong>verá ser empenhada e liquidada, sen<strong>do</strong> também registrada no<br />

ativo, que <strong>de</strong>verá ser baixa<strong>do</strong> proporcionalmente, dividin<strong>do</strong>-se o valor total<br />

pelos meses <strong>de</strong> cobertura <strong>do</strong> seguro.<br />

Resumin<strong>do</strong>, enten<strong>de</strong>-se como fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa: a execução <strong>do</strong> serviço,<br />

o recebimento <strong>do</strong>s materiais, o uso <strong>do</strong>s bens.<br />

O reconhecimento da <strong>de</strong>spesa por competência <strong>de</strong>ve ocorrer mesmo que<br />

ainda pen<strong>de</strong>nte as fases <strong>de</strong> execução da <strong>de</strong>spesa orçamentária, ou seja, ten<strong>do</strong><br />

ocorri<strong>do</strong> o fato gera<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>veria registrar a obrigação correspon<strong>de</strong>nte no<br />

sistema financeiro até que seja empenhada e liquidada a <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária, quan<strong>do</strong> então <strong>de</strong>verá ser transporta<strong>do</strong> o passivo <strong>para</strong> o sistema<br />

financeiro.<br />

A Lei 4.320/64 dispõe o seguinte:<br />

Art. 35 (Lei 4.320/64): Pertencem ao exercício financeiro:<br />

I – as receitas nele arrecadadas;<br />

II – as <strong>de</strong>spesas nele legalmente empenhadas (grifo nosso)<br />

Art. 63 (Lei 4.320/64): A liquidação da <strong>de</strong>spesa consiste na<br />

verificação <strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong> pelo cre<strong>do</strong>r ten<strong>do</strong> por base os<br />

títulos e <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong> respectivo crédito.<br />

A LRF dispõe o seguinte:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Art. 50. (LRF) Além <strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cer às <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong><br />

contabilida<strong>de</strong> pública, a escrituração das contas públicas<br />

observará as seguintes:<br />

(...)<br />

II - a <strong>de</strong>spesa e a assunção <strong>de</strong> compromisso serão registradas<br />

segun<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong> competência, apuran<strong>do</strong>-se, em caráter<br />

complementar, o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s fluxos financeiros pelo regime <strong>de</strong><br />

caixa;<br />

3.5. Restos a Pagar - RP<br />

De acor<strong>do</strong> com a Lei 4.320/64 (Art. 36).<br />

Art. 36. Consi<strong>de</strong>ram-se Restos a Pagar as <strong>de</strong>spesas empenhadas<br />

mas não pagas até o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro distinguin<strong>do</strong>-se as<br />

processadas das não processadas.<br />

A Inscrição em Restos a Pagar <strong>de</strong>corre da observância <strong>do</strong> Regime <strong>de</strong><br />

Competência <strong>para</strong> as <strong>de</strong>spesas. Portanto, as <strong>de</strong>spesas empenhadas, não pagas<br />

até o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, não canceladas pelo processo <strong>de</strong> análise e<br />

<strong>de</strong>puração e, que atendam os requisitos previstos em legislação específica,<br />

<strong>de</strong>vem ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem a <strong>de</strong>spesas incorridas<br />

no próprio exercício.<br />

É importante enfatizar que há uma gran<strong>de</strong> diferença entre restos a pagar e<br />

obrigações a pagar. A classificação obrigações a pagar é “gênero”, envolven<strong>do</strong><br />

qualquer valor que represente uma exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros contra o<br />

patrimônio <strong>do</strong> órgão. Po<strong>de</strong>m ser oriundas da execução <strong>do</strong> orçamento da<br />

receita, da <strong>de</strong>spesa e <strong>de</strong> fatos extraorçamentários. Restos a Pagar é um termo<br />

utiliza<strong>do</strong> pela Lei nº 4.320/64 <strong>para</strong> representar os valores pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

pagamento oriun<strong>do</strong>s da emissão <strong>de</strong> empenhos, ou seja, os Restos a Pagar têm<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

origem no orçamento da <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> esse termo ser utiliza<strong>do</strong> apenas<br />

<strong>para</strong> representar os valores da <strong>de</strong>spesa empenhada e não paga ao final <strong>do</strong><br />

exercício financeiro <strong>de</strong> emissão <strong>do</strong> empenho. Dessa forma po<strong>de</strong>m representar<br />

Restos a pagar as seguintes contas: fornece<strong>do</strong>res, pessoal a pagar e encargos<br />

sociais a recolher.<br />

Os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s são as <strong>de</strong>spesas legalmente empenhadas cujo<br />

objeto <strong>do</strong> empenho já foi recebi<strong>do</strong>, ou seja, aquelas cuja liquidação já<br />

ocorreu. Os RPs Processa<strong>do</strong>s são registra<strong>do</strong>s no momento da entrega <strong>do</strong> objeto<br />

ou prestação <strong>do</strong> serviço contrata<strong>do</strong> em respeito ao Princípio da Competência<br />

visto anteriormente.<br />

Os Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s são as <strong>de</strong>spesas legalmente empenhadas<br />

que não foram liquidadas até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>do</strong> mesmo exercício. Ao fazer o<br />

reconhecimento da <strong>de</strong>spesa sem ocorrer o fato gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sta, a administração<br />

pública se compromete com algo que ainda não ocorreu, ferin<strong>do</strong> assim o<br />

Princípio da Competência. Por essa razão, não são todas as <strong>de</strong>spesas<br />

registradas como RP Não Processa<strong>do</strong>s.<br />

O Esta<strong>do</strong> da Bahia dispõe que apenas as <strong>de</strong>spesas abaixo po<strong>de</strong>rão ser<br />

registradas como RP Não Processa<strong>do</strong>s:<br />

I - Informática, quan<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> pela Companhia <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia – PRODEB;<br />

II - Telecomunicações, energia elétrica, correios e telégrafos<br />

e água e esgoto;<br />

III - Despesas médicas contratadas pelo FUNSERV;<br />

IV - Publicida<strong>de</strong> legal veiculada pela EGBA;<br />

V - Programa <strong>de</strong> Educação Tributária;<br />

VI - Serviços <strong>de</strong> vigilância, conservação e limpeza e<br />

alimentação <strong>de</strong> presos;<br />

VII - Obras em andamento;<br />

VIII - Outras <strong>de</strong>spesas que tenham inicia<strong>do</strong> o fato gera<strong>do</strong>r.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

A Lei 4.320/64 a<strong>do</strong>tou como fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa orçamentária o empenho<br />

e o Princípio da Competência a<strong>do</strong>ta como fato gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa,<br />

em qualquer ramo da Contabilida<strong>de</strong>, o recebimento <strong>do</strong> serviço, o consumo <strong>do</strong>s<br />

materiais ou o uso <strong>do</strong>s bens. Ao fazermos a inscrição <strong>de</strong> Restos a Pagar, no<br />

final <strong>do</strong> exercício, reconhece-se como <strong>de</strong>spesa um fato que ainda vai ocorrer,<br />

ou seja, uma <strong>de</strong>spesa que não ocorreu, contrarian<strong>do</strong> frontalmente o princípio<br />

da competência. Cabe lembrar que a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong>finiu<br />

que a <strong>de</strong>spesa seja reconhecida pela competência, o que ensejaria a<br />

eliminação <strong>do</strong>s restos a pagar não processa<strong>do</strong>s.<br />

Por essa razão, o RP não processa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia refere-se a <strong>de</strong>spesas<br />

cujo fato gera<strong>do</strong>r ocorreu, porém não possuía <strong>do</strong>cumentação hábil ou não<br />

ouve tempo suficiente <strong>para</strong> a liquidação.<br />

3.5.1. Restos a Pagar <strong>de</strong> Bens<br />

Um ponto muito discuti<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> da Bahia consiste na existência <strong>de</strong> Restos<br />

a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s em materiais <strong>de</strong> consumo e bens permanentes. Se o<br />

fato gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>spesa coinci<strong>de</strong> com a entrega <strong>do</strong> bem, não resta dúvida<br />

da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se gerar RPs Não processa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> essas <strong>de</strong>spesas.<br />

Ratifican<strong>do</strong> o já exposto, cabe ressaltar o disposto pelo Professor <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong> Pública da USP, Valmon Slomski, que abor<strong>do</strong>u a questão <strong>do</strong>s<br />

Restos a Pagar no I Seminário Internacional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Pública e seu<br />

entendimento foi o seguinte:<br />

“ em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> regime <strong>de</strong> competência <strong>para</strong> a <strong>de</strong>spesa pública<br />

imposto pela Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, não haverá Restos a<br />

Pagar não processa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> bens (grifo nosso), pois se o bem for<br />

entregue <strong>de</strong>verá ser liquidada a <strong>de</strong>spesa e se não foi entregue<br />

<strong>de</strong>verá repercutir no próximo exercício <strong>do</strong> qual é a sua<br />

competência.”<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Assim, <strong>para</strong> ele só po<strong>de</strong>rá haver Restos a Pagar não processa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> prestações<br />

<strong>de</strong> serviços cuja competência é <strong>do</strong> exercício, mas que não há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ser liquida<strong>do</strong>.<br />

Outros Esta<strong>do</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração corroboram com o entendimento a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo<br />

Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia. O Decreto nº 22.340 <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Sergipe, <strong>de</strong>termina no seu Art 5º, § 3º:<br />

Art. 5º. Toda <strong>de</strong>spesa legalmente empenhada, cuja prestação <strong>de</strong><br />

serviço, entrega <strong>de</strong> material/equipamento ou execução <strong>de</strong> obra<br />

tenha ocorri<strong>do</strong>, parcial ou integralmente, no exercício, <strong>de</strong>verá ser<br />

paga no próprio exercício, ou, se inscrita em Restos a Pagar,<br />

<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r as disposições <strong>do</strong>s parágrafos 1° e 2° <strong>de</strong>ste artigo.<br />

(...)<br />

§ 3°. Será vedada a inscrição, em Restos a Pagar, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

com diárias, bem como <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa cuja prestação <strong>de</strong><br />

serviço, entrega <strong>de</strong> material/equipamento ou execução <strong>de</strong><br />

obra não se concretize até o encerramento <strong>do</strong> exercício (grifo<br />

nosso).<br />

A União vem buscan<strong>do</strong> solução <strong>para</strong> esse problema, procuran<strong>do</strong> harmonizar<br />

procedimentos consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> uma conta redutora no passivo financeiro <strong>para</strong><br />

anular os valores ainda não liquida<strong>do</strong>s.<br />

3.5.2. Restos a Pagar com Despesas <strong>de</strong> Pessoal<br />

A <strong>de</strong>spesa da folha <strong>de</strong> pagamentos é executada com base nos relatórios da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Administração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia – SAEB. Por essa razão, não<br />

<strong>de</strong>verão existir RP não processa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas, com exceção apenas <strong>do</strong>s<br />

serviços terceiriza<strong>do</strong>s.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal da LRF <strong>do</strong> último quadrimestre <strong>do</strong> exercício<br />

se<strong>para</strong> as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal liquidadas das não liquidadas, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong><br />

assim os restos a pagar não processa<strong>do</strong>s. A Secretaria da Fazenda – SEFAZ<br />

enten<strong>de</strong> que a Unida<strong>de</strong> não <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ixar as <strong>de</strong>spesas com pessoal sem<br />

liquidar.<br />

3.5.3. Pagamento <strong>do</strong>s Restos a Pagar<br />

O pagamento da <strong>de</strong>spesa inscrita em Restos a Pagar, sejam Processadas ou<br />

Não Processadas, é feito no ano seguinte ao da sua inscrição, necessitan<strong>do</strong><br />

<strong>para</strong> o pagamento <strong>do</strong>s Não Processa<strong>do</strong>s que a <strong>de</strong>spesa seja antes liquidada, ou<br />

seja, que haja ocorri<strong>do</strong> após o recebimento o aceite <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> empenho.<br />

Algumas situações po<strong>de</strong>rão ocorrer no exercício <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s RPs:<br />

• Valor a ser pago ser maior que o registra<strong>do</strong> - Nessa condição, a<br />

diferença <strong>de</strong>verá ser empenhada na conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios<br />

anteriores;<br />

• Valor a ser pago menor que o valor inscrito – o sal<strong>do</strong> exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá<br />

ser cancela<strong>do</strong>.<br />

O cancelamento <strong>do</strong>s RPs ocorre por meio da rotina 4 – Execução Financeira,<br />

Cancelamento <strong>do</strong>s Restos a Pagar. O cancelamento <strong>de</strong> Restos a Pagar<br />

Processa<strong>do</strong>s somente ocorrerá após a ratificação <strong>do</strong> motivo pela Diretoria <strong>de</strong><br />

Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente e autorização da Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

Pública – DICOP.<br />

É <strong>de</strong> extrema importância a <strong>de</strong>vida inscrição <strong>do</strong>s valores em RPs <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às<br />

disposições da LRF. Os cancelamentos <strong>de</strong> RPs interferem no alcance <strong>do</strong>s<br />

limites <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação que estão melhor <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s no módulo da Lei <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal.<br />

3.5.4. Prescrição <strong>do</strong>s Restos a Pagar<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Os restos a pagar prescrevem em 5 anos, conta<strong>do</strong>s a partir da sua inscrição e<br />

não <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa.<br />

No Esta<strong>do</strong> da Bahia os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s permanecem no Passivo<br />

Financeiro por cinco anos. Esse procedimento se iniciou em 2007. Deste mo<strong>do</strong>,<br />

<strong>para</strong> efetuar o pagamento das <strong>de</strong>spesas inscritas em Restos a Pagar<br />

Processa<strong>do</strong>s, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá verificar a baixa <strong>do</strong> valor em seu Passivo<br />

Financeiro.<br />

3.6. Despesas <strong>de</strong> Final <strong>de</strong> Mandato<br />

A inscrição <strong>do</strong>s Restos a Pagar <strong>de</strong>ve observar aos limites e condições <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />

a prevenir riscos e corrigir <strong>de</strong>svios capazes <strong>de</strong> afetar o equilíbrio das contas<br />

públicas, conforme estabeleci<strong>do</strong> na LRF.<br />

A LRF <strong>de</strong>termina, em seu art. 42, que qualquer <strong>de</strong>spesa empenhada nos<br />

últimos oito meses <strong>do</strong> mandato <strong>de</strong>ve ser totalmente paga no exercício,<br />

acaban<strong>do</strong> por vetar sua inscrição ou parte <strong>de</strong>la em Restos a Pagar, a não ser<br />

que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong> viabilizar seu<br />

correspon<strong>de</strong>nte pagamento.<br />

Art. 42. É veda<strong>do</strong> ao titular <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r ou órgão referi<strong>do</strong> no<br />

art. 20, nos últimos <strong>do</strong>is quadrimestres <strong>do</strong> seu mandato, contrair<br />

obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que não possa ser cumprida integralmente<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>le, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício<br />

seguinte sem que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong><br />

este efeito.<br />

Parágrafo único. Na <strong>de</strong>terminação da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

caixa serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os encargos e <strong>de</strong>spesas compromissadas a<br />

pagar até o final <strong>do</strong> exercício.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O art. 42 foi concebi<strong>do</strong> com o espírito <strong>de</strong> evitar que, em último ano <strong>de</strong><br />

mandato, sejam irresponsavelmente contraídas novas <strong>de</strong>spesas que não<br />

possam ser pagas no mesmo exercício ou sem sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> caixa suficiente, sob<br />

pressão <strong>do</strong> próprio pleito. Posteriormente, a Lei nº 10.028, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2000, <strong>de</strong>nominada Lei <strong>de</strong> Crimes Fiscais, caracterizou como crime, puni<strong>do</strong><br />

com reclusão <strong>de</strong> um a quatro anos, or<strong>de</strong>nar ou autorizar a assunção <strong>de</strong><br />

obrigação em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> art. 42.<br />

O Demonstrativo da Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa, parte integrante <strong>do</strong> Relatório <strong>de</strong><br />

Gestão Fiscal – RGF, <strong>de</strong>monstra que o controle financeiro <strong>do</strong>s Restos a Pagar<br />

se faz importante não somente no último exercício <strong>do</strong> mandato eletivo. Esse<br />

<strong>de</strong>monstrativo mostra se o Esta<strong>do</strong> apresentou suficiência ou insuficiência<br />

financeira <strong>para</strong> assumir seu passivo financeiro, ou seja, os restos a pagar,<br />

serviços da dívida e <strong>de</strong>pósitos.<br />

Durante o último ano <strong>de</strong> mandato, especialmente, o último mês <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro, será ainda mais importante o acompanhamento da disponibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> caixa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo. Essa medida é necessária <strong>para</strong> controlar a<br />

movimentação financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

3.7. Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores<br />

Despesa <strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA é a <strong>de</strong>spesa legalmente incorrida e<br />

que, por erro ou por algum outro motivo não tenha si<strong>do</strong> empenhada na época<br />

<strong>de</strong>vida. São <strong>de</strong>spesas fixadas no orçamento vigente <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

compromissos assumi<strong>do</strong>s em exercícios anteriores àquele em que <strong>de</strong>va ocorrer<br />

o pagamento. Não se confun<strong>de</strong>m com restos a pagar, ten<strong>do</strong> em vista que<br />

sequer foram empenhadas ou, se foram empenha<strong>do</strong>s, tiveram seus empenhos<br />

anula<strong>do</strong>s ou cancela<strong>do</strong>s.<br />

A Lei 4.320/64 dispõe o seguinte:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Art. 37. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios encerra<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> as quais o<br />

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com sal<strong>do</strong><br />

suficiente <strong>para</strong> atendê-las, que não se tenham processa<strong>do</strong> na<br />

época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição<br />

interrompida e os compromissos reconheci<strong>do</strong>s após o<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício correspon<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rão ser pagos à<br />

conta <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação específica consignada no orçamento,<br />

discriminada por elementos, obe<strong>de</strong>cida, sempre que possível, a<br />

or<strong>de</strong>m cronológica.<br />

A execução orçamentária durante o perío<strong>do</strong> final <strong>do</strong> exercício financeiro<br />

<strong>de</strong>verá ser criteriosa <strong>para</strong> se evitar a DEA. A DEA, além <strong>de</strong> distorcer a<br />

execução orçamentária e os <strong>de</strong>monstrativos contábeis, compromete o<br />

orçamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>is exercícios: aquele que ocorreu o fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa,<br />

e o exercício <strong>do</strong> empenho da obrigação legal. As unida<strong>de</strong>s que executarem<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios anteriores sem <strong>do</strong>tação própria no exercício que<br />

ocorreu o fato gera<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>rão ser autuadas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

O gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> DEA no Esta<strong>do</strong> da Bahia tem dificulta<strong>do</strong> o controle<br />

financeiro <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa, uma vez que essa <strong>de</strong>spesa só é registrada na<br />

contabilida<strong>de</strong> no exercício <strong>do</strong> seu empenho. Portanto, <strong>de</strong>monstrativos como o<br />

Resulta<strong>do</strong> Nominal e Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa não apresentam valores reais <strong>do</strong><br />

passivo financeiro, pois essas obrigações estão presentes apenas nos contratos<br />

firma<strong>do</strong>s pelas Secretarias e entida<strong>de</strong>s equivalentes.<br />

Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controlar esse tipo <strong>de</strong>spesa, a Secretaria da Fazenda –<br />

SEFAZ iniciou um novo procedimento <strong>de</strong> contabilização da DEA no Sistema<br />

Compensa<strong>do</strong>. Dessa forma, todas as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão previamente fazer um<br />

levantamento por estimativa <strong>de</strong>sses valores a serem contabiliza<strong>do</strong>s ainda na<br />

primeira quinzena <strong>do</strong> exercício subseqüente por meio <strong>do</strong> evento 796. No<br />

exercício seguinte será feito um controle na execução orçamentária <strong>de</strong>ssas<br />

<strong>de</strong>spesas baixan<strong>do</strong>-as <strong>do</strong> Sistema Compensa<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> evento 798.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Registro da DEA (até o encerramento <strong>do</strong> exercício):<br />

D – Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores (1.6.9.9.3.1.001) - Ativo<br />

Compensa<strong>do</strong><br />

C – Passivo Compensa<strong>do</strong><br />

Baixa da DEA :<br />

D – Passivo Compensa<strong>do</strong><br />

C – Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores (1.6.9.9.3.1.001) – Ativo<br />

Compensa<strong>do</strong><br />

3.8. Regime <strong>de</strong> Adiantamento (Suprimento <strong>de</strong> Fun<strong>do</strong>s)<br />

Segun<strong>do</strong> Lino Martins o regime <strong>de</strong> adiantamento é aplicável aos casos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas expressamente <strong>de</strong>finidas em lei e consiste na entrega <strong>de</strong> numerário<br />

a servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, sempre precedida <strong>de</strong> empenho na<br />

<strong>do</strong>tação própria, <strong>para</strong> o fim <strong>de</strong> realizar <strong>de</strong>spesas que não possam subordinarse<br />

ao processo normal <strong>de</strong> aplicação.<br />

A concessão <strong>de</strong> adiantamentos não po<strong>de</strong> ocorrer <strong>para</strong> servi<strong>do</strong>r:<br />

• Em alcance;<br />

• Responsável por <strong>do</strong>is adiantamentos ainda não comprova<strong>do</strong>s;<br />

• Que não esteja em efetivo exercício; e<br />

• Que esteja respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a inquérito administrativo.<br />

Enten<strong>de</strong>-se por servi<strong>do</strong>r em alcance aquele que não efetuar, no prazo, a<br />

comprovação <strong>do</strong>s recursos recebi<strong>do</strong>s ou, apresentan<strong>do</strong>-a, a mesma tenha si<strong>do</strong><br />

impugnada total ou parcialmente pelo or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r.<br />

O regime <strong>de</strong> adiantamento no Esta<strong>do</strong> da Bahia é regulamenta<strong>do</strong> pela Lei nº<br />

2.322/1966, pelo Decreto nº 7.438/1998 juntamente com a Instrução<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Normativa DICOP nº 005/2004. Os tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas que permitem a execução<br />

por meio <strong>de</strong> adiantamento estão elenca<strong>do</strong>s no art. 49 da Lei nº 2.322/1966.<br />

As Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes da Administração Direta e<br />

Indireta que integram os orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>verão<br />

verificar e analisar os adiantamentos concedi<strong>do</strong>s. Durante o final <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro elas <strong>de</strong>verão:<br />

• orientar e supervisionar, junto às unida<strong>de</strong>s orçamentárias e gestoras, a<br />

anulação <strong>do</strong>s empenhos referentes aos adiantamentos concedi<strong>do</strong>s e não<br />

comprova<strong>do</strong>s ou daqueles cujas comprovações tenham si<strong>do</strong><br />

consi<strong>de</strong>radas alcance ou irregulares, bem como <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s não<br />

recolhi<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas glosadas;<br />

• proce<strong>de</strong>r ao registro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s<br />

públicos, em conta i<strong>de</strong>ntificada pelo nome e cadastro <strong>do</strong> responsável,<br />

<strong>de</strong>duzin<strong>do</strong>-se, <strong>do</strong> valor a ser registra<strong>do</strong>, o sal<strong>do</strong> ou outros valores<br />

recolhi<strong>do</strong>s à Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual - CUTE ou à conta<br />

bancária <strong>de</strong> on<strong>de</strong> se originou o recurso;<br />

• a<strong>do</strong>tar, quan<strong>do</strong> couber, as providências necessárias à apuração <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>, na forma da lei.<br />

3.9. Despesas Intra-orçamentárias<br />

A Portaria STN nº 688, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005, criou a modalida<strong>de</strong> 91 -<br />

Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operação entre Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s<br />

Integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social. Tal modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>de</strong>ve ser utilizada <strong>para</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias,<br />

fundações, empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s<br />

orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>correntes da <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong><br />

materiais, bens e serviços, pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições,<br />

além <strong>de</strong> outras operações, quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos também for<br />

órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outra<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

entida<strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sses orçamentos, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong><br />

Governo.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, todas as transferências ao FUNPREV (Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Custeio da<br />

Previdência Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia) e FUNSERV<br />

(Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Custeio <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Estaduais), a<br />

título <strong>de</strong> contribuição patronal, <strong>de</strong>verão ser executadas como <strong>de</strong>spesa na<br />

modalida<strong>de</strong> 91.<br />

A Portaria supracitada dispõe ainda o seguinte:<br />

A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação “91” não se aplica às <strong>de</strong>scentralizações<br />

<strong>de</strong> créditos orçamentários efetuadas no âmbito <strong>do</strong> respectivo ente<br />

da Fe<strong>de</strong>ração <strong>para</strong> execução <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

órgão, fun<strong>do</strong> ou entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>ra, assim como não<br />

implica o restabelecimento das extintas transferências<br />

intragovernamentais.<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> compatibilizar a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> contribuição patronal nos<br />

diversos órgãos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com a sua respectiva receita no FUNPREV e<br />

FUNSERV, torna-se fundamental a regularização da folha <strong>de</strong> pagamentos e da<br />

contribuição patronal <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> competência.<br />

3.10. Despesas com Pessoal<br />

As <strong>de</strong>spesas com pessoal são executadas no grupo 1 <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. A STN<br />

estabelece que são <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza remuneratória <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> efetivo<br />

exercício <strong>de</strong> cargo, emprego ou função <strong>de</strong> confiança no setor público, o<br />

pagamento <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões, as<br />

obrigações trabalhistas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, inci<strong>de</strong>ntes sobre<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

a folha <strong>de</strong> salários, contribuição a entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência, outros<br />

benefícios assistenciais classificáveis neste grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, bem como<br />

sol<strong>do</strong>, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a<br />

este grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, previstos na estrutura remuneratória <strong>do</strong>s militares, e<br />

ainda, <strong>de</strong>spesas com o ressarcimento <strong>de</strong> pessoal requisita<strong>do</strong>, <strong>de</strong>spesas com a<br />

contratação temporária <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> excepcional interesse<br />

público e <strong>de</strong>spesas com contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra que se<br />

refiram à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, em atendimento<br />

ao disposto no art. 18, § 1o, da LRF.<br />

Para o pagamento da folha <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, suas autarquias e fundações,<br />

com exceção da JUCEB, essa <strong>de</strong>spesa é paga <strong>de</strong> forma centralizada pelo<br />

DEPAT, geran<strong>do</strong> uma valor pen<strong>de</strong>nte que <strong>de</strong>ve ser regulariza<strong>do</strong> mensalmente<br />

pelas unida<strong>de</strong>s.<br />

Os lançamentos que <strong>de</strong>vem ser monitora<strong>do</strong>s pela SEFAZ e realiza<strong>do</strong>s pelas<br />

Unida<strong>de</strong>s estão <strong>de</strong>scritos no quadro abaixo. Mensalmente, as unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>verão regularizar suas contas <strong>de</strong> Valores Pen<strong>de</strong>ntes antes <strong>do</strong> fechamento <strong>do</strong><br />

Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis – SICOF.<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Folha <strong>de</strong> Pagamentos – Pagamento pela DEPAT:<br />

D – 1144 11 101 - Folha <strong>de</strong> pagamento a regularizar<br />

C – 1112 TT TTT<br />

Transferências <strong>para</strong> as unida<strong>de</strong>s:<br />

Na origem:<br />

D – 1222 11 001<br />

C – 1144 11 101<br />

No <strong>de</strong>stino:<br />

D – 1144 11 101<br />

C – 2222 11 001<br />

Pela apropriação da folha na Unida<strong>de</strong>:<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

D – 3131 11 001<br />

C – 2148 99 001<br />

Pela regularização da folha na Unida<strong>de</strong>:<br />

D – 2148 99 001<br />

C – 1144 11 001<br />

3.11. Despesas com Convênios<br />

De acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº 9.266/2004 convênio é um instrumento<br />

qualquer que discipline a transferência <strong>de</strong> recursos e tenha como partícipe<br />

entida<strong>de</strong> da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional,<br />

empresa pública ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, que estejam gerin<strong>do</strong><br />

recursos <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social, visan<strong>do</strong> à consecução<br />

<strong>de</strong> programa <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> interesse recíproco, em regime <strong>de</strong> mútua<br />

cooperação.<br />

O Decreto Estadual nº 9.683, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, dispõe sobre a<br />

celebração <strong>de</strong> convênios. Já o Decreto Estadual nº 9.266, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2004, e suas atualizações, institui o Sistema <strong>de</strong> Informações Gerenciais <strong>de</strong><br />

Convênios e Contratos - SICON, no âmbito da Administração Pública Estadual e<br />

aprova o regulamento <strong>para</strong> celebração <strong>de</strong> convênios ou instrumentos<br />

congêneres que requeiram liberação <strong>de</strong> recursos estaduais.<br />

O SICON possui a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disponibilizar informações sobre a situação <strong>de</strong><br />

convênios celebra<strong>do</strong>s com órgãos municipais e outras entida<strong>de</strong>s privadas ou <strong>de</strong><br />

contratos celebra<strong>do</strong>s com pessoas jurídicas, inclusive com indicação da<br />

situação <strong>de</strong> adimplência <strong>do</strong>s convenentes ou <strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s. As informações<br />

<strong>do</strong> SICON serão originárias <strong>do</strong>s sistemas operacionais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong><br />

estadual: o Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras – SICOF, e <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

gestão <strong>do</strong>s instrumentos contratuais <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, o Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Gastos<br />

Públicos – SIGAP.<br />

É importante ressaltar que as Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia<br />

Mista estão obrigadas a registrar no SIGAP os <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res que sejam potenciais<br />

convenentes, a exemplo <strong>de</strong> prefeituras, organizações sociais e ONG’s. Deve-se<br />

informar o nome, CNPJ, valor <strong>do</strong> débito e a data <strong>do</strong> débito mais antigo, e a<br />

fazer a atualização <strong>de</strong>ssas informações, no mínimo, mensalmente.<br />

O SICON po<strong>de</strong> ser acessa<strong>do</strong> na Internet por meio <strong>do</strong> site da Secretaria da<br />

Fazenda - SEFAZ www.sefaz.ba.gov.br, na Seção Finanças Públicas.<br />

O Art 3º <strong>do</strong> Decreto Estadual no 9.266/2004 dispõe o seguinte:<br />

Art. 3º - Não po<strong>de</strong>rão ser celebra<strong>do</strong>s convênios ou ser dada<br />

continuida<strong>de</strong> aos mesmos quan<strong>do</strong> ocorrerem pendências<br />

referentes aos convenentes em <strong>de</strong>corrência das seguintes<br />

situações verificadas pelo sistema <strong>de</strong> execução:<br />

I - existência <strong>de</strong> débitos referentes a empresas estatais e a<br />

concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos;<br />

II - existência <strong>de</strong> débitos referentes a tributos estaduais;<br />

III - indicação no SIGAP referente a irregularida<strong>de</strong>s nos<br />

procedimentos <strong>de</strong> contratação ou <strong>de</strong> aplicação;<br />

IV - existência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s na prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong><br />

convênio ou não realização da prestação <strong>de</strong> contas em tempo<br />

hábil.<br />

Parágrafo único – O SICON emitirá a Certidão da Situação <strong>de</strong><br />

Adimplência <strong>do</strong> Convenente indican<strong>do</strong> a situação da<br />

inadimplência, caso exista.<br />

As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer ao disposto no <strong>de</strong>creto supracita<strong>do</strong> a fim <strong>de</strong><br />

que não ocorram inconsistências nas <strong>de</strong>spesas no encerramento <strong>do</strong> exercício.<br />

Além disso, o Tribunal <strong>de</strong> Contas verifica o cumprimento das regras <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

celebração <strong>de</strong> convênios e liberação <strong>de</strong> parcelas estabelecidas pela legislação<br />

financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

A execução orçamentária <strong>do</strong>s recursos transferi<strong>do</strong>s por convênios <strong>de</strong>verá<br />

ocorrer <strong>de</strong>ntro da conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> no<br />

instrumento <strong>do</strong> convênio.<br />

No SIGAP o registro <strong>do</strong> convênio po<strong>de</strong>rá ocorrer nas opções (IN DICOP nº<br />

005/2003): 02 – Convênios, nos casos <strong>de</strong> convênios concedi<strong>do</strong>s, firma<strong>do</strong> entre<br />

o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> outras esferas <strong>de</strong> governo ou entida<strong>de</strong>s<br />

sem fins lucrativos; 15 – Outros convênios, excepcionalmente nos casos <strong>para</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> pessoal cedi<strong>do</strong>; 16 – Convênios <strong>de</strong> Ação Continuada, nos casos<br />

<strong>do</strong>s convênios conforme disposto no § 3º <strong>do</strong> Art. 25 da LRF.<br />

É necessário ressalvar que os recursos libera<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser manti<strong>do</strong>s em<br />

conta bancária específica aberta <strong>para</strong> esta finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> as receitas<br />

auferidas provenientes da aplicação financeira <strong>de</strong>sses valores serem aplicadas<br />

no objeto <strong>do</strong> convênio, estan<strong>do</strong> sujeitas às mesmas condições das prestações<br />

<strong>de</strong> contas exigidas <strong>para</strong> os <strong>de</strong>mais recursos recebi<strong>do</strong>s.<br />

É importante que a Unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte cumpra fielmente o cronograma <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sembolso estabeleci<strong>do</strong> no convênio, a fim <strong>de</strong> que se evite inconsistências <strong>de</strong><br />

registros no SIGAP.<br />

3.12. Despesas com Sentenças Judiciais e Precatórios<br />

Os créditos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Fazenda Estadual, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sentença judicial,<br />

com exceção <strong>do</strong>s créditos <strong>de</strong> natureza alimentícia (<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> salários<br />

vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios<br />

previ<strong>de</strong>nciários in<strong>de</strong>nizações por morte ou invali<strong>de</strong>z, fundadas na<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sentença transitada em julga<strong>do</strong>), far-seá<br />

exclusivamente na or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> apresentação <strong>do</strong>s precatórios e à<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

conta <strong>do</strong>s créditos respectivos, proibida a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> casos ou <strong>de</strong> pessoas<br />

nas <strong>do</strong>tações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos <strong>para</strong> este fim.<br />

Segun<strong>do</strong> a <strong>do</strong>utrina, precatório judicial significa requisição <strong>de</strong> pagamento<br />

feito pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Tribunal, que proferiu a <strong>de</strong>cisão exeqüenda contra<br />

Fazenda Pública (União, Esta<strong>do</strong>s membros, DF e Municípios), por conta da<br />

<strong>do</strong>tação consignada ao Po<strong>de</strong>r Judiciário. É a forma <strong>de</strong> execução por quantia<br />

certa contra a Fazenda Pública, regulada pelo art. 730 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. Funciona como sucedâneo <strong>de</strong> penhora, em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> princípio da<br />

impenhorabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens públicos.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu Art. 100 dispõe o seguinte:<br />

Art. 100. À exceção <strong>do</strong>s créditos <strong>de</strong> natureza alimentícia, os<br />

pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal,<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na<br />

or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> apresentação <strong>do</strong>s precatórios e à conta <strong>do</strong>s<br />

créditos respectivos, proibida a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> casos ou <strong>de</strong> pessoas<br />

nas <strong>do</strong>tações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos <strong>para</strong><br />

este fim.<br />

O Código <strong>de</strong> Processo Civil, conforme menciona<strong>do</strong> acima, regula o seguinte:<br />

Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,<br />

citar-se-á a <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ra <strong>para</strong> opor embargos em 10 (<strong>de</strong>z) dias; se<br />

esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes<br />

regras:<br />

I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> tribunal competente;<br />

II - far-se-á o pagamento na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> apresentação <strong>do</strong> precatório<br />

e à conta <strong>do</strong> respectivo crédito.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

No Esta<strong>do</strong> da Bahia o controle <strong>do</strong>s precatórios é realiza<strong>do</strong> pela Secretaria da<br />

Fazenda, mais especificadamente pela Diretoria <strong>do</strong> Tesouro – DEPAT. O<br />

registro e pagamento <strong>de</strong>sses valores são realiza<strong>do</strong>s pela unida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Encargos<br />

Gerais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Ao efetuar o pagamento <strong>do</strong>s precatórios, é utiliza<strong>do</strong> o<br />

elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 91 – Sentenças Judiciais e baixa<strong>do</strong> o Passivo Permanente<br />

no Balanço Patrimonial.<br />

3.10 Definições importantes da <strong>de</strong>spesa<br />

Alienação <strong>de</strong> Bens – segun<strong>do</strong> a Lei Estadual nº 9.433 <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005,<br />

a alienação, a qualquer título, <strong>do</strong>s bens da Administração Pública Estadual,<br />

subordinada à existência <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>, será<br />

sempre precedida <strong>de</strong> avaliação a ser efetuada pelo órgão ou entida<strong>de</strong><br />

alienante e submetida à apreciação e aprovação <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong>signada pela<br />

autorida<strong>de</strong> competente. Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> bem imóvel a modalida<strong>de</strong><br />

licitatória é a concorrência pública, admitin<strong>do</strong>-se o uso <strong>do</strong> leilão quan<strong>do</strong> sua<br />

<strong>aqui</strong>sição seja <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> procedimentos judiciais ou <strong>de</strong> dação em<br />

pagamento. A venda <strong>de</strong> bens imóveis da administração direta, das autarquias<br />

e das fundações <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização legislativa.<br />

Dívida Pública – são compromissos <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

operações <strong>de</strong> créditos, com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s<br />

serviços públicos, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> orçamentos <strong>de</strong>ficitários, caso em que o<br />

governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou <strong>para</strong> a<br />

realização <strong>de</strong> empreendimentos <strong>de</strong> vulto, em que se justifica a emissão <strong>de</strong> um<br />

empréstimo a longo prazo, por meio <strong>de</strong> obrigações e apólices. A dívida<br />

pública po<strong>de</strong> ser proveniente <strong>de</strong> outras fontes, tais como: <strong>de</strong>pósitos (fianças,<br />

cauções, cofre <strong>de</strong> órgãos, etc.) e <strong>de</strong> resíduos passivos (restos a pagar). A<br />

dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) –<br />

longo prazo e flutuante ou não consolidada – curto prazo.<br />

Serviço da Dívida – compreen<strong>de</strong> as amortizações e os juros pagos. Quan<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> abrange <strong>do</strong>is exercícios financeiros, isto é, ultrapassa o mês <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

<strong>de</strong>zembro, o serviço da dívida <strong>de</strong>ve ser calcula<strong>do</strong> “pró rata tempore” e<br />

empenha<strong>do</strong> referente a cada exercício. Os débitos da dívida fundada em<br />

atraso não <strong>de</strong>vem ser inscritos em restos a pagar, serão lança<strong>do</strong>s em título<br />

próprio <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Serviço da Dívida a Pagar (inciso II, artigo 92, Lei<br />

4.320/64). O lançamento em se<strong>para</strong><strong>do</strong> facilita a análise e o conhecimento <strong>do</strong><br />

total da dívida no balanço patrimonial.<br />

Despesa Intra-Orçamentária - a Portaria Interministerial nº 338, <strong>de</strong><br />

26/4/2006 <strong>de</strong>fine como intra-orçamentárias as operações que resultem <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> órgãos, fun<strong>do</strong>s, autarquias, fundações, empresas estatais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da<br />

segurida<strong>de</strong> social <strong>de</strong>correntes da <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> materiais, bens e serviços,<br />

pagamento <strong>de</strong> impostos, taxas e contribuições, quan<strong>do</strong> o recebe<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />

recursos também for órgão, fun<strong>do</strong>, autarquia, fundação, empresa estatal<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, no âmbito da mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />

As operações <strong>de</strong>vem ser executadas via orçamento, porém com codificações<br />

específicas, <strong>para</strong> possibilitar a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> "duplicida<strong>de</strong>s" <strong>para</strong> efeitos <strong>de</strong><br />

consolidação e atendimento das análises exigidas pela Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal. Para a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ssas operações foram incluídas a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa "91", e a categoria econômica "7000.00" <strong>para</strong> as contas <strong>de</strong> receita.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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MÓDULO 3<br />

LEI DE<br />

RESPONSABILIDADE<br />

FISCAL - LRF<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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1. Introdução<br />

O processo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização das instituições públicas, condição essencial ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento social, econômico e político <strong>do</strong> País, passa necessariamente<br />

por uma gestão responsável, centrada nos princípios éticos e morais que<br />

<strong>de</strong>vem nortear a conduta <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r público, e ten<strong>do</strong> como meta o<br />

alcance <strong>do</strong> equilíbrio entre o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e o atendimento às<br />

necessida<strong>de</strong>s da população. Não se <strong>de</strong>ve confundir a autonomia financeira <strong>do</strong>s<br />

entes fe<strong>de</strong>rativos com a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sregulamentada <strong>para</strong> gastar, sem a<br />

correspon<strong>de</strong>nte responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tributar.<br />

A Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, busca justamente o<br />

equilíbrio entre receitas e <strong>de</strong>spesas e a estagnação da dívida pública, impon<strong>do</strong><br />

um rígi<strong>do</strong> controle ao gasto público e ao administra<strong>do</strong>r que o faz, eis que<br />

<strong>de</strong>nominada Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal - LRF estabelece normas <strong>de</strong> finanças públicas<br />

voltadas <strong>para</strong> a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal, com amparo nas normas<br />

constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II <strong>do</strong> Título VI da<br />

Constituição).<br />

Neste tópico serão aborda<strong>do</strong>s aspectos sobre a LRF e o impacto <strong>do</strong>s seus<br />

relatórios no encerramento <strong>do</strong> exercício.<br />

2. Objetivos da Lei<br />

O principal objetivo da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o caput<br />

<strong>do</strong> seu art. 1º, consiste em estabelecer “normas <strong>de</strong> finanças públicas voltadas<br />

<strong>para</strong> a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal”.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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O parágrafo primeiro <strong>de</strong>sse mesmo artigo procura <strong>de</strong>finir o que se enten<strong>de</strong><br />

como “responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal”, estabelecen<strong>do</strong> os seguintes<br />

postula<strong>do</strong>s:<br />

• Ação planejada e transparente;<br />

• Prevenção <strong>de</strong> riscos e correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios que afetem o equilíbrio das<br />

contas públicas;<br />

• Garantia <strong>de</strong> equilíbrio nas contas, via cumprimento <strong>de</strong> metas <strong>de</strong><br />

resulta<strong>do</strong>s entre receitas e <strong>de</strong>spesas, com limites e condições <strong>para</strong> a<br />

renúncia <strong>de</strong> receita e a geração <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com pessoal, segurida<strong>de</strong>,<br />

dívida, operações <strong>de</strong> crédito, concessão <strong>de</strong> garantia e inscrição em<br />

restos a pagar.<br />

É importante ressaltar que, <strong>para</strong> alcançar a responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal,<br />

é necessário que a execução orçamentária e financeira seja feita <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s<br />

limites e metas da LRF.<br />

3. Responsáveis<br />

São responsáveis pela aplicação da LRF os seguintes agentes: os titulares <strong>do</strong><br />

Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo, inclusive <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> Contas, <strong>do</strong><br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, <strong>do</strong> Ministério Público, da Defensoria Pública, das autarquias,<br />

fundações e empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, o or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, bem<br />

como todas as autorida<strong>de</strong>s responsáveis pela administração financeira e pelo<br />

controle interno. Esta responsabilida<strong>de</strong> é compartilhada por to<strong>do</strong>s aqueles<br />

que <strong>de</strong> forma direta ou indireta participam da execução orçamentáriofinanceira<br />

<strong>de</strong> recursos públicos.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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4. Transparência<br />

A transparência da gestão fiscal, que possibilita o controle da socieda<strong>de</strong> sobre<br />

o uso <strong>do</strong> dinheiro público, é peça essencial da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal -<br />

LRF. A criação <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> transparência <strong>de</strong> gestão fiscal,<br />

consubstanciada na divulgação periódica <strong>de</strong> relatórios, na realização <strong>de</strong><br />

audiências públicas regulares e na prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s chefes <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res<br />

fortalece o controle social e representa incentivo à participação popular. São,<br />

portanto, instrumentos <strong>de</strong> transparência na gestão fiscal, os planos,<br />

orçamentos e leis <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias, as prestações <strong>de</strong> contas e o<br />

respectivo parecer prévio <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o relatório<br />

resumi<strong>do</strong> da execução orçamentária, o relatório <strong>de</strong> gestão fiscal e suas<br />

versões simplificadas.<br />

5. Penalida<strong>de</strong>s<br />

As infrações <strong>do</strong>s dispositivos da LRF serão punidas segun<strong>do</strong> o Decreto-Lei n o<br />

2.848, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1940 (Código Penal); a Lei Fe<strong>de</strong>ral n o 1.079, <strong>de</strong><br />

10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1950; o Decreto-Lei n o 201, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1967; a Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral n o 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992; Lei Fe<strong>de</strong>ral n o 10.028, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2000; e <strong>de</strong>mais normas da legislação pertinente.<br />

O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

sujeita o titular <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r ou órgão a punições que po<strong>de</strong>rão ser:<br />

• Impedimento da entida<strong>de</strong> <strong>para</strong> o recebimento <strong>de</strong> transferências<br />

voluntárias (convênios);<br />

• Proibição <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong><br />

garantias <strong>para</strong> a sua contratação;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Pagamento <strong>de</strong> multa com recursos próprios (po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> chegar a 30% <strong>do</strong>s<br />

vencimentos anuais) <strong>do</strong> agente que lhe <strong>de</strong>r causa;<br />

• Inabilitação <strong>para</strong> o exercício da função pública por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> até<br />

cinco anos;<br />

• Perda <strong>do</strong> cargo público;<br />

• Cassação <strong>de</strong> mandato; e<br />

• Detenção ou reclusão.<br />

6. Definições Importantes<br />

Ente da Fe<strong>de</strong>ração :a União, cada Esta<strong>do</strong>, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e cada<br />

Município;<br />

Empresa controlada : socieda<strong>de</strong> cuja maioria <strong>do</strong> capital social com direito a<br />

voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Fe<strong>de</strong>ração;<br />

Empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte : empresa controlada que receba <strong>do</strong> ente<br />

controla<strong>do</strong>r recursos financeiros <strong>para</strong> pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com pessoal ou<br />

<strong>de</strong> custeio em geral ou <strong>de</strong> capital, excluí<strong>do</strong>s, no último caso, aqueles<br />

provenientes <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> participação acionária. De acor<strong>do</strong> com a Portaria<br />

STN Nº 589, será consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte apenas a empresa <strong>de</strong>ficitária que<br />

receba subvenção econômica <strong>do</strong> ente controla<strong>do</strong>r. Da mesma forma,<br />

consi<strong>de</strong>ra-se ainda subvenção econômica transferência permanente <strong>de</strong><br />

recursos <strong>de</strong> capital <strong>para</strong> empres controlada <strong>de</strong>ficitária.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Despesas Fiscais:<br />

São as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes das ações típicas <strong>do</strong> governo, a exemplo <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> pessoal, manutenção da máquina pública, construções <strong>de</strong><br />

escolas, estradas e hospitais.<br />

Despesas Não-fiscais<br />

São as <strong>de</strong>spesas não <strong>de</strong>correntes das ações precípuas <strong>do</strong> governo, a exemplo<br />

da amortização da dívida e pagamento <strong>do</strong>s juros.<br />

Dívida Consolidada ou Fundada<br />

É o montante total, apura<strong>do</strong> sem duplicida<strong>de</strong>, das obrigações financeiras <strong>do</strong><br />

ente da Fe<strong>de</strong>ração, assumidas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> leis, contratos, convênios e da<br />

realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, <strong>para</strong> amortização em prazo superior a<br />

<strong>do</strong>ze meses. Consi<strong>de</strong>ra-se também as operações <strong>de</strong> crédito <strong>para</strong><br />

refinanciamento <strong>de</strong> prazo inferior a <strong>do</strong>ze meses cujas receitas tenham<br />

consta<strong>do</strong> <strong>do</strong> orçamento. A dívida fundada é interna quan<strong>do</strong> assumida <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong> País, e externa, quan<strong>do</strong> assumida fora <strong>do</strong> País.<br />

Dívida Consolidada Líquida<br />

É o valor da dívida consolidada, <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong> da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa, das<br />

aplicações financeiras, <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais ativos financeiros, e acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Restos a<br />

Pagar Processa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> serviço da dívida a pagar.<br />

Receitas Fiscais ou Não-Financeiras<br />

São as receitas resultantes das ações precípuas <strong>do</strong> governo a exemplo <strong>de</strong><br />

impostos, taxas, contribuições e transferências.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Receitas Não-fiscais ou Financeiras<br />

São receitas não <strong>de</strong>correntes das ações precípuas <strong>do</strong> governo, a exemplo <strong>de</strong><br />

operações <strong>de</strong> crédito e aplicações financeiras.<br />

7. Execução Orçamentária e <strong>do</strong> Cumprimento das Metas<br />

A LRF <strong>de</strong>termina que até trinta dias após a publicação <strong>do</strong>s orçamentos, nos<br />

termos em que dispuser a lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias, o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

estabelecerá a programação financeira e o cronograma <strong>de</strong> execução mensal<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso.<br />

A LRF <strong>de</strong>termina ainda que os recursos legalmente vincula<strong>do</strong>s a finalida<strong>de</strong><br />

específica serão utiliza<strong>do</strong>s exclusivamente <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r ao objeto <strong>de</strong> sua<br />

vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o<br />

ingresso. Isso é uma forma <strong>de</strong> evitar que verbas com <strong>de</strong>stinação específica,<br />

tais como os percentuais constitucionais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à saú<strong>de</strong> e educação sejam<br />

emprega<strong>do</strong>s em fins diversos.<br />

Caso se verifique, ao final <strong>de</strong> um bimestre, que a realização da receita po<strong>de</strong>rá<br />

não comportar o cumprimento das metas <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong> primário ou nominal<br />

estabelecidas no Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais, os Po<strong>de</strong>res e o Ministério Público<br />

promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias<br />

subseqüentes, limitação <strong>de</strong> empenho e movimentação financeira, segun<strong>do</strong> os<br />

critérios fixa<strong>do</strong>s pela lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias.<br />

No caso <strong>de</strong> restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a<br />

recomposição das <strong>do</strong>tações cujos empenhos foram limita<strong>do</strong>s dar-se-á <strong>de</strong> forma<br />

proporcional às reduções efetivadas.<br />

Porém, não serão objeto <strong>de</strong> limitação as <strong>de</strong>spesas que constituam obrigações<br />

constitucionais e legais <strong>do</strong> ente (tais como os percentuais obrigatórios <strong>para</strong><br />

saú<strong>de</strong> e educação), inclusive aquelas <strong>de</strong>stinadas ao pagamento <strong>do</strong> serviço da<br />

dívida, e as ressalvadas pela lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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A execução orçamentária e financeira i<strong>de</strong>ntificará os beneficiários <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> sentenças judiciais, por meio <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> e<br />

administração financeira, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> observância da or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong><br />

apresentação <strong>do</strong>s precatórios, como <strong>de</strong>termina a Constituição.<br />

8. Previsão e Receita Realizada<br />

É requisito essencial da responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal a instituição,<br />

previsão e efetiva arrecadação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os tributos da competência<br />

constitucional <strong>do</strong> ente da Fe<strong>de</strong>ração, sen<strong>do</strong> vedada a realização <strong>de</strong><br />

transferências voluntárias <strong>para</strong> o ente que não observe este procedimento, no<br />

que se refere aos impostos.<br />

As previsões <strong>de</strong> receita observarão as normas técnicas e legais, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong><br />

os efeitos das alterações na legislação, da variação <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> preços, <strong>do</strong><br />

crescimento econômico ou <strong>de</strong> qualquer outro fator relevante e serão<br />

acompanhadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> sua evolução nos últimos três anos, da<br />

projeção <strong>para</strong> os <strong>do</strong>is seguintes àquele a que se referirem, e da meto<strong>do</strong>logia<br />

<strong>de</strong> cálculo e premissas utilizadas.<br />

A LRF confirmou o preceito constitucional informan<strong>do</strong> que o montante<br />

previsto <strong>para</strong> as receitas <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito não po<strong>de</strong>rá ser superior ao<br />

das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital constantes <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei orçamentária.<br />

Até trinta dias após a publicação <strong>do</strong> orçamento, as receitas previstas serão<br />

<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas, pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, em metas bimestrais <strong>de</strong> arrecadação, com<br />

a especificação, em se<strong>para</strong><strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> cabível, das medidas <strong>de</strong> combate à<br />

evasão e à sonegação, da quantida<strong>de</strong> e valores <strong>de</strong> ações ajuizadas <strong>para</strong><br />

cobrança da dívida ativa, bem como da evolução <strong>do</strong> montante <strong>do</strong>s créditos<br />

tributários passíveis <strong>de</strong> cobrança administrativa.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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9. Despesa pública<br />

Geração da Despesa<br />

Despesa pública é aquela da qual se ocupa a Administração que, pelo critério<br />

político da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> gasto, objetiva aten<strong>de</strong>r ao interesse público, <strong>de</strong> forma<br />

direta ou indireta.<br />

A LRF classifica a <strong>de</strong>spesa pública em duas categorias, as <strong>de</strong>spesas<br />

obrigatórias <strong>de</strong> caráter continua<strong>do</strong> e as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> contratos e<br />

<strong>de</strong>mais atos administrativos ou cuja repercussão não se estenda a três<br />

exercícios consecutivos.<br />

A <strong>de</strong>spesa obrigatória <strong>de</strong> caráter continua<strong>do</strong> (art. 17) é aquela que provém <strong>de</strong><br />

lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe <strong>para</strong> o ente<br />

fe<strong>de</strong>rativo obrigação legal <strong>de</strong> sua execução por perío<strong>do</strong> superior a <strong>do</strong>is<br />

exercícios.<br />

Os atos que criarem ou aumentarem tais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão ser instruí<strong>do</strong>s com<br />

a estimativa <strong>de</strong> impacto orçamentário-financeiro no exercício em que <strong>de</strong>va<br />

entrar em vigor e nos <strong>do</strong>is subseqüentes, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a origem <strong>do</strong>s<br />

recursos <strong>para</strong> seu custeio (art. 17, § 1º). Desta exigência estão dispensadas as<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento <strong>de</strong> remuneração<br />

<strong>de</strong> pessoal (§ 7º).<br />

As metas <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s fiscais que integram o Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais da LDO<br />

não po<strong>de</strong>rão ser afetadas pela criação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> caráter continua<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> tal premissa ser <strong>de</strong>monstrada aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos rígi<strong>do</strong>s parâmetros <strong>do</strong>s<br />

§§ 2º e 4º <strong>do</strong> art. 17.<br />

Os efeitos financeiros da criação <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão, nos exercícios<br />

seguintes, ser compensa<strong>do</strong>s pelo aumento permanente <strong>de</strong> receita ou pela<br />

redução permanente <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

A outra espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, conforme distinção da LRF, está disciplinada em<br />

seu art. 16, e são aquelas <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> contratos e <strong>de</strong>mais atos<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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administrativos ou cuja repercussão não se estenda a, pelo menos, três<br />

exercícios consecutivos.<br />

O artigo ainda <strong>de</strong>termina que toda criação, expansão ou aperfeiçoamento <strong>de</strong><br />

ação da Administração que aumente a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

"estimativa <strong>do</strong> impacto orçamentário-financeiro no exercício em que <strong>de</strong>va<br />

entrar em vigor e nos <strong>do</strong>is subseqüentes", além da <strong>de</strong>claração daquele <strong>de</strong><br />

quem o ato emanou <strong>de</strong> que o aumento é compatível com o PPA, a LDO e a<br />

LOA.<br />

A <strong>de</strong>spesa é a<strong>de</strong>quada com a LOA (§ 1º, I) quan<strong>do</strong> for objeto <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação<br />

específica e suficiente, ou quan<strong>do</strong> estiver abrangida por crédito genérico, <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong> que a soma <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> mesma espécie, realizadas ou a<br />

realizar, não ultrapasse os limites estabeleci<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o exercício.<br />

Segun<strong>do</strong> o inc. II <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 16, a <strong>de</strong>spesa é compatível com o PPA e a LDO<br />

quan<strong>do</strong> estiver conforme as diretrizes, objetivos, priorida<strong>de</strong>s e metas<br />

previstos em tais instrumentos e não infringir qualquer <strong>de</strong> suas disposições.<br />

As exigências <strong>do</strong> art. 16 serão dispensadas, conforme seu § 3º, quan<strong>do</strong> a<br />

<strong>de</strong>spesa for consi<strong>de</strong>rada irrelevante nos termos previstos na LDO.<br />

Se os mandamentos <strong>do</strong>s arts. 16 e 17 não forem obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s, o ato que gerou a<br />

<strong>de</strong>spesa será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> não autoriza<strong>do</strong>, irregular e lesivo ao patrimônio<br />

público, nos termos <strong>do</strong> art. 15.<br />

Tratamento importante foi da<strong>do</strong> pela LRF às <strong>de</strong>spesas com pessoal, que pelo<br />

caput <strong>do</strong> art. 18 englobam o somatório <strong>do</strong>s gastos <strong>do</strong> ente da Fe<strong>de</strong>ração com<br />

os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,<br />

funções ou empregos, civis, militares e <strong>de</strong> membros <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r, com quaisquer<br />

espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e<br />

variáveis, subsídios, proventos da aposenta<strong>do</strong>ria, reformas e pensões,<br />

inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais <strong>de</strong><br />

qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo<br />

ente às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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As <strong>de</strong>spesas com pessoal, em sua maioria, enquadram-se na categoria <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> art. 17, e <strong>de</strong>vem seguir os limites <strong>do</strong>s arts. 19 a 23 da LRF, que<br />

disciplinam estes gastos por ente e esfera <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r.<br />

O controle constante <strong>do</strong>s arts. 19 e 20 é alvo <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate sobre sua<br />

constitucionalida<strong>de</strong> (ADIns n. 2.261-0 e 2.238-5), justamente por não se<br />

limitar a <strong>de</strong>finir o limite <strong>de</strong> gasto da unida<strong>de</strong>, in<strong>do</strong> além ao estabelecer<br />

limites na distribuição interna, a contrario sensu <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no art. 169<br />

da CF, segun<strong>do</strong> <strong>de</strong>fensores <strong>de</strong> sua inaplicabilida<strong>de</strong>.<br />

10. Relatórios da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal<br />

Os <strong>de</strong>monstrativos que compõem o Relatório Resumi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Execução<br />

Orçamentária – RREO e o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal - RGF se constituem em<br />

fundamental instrumento <strong>de</strong> transparência da gestão fiscal, permitin<strong>do</strong> que a<br />

socieda<strong>de</strong> e os controles interno e externo verifiquem, periodicamente, a<br />

observância das metas e limites estabeleci<strong>do</strong>s pela LRF.<br />

O Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária – RREO é exigi<strong>do</strong> pela<br />

Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil, que estabelece em seu artigo<br />

165, parágrafo 3º, que o Po<strong>de</strong>r Executivo o publicará, até trinta dias após o<br />

encerramento <strong>de</strong> cada bimestre. O objetivo <strong>de</strong>ssa periodicida<strong>de</strong> é permitir<br />

que, cada vez mais, a socieda<strong>de</strong>, por meio <strong>do</strong>s diversos órgãos <strong>de</strong> controle,<br />

conheça, acompanhe e analise o <strong>de</strong>sempenho da execução orçamentária das<br />

três esferas <strong>de</strong> governo: União, Esta<strong>do</strong>s e Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios.<br />

O RREO e seus <strong>de</strong>monstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta,<br />

<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta, constituídas pelas<br />

autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s especiais, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

economia mista que recebem recursos <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong><br />

Social, inclusive sob a forma <strong>de</strong> subvenções <strong>para</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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custeio em geral ou <strong>de</strong> capital, excluí<strong>do</strong>s, no último caso, aqueles<br />

provenientes <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> participação acionária.<br />

O RREO será elabora<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Executivo da União, <strong>do</strong>s<br />

Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios.<br />

A Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobre o equilíbrio entre receitas e<br />

<strong>de</strong>spesas, a limitação <strong>de</strong> empenho e movimentação financeira, a não geração<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas consi<strong>de</strong>radas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio<br />

público, os critérios <strong>para</strong> criação, expansão ou aperfeiçoamento <strong>de</strong> ação<br />

governamental que acarrete aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. A Lei orienta, ainda, sobre<br />

o cumprimento <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong> primário ou nominal, sobre a<br />

instituição, previsão e efetiva arrecadação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os tributos da<br />

competência constitucional <strong>do</strong> ente, sobre a contratação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />

crédito, disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa, restos a pagar, <strong>de</strong>ntre outras disposições,<br />

visan<strong>do</strong> sempre a responsabilização <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r ou órgão no que se<br />

refere à gestão <strong>do</strong>s recursos e patrimônio públicos.<br />

Quan<strong>do</strong> for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação <strong>de</strong> empenho<br />

e da frustração <strong>de</strong> receitas, especifican<strong>do</strong> as medidas <strong>de</strong> combate à<br />

sonegação e à evasão fiscal, a<strong>do</strong>tadas e a a<strong>do</strong>tar, e as ações <strong>de</strong> fiscalização e<br />

cobrança.<br />

As informações <strong>de</strong>verão ser elaboradas a partir <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s contábeis<br />

consolida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as unida<strong>de</strong>s gestoras, no âmbito da Administração<br />

Direta, autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s especiais, empresas públicas e<br />

socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

O Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal - RGF, conforme <strong>de</strong>termina a LRF, conterá<br />

<strong>de</strong>monstrativos com informações relativas à <strong>de</strong>spesa total com pessoal, dívida<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

consolidada, concessão <strong>de</strong> garantias e contragarantias <strong>de</strong> valores, bem como<br />

operações <strong>de</strong> crédito. No último quadrimestre, também serão acresci<strong>do</strong>s os<br />

<strong>de</strong>monstrativos referentes ao montante da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa em trinta<br />

e um <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro e às inscrições em Restos a Pagar.<br />

O RGF será emiti<strong>do</strong> pelos titulares <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e órgãos ao final <strong>de</strong> cada<br />

quadrimestre.<br />

No Esta<strong>do</strong> estão obriga<strong>do</strong>s a emitir o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal:<br />

• Assembléia Legislativa<br />

• Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e sua autarquia<br />

• Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong>s Municípios<br />

• Tribunal <strong>de</strong> Justiça e suas autarquias vinculadas<br />

• Ministério Público<br />

• Po<strong>de</strong>r Executivo, suas autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s, empresas estatais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a Defensoria Pública.<br />

O Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e órgãos abrange administração<br />

direta, autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

economia mista, incluin<strong>do</strong> os recursos próprios, consigna<strong>do</strong>s nos orçamentos<br />

fiscal e da segurida<strong>de</strong> social, <strong>para</strong> manutenção <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, excetuadas<br />

aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente <strong>para</strong> aumento <strong>de</strong><br />

capital oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> investimentos <strong>do</strong> respectivo ente.<br />

As empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e as entida<strong>de</strong>s da administração indireta<br />

terão que constar <strong>do</strong>s orçamentos fiscal e da segurida<strong>de</strong> social, inclusive com<br />

seus recursos próprios.<br />

O relatório será assina<strong>do</strong> pelo:<br />

• Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Presi<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong>mais membros da Mesa Diretora ou órgão <strong>de</strong>cisório<br />

equivalente, conforme regimentos internos <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo;<br />

• Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Tribunal e <strong>de</strong>mais membros <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong><br />

Administração ou órgão <strong>de</strong>cisório equivalente, conforme regimentos internos<br />

<strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário; e<br />

• Chefe <strong>do</strong> Ministério Público, da União e <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s.<br />

O relatório será assina<strong>do</strong>, também, pelas autorida<strong>de</strong>s responsáveis pela<br />

administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras<br />

<strong>de</strong>finidas por ato próprio <strong>de</strong> cada Po<strong>de</strong>r ou órgão.<br />

Em to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>monstrativos <strong>do</strong> Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal, as receitas e<br />

<strong>de</strong>spesas intra-orçamentárias <strong>de</strong>verão ser computadas juntamente com as<br />

<strong>de</strong>mais informações, não haven<strong>do</strong>, portanto, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> segregação em<br />

linhas específicas.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong>termina que o relatório <strong>de</strong>verá ser<br />

publica<strong>do</strong> e disponibiliza<strong>do</strong> ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos,<br />

até trinta dias após o encerramento <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> a que correspon<strong>de</strong>r. Prazo<br />

que, <strong>para</strong> o primeiro quadrimestre, se encerra em 30 <strong>de</strong> maio, <strong>para</strong> o segun<strong>do</strong><br />

quadrimestre, se encerra em 30 <strong>de</strong> setembro e, <strong>para</strong> o terceiro quadrimestre,<br />

se encerra em 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>do</strong> ano subseqüente ao <strong>de</strong> referência.<br />

A não divulgação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> relatório, nos prazos e condições estabeleci<strong>do</strong>s<br />

em lei, constitui infração, punida com multa <strong>de</strong> trinta por cento <strong>do</strong>s<br />

vencimentos anuais <strong>do</strong> agente que lhe <strong>de</strong>r causa, sen<strong>do</strong> o pagamento da multa<br />

<strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> pessoal. Além disso, o ente da Fe<strong>de</strong>ração estará<br />

impedi<strong>do</strong>, até que a situação seja regularizada, <strong>de</strong> receber transferências<br />

voluntárias e contratar operações <strong>de</strong> crédito, exceto as <strong>de</strong>stinadas ao<br />

refinanciamento <strong>do</strong> principal atualiza<strong>do</strong> da dívida mobiliária.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Além disso, o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal indicará as medidas corretivas<br />

a<strong>do</strong>tadas ou a a<strong>do</strong>tar, se ultrapassa<strong>do</strong> qualquer <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>s na<br />

LRF.<br />

Em to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>monstrativos será permiti<strong>do</strong> o <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento das informações<br />

julgadas necessárias, <strong>para</strong> melhor transparência.<br />

A extrapolação <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na legislação em um <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res<br />

(Legislativo, Judiciário ou Executivo) compromete toda a esfera<br />

correspon<strong>de</strong>nte (fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal), não haven<strong>do</strong>, portanto,<br />

compensação entre os Po<strong>de</strong>res.<br />

10.1. Composição <strong>do</strong>s Relatórios<br />

10.1.1. Relatório Resumi<strong>do</strong> De Execução Orçamentária – RREO<br />

Balanço Orçamentário – Anexo I<br />

Apura o Resulta<strong>do</strong> Orçamentário, ou seja, a diferença entre as Receitas e as<br />

Despesas Totais. Apresenta as receitas, <strong>de</strong>talhadas por categoria econômica,<br />

subcategoria econômica e fonte (<strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> as receitas intra-orçamentárias),<br />

especifican<strong>do</strong> a previsão inicial, a previsão atualizada <strong>para</strong> o exercício, a<br />

receita realizada no bimestre atual, a realizada até o bimestre atual e o sal<strong>do</strong><br />

a realizar, bem como as <strong>de</strong>spesas, por categoria econômica e grupo <strong>de</strong><br />

natureza da <strong>de</strong>spesa (<strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> as <strong>de</strong>spesas intra-orçamentárias),<br />

discriminan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>tação inicial, os créditos adicionais, a <strong>do</strong>tação atualizada<br />

<strong>para</strong> o exercício, as <strong>de</strong>spesas empenhadas no bimestre atual e até o bimestre<br />

atual, as <strong>de</strong>spesas liquidadas no bimestre atual e até o bimestre atual, e o<br />

sal<strong>do</strong> a liquidar.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção – Anexo II<br />

Apresenta a Execução <strong>do</strong> Orçamento por Função e Subfunção. A Função<br />

Expressa o maior nível <strong>de</strong> agregação das ações da administração pública, nas<br />

diversas áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que competem ao setor público. A subfunção<br />

representa uma partição da função, visan<strong>do</strong> a agregar <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

subconjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> setor público. As subfunções po<strong>de</strong>rão ser<br />

combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Este<br />

<strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong>verá conter cada função, <strong>de</strong>talhada por subfunções, cuja<br />

combinação po<strong>de</strong> ser típica, que representa subfunções diretamente ligadas à<br />

função, e atípicas, quan<strong>do</strong> a subfunção <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada função é<br />

utilizada por outra.<br />

Demonstrativo da Receita Corrente Líquida – Anexo III<br />

É o somatório das receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições, patrimoniais,<br />

agropecuárias, industriais, <strong>de</strong> serviços, transferências correntes e outras<br />

receitas correntes, consi<strong>de</strong>radas algumas <strong>de</strong>duções: a contribuição <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res <strong>para</strong> o custeio <strong>do</strong> seu sistema <strong>de</strong> previdência e assistência social; as<br />

receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes <strong>de</strong><br />

previdência social, na contagem recíproca <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> contribuição na<br />

administração pública e na ativida<strong>de</strong> privada, rural e urbana; as parcelas<br />

entregues aos Municípios, por <strong>de</strong>terminação Constitucional.<br />

A receita corrente líquida será apurada soman<strong>do</strong>-se as receitas arrecadadas<br />

no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicida<strong>de</strong>s.<br />

A RCL servirá como base <strong>para</strong> o cálculo da reserva <strong>de</strong> contingência e <strong>para</strong><br />

apuração <strong>do</strong>s limites da <strong>de</strong>spesa total com pessoal, da dívida pública, das<br />

garantias e contragarantias, e das operações <strong>de</strong> crédito.<br />

Demonstrativo das Receitas e Despesas Previ<strong>de</strong>nciárias <strong>do</strong> Regime Próprio<br />

<strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos – Anexo V<br />

Apura o Resulta<strong>do</strong> Orçamentário <strong>do</strong>s Fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Previdência, ou seja, a<br />

diferença entre as Receitas e Despesas Previ<strong>de</strong>nciárias. Tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

assegurar a transparência das receitas e <strong>de</strong>spesas previ<strong>de</strong>nciárias <strong>do</strong> regime<br />

próprio <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos, que o Ente da Fe<strong>de</strong>ração mantiver ou vier a<br />

instituir.<br />

Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Nominal – Anexo VI<br />

Me<strong>de</strong> a variação da Dívida Fiscal Consolidada Líquida. A Dívida Consolidada<br />

Líquida correspon<strong>de</strong> ao sal<strong>do</strong> da dívida consolidada, <strong>de</strong>duzida <strong>do</strong> Ativo<br />

Disponível e <strong>do</strong>s Haveres Financeiros, líqui<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s.<br />

Se verifica<strong>do</strong>, ao final <strong>de</strong> um bimestre, que a realização da receita po<strong>de</strong>rá não<br />

comportar o cumprimento da meta <strong>de</strong> Resulta<strong>do</strong> Nominal estabelecida no<br />

Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais, os Po<strong>de</strong>res e o Ministério Público promoverão, por ato<br />

próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação<br />

<strong>de</strong> empenho e movimentação financeira, segun<strong>do</strong> os critérios fixa<strong>do</strong>s pela Lei<br />

<strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias.<br />

Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário – Anexo VII<br />

O Resulta<strong>do</strong> Primário representa a diferença entre as receitas e as <strong>de</strong>spesas<br />

fiscais. Superávits primários são direciona<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o pagamento <strong>de</strong> serviços da<br />

dívida e contribuem <strong>para</strong> a redução <strong>do</strong> estoque total da dívida líquida. A<br />

política fiscal em execução pelo Ente da Fe<strong>de</strong>ração está diretamente<br />

relacionada ao planejamento <strong>do</strong> seu Resulta<strong>do</strong> Primário.<br />

Se verifica<strong>do</strong>, ao final <strong>de</strong> um bimestre, que a realização da receita po<strong>de</strong>rá não<br />

comportar o cumprimento da meta <strong>de</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário estabelecida no<br />

Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais, os Po<strong>de</strong>res e o Ministério Público promoverão, por ato<br />

próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação<br />

<strong>de</strong> empenho e movimentação financeira, segun<strong>do</strong> os critérios fixa<strong>do</strong>s pela Lei<br />

<strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Demonstrativo <strong>do</strong>s Restos a Pagar por Po<strong>de</strong>r e Órgão – Anexo IX<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> apresentar os valores inscritos, pagos e a pagar das<br />

obrigações assumidas pelos órgãos e/ou entida<strong>de</strong>s até o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>do</strong> exercício anterior. Os Restos a Pagar são contabiliza<strong>do</strong>s no Passivo<br />

Financeiro <strong>do</strong> Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>vem ser pagos ou cancela<strong>do</strong>s no<br />

exercício em curso.<br />

Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e<br />

Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino – Anexo X<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> apresentar os recursos públicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à educação<br />

provenientes da receita resultante <strong>de</strong> impostos, <strong>de</strong> receitas vinculadas ao<br />

ensino, as <strong>de</strong>spesas com a manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino por<br />

vinculação <strong>de</strong> receita, as perdas ou ganhos nas transferências <strong>do</strong> FUNDEF, o<br />

cumprimento <strong>do</strong>s limites constitucionais e as <strong>de</strong>spesas com a manutenção e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino por subfunção.<br />

O Art. 212 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>termina que os Esta<strong>do</strong>s, o Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>vem aplicar, anualmente em educação, nunca<br />

menos <strong>de</strong> 25% da Receita Líquida Resultante <strong>de</strong> Impostos e Transferências<br />

Constitucionais e Legais.<br />

Uma proporção não inferior a sessenta por cento <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> FUNDEB <strong>de</strong><br />

cada ente da Fe<strong>de</strong>ração será <strong>de</strong>stinada ao pagamento <strong>do</strong>s profissionais <strong>do</strong><br />

magistério <strong>do</strong> ensino fundamental em efetivo exercício.<br />

Demonstrativo das Receitas <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito e Despesas <strong>de</strong> Capital<br />

– Anexo XI<br />

Apresenta as receitas <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito com<strong>para</strong>das com as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> capital líquidas, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar o cumprimento da “Regra<br />

<strong>de</strong> Ouro”, ou seja, a vedação constitucional da realização <strong>de</strong> receitas das<br />

operações <strong>de</strong> crédito exce<strong>de</strong>ntes ao montante das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital,<br />

ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com<br />

finalida<strong>de</strong> precisa, aprova<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo por maioria absoluta.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Demonstrativo da Projeção Atuarial <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência<br />

Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos – Anexo XIII<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> apresentar a projeção atuarial <strong>do</strong> regime próprio <strong>de</strong><br />

previdência social <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos <strong>de</strong> pelo menos 35 (trinta e cinco)<br />

anos, ten<strong>do</strong> como ano inicial o ano anterior ao que o <strong>de</strong>monstrativo se refere.<br />

É <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> por uma empresa especializada em elaboração <strong>de</strong> cálculos<br />

atuariais contratada pelo FUNPREV.<br />

Demonstrativo da Receita <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Ativos e Aplicação <strong>de</strong> Recursos –<br />

Anexo XIV<br />

Apresenta a receita proveniente da alienação <strong>de</strong> ativos e a correspon<strong>de</strong>nte<br />

aplicação <strong>de</strong>sses recursos. Tem como finalida<strong>de</strong> observar a vedação da<br />

aplicação da receita <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>rivada da alienação <strong>de</strong> bens e direitos que<br />

integram o patrimônio público em <strong>de</strong>spesa corrente, salvo se <strong>de</strong>stinada por lei<br />

aos regimes <strong>de</strong> previdência social, geral e próprio <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos.<br />

Demonstrativo da Receita Líquida <strong>de</strong> Impostos e das Despesas Próprias com<br />

Ações e Serviços Públicos da Saú<strong>de</strong> – Anexo XVI<br />

Apresenta a receita líquida resultante <strong>de</strong> impostos e transferências<br />

constitucionais e legais, as <strong>de</strong>spesas com saú<strong>de</strong> por grupo <strong>de</strong> natureza da<br />

<strong>de</strong>spesa e por subfunção, as transferências <strong>do</strong> Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

provenientes <strong>de</strong> outros entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s e a participação <strong>de</strong>stas na receita<br />

líquida <strong>de</strong> impostos e transferências constitucionais e legais, com a finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar o cumprimento da aplicação <strong>do</strong>s recursos mínimos, nas ações e<br />

serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso universal, previstos na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral (12%). Este <strong>de</strong>monstrativo é publica<strong>do</strong> semestralmente, contu<strong>do</strong> o<br />

acompanhamento <strong>do</strong> limite <strong>de</strong> 12% <strong>de</strong>ve ser efetua<strong>do</strong> <strong>de</strong> preferência to<strong>do</strong> o<br />

mês.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Demonstrativo das Despesas <strong>de</strong> Caráter Continua<strong>do</strong> Derivadas das Parcerias<br />

Público-Privadas Contratadas – Anexo XVII<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> aferir o limite imposto pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.079, <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 2004, ou seja, verificar se as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>s contratos<br />

<strong>de</strong> parcerias público-privadas, custea<strong>do</strong>s com recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual,<br />

exce<strong>de</strong>ram a 1% da Receita Corrente Líquida no exercício <strong>de</strong> referência e <strong>para</strong><br />

a projeção nos próximos nove exercícios.<br />

Demonstrativo Simplifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Relatório Resumi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Execução<br />

Orçamentária – Anexo XVIII<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar <strong>de</strong> forma simplificada, e em um único<br />

<strong>de</strong>monstrativo, as execuções orçamentária e <strong>de</strong> restos a pagar, a apuração<br />

<strong>do</strong>s limites mínimos constitucionalmente estabeleci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> aplicação em saú<strong>de</strong><br />

e educação, a apuração <strong>do</strong> limite máximo constitucionalmente permiti<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />

contratação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, as projeções atuariais <strong>do</strong>s Regimes <strong>de</strong><br />

Previdência bem como suas receitas e <strong>de</strong>spesas, o valor da Receita Corrente<br />

Líquida, o cumprimento das metas <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong> nominal e primário<br />

estabelecidas no Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais da LDO e a aplicação da receita <strong>de</strong><br />

capital <strong>de</strong>rivada da alienação <strong>de</strong> ativos.<br />

A elaboração <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>monstrativo far-se-á mediante a extração das<br />

informações <strong>do</strong>s Demonstrativos:<br />

• da Balanço Orçamentário;<br />

• da Execução das Despesas por Função e Subfunção;<br />

• da Receita Corrente Líquida;<br />

• das Receitas e Despesas Previ<strong>de</strong>nciárias <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>do</strong>s<br />

Servi<strong>do</strong>res Públicos;<br />

• <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Nominal e Primário;<br />

• <strong>do</strong>s Restos a Pagar por Po<strong>de</strong>r e Órgão;<br />

• das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino;<br />

• das Receitas <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito e Despesas <strong>de</strong> Capital;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• da Projeção Atuarial <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência Social <strong>do</strong>s<br />

Servi<strong>do</strong>res Públicos;<br />

• da Receita <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Ativos e Aplicação <strong>de</strong> Recursos;<br />

• da Receita Líquida <strong>de</strong> Impostos e das Despesas Próprias com Ações e<br />

Serviços Públicos da Saú<strong>de</strong>; e<br />

• das Despesas <strong>de</strong> Caráter Continua<strong>do</strong> Derivadas das Parcerias Público-<br />

Privadas Contratadas;<br />

10.1.2. Relatório De Gestão Fiscal - RGF<br />

Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Anexo I<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal - LRF <strong>de</strong>fine como <strong>de</strong>spesa total com pessoal<br />

o somatório <strong>do</strong>s gastos <strong>do</strong> ente da fe<strong>de</strong>ração com ativos, inativos e<br />

pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,<br />

civis, militares e <strong>de</strong> membros <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, com quaisquer espécies<br />

remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,<br />

subsídios, proventos da aposenta<strong>do</strong>ria, reformas e pensões, inclusive<br />

adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência. (art. 18).<br />

Determina ainda a LRF que os contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, que<br />

se referem à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, sejam<br />

contabiliza<strong>do</strong>s como “Outras Despesas <strong>de</strong> Pessoal” e, assim, também<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como integrantes das <strong>de</strong>spesas totais com pessoal <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong><br />

apuração <strong>do</strong> limite <strong>de</strong> gastos. (art 18, § 1º).<br />

Os valores <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, que se<br />

referem à substituição <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos,<br />

serão registra<strong>do</strong>s na contabilida<strong>de</strong> no grupo 4 – Outras Despesas<br />

Correntes, no elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa 31 – Outras Despesas <strong>de</strong><br />

Pessoal, e o seu valor será computa<strong>do</strong> no cálculo <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa com pessoal.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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O Demonstrativo da Despesa com Pessoal tem como finalida<strong>de</strong> apurar a<br />

relação percentual entre as <strong>de</strong>spesas com pessoal e a receita corrente líquida.<br />

Para o Esta<strong>do</strong> o limite máximo é <strong>de</strong> 60% e o limite pru<strong>de</strong>ncial é <strong>de</strong> 57%. Os<br />

limites máximo e pru<strong>de</strong>ncial são distribuí<strong>do</strong>s entre os Po<strong>de</strong>res e órgãos da<br />

seguinte forma:<br />

PODERES E ÓRGÃOS LIMITE PRUDENCIAL LIMITE MÁXIMO<br />

LEGISLATIVO 3,23% 3,40%<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (1) 1,83% 1,93%<br />

TCE 0,86% 0,90%<br />

TCM 0,54% 0,57%<br />

JUDICIÁRIO (2) 5,70% 6,00%<br />

EXECUTIVO (3) 46,17% 48,60%<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO 1,90% 2,00%<br />

(1) Inclusive sua autarquia<br />

(2) Inclusive suas autarquias vinculadas<br />

(3) Inclusive suas autarquias, fundações, fun<strong>do</strong>s, empresas estatais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a Defensoria Pública.<br />

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – Anexo II<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> apurar a relação percentual entre a Dívida Consolidada<br />

Líquida e a Receita Corrente Líquida. O limite máximo é <strong>de</strong> 200%.<br />

Demonstrativo das Garantias e Contragarantias <strong>de</strong> Valores – Anexo III<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> apurar a relação percentual entre as Garantias<br />

oferecidas pelo Esta<strong>do</strong> e a receita corrente líquida, além <strong>de</strong> informar o valor<br />

das Contragarantias. O limite máximo é <strong>de</strong> 22,00%.<br />

A garantia estará condicionada ao oferecimento <strong>de</strong> Contragarantia, em valor<br />

igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entida<strong>de</strong><br />

que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto ao garanti<strong>do</strong>r e às<br />

entida<strong>de</strong>s por este controladas, observa<strong>do</strong> o seguinte:<br />

- não será exigida Contragarantia <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> próprio ente;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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- a Contragarantia exigida pela União a Esta<strong>do</strong> ou Município, ou pelos Esta<strong>do</strong>s<br />

aos Municípios, po<strong>de</strong>rá constituir na vinculação <strong>de</strong> receitas tributárias<br />

diretamente arrecadadas e provenientes <strong>de</strong> transferências constitucionais,<br />

com outorga <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res ao garanti<strong>do</strong>r <strong>para</strong> retê-las e empregar o respectivo<br />

valor na liquidação da dívida vencida.<br />

Demonstrativo das Operações <strong>de</strong> Crédito – Anexo IV<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> apurar a relação percentual entre as Operações <strong>de</strong><br />

Crédito e a Receita Corrente Líquida. O limite máximo é <strong>de</strong> 16,00%.<br />

Operação <strong>de</strong> crédito correspon<strong>de</strong> ao compromisso financeiro assumi<strong>do</strong> em<br />

razão <strong>de</strong> mútuo, abertura <strong>de</strong> crédito, emissão e aceite <strong>de</strong> título, <strong>aqui</strong>sição<br />

financiada <strong>de</strong> bens, recebimento antecipa<strong>do</strong> <strong>de</strong> valores provenientes da venda<br />

a termo <strong>de</strong> bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações<br />

assemelhadas, inclusive com o uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivativos financeiros.<br />

Equi<strong>para</strong>-se à operação <strong>de</strong> crédito a assunção, o reconhecimento ou a<br />

confissão <strong>de</strong> dívidas pelo ente da Fe<strong>de</strong>ração, sem prejuízo <strong>do</strong> cumprimento<br />

das exigências da LRF.<br />

Demonstrativo da Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa – Anexo V<br />

Tem como finalida<strong>de</strong> assegurar a transparência da disponibilida<strong>de</strong> financeira,<br />

verifican<strong>do</strong> a parcela comprometida <strong>para</strong> inscrição em Restos a Pagar <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas não liquidadas e <strong>para</strong> outras obrigações financeiras <strong>de</strong> curto prazo,<br />

cujo limite é a suficiência financeira.<br />

Demonstrativo <strong>do</strong>s Restos a Pagar – Anexo VI<br />

Tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a transparência da inscrição em Restos a Pagar<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas não liquidadas nos limites <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> que<br />

trata a LRF.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Demonstrativo <strong>do</strong>s Limites – Anexo VII<br />

Este <strong>de</strong>monstrativo visa apresentar, numa versão simplificada <strong>do</strong> Relatório <strong>de</strong><br />

Gestão Fiscal, a transparência <strong>do</strong>s limites comprometi<strong>do</strong>s pelo Ente e resumir,<br />

em um único <strong>de</strong>monstrativo, to<strong>do</strong>s os limites, não dispensan<strong>do</strong>, todavia, a<br />

publicação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrativos.<br />

A elaboração <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>monstrativo far-se-á mediante a extração das<br />

informações <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos:<br />

• da Despesa com Pessoal;<br />

• da Dívida Consolidada Líquida;<br />

• das Garantias e Contragarantias <strong>de</strong> Valores;<br />

• das Operações <strong>de</strong> Crédito;<br />

• da Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa; e<br />

• <strong>do</strong>s Restos a Pagar<br />

11. Impacto da Execução Orçamentária nos Demonstrativos da<br />

LRF<br />

11.1. Restos a Pagar<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu art.<br />

1º, i<strong>de</strong>ntifica a obediência aos limites e condições da inscrição <strong>de</strong> Restos a<br />

Pagar como um pressuposto <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> fiscal.<br />

“Art. 1º, § 1º A responsabilida<strong>de</strong> na gestão fiscal pressupõe a ação<br />

planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem<br />

<strong>de</strong>svios capazes <strong>de</strong> afetar o equilíbrio das contas públicas,<br />

mediante ... a obediência a limites e condições no que tange ... à<br />

inscrição em Restos a Pagar."<br />

Em seguida, <strong>de</strong>termina, ao titular <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r ou órgão, que qualquer <strong>de</strong>spesa<br />

empenhada nos últimos oito meses <strong>de</strong> seu mandato <strong>de</strong>ve ser totalmente paga<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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no exercício, vedan<strong>do</strong>-se, portanto, sua inscrição ou parte <strong>de</strong>la em Restos a<br />

Pagar, a não ser que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong> viabilizar<br />

seu correspon<strong>de</strong>nte pagamento.<br />

O sal<strong>do</strong> <strong>do</strong>s RPs que não foram pagos até o final <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> encerramento<br />

somarão aos inscritos no exercício e impactará na suficiência financeira <strong>de</strong><br />

caixa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Por essa razão, toda <strong>de</strong>spesa liquidada, que será inscrita em<br />

novos RPs, <strong>de</strong>verá ser acompanhada <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a não interferir danosamente no<br />

<strong>de</strong>monstrativo da Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa. Os RPs inscritos no exercício<br />

também aumentam a Dívida Consolidada Líquida – DCL e consequentemente<br />

interferem no Resulta<strong>do</strong> Nominal. Toda <strong>de</strong>spesa empenhada <strong>de</strong>ve ser<br />

acompanhada pelo órgão competente pela elaboração <strong>do</strong>s relatórios da LRF<br />

da SEFAZ que é a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Financeiros – COPAF, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que<br />

não haja impacto na meta <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário.<br />

O cancelamento <strong>do</strong>s RPs interfere também no alcance <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

da saú<strong>de</strong> e educação, quan<strong>do</strong> estes representarem os recursos próprios<br />

aplica<strong>do</strong>s. O valor cancela<strong>do</strong> abate das <strong>de</strong>spesas com recursos próprios com<br />

saú<strong>de</strong> e educação. É necessário o acompanhamento <strong>do</strong>s responsáveis pela<br />

elaboração <strong>do</strong>s relatórios da LRF <strong>de</strong>sses valores, a fim <strong>de</strong> que não haja<br />

surpresas após o fechamento da contabilida<strong>de</strong>. A Unida<strong>de</strong>, por sua vez, <strong>de</strong>ve,<br />

ao empenhar e liquidar suas <strong>de</strong>spesas, se certificar da subsistência da<br />

obrigação assumida, pois os cancelamentos futuros prejudicam duas vezes as<br />

<strong>de</strong>monstrações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: a primeira durante a contabilização da <strong>de</strong>spesa,<br />

impactan<strong>do</strong> na dívida consolidada líquida, resulta<strong>do</strong> primário e<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa; e a segunda, no exercício subseqüente, caso sejam<br />

cancela<strong>do</strong>s os RPs, impactan<strong>do</strong> nos limites <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação e<br />

evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> a má gestão <strong>do</strong>s recursos públicos no Relatório <strong>de</strong> Restos a<br />

Pagar. Assim não é boa prática contábil um gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> cancelamentos<br />

<strong>do</strong>s restos a pagar.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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11.2. Despesas com Pessoal<br />

As <strong>de</strong>spesas com pessoal merecem atenção especial nas Unida<strong>de</strong>s. A<br />

regularização da folha <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong>ve ser realizada sempre <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

mês <strong>do</strong> pagamento. Quan<strong>do</strong> não é feita a regularização tempestiva, os<br />

<strong>de</strong>monstrativos <strong>do</strong> Balanço Orçamentário, Resulta<strong>do</strong> Primário, Despesas com<br />

Pessoal, <strong>de</strong>ntre outros, apresentarão valores distorci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com<br />

pessoal.<br />

As <strong>de</strong>spesas com contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong>vem ser executadas <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />

evitar restos a pagar não processa<strong>do</strong>s. As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem dar uma atenção<br />

especial a essas <strong>de</strong>spesas também chamadas <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra<br />

(elemento 34), pois estas sensibilizam o comprometimento das <strong>de</strong>spesas com<br />

pessoal em relação à Receita Corrente Líquida – RCL. Este assunto vem sen<strong>do</strong><br />

disposto nas Leis <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por alguns anos,<br />

conforme trecho extraí<strong>do</strong> da LDO 2008/2009.<br />

As <strong>de</strong>spesas com pessoal e encargos sociais serão estimadas, <strong>para</strong><br />

o exercício <strong>de</strong> 2009, com base nas <strong>de</strong>spesas realizadas nos meses<br />

<strong>de</strong> janeiro a maio <strong>de</strong> 2008, adicionan<strong>do</strong>-se ao somatório da base<br />

projetada eventuais acréscimos legais, alterações nos sistemas <strong>de</strong><br />

remuneração, inclusive subsídios e planos <strong>de</strong> carreira e admissões<br />

<strong>para</strong> preenchimento <strong>de</strong> cargos, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no artigo<br />

43 <strong>de</strong>sta Lei, observa<strong>do</strong>s, além da legislação pertinente em vigor,<br />

os limites previstos na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101/00.<br />

11.3. Despesas que possuem rentenção <strong>de</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda<br />

As <strong>de</strong>spesas realizadas a fornece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, bem como as <strong>de</strong>spesas com<br />

pagamentos <strong>de</strong> pessoal, po<strong>de</strong>rão sofrer retenção <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda - IR.<br />

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Esse valor reti<strong>do</strong> será converti<strong>do</strong> em receita <strong>para</strong> o Esta<strong>do</strong>. Por essa razão, a<br />

execução <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>spesas merece atenção especial pela Unida<strong>de</strong>.<br />

As unida<strong>de</strong>s, principalmente aquelas da Administração Indireta, ao proce<strong>de</strong>r o<br />

pagamento das <strong>de</strong>spesas sujeitas à retenção <strong>de</strong>ste imposto, <strong>de</strong>verão<br />

regularizar as contabilizações <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a baixar o valor registra<strong>do</strong> no Passivo<br />

Financeiro e concomitantemente efetuar registro da receita tributária no<br />

SICOF. Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>spesa orçamentária é paga e os valores reti<strong>do</strong>s não são<br />

baixa<strong>do</strong>s da conta <strong>do</strong> passivo, ocorrem distorções graves nos <strong>de</strong>monstrativos<br />

<strong>do</strong> Balanço Orçamentário, Resulta<strong>do</strong> Primário, Despesas com Pessoal, Dívida<br />

Consolidada Líquida e Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa. A receita fica sen<strong>do</strong><br />

contabilizada a menor e permanece uma obrigação <strong>de</strong>snecessária nos<br />

balanços. A Receita Corrente Líquida fica também subestimada, afetan<strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong>s os limites estabeleci<strong>do</strong>s pela LRF, tais como pessoal, operações <strong>de</strong><br />

crédito, garantias e dívida.<br />

11.4. Limites <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Educação<br />

As <strong>de</strong>spesas nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação <strong>de</strong>verão ser monitoradas a fim <strong>de</strong><br />

se atingir os limites estabeleci<strong>do</strong>s pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A União <strong>de</strong>ve aplicar, anualmente, na manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong><br />

ensino, nunca menos <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito por cento, e os Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante <strong>de</strong><br />

impostos, compreendida a proveniente <strong>de</strong> transferências. Portanto, a<br />

observação quanto ao cumprimento <strong>do</strong> limite mínimo é anual.<br />

Além da aplicação <strong>do</strong>s 25% da receita resultante <strong>de</strong> impostos, 60% <strong>do</strong>s<br />

recursos <strong>do</strong> FUNDEB <strong>de</strong>verão ser aplica<strong>do</strong>s com pagamento <strong>de</strong> professores com<br />

ensino fundamental e médio.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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O Art. 77 <strong>do</strong> Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias – ADCT diz que<br />

os Esta<strong>do</strong>s e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verão aplicar 12% da receita resultante <strong>de</strong><br />

impostos em ações <strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. O Demonstrativo exigi<strong>do</strong><br />

pela LRF <strong>de</strong>verá ser publica<strong>do</strong> semestralmente, contu<strong>do</strong> o acompanhamento<br />

<strong>de</strong>ve ser realiza<strong>do</strong> mensalmente pela SEFAZ.<br />

Os limites <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação são publica<strong>do</strong>s mensalmente no site<br />

Transparência Bahia. Os valores executa<strong>do</strong>s nessas ações <strong>de</strong>vem não apenas<br />

obe<strong>de</strong>cer ao estabeleci<strong>do</strong> na LRF, é importante também observar o cuida<strong>do</strong><br />

com a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s gastos públicos. Não é pru<strong>de</strong>nte o aumento<br />

<strong>de</strong>sproporcional das <strong>de</strong>spesas com saú<strong>de</strong> e educação no final <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro. Dessa forma, a manutenção <strong>de</strong> percentuais abaixo <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> e educação durante to<strong>do</strong> o exercício e uma posterior compensação nos<br />

últimos meses <strong>do</strong> ano não é recomendável sob a lógica da gestão pública.<br />

Para as <strong>de</strong>spesas com educação, as fontes que são consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> atingir os<br />

limites são: 00, 01, 07 e 14. No caso das <strong>de</strong>spesas com ações e serviços<br />

públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, as fontes são: 00, 01, 30.<br />

11.5. Resulta<strong>do</strong> Primário e Disponibilida<strong>de</strong> Líquida <strong>de</strong> Caixa<br />

A meta <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário <strong>de</strong>verá ser alcançada após o encerramento <strong>do</strong><br />

exercício. Durante o mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro é importante haver uma execução<br />

orçamentária acompanhada até o último dia útil <strong>do</strong> ano. O <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong><br />

Resulta<strong>do</strong> Primário <strong>de</strong>ve ser elabora<strong>do</strong> durante o mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

diariamente a partir <strong>do</strong> dia 20 <strong>de</strong>ste mês.<br />

A LRF <strong>de</strong>termina, em seu art. 42, que qualquer <strong>de</strong>spesa empenhada nos<br />

últimos oito meses <strong>do</strong> mandato <strong>de</strong>ve ser totalmente paga no exercício,<br />

acaban<strong>do</strong> por vetar sua inscrição ou parte <strong>de</strong>la em Restos a Pagar, a não ser<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong> viabilizar seu<br />

correspon<strong>de</strong>nte pagamento.<br />

Art. 42. É veda<strong>do</strong> ao titular <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r ou órgão referi<strong>do</strong> no art.<br />

20, nos últimos <strong>do</strong>is quadrimestres <strong>do</strong> seu mandato, contrair<br />

obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que não possa ser cumprida integralmente<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>le, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício<br />

seguinte sem que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong><br />

este efeito.<br />

Parágrafo único. Na <strong>de</strong>terminação da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

caixa serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os encargos e <strong>de</strong>spesas compromissadas<br />

a pagar até o final <strong>do</strong> exercício.<br />

O art. 42 foi concebi<strong>do</strong> com o espírito <strong>de</strong>, por um la<strong>do</strong>, evitar que, em último<br />

ano <strong>de</strong> mandato, sejam irresponsavelmente contraídas novas <strong>de</strong>spesas que<br />

não possam ser pagas no mesmo exercício, sob pressão <strong>do</strong> próprio pleito.<br />

Posteriormente, a Lei nº 10.028, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2000, <strong>de</strong>nominada Lei<br />

<strong>de</strong> Crimes Fiscais, caracterizou como crime, puni<strong>do</strong> com reclusão <strong>de</strong> um a<br />

quatro anos, or<strong>de</strong>nar ou autorizar a assunção <strong>de</strong> obrigação em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com<br />

a <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> art. 42.<br />

Durante o último ano <strong>de</strong> mandato eletivo o Demonstrativo <strong>de</strong> Disponibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Caixa <strong>de</strong>ve ser elabora<strong>do</strong> mensalmente durante os <strong>do</strong>is últimos<br />

quadrimestres, a fim <strong>de</strong> evitar o não cumprimento <strong>do</strong> disposto a LRF. No mês<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, esse acompanhamento <strong>de</strong>ve ocorrer diariamente até o<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício e <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> pela SEFAZ, conforme já<br />

exposto neste manual.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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11.6. Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA<br />

Conforme já foi aborda<strong>do</strong> neste manual, as Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores<br />

– DEA merecem uma atenção especial. O volume <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

interfere em diversos <strong>de</strong>monstrativos da LRF.<br />

A não execução das <strong>de</strong>spesas no exercício <strong>de</strong> sua competência interfere<br />

primeiramente nos resulta<strong>do</strong>s orçamentários <strong>do</strong> Balanço Orçamentário. O<br />

percentual <strong>de</strong> execução orçamentária não <strong>de</strong>ve apresentar gran<strong>de</strong>s<br />

superávits, pois o Esta<strong>do</strong> não é instituição privada concebida com o objetivo<br />

<strong>de</strong> se obter lucro. Os instrumentos <strong>de</strong> planejamento (PPA, LDO e LOA) <strong>de</strong>vem<br />

possuir eficácia <strong>para</strong> a gestão <strong>do</strong>s recursos públicos estaduais. Uma <strong>de</strong>spesa<br />

não executada, cujo fato gera<strong>do</strong>r ocorreu no exercício <strong>do</strong> encerramento e<br />

gerou um superávit orçamentário, irá interferir nos resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício<br />

subseqüente.<br />

A DEA prejudica o planejamento financeiro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, pois, mesmo não<br />

aparecen<strong>do</strong> nos relatórios publica<strong>do</strong>s após o encerramento, durante o<br />

exercício seguinte, terá que ser executada, comprometen<strong>do</strong> o próximo<br />

orçamento e os praticamente to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>monstrativos da LRF. O Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> - TCE faz um acompanhamento da disponibilida<strong>de</strong> líquida <strong>de</strong><br />

caixa registran<strong>do</strong> o valor pago <strong>de</strong> DEA no exercício subseqüente ao da<br />

elaboração <strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrativo.<br />

11.7. Fontes <strong>de</strong> Operaçoes <strong>de</strong> Crédito<br />

Como já foi visto neste tópico, a LRF <strong>de</strong>termina que o montante previsto <strong>para</strong><br />

as receitas <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito não po<strong>de</strong>rá ser superior ao das <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> capital constantes <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei orçamentária.<br />

As Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão verificar a execução orçamentária <strong>do</strong>s recursos oriun<strong>do</strong>s<br />

das fontes: 21, 23, 24, 25, 51, 52, 53, 55. Essas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão ser<br />

executadas necessariamente no grupo 4 – Despesas <strong>de</strong> Capital.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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MÓDULO 4<br />

CONTABILIDADE<br />

GOVERNAMENTAL E<br />

AJUSTE DE CONTAS<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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1. Contabilida<strong>de</strong> Governamental<br />

A Contabilida<strong>de</strong> Governamental opera como um sistema integra<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />

registros orçamentários, econômicos, financeiros e patrimoniais, com o<br />

objetivo <strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar todas as movimentações <strong>do</strong> patrimônio público e<br />

i<strong>de</strong>ntificar os responsáveis por tais movimentações com vistas à prestação <strong>de</strong><br />

contas que to<strong>do</strong> o agente público <strong>de</strong>ve apresentar, pelo menos, ao final <strong>de</strong><br />

cada exercício. Para isso aplica os princípios <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> geralmente<br />

aceitos e as normas específicas <strong>para</strong> as organizações públicas.<br />

Segun<strong>do</strong> Lino Martins, a Contabilida<strong>de</strong> é a ciência que estuda e pratica as<br />

funções <strong>de</strong> orientação e controle relativas aos atos e fatos administrativos. A<br />

Contabilida<strong>de</strong> Governamental é, pois, uma especialização da ciência contábil<br />

que objetiva fornecer à administração da<strong>do</strong>s sobre: organização e execução<br />

<strong>do</strong>s orçamentos; normas <strong>para</strong> o registro das entradas <strong>de</strong> receita; normas <strong>para</strong><br />

o registro <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sembolsos da <strong>de</strong>spesa; registro, controle e acompanhamento<br />

das variações <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>; normas <strong>para</strong> a prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s<br />

responsáveis por bens e valores; normas <strong>para</strong> a prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong><br />

Governo; e controle <strong>de</strong> custos e eficiência <strong>do</strong> setor público.<br />

1.1. Plano <strong>de</strong> Contas<br />

O Plano <strong>de</strong> Contas é uma relação completa das contas necessárias e<br />

suficientes ao controle <strong>do</strong>s elementos que integram o patrimônio, controle <strong>de</strong><br />

sua situação líquida, controle das mutações e das variações da situação<br />

líquida. Compreen<strong>de</strong>, além da relação das contas, a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> sua natureza<br />

e <strong>de</strong> sua função, bem como o encerramento.<br />

Este tópico trata das ações que os responsáveis pela contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem<br />

efetuar <strong>para</strong> garantir a qualida<strong>de</strong> da informação contábil quanto aos critérios<br />

<strong>de</strong> fi<strong>de</strong>dignida<strong>de</strong> e mensuração <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos e fatos liga<strong>do</strong>s à<br />

administração orçamentária, financeira, patrimonial nos termos <strong>do</strong> art. 89 da<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64, bem como o efetivo registro <strong>de</strong> tais atos e fatos no<br />

Sistema <strong>de</strong> Informações Contábil e Financeiro - SICOF.<br />

To<strong>do</strong>s aqueles que utilizam o SICOF são responsáveis pelo cumprimento <strong>do</strong>s<br />

prazos máximos estabeleci<strong>do</strong>s pela Secretaria da Fazenda e <strong>de</strong>vem envidar<br />

esforços <strong>para</strong> o correto e tempestivo registro <strong>do</strong>s atos e fatos contábeis,<br />

garantin<strong>do</strong> assim a correta apuração <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício.<br />

To<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s das contas que integram os Balanços <strong>de</strong>verão ser analisa<strong>do</strong>s,<br />

concilia<strong>do</strong>s, ajusta<strong>do</strong>s e corrigi<strong>do</strong>s monetariamente quan<strong>do</strong> previsto em lei ou<br />

contratos, garantin<strong>do</strong> assim, que sejam eliminadas todas as pendências.<br />

As contas <strong>do</strong> Ativo Circulante que representem direito junto a órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> integrante <strong>do</strong> Governo Estadual <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> circularização,<br />

visan<strong>do</strong> a certificação <strong>de</strong> sua existência no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> órgão ou<br />

entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ra.<br />

Para fins <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro, a Secretaria da Fazenda<br />

expedirá anualmente calendário com as datas <strong>do</strong> último dia <strong>para</strong><br />

empenhamento, liquidação e pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas das unida<strong>de</strong>s integrantes<br />

<strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social, <strong>para</strong> todas as fontes <strong>de</strong><br />

recursos.<br />

O Esta<strong>do</strong> da Bahia vem utilizan<strong>do</strong> um plano <strong>de</strong> contas basea<strong>do</strong> apenas na Lei<br />

4.320/64, contu<strong>do</strong> outros Esta<strong>do</strong>s, inclusive a União, já utiliza o plano <strong>de</strong><br />

contas híbri<strong>do</strong> basea<strong>do</strong> nas Leis 4.320 e 6.404. Com a mudança <strong>do</strong> SICOF,<br />

futuramente o Esta<strong>do</strong> passará a a<strong>do</strong>tar esse plano <strong>de</strong> contas.<br />

1. ATIVO<br />

São contas correspon<strong>de</strong>ntes aos bens e direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> órgão ou<br />

entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> a aplicação <strong>do</strong>s recursos. Essas contas estão dispostas<br />

em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z.<br />

1.1 ATIVO FINANCEIRO<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Compreen<strong>de</strong> as disponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> numerário, os direitos realizáveis no curso<br />

<strong>do</strong> exercício social subseqüente e as aplicações <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong><br />

exercício seguinte, bem como outros direitos realizáveis até o término <strong>do</strong><br />

exercício seguinte.<br />

1.1.1. Disponível<br />

Este grupo apresenta as disponibilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. As contas<br />

<strong>de</strong>sse subgrupo <strong>de</strong>verão ter seus sal<strong>do</strong>s concilia<strong>do</strong>s com os extratos bancários<br />

e com os valores existentes em caixa.<br />

A Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual – CUTE BB (112.234.001) <strong>de</strong>verá ser<br />

conciliada mensalmente e <strong>de</strong> forma global, pela DEPAT – Diretoria <strong>do</strong> Tesouro<br />

Estadual, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a posição apresentada pelo Banco <strong>do</strong> Brasil.<br />

Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r mensalmente às conciliações das<br />

contas bancárias recursos próprios (não-CUTE), em consonância com os<br />

extratos bancários, <strong>de</strong> forma que as pendências sejam regularizadas,<br />

refletin<strong>do</strong> o posicionamento real <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> financeiro contábil.<br />

Os rendimentos das Aplicações Financeiras <strong>de</strong> convênios e outras que não<br />

integrem o sistema <strong>de</strong> caixa-único <strong>de</strong>vem ser registra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma tempestiva<br />

e concilia<strong>do</strong>s mensalmente <strong>de</strong> forma que o sal<strong>do</strong> contábil reflita com os sal<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>s extratos bancários.<br />

O registro <strong>do</strong>s rendimentos das aplicações financeiras será efetua<strong>do</strong> no SICOF,<br />

sen<strong>do</strong> que, na Administração Direta, <strong>de</strong>ve-se utilizar evento próprio <strong>de</strong> receita<br />

e na Administração Indireta o registro será feito por meio <strong>de</strong> módulo <strong>de</strong><br />

receita, com exceção da DEPAT, que, mesmo sen<strong>do</strong> da Administração Direta,<br />

<strong>de</strong>ve registrar os rendimentos no módulo <strong>de</strong> receita.<br />

A conta Caixa (111.111.001) tem como objetivo registrar numerários e outros<br />

valores em tesouraria ou em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res. A conta caixa <strong>de</strong>ve ser<br />

utilizada em casos <strong>de</strong> extrema necessida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> se mostre impossível a<br />

utilização da conta banco<br />

Sistema <strong>de</strong> Caixa Único<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O sistema <strong>de</strong> Caixa único foi cria<strong>do</strong> pela Lei Estadual nº 3.737 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 1979, posteriormente altero e consoli<strong>do</strong> pelo Decreto Estadual<br />

nº 5.102, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1995. O sistema será constituí<strong>do</strong> da Conta<br />

Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual e das subcontas <strong>do</strong>s órgãos da Administração<br />

Direta, das autarquias, das fundações, <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s convênios, bem como<br />

das Empresas Públicas e Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista integrantes <strong>do</strong> Sistema<br />

<strong>de</strong> Caixa Único.<br />

Conta Única Do Tesouro Estadual - CUTE<br />

O Esta<strong>do</strong> da Bahia a<strong>do</strong>ta o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Conta Única, em observância ao<br />

Princípio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tesouraria, estabeleci<strong>do</strong> no artigo 56 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 4.320/64. Este mo<strong>de</strong>lo possibilita a melhor administração <strong>do</strong>s recursos<br />

financeiros e melhor controle <strong>de</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa. Atualmente estão fora da<br />

Conta Única <strong>do</strong> Tesouro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> os recursos próprios das autarquias,<br />

fundações e fun<strong>do</strong>s.<br />

A Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual será registrada na Diretoria <strong>do</strong> Tesouro -<br />

DEPAT / SEFAZ (3.98.000.002), <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bran<strong>do</strong>-se contabilmente em cada<br />

unida<strong>de</strong> orçamentária ou gestora, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> registro da movimentação<br />

<strong>do</strong>s seus recursos, conforme previsto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1º <strong>do</strong><br />

Decreto Estadual nº 5.102/95.<br />

1.1.3. Realizável<br />

No subgrupo 1.1.3.1 - Pagamentos a ressarcir são registra<strong>do</strong>s os valores <strong>do</strong>s<br />

créditos a receber junto ao INSS, relativos a contribuições previ<strong>de</strong>nciárias<br />

antecipadas pelas entida<strong>de</strong>s <strong>para</strong> posterior compensação ou ressarcimento.<br />

1.1.3.1.1 – INSS<br />

1.1.3.1.1.1 – Salário Família<br />

1.1.3.1.1.2 – Salário Maternida<strong>de</strong><br />

1.1.3.1.1.3 – Auxílio Natalida<strong>de</strong><br />

1.1.3.1.9 – Outros<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

As contas <strong>do</strong> subgrupo 1.1.3.2 Responsabilida<strong>de</strong>s Financeiras <strong>de</strong> Servi<strong>do</strong>res<br />

têm como objetivo registrar créditos financeiros junto a servi<strong>do</strong>res por danos<br />

causa<strong>do</strong>s à Fazenda Pública ao <strong>de</strong>scumprir as normas vigentes, enquanto não<br />

concluída a apuração por meio <strong>do</strong> processo administrativo ou pelo Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – TCE. Dentro <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s financeiras,<br />

<strong>de</strong>stacam-se os subgrupos abaixo, que <strong>de</strong>vem ser utiliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

<strong>de</strong>vida ocorrência:<br />

1.1.3.2.1 – Responsabilida<strong>de</strong> por adiantamento<br />

1.1.3.2.2 – Responsabilida<strong>de</strong> por pagamento Irregular<br />

1.1.3.2.9 – Outras responsabilida<strong>de</strong>s<br />

Conforme previsto na Lei Estadual n o 2.322/66 estão sujeitos a comprovação<br />

perante o Tribunal <strong>de</strong> Contas, nos prazos e forma estabeleci<strong>do</strong>s na<br />

regulamentação <strong>de</strong>sta Lei, os atos <strong>de</strong> dirigentes <strong>de</strong> repartições que tenham<br />

sob sua guarda ou administração dinheiros, valores ou materiais e outros bens<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que arreca<strong>de</strong>m, paguem ou recebam <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> terceiros, os<br />

responsáveis por adiantamento ou execução <strong>de</strong> contrato, as instituições ou<br />

entida<strong>de</strong>s que recebam subvenção <strong>do</strong>s cofres públicos.<br />

Valores Pen<strong>de</strong>ntes - Deve<strong>do</strong>ras<br />

Nas contas <strong>do</strong> subgrupo 1.1.4.1.1 – Débitos Bancários Não Comprova<strong>do</strong>s são<br />

registra<strong>do</strong>s os valores <strong>de</strong>bita<strong>do</strong>s pelo banco no extrato bancário e não<br />

classifica<strong>do</strong>s por pendências <strong>de</strong> informações operacionais, ou <strong>de</strong>talhamentos<br />

cujas condições estejam legalmente am<strong>para</strong>das. Caso o débito realiza<strong>do</strong> pelo<br />

banco seja realmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se provi<strong>de</strong>nciar a regularização da <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária (Empenhar, pré-liquidar, liquidar e regularizar o pagamento) no<br />

SICOF. Caso o débito realiza<strong>do</strong> na conta corrente não seja <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ve-se<br />

solicitar ao Banco o estorno e logo após o atendimento efetuar lançamento <strong>de</strong><br />

retorno através <strong>de</strong> evento específico.<br />

Nas contas <strong>do</strong> subgrupo 1.1.4.2.1 – Adiantamentos, o sal<strong>do</strong> da conta é baixa<strong>do</strong><br />

pela comprovação ou <strong>de</strong>volução total <strong>do</strong> valor concedi<strong>do</strong> e <strong>de</strong>verá ser<br />

concilia<strong>do</strong> mensalmente. A <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> sal<strong>do</strong>s não aplica<strong>do</strong>s ou eventuais<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

<strong>de</strong>volução <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> adiantamento <strong>de</strong>verá recolhi<strong>do</strong> no exercício da<br />

concessão, por meio <strong>de</strong> Guia especial <strong>de</strong> Recolhimento GER-DI, à Conta Única<br />

<strong>do</strong> Tesouro Estadual se concedi<strong>do</strong> pela CUTE (Fontes <strong>do</strong> Tesouro) ou à Única<br />

<strong>do</strong> FIES se concedi<strong>do</strong> pela CUTE FIES (fonte 60), ou ainda por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito<br />

bancário quan<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong> por contas <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> recursos, nos<br />

prazos estabeleci<strong>do</strong>s na RA ou até o último dia útil <strong>do</strong> exercício financeiro ou<br />

outra data estabelecida em norma relativa ao seu encerramento,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação fixa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da concessão <strong>do</strong><br />

adiantamento. (Instrução Normativa DICOP N. 05 / 2004). Se no final <strong>do</strong><br />

exercício permanecer sal<strong>do</strong>, o Empenho <strong>de</strong>verá ser anula<strong>do</strong> inscreven<strong>do</strong>-se<br />

imediatamente em Responsabilida<strong>de</strong> em nome <strong>do</strong> responsável.<br />

1.1.4.4.1 Folha <strong>de</strong> pagamento / Encargos a classificar<br />

114.411 Folha <strong>de</strong> Pagamento a Regularizar<br />

114.412 Encargos Sociais a regularizar<br />

1.3 ATIVO PERMANENTE<br />

Representa os investimentos <strong>de</strong> caráter permanente, as imobilizações que<br />

tenham por objeto bens <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à manutenção das ativida<strong>de</strong>s operacionais<br />

e as aplicações <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>spesas que contribuirão <strong>para</strong> a formação <strong>do</strong><br />

resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um exercício social.<br />

1.3.2 Imobiliza<strong>do</strong><br />

Todas as contas <strong>de</strong>ste subgrupo <strong>de</strong>vem ser conciliadas mensalmente <strong>de</strong> forma<br />

que ao fim <strong>do</strong> exercício financeiro o sal<strong>do</strong> contábil registra<strong>do</strong> <strong>do</strong> SICOF esteja<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Material, Patrimônio e<br />

Serviços – SIMPAS e <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Patrimônio – SIAP.<br />

O registro contábil <strong>de</strong> incorporação <strong>do</strong>s bens será realiza<strong>do</strong> automaticamente<br />

pelo SICOF no momento da liquidação da <strong>de</strong>spesa.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão observar os lançamentos referentes à Depreciação,<br />

Amortização e Exaustão nas contas <strong>de</strong>ste subgrupo, que <strong>de</strong>verão ser<br />

concilia<strong>do</strong>s com os relatórios forneci<strong>do</strong>s pelo SIAP.<br />

Os procedimentos <strong>para</strong> contabilização <strong>do</strong>s bens permanentes e <strong>de</strong> consumo,<br />

por meio <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras – SICOF estão<br />

<strong>de</strong>scritos na Instrução Normativa DICOP N° 01/2001.<br />

As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ainda observar as normas expedidas pelo órgão gestor <strong>do</strong><br />

SIMPAS e SIAP (Secretaria da Administração – SAEB), em especial:<br />

• Decreto Nº 9.461, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2005 - Dispõe sobre a classificação <strong>de</strong><br />

material <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> controle <strong>do</strong> orçamento público, <strong>de</strong> apropriação<br />

contábil da <strong>de</strong>spesa e <strong>de</strong> administração patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inclusive<br />

alienação.<br />

• Instrução Normativa SAEB Nº 001, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> Fevereiro De 2003 - Dispõe<br />

sobre a execução das ativida<strong>de</strong>s relativas a administração patrimonial <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

No momento da liquidação <strong>do</strong> empenho, quan<strong>do</strong> são utiliza<strong>do</strong>s os elementos<br />

30 - Material <strong>de</strong> Consumo e 52 - Equipamentos e Material Permanente, o<br />

SICOF registra automaticamente nas contas <strong>do</strong> subgrupo 1.3.2.5 –<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> / Estoques <strong>para</strong> uso próprio.<br />

Quan<strong>do</strong> um empenho relativo à compra <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo (elemento 30) é<br />

liquida<strong>do</strong>, o SICOF registra o valor a débito na conta 132.511.001 –<br />

Almoxarifa<strong>do</strong> / Bens <strong>de</strong> consumo. Cabe à unida<strong>de</strong> fazer a baixa <strong>de</strong>ste bem à<br />

medida que o bem <strong>de</strong> consumo for sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>. Esta baixa, que é<br />

obrigatória e <strong>de</strong>ve ser tempestiva, é feita por meio <strong>de</strong> evento próprio que<br />

<strong>de</strong>bitará variação passiva e creditará a conta <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo (D –<br />

522.125.001, C – 132.511.001).<br />

No caso <strong>de</strong> material permanente, o SICOF registrará a compra quan<strong>do</strong> da<br />

liquidação da <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>bitan<strong>do</strong> a conta 132.512.001 - Almoxarifa<strong>do</strong> / Bens<br />

permanentes. Cabe à unida<strong>de</strong> classificar o bem, também <strong>de</strong> forma<br />

tempestiva, no momento em que o almoxarifa<strong>do</strong> libera o bem <strong>para</strong> ser<br />

utiliza<strong>do</strong>. Esta classificação é feita por evento próprio que creditará a conta<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

132.512.001 - Almoxarifa<strong>do</strong> / Bens permanentes, e <strong>de</strong>bitará a correspon<strong>de</strong>nte<br />

conta <strong>do</strong> bem <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> sistema a que ele pertença:<br />

1.3.2.1.1 Sistema <strong>de</strong> comunicação.<br />

1.3.2.1.2 Sistema <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

1.3.2.1.3 Sistema <strong>de</strong> segurança<br />

1.3.2.1.4 Sistema <strong>de</strong> transporte<br />

1.3.2.1.5 Sistema <strong>de</strong> administração geral<br />

2. PASSIVO<br />

São contas correspon<strong>de</strong>ntes às obrigações, evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as origens <strong>do</strong>s<br />

recursos aplica<strong>do</strong>s no Ativo. Essas contas estão dispostas em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong>.<br />

2.1 PASSIVO FINANCEIRO<br />

Representa as obrigações, os encargos, os restos a pagar, a amortização <strong>do</strong><br />

serviço da dívida, etc. que vencerão até o término <strong>do</strong> exercício seguinte, cujo<br />

pagamento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização orçamentária.<br />

O registro da obrigação a pagar no Passivo Circulante ou no Exigível a Longo<br />

prazo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> apenas da existência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, seja ele prestação <strong>de</strong><br />

serviço ou entrega <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria. Para isto existem contas e eventos que<br />

possibilitam este registro no Passivo, no sistema financeiro (efetua<strong>do</strong> com a<br />

execução orçamentária) ou no sistema patrimonial (que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />

execução orçamentária). Sen<strong>do</strong> assim, <strong>de</strong> uma forma ou <strong>de</strong> outra, a obrigação<br />

é registrada com base no fato concreto da prestação <strong>do</strong> serviço ou entrega da<br />

merca<strong>do</strong>ria, respeitan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sta forma, o Principio Contábil da Oportunida<strong>de</strong><br />

(Artigo 6º da Resolução CFC N.º 750/93).<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

No subgrupo 2.1.1.1 – Restos a Pagar serão registradas as <strong>de</strong>spesas<br />

empenhadas e não pagas até o final <strong>do</strong> exercício financeiro, distinguin<strong>do</strong>-se as<br />

<strong>de</strong>spesas processadas (liquidadas) e as não processadas (não liquidada). Os<br />

critérios <strong>de</strong> análise <strong>do</strong>s Restos a Pagar estão <strong>de</strong>scritos no Módulo 5 –<br />

Procedimentos Contábeis <strong>de</strong> <strong>Encerramento</strong> <strong>do</strong> Exercício.<br />

No plano <strong>de</strong> contas os Restos a Pagar serão dividi<strong>do</strong>s da seguinte forma:<br />

• RP Processa<strong>do</strong>s - serão discrimina<strong>do</strong>s por ano e ficarão registra<strong>do</strong>s na<br />

contabilida<strong>de</strong> durante cinco anos em atendimento a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

4.320/64.<br />

211.111.006 – RP Processa<strong>do</strong> <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2006<br />

211.111.007 – RP processa<strong>do</strong> <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2007<br />

211.111.0XX - RP processa<strong>do</strong> <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 20XX<br />

• RP Não Processa<strong>do</strong>s - serão discrimina<strong>do</strong>s por ano e ficarão registra<strong>do</strong>s<br />

na contabilida<strong>de</strong> somente se forem liquida<strong>do</strong>s no ano imediatamente<br />

posterior a sua inscrição. Ou seja, os RP <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong>verão ser<br />

obrigatoriamente liquida<strong>do</strong>s ou baixa<strong>do</strong>s no ano imediatamente<br />

subseqüente.<br />

• 211.112.001 – RP Não Processa<strong>do</strong> (Liquidação em andamento) - registra<br />

<strong>do</strong> RP inscrito no ano imediatamente anterior. Esta conta será zerada<br />

ao fim <strong>do</strong> exercício corrente.<br />

• 211.112.006 – RP Não Processa<strong>do</strong> / Liquida<strong>do</strong> – registra o RP <strong>do</strong> ano <strong>de</strong><br />

2006 que foi liquida<strong>do</strong> no ano <strong>de</strong> 2007.<br />

• 211.112.007 - RP Não Processa<strong>do</strong> / Liquida<strong>do</strong> – registra o RP <strong>do</strong> ano <strong>de</strong><br />

2007 que foi liquida<strong>do</strong> no ano <strong>de</strong> 2008.<br />

No subgrupo 2.1.1.4 – Depósito <strong>de</strong>verão estar registra<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s das<br />

consignações e retenções que ainda não foram recolhidas. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá<br />

ter atenção especial àquelas retenções <strong>de</strong>stinadas ao Tesouro Estadual, que<br />

<strong>de</strong>verão que <strong>de</strong>verão ser convertidas em receita.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Consoante o disposto no inciso I <strong>do</strong> art. 157 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

promulga<strong>do</strong> em 1988, o Imposto <strong>de</strong> Renda Reti<strong>do</strong> na Fonte sobre os<br />

rendimentos <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res pagos em folha <strong>de</strong> pessoal, pelos órgãos da<br />

Administração Direta, Autarquias e Fundações, cuja folha <strong>de</strong> pagamento seja<br />

custeada com recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual, registra<strong>do</strong> na conta 211.411.001 –<br />

IR Folha <strong>de</strong> Pagamento, <strong>de</strong>verá ser converti<strong>do</strong> em receita <strong>do</strong> Tesouro<br />

Estadual.<br />

Da mesma forma, a conta 211.412.001 – IR Faturas, que registra a retenção <strong>de</strong><br />

IRRF relativo a serviços presta<strong>do</strong>s por pessoas físicas ou jurídicas à órgãos da<br />

Administração Direta, Autarquias e Fundações, também <strong>de</strong>verá ser converti<strong>do</strong><br />

em receita <strong>do</strong> Tesouro Estadual.<br />

Quan<strong>do</strong> o pagamento da <strong>de</strong>spesa orçamentária ocorrer a crédito da Conta<br />

Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual, CUTE Disponibilida<strong>de</strong> Interna - BB DI 111.234, o<br />

sistema efetuará automaticamente o recolhimento <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda no<br />

momento da sua inclusão pelas unida<strong>de</strong>s gestoras.<br />

Quan<strong>do</strong> o pagamento da <strong>de</strong>spesa orçamentária ocorrer a crédito <strong>de</strong> conta<br />

bancária diversa da CUTE-DI, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá efetuar o recolhimento <strong>do</strong> IR<br />

por meio <strong>de</strong> pagamento extra-orçamentário, bem como preencher a GER-DI<br />

(site da Sefaz) e realizar o recolhimento indican<strong>do</strong> como unida<strong>de</strong> gestora a<br />

3.98.000.002.<br />

A Instrução Normativa DICOP Nº 01/2003 <strong>de</strong>screve os procedimentos que as<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem seguir quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Sobre a Renda e<br />

Proventos <strong>de</strong> Qualquer Natureza – IR inci<strong>de</strong>nte sobre a remuneração <strong>de</strong><br />

serviços presta<strong>do</strong>s.<br />

SISTEMA COMPENSADO<br />

As contas <strong>de</strong> compensação são utilizadas pela administração pública com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registrar os atos que não afetam <strong>de</strong> imediato o seu patrimônio,<br />

mas que po<strong>de</strong>rão vir a afetá-lo em outro momento. Elas também são<br />

utilizadas com função específica <strong>de</strong> controle relacionadas aos bens e direitos<br />

da entida<strong>de</strong> pública.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O sistema compensa<strong>do</strong> traz lançamentos em contrapartida no ativo<br />

compensa<strong>do</strong> e passivo compensa<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma que os valores numéricos serão<br />

sempre iguais.<br />

Os Valores e bens <strong>de</strong> terceiros, na conta 169.111.001 – Caução registra as<br />

garantias que não sejam em espécie (ex. Apólice <strong>de</strong> Seguro e Carta <strong>de</strong> Fiança<br />

Bancária) relativos a contratos. Esta conta <strong>de</strong>verá ser analisa mensalmente<br />

<strong>para</strong> fins <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> prováveis <strong>de</strong>voluções ao fim da execução <strong>do</strong><br />

contrato.<br />

A Instrução Normativa Conjunta DICOP/DEPAT N° 01/2000 dispõe sobre<br />

procedimentos <strong>para</strong> recebimento, <strong>de</strong>volução e atualização monetária <strong>de</strong><br />

cauções.<br />

1.6.9.3 – Concessão <strong>de</strong> Subvenções e Recursos <strong>de</strong> Convênio – Neste grupo<br />

<strong>de</strong>vem ser registra<strong>do</strong>s os convênios concedi<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> e que estão<br />

passíveis <strong>de</strong> comprovação por parte <strong>do</strong> convenente.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

MÓDULO 5<br />

PROCEDIMENTOS<br />

CONTÁBEIS DE<br />

ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

1. Introdução<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar qualquer procedimento <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício no<br />

SICOF, é necessário que o executor realize algumas análises importantes.<br />

2. Apuração das <strong>de</strong>spesas<br />

A <strong>de</strong>spesa empenhada e não liquidada <strong>de</strong>ve ser avaliada quanto à subsistência<br />

<strong>do</strong> fator gera<strong>do</strong>r da mesma, apuran<strong>do</strong>-se os empenhos subsistentes <strong>para</strong> a<br />

<strong>de</strong>vida inscrição em Restos a Pagar e os insubsistentes <strong>para</strong> anulação antes <strong>do</strong><br />

encerramento <strong>do</strong> exercício.<br />

Po<strong>de</strong>-se dizer que os empenhos subsistentes são aqueles emiti<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com a legislação específica em vigor e cujas <strong>de</strong>spesas foram efetivamente<br />

realizadas ou que tenham inicia<strong>do</strong> o fato gera<strong>do</strong>r e que os empenhos<br />

insubsistentes são aqueles que tiverem sua permanência interrompida <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

a não ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa.<br />

Nesse aspecto, faz-se mais importante a observância <strong>do</strong> princípio contábil da<br />

competência, ou seja, a verificação <strong>de</strong> que o serviço foi presta<strong>do</strong> e/ou o<br />

material ou bem adquiri<strong>do</strong> foi recebi<strong>do</strong>. Como exemplo, po<strong>de</strong>-se citar o<br />

empenho das parcelas <strong>de</strong> contratos e convênios, juntamente com as <strong>de</strong>spesas<br />

estimadas, que somente po<strong>de</strong>rão permanecer empenhadas no exercício<br />

corrente se o fato gera<strong>do</strong>r ocorrer até o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro.<br />

A verificação da subsistência <strong>do</strong> empenho essencial quan<strong>do</strong> da apuração da<br />

<strong>de</strong>spesa no último exercício <strong>de</strong> mandato <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a análise e o planejamento orçamentário e financeiro das<br />

<strong>de</strong>spesas tornam-se mais <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao disposto no Art. 42 da Lei<br />

Complementar nº 101/2000 – LRF.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Art. 42. É veda<strong>do</strong> ao titular <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r ou órgão referi<strong>do</strong> no art.<br />

20, nos últimos <strong>do</strong>is quadrimestres <strong>do</strong> seu mandato, contrair<br />

obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que não possa ser cumprida integralmente<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>le, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício<br />

seguinte sem que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong><br />

este efeito.<br />

Parágrafo único. Na <strong>de</strong>terminação da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa<br />

serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os encargos e <strong>de</strong>spesas compromissadas a<br />

pagar até o final <strong>do</strong> exercício.<br />

As unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem antecipadamente provi<strong>de</strong>nciar o equilíbrio entre as<br />

<strong>de</strong>spesas empenhadas e recursos financeiros disponíveis. Assim, a análise da<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong>ve ser apurada constantemente e o empenho e a<br />

liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas necessitam <strong>de</strong> muita cautela durante esse perío<strong>do</strong>.<br />

A Secretaria da Fazenda <strong>de</strong>verá também efetuar o controle e orientação das<br />

unida<strong>de</strong>s neste senti<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> até limitar o empenho caso seja necessário.<br />

Na etapa 2 no SICOF os empenhos insubsistentes serão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s ao<br />

executor, informan<strong>do</strong> que tais <strong>de</strong>spesas somente po<strong>de</strong>rão ser novamente<br />

empenhadas no exercício seguinte.<br />

3. Verificação <strong>do</strong>s Pagamentos Emiti<strong>do</strong>s<br />

Os pagamentos <strong>de</strong> serviços e compras realizadas pelas unida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Pública Estadual são disponibiliza<strong>do</strong>s aos beneficiários por meio<br />

<strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária Eletrônica – OBE emita pelo SICOF <strong>para</strong> as instituições<br />

financeiras que provi<strong>de</strong>nciam a disponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos financeiros em 48<br />

(quarenta e oito) horas após a sua transmissão.<br />

Quan<strong>do</strong> a OBE apresentar inconsistência nos da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong><br />

beneficiário, o crédito pela instituição financeira não será disponibiliza<strong>do</strong>,<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

não sen<strong>do</strong> admitida a sua correção posterior, inclusive quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong><br />

inconsistências em DOC ou instrumento similar <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a cre<strong>do</strong>r com conta<br />

em outro banco, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ainda ser a<strong>do</strong>tadas as providências constantes em<br />

norma específica da DICOP.<br />

No encerramento <strong>do</strong> exercício, os pagamentos que apresentarem qualquer<br />

pendência irão retornar <strong>para</strong> a situação <strong>de</strong> liquida<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> gera<strong>do</strong>s restos a<br />

pagar (etapa 3 no SICOF). Portanto, as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão verificar to<strong>do</strong>s os<br />

passos até a finalização da transmissão <strong>do</strong> pagamento. Para efetuar tal<br />

verificação, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá obter os seguintes relatórios no SICOF.<br />

PROCEDIMENTO 1<br />

1 CONSULTAS DE PAGAMENTOS:<br />

1.1 NO MENU PRINCIPAL – OPÇÃO 7 – CONSULTAS, OPÇÃO 4 – EXECUÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA;<br />

1.2 MARCAR OPÇÃO “PAGAMENTOS”.<br />

Consulta <strong>de</strong> Pagamentos:<br />

• 03 – INCLUÍDOS E NÃO AUTORIZADOS<br />

• 04 – AUTORIZADOS E NÃO CONFIRMADOS<br />

• 05 – CONFIRMADOS E NÃO TRANSMITIDOS<br />

• 08 – OBE CONFIRMADAS E NÃO TRANSMITIDAS POR SECRETARIA<br />

• 10 – OCORRÊNCIAS DO RETORNO DA TRANSMISSÃO DE OBE (BB)<br />

4. Transferências <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Convênios<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

Para a execução <strong>do</strong>s convênios é importante o fiel acompanhamento, por<br />

parte da unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte, a fim <strong>de</strong> que toda a transferência <strong>de</strong> recursos<br />

seja aplicada e contabilizada com eficácia.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Constitui o convênio uma forma <strong>de</strong> ajuste entre o Po<strong>de</strong>r Público e entida<strong>de</strong>s<br />

públicas ou privadas, buscan<strong>do</strong> a consecução <strong>de</strong> objetivos <strong>de</strong> interesse<br />

comum, por colaboração recíproca (art. 170 Lei Estadual nº 9.433/05). Os<br />

recursos financeiros repassa<strong>do</strong>s em razão <strong>do</strong> convênio, mesmo que <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

à esfera privada, não per<strong>de</strong>m a natureza <strong>de</strong> dinheiro público, fican<strong>do</strong> a sua<br />

utilização vinculada às condições previstas nos termos <strong>do</strong> ajuste, ressalvan<strong>do</strong><br />

a obrigatorieda<strong>de</strong> da prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> convenente ao ente repassa<strong>do</strong>r e<br />

ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (art. 175 da mesma lei)<br />

É importante lembrar que, no momento da conclusão, <strong>de</strong>núncia, rescisão ou<br />

extinção <strong>do</strong> convênio, acor<strong>do</strong> ou ajuste, os sal<strong>do</strong>s financeiros remanescentes,<br />

inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras<br />

realizadas, serão <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à entida<strong>de</strong> ou órgão repassa<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s recursos, no<br />

prazo improrrogável <strong>de</strong> 30 (trinta) dias <strong>do</strong> evento, sob pena <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong><br />

contas especial pelo TCE.<br />

4.2. Consi<strong>de</strong>rações sobre a Execução <strong>do</strong>s Convênios<br />

A IN DICOP 001/2004 dispõe sobre a celebração <strong>de</strong> convênios e procedimentos<br />

<strong>de</strong> contabilização <strong>do</strong>s recursos financeiros oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> convênios celebra<strong>do</strong>s<br />

com instituições integrantes <strong>do</strong>s Governos Fe<strong>de</strong>ral, Municipal ou <strong>de</strong> outros<br />

Governos Estaduais e <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s no âmbito da Administração Pública <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

Na Instrução Normativa supracitada é possível obter procedimentos <strong>para</strong><br />

celebração <strong>de</strong> convênios bem como sobre sua contabilização, tais como:<br />

• Abertura e Movimentação da Conta Bancária;<br />

• Recebimento <strong>do</strong>s Recursos Financeiros;<br />

• Aplicação Financeira <strong>do</strong>s Recursos e Contabilização <strong>do</strong>s Rendimentos;<br />

• Resgate <strong>do</strong>s Valores Aplica<strong>do</strong>s e Rendimentos Auferi<strong>do</strong>s;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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• Devolução <strong>do</strong>s Recursos <strong>de</strong> Convênios;<br />

• Acompanhamento da Movimentação Bancária;<br />

A Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá aplicar o disposto acima durante to<strong>do</strong> o exercício<br />

financeiro. Os convênios que finalizaram sua execução com as <strong>de</strong>vidas<br />

prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>verão ser encerra<strong>do</strong>s no SIGAP antes <strong>do</strong> fechamento<br />

da contabilida<strong>de</strong> por meio da rotina 5 – Convênios, 4 – <strong>Encerramento</strong>.<br />

Os convênios que apresentarem parcelas a serem executadas até o final <strong>do</strong><br />

exercício e que, por alguma razão, não foram contabilizadas em <strong>de</strong>spesa, não<br />

po<strong>de</strong>rão constar como <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> exercício encerra<strong>do</strong>. A Unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte<br />

terá que refazer seu cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso com novos prazos <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>para</strong> o exercício subseqüente.<br />

5. Restos a Pagar - RP<br />

As <strong>de</strong>spesas empenhadas e não pagas até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada exercício<br />

<strong>de</strong>verão ser inscritas em Restos a Pagar distinguin<strong>do</strong>-se as processadas das<br />

não-processadas. Essa inscrição será por exercício e por cre<strong>do</strong>r.<br />

Constituem os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s as <strong>de</strong>spesas cujo fornecimento <strong>do</strong><br />

material, execução da obra ou prestação <strong>do</strong> serviço tenham se verifica<strong>do</strong> até<br />

a data <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro.<br />

Os Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s representam as <strong>de</strong>spesas empenhadas que<br />

estejam na <strong>de</strong>pendência da apuração <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> material, execução<br />

da obra ou prestação <strong>do</strong> serviço, ainda que ocorram <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> encerramento<br />

<strong>do</strong> exercício financeiro.<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> caráter continua<strong>do</strong>, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos, convênios,<br />

acor<strong>do</strong>s ou leis, conforme disposto no item Apuração <strong>de</strong> Despesas, cuja<br />

realização se verifica no uso da coisa, objeto da <strong>de</strong>spesa, isto é, reconhecida<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

pela administração <strong>do</strong> órgão ou unida<strong>de</strong> equivalente, e que, existin<strong>do</strong><br />

empenho prévio, não foi liquidada até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro por falta <strong>do</strong><br />

recebimento <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong> crédito correspon<strong>de</strong>nte,<br />

po<strong>de</strong>rá ser classificada em RP Não Processa<strong>do</strong>s. Mais uma vez <strong>de</strong>ve-se<br />

observar o disposto no Art. 50, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 –<br />

LRF.<br />

O entendimento da Secretaria da Fazenda é <strong>de</strong> que os empenhos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

não processadas serão manti<strong>do</strong>s tão somente se representarem <strong>de</strong>spesas<br />

efetivamente incorridas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> próprio exercício financeiro, quan<strong>do</strong><br />

estiver pen<strong>de</strong>nte o cumprimento <strong>de</strong> alguma formalida<strong>de</strong> exigida em lei, se<br />

relativos aos seguintes serviços:<br />

• Informática, quan<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> pela Companhia <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong><br />

Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia – PRODEB;<br />

• Telecomunicações, energia elétrica, correios e telégrafos e água e<br />

esgoto;<br />

• Despesas médicas contratadas pelo FUNSERV;<br />

• Publicida<strong>de</strong> legal veiculada pela EGBA;<br />

• Programa <strong>de</strong> Educação Tributária;<br />

• Serviços <strong>de</strong> vigilância, conservação e limpeza e alimentação <strong>de</strong> presos;<br />

• Obras em andamento;<br />

• Outras <strong>de</strong>spesas que tenham inicia<strong>do</strong> o fato gera<strong>do</strong>r.<br />

J. Teixeira Macha<strong>do</strong> Jr. e Heral<strong>do</strong> da Costa Reis em A Lei 4.320 Comentada e<br />

a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal diz o seguinte:<br />

Em Restos a Pagar, repita-se, só <strong>de</strong>vem ser inscritas aquelas<br />

obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos, convênios ou <strong>de</strong> leis, cuja<br />

certeza <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r já tenha si<strong>do</strong> verificada e<br />

constatada pela administração da entida<strong>de</strong>.<br />

As <strong>de</strong>spesas permitidas <strong>para</strong> inscrição em RP Não Processa<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>m, se<br />

necessário, ser empenhadas por estimativa, proporcionalmente ao mês <strong>de</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

competência <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>do</strong> exercício corrente, levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração<br />

a <strong>de</strong>spesa realizada nos últimos três meses.<br />

Quanto aos Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s, cabe esclarecer que a sua formação<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da concepção <strong>de</strong> fato gera<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa pública, assunto este já<br />

aborda<strong>do</strong> no item Gestão na Administração Pública. Esse assunto gera muitas<br />

consultas à SEFAZ.<br />

Em 2007, a Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Pública – DICOP emitiu Nota Técnica nº<br />

03/2007 que se refere à inclusão da <strong>de</strong>spesa referente à <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> material<br />

<strong>de</strong> consumo em Restos a Pagar no encerramento <strong>do</strong> exercício. Esta Nota<br />

fundamenta legalmente e <strong>do</strong>utrinariamente que <strong>de</strong>spesa pública só po<strong>de</strong>rá ser<br />

registrada quan<strong>do</strong> da efetiva entrega <strong>do</strong> bem, ou realização <strong>do</strong> serviço,<br />

obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> assim o regime da competência, afastan<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

inscrição em Restos a Pagar não Processa<strong>do</strong>s. Caso a Unida<strong>de</strong> apresente essas<br />

<strong>de</strong>spesas, cuja nota fiscal será apresentada no início <strong>do</strong> exercício subseqüente<br />

em prazo a ser estabeleci<strong>do</strong> pela SEFAZ, e cuja data da nota seja no máximo<br />

o último dia <strong>do</strong> ano <strong>do</strong> encerramento, haverá possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>ssas<br />

<strong>de</strong>spesas em RPs Não Processa<strong>do</strong>s.<br />

A geração <strong>de</strong> Restos a Pagar, no âmbito <strong>de</strong> cada órgão equivalente da<br />

Administração Direta e entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta, será <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente.<br />

Os Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício anterior ao exercício <strong>de</strong><br />

encerramento <strong>de</strong>verão ser cancela<strong>do</strong>s. Abaixo está a rotina <strong>de</strong> procedimentos<br />

quanto ao cancelamento <strong>do</strong>s RP Não Processa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício anterior.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

PROCEDIMENTO 2<br />

1 APÓS O CANCELAMENTO, O USUÁRIO DEVERÁ SOLICITAR A<br />

IMPRESSÃO DE UM DOS RELATÓRIOS DE RP (MÓDULO DE<br />

RELATÓRIOS, OPÇÃO 3, OPERACIONAIS, OPÇÃO 4 – RESTOS A<br />

PAGAR), OBJETIVANDO VERIFICAR SE TODOS OS SALDOS FORAM<br />

CANCELADOS:<br />

1.1 CASO HAJA PENDÊNCIAS, EXTRAIR O RAZÃO FINANCEIRO DAS CONTAS<br />

QUE NÃO OBTIVERAM SEUS SALDOS CANCELADOS, PARA DEVIDA<br />

VERIFICAÇÃO CONTÁBIL;<br />

1.2 O RAZÃO FINANCEIRO PODERÁ SER CONSULTADO NO SISTEMA ATRAVÉS<br />

DE CONSULTA: MÓDULO DE CONSULTAS, OPÇÃO 9, INFORMAÇÕES<br />

OPERACIONAIS, RAZÃO FINANCEIRO.<br />

1.3 DEPOIS DE SANADAS AS PENDÊNCIAS, DEVE-SE REFAZER A ROTINA DE<br />

CANCELAMENTO DO RP NÃO PROCESSADO (ETAPA 1 NO SICOF).<br />

Os procedimentos <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong>s Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s e Não<br />

Processa<strong>do</strong>s irão gerar os seguintes lançamentos:<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Pela inscrição <strong>de</strong> RP Processa<strong>do</strong>s:<br />

D – 211713 – Despesa Liquidada a Pagar<br />

C – 211111 – Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s<br />

Pela inscrição <strong>de</strong> RP Não Processa<strong>do</strong>s:<br />

D – 3TTTT – Despesa Financeira<br />

C – 211112 – Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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O plano <strong>de</strong> contas apresenta as seguintes contas <strong>de</strong> Restos a Pagar<br />

Processa<strong>do</strong>s:<br />

• 211.111.006 – Processa<strong>do</strong>s 2006<br />

• 211.111.007 – Processa<strong>do</strong>s 2007<br />

Ao gerar as novas contas <strong>de</strong> RP, serão criadas novas contas sen<strong>do</strong> os últimos<br />

três dígitos correspon<strong>de</strong>ntes ao ano em que se referem. Em 2008, por<br />

exemplo, após o procedimento <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong> RPs, será gerada a conta<br />

211.111.008 – Processa<strong>do</strong>s 2008 conten<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> a pagar <strong>de</strong>sses valores. Após<br />

a prescrição <strong>do</strong>s restos a pagar, que ocorre após 5 anos, o SICOF irá cancelar<br />

os valores referentes ao ano prescrito. Em 2011, serão cancela<strong>do</strong>s os restos a<br />

pagar processa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2006.<br />

É <strong>de</strong> extrema importância a <strong>de</strong>vida inscrição <strong>do</strong>s valores em RPs <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às<br />

disposições da LRF. Os cancelamentos <strong>de</strong> RPs interferem no alcance <strong>do</strong>s<br />

limites <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e educação que estão melhor <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s no módulo da Lei <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal. Por essa razão <strong>de</strong>ve-se evitar a inscrição a maior <strong>de</strong><br />

valores em restos a pagar. Não obstante, a inscrição a menor prejudica a<br />

correta execução orçamentária e financeira, pois irá gerar uma futura DEA,<br />

cuja contabilização ocorre segun<strong>do</strong> já exposto no Modulo <strong>de</strong> Gestão na<br />

Administração Pública e será também <strong>de</strong>talhada mais adiante neste manual.<br />

6. Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA<br />

De acor<strong>do</strong> com o Art. 37 da Lei 4.320/64 as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios<br />

encerra<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio,<br />

com sal<strong>do</strong> suficiente <strong>para</strong> atendê-las, que não se tenham processa<strong>do</strong> na época<br />

própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os<br />

compromissos reconheci<strong>do</strong>s após o encerramento <strong>do</strong> exercício correspon<strong>de</strong>nte<br />

po<strong>de</strong>rão ser pagos à conta <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação específica consignada no orçamento,<br />

discriminada por elemento, obe<strong>de</strong>cida, sempre que possível, a or<strong>de</strong>m<br />

cronológica.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Analisan<strong>do</strong> <strong>de</strong>talhadamente o disposto na lei supracitada, po<strong>de</strong>-se dizer que<br />

existem três tipos <strong>de</strong> DEA:<br />

1 - Despesas que não se tenham processa<strong>do</strong> na época própria, aquelas<br />

que possuíam <strong>do</strong>tação orçamentária, e que, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo<br />

estabeleci<strong>do</strong>, o cre<strong>do</strong>r tenha cumpri<strong>do</strong> sua obrigação;<br />

2 - Restos a Pagar com prescrição interrompida, a <strong>de</strong>spesa cuja inscrição<br />

como restos a pagar tenha si<strong>do</strong> cancelada, mas ainda vigente o direito <strong>do</strong><br />

cre<strong>do</strong>r;<br />

3 - Compromissos reconheci<strong>do</strong>s após o encerramento <strong>do</strong> exercício, a<br />

obrigação <strong>de</strong> pagamento criada em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei, mas somente<br />

reconheci<strong>do</strong> o direito <strong>do</strong> reclamante após o encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública <strong>do</strong><br />

Po<strong>de</strong>r Executivo Estadual o reconhecimento <strong>de</strong> passivos ou provisões <strong>do</strong>s<br />

valores a pagar que foram assumi<strong>do</strong>s como compromissos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

Art. 37 da Lei 4.320/64.<br />

A DEA inscrita no orçamento <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> encerramento <strong>de</strong>verá ser<br />

executada <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mesmo, evitan<strong>do</strong> assim que se transforme em Restos a<br />

Pagar.<br />

As Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores <strong>do</strong> tipo 1 apresenta<strong>do</strong> acima configuram<br />

maioria da DEA <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia. Tais <strong>de</strong>spesas merecem uma atenção<br />

especial porque interferem no orçamento <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> competência e<br />

naquele em que são executadas contabilmente. Quan<strong>do</strong> não é realizada uma<br />

mensuração a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas, o Esta<strong>do</strong> enfrenta uma tarefa difícil<br />

em controlar sua disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong> execução das ações previstas<br />

no orçamento.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Por essa razão, as Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores <strong>do</strong> tipo 1 <strong>de</strong>verão ser<br />

mensuradas e contabilizadas em contas <strong>do</strong> Sistema Compensa<strong>do</strong> até o 8º dia<br />

útil <strong>do</strong> exercício subseqüente.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF preconiza a aplicação <strong>do</strong> regime <strong>de</strong><br />

competência <strong>para</strong> a <strong>de</strong>spesa e estabelece que todas as <strong>de</strong>spesas assumidas<br />

pelos governantes sejam reconhecidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> exercício financeiro,<br />

proibin<strong>do</strong>, inclusive com a aplicação <strong>de</strong> sanções, os governantes <strong>de</strong> gastarem<br />

além <strong>de</strong> seu orçamento. Com a aplicação da LRF, alguns <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, como<br />

João Batista Fortes em seu Livro Contabilida<strong>de</strong> Pública, acreditam que as<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios anteriores ten<strong>de</strong>m a não mais existir. Seu caráter é <strong>de</strong><br />

excepcionalida<strong>de</strong> na execução orçamentária.<br />

É importante lembrar ao executor que as dívidas <strong>de</strong> exercícios anteriores<br />

prescrevem em 5 anos, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> ato ou fato que tiver da<strong>do</strong> origem<br />

ao respectivo direito. O início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> da dívida correspon<strong>de</strong> à data<br />

constante <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> direito, não sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>para</strong> a prescrição<br />

o tempo <strong>de</strong> tramitação burocrática e o <strong>de</strong> providências administrativas a que<br />

estiver sujeito o processo.<br />

A análise das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios anteriores <strong>de</strong>ve ser acompanhada pela<br />

Secretaria da Fazenda pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Financeiros – COPAF que<br />

fará um estu<strong>do</strong> conjunto com a disponibilida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> caixa. O estu<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>ve ser feito antes da execução da DEA. Durante o encerramento <strong>do</strong><br />

exercício será importante a verificação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong> caixa que po<strong>de</strong>rá<br />

ser obti<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> Demonstrativo da Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caixa.<br />

PROCEDIMENTO 3<br />

1 OBTER NO SICOF BALANCETE DA UNIDADE:<br />

1.1 NO MENU PRINCIPAL, ESCOLHER OPÇÃO 8 – RELATÓRIOS<br />

1.2 NO MENU RELATÓRIOS, ESCOLHER OPÇÃO 03 – OPERACIONAIS<br />

1.3 DIGITAR OPÇÃO 14 – BALANCETE SINTÉTICO<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

PROCEDIMENTO 3 (continuação)<br />

1.4 INFORMAR PERÍODO E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS<br />

1.5 ESCOLHER OPÇÃO 12 – SEM EXECUÇÃO FINANCEIRA E NÍVEL 7 PARA QUE<br />

SEJAM ANALISADAS TODAS AS CONTAS.<br />

2 OBTER OS SEGUINTES VALORES:<br />

2.1 DO ATIVO: CAIXA, BANCOS, APLICAÇÕES FINANCEIRAS<br />

2.2 DO PASSIVO: DEPÓSITOS, RESTOS A PAGAR E SERVIÇO DA DÍVIDA A<br />

PAGAR<br />

3 OBTER SALDO LÍQUIDO DE CAIXA - SLC<br />

3.1 SLC = ATIVO - PASSIVO<br />

4 COMPARAR VALOR DO SLC COM AS DESPESAS NÃO EMPENHADAS<br />

(FUTURAS DEA)<br />

4.1 SLC DEVE SER MAIOR QUE DEA (SLC > DEA)<br />

A contabilização da DEA no Compensa<strong>do</strong> ocorre <strong>de</strong> forma manual executada<br />

pela própria Unida<strong>de</strong>. Os eventos utiliza<strong>do</strong>s no SICOF são: 796 <strong>para</strong><br />

contabilização e 798 <strong>para</strong> baixa <strong>do</strong>s valores.<br />

Já foi explica<strong>do</strong> neste manual a importância da contabilização e baixa <strong>do</strong>s<br />

valores referentes às <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>s exercícios encerra<strong>do</strong>s. É interesse <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> o controle <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas <strong>para</strong> que não ocorra falta <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> caixa<br />

no cumprimento <strong>do</strong> seu orçamento. Por isso, mais uma vez <strong>de</strong>ve-se ressaltar<br />

que as Unida<strong>de</strong>s procedam ao disposto neste manual, contabilizan<strong>do</strong> o total<br />

das DEA <strong>para</strong> que no exercício seguinte se possua um valor próximo da<br />

execução no elemento 92. A Unida<strong>de</strong> que não contabiliza tais valores e, no<br />

exercício subseqüente executa um montante muito superior <strong>de</strong> DEA, ficará<br />

evi<strong>de</strong>nciada com não cumpri<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> disposto neste manual. A<strong>de</strong>mais, caso<br />

ocorra insuficiência financeira, será fácil i<strong>de</strong>ntificar aqueles que não<br />

registraram os valores.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

7. Conciliação <strong>de</strong> Contas<br />

O objetivo primordial da conciliação bancária é o <strong>de</strong> efetuar a adaptação <strong>do</strong><br />

sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> extrato bancário ao sal<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> na conta Bancos Conta<br />

Movimento. Após a confrontação <strong>do</strong>s valores registra<strong>do</strong>s na contabilida<strong>de</strong> com<br />

os valores aponta<strong>do</strong>s no extrato bancário, serão efetua<strong>do</strong>s e/ou contabiliza<strong>do</strong>s<br />

os ajustes necessários a i<strong>de</strong>ntificação das prováveis diferenças entre o sal<strong>do</strong><br />

especifica<strong>do</strong> no extrato bancário e o sal<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> na contabilida<strong>de</strong>.<br />

As contas movimentadas em instituição bancária <strong>de</strong>vem ter seus sal<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>vidamente concilia<strong>do</strong>s pela unida<strong>de</strong> gestora responsável pelas respectivas<br />

movimentações e as conciliações revisadas pela Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou<br />

unida<strong>de</strong> equivalente, que as manterá à disposição <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> controle<br />

interno e externo. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá confrontar o Razão ou Balancete<br />

Sintético, emiti<strong>do</strong> pelo Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras -<br />

SICOF, com os extratos, avisos <strong>de</strong> lançamento e relações <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

forneci<strong>do</strong>s pelos bancos.<br />

As conciliações <strong>de</strong> todas contas correntes bancárias <strong>de</strong>vem ser realizadas<br />

diariamente durante o mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser a<strong>do</strong>tadas medidas<br />

efetivas <strong>para</strong> investigação e regularização <strong>de</strong> eventuais pendências. O sal<strong>do</strong><br />

contábil das contas bancárias passará automaticamente <strong>para</strong> o exercício<br />

seguinte. A Instrução Normativa IN DICOP nº 015/1997 informa o seguinte:<br />

3. A conciliação bancária <strong>de</strong>verá ser efetuada, no mínimo :<br />

a) diariamente, nas contas com movimentação média mensal<br />

superior a 500 (quinhentos) lançamentos;<br />

b) semanalmente, nas contas com movimentação média semanal<br />

superior a 100 (cem) lançamentos;<br />

c) mensalmente, nas <strong>de</strong>mais contas bancárias.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Os sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM Programa<strong>do</strong> no exercício financeiro corrente, relativos ao<br />

grupo <strong>de</strong> Execução Orçamentária – Projeto ou Ativida<strong>de</strong> serão transferi<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> o exercício seguinte e suportarão os pagamentos referentes aos Restos a<br />

Pagar.<br />

As entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta <strong>de</strong>verão, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> controle<br />

interno e atendimento ao disposto no inciso VI <strong>do</strong> art. 50 da Lei<br />

Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, elaborar <strong>de</strong>monstrativo da<br />

origem e <strong>de</strong>stino <strong>do</strong>s recursos provenientes da alienação <strong>de</strong> ativos, conforme<br />

anexo IV <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong>.<br />

Os principais ajustes e/ou diferenças entre os sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Bancos e <strong>do</strong> extrato<br />

bancário <strong>de</strong>correm <strong>de</strong>:<br />

• Avisos bancários acusa<strong>do</strong>s no respectivo extrato <strong>de</strong> movimentação da<br />

conta corrente, ainda não registra<strong>do</strong>s na contabilida<strong>de</strong> da empresa,<br />

tais como: avisos <strong>de</strong> cobrança bancária <strong>de</strong> títulos credita<strong>do</strong>s pelo banco<br />

ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas bancárias <strong>de</strong>bitadas ou ainda a cobrança <strong>de</strong><br />

contribuições ou <strong>de</strong> encargos em conta corrente;<br />

• Depósitos efetua<strong>do</strong>s que ainda não foram credita<strong>do</strong>s em conta corrente<br />

bancária;<br />

• Créditos ou débitos efetua<strong>do</strong>s por movimentação <strong>de</strong> contas especiais<br />

(caução.......) atreladas à conta Bancos Conta Movimento;<br />

• Outros.<br />

8. Contas <strong>de</strong> Valores Pen<strong>de</strong>ntes Deve<strong>do</strong>ras e Cre<strong>do</strong>ras e <strong>do</strong>s<br />

Empenhos com Retenção Total<br />

São valores transitórios pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> regularização ou <strong>de</strong>spesas liquidadas a<br />

serem pagas.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

As unida<strong>de</strong>s orçamentárias e gestoras <strong>de</strong>verão regularizar os valores<br />

pen<strong>de</strong>ntes das contas <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras e cre<strong>do</strong>ras (etapa 6 no SICOF), pois este<br />

grupo <strong>de</strong> contas não <strong>de</strong>verá apresentar sal<strong>do</strong> no final <strong>do</strong> exercício.<br />

Lançamentos Contábeis:<br />

Folha <strong>de</strong> Pagamentos – Pagamento pela DEPAT:<br />

D – 1144 11 101 - Folha <strong>de</strong> pagamento a regularizar<br />

C – 1112 TT TTT<br />

Transferências <strong>para</strong> as unida<strong>de</strong>s:<br />

Na origem:<br />

D – 1222 11 001<br />

C – 1144 11 101<br />

No <strong>de</strong>stino:<br />

D – 1144 11 101<br />

C – 2222 11 001<br />

Pela apropriação da folha na Unida<strong>de</strong>:<br />

D – 3131 11 001<br />

C – 2148 99 001<br />

Pela regularização da folha na Unida<strong>de</strong>:<br />

D – 2148 99 001<br />

C – 1144 11 001<br />

Mensalmente, as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão regularizar suas contas <strong>de</strong> Valores<br />

Pen<strong>de</strong>ntes antes <strong>do</strong> fechamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis – SICOF.<br />

9. Adiantamentos (Suprimento <strong>de</strong> Fun<strong>do</strong>s)<br />

O regime <strong>de</strong> adiantamento consiste na entrega <strong>de</strong> numerário a servi<strong>do</strong>r,<br />

sempre precedida <strong>de</strong> empenho na <strong>do</strong>tação própria, <strong>para</strong> o fim <strong>de</strong> realizar,<br />

excepcionalmente, <strong>de</strong>spesas que não possam subordinar-se ao processo<br />

normal <strong>de</strong> aplicação.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta, os agentes<br />

responsáveis pela administração <strong>de</strong> recursos utiliza<strong>do</strong>s mediante o regime <strong>de</strong><br />

adiantamento, bem como as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes,<br />

no âmbito das respectivas competências que lhes são conferidas, <strong>de</strong>vem<br />

observar os prazos e procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s na Instrução Normativa<br />

DICOP Nº 05/2004 (IN 05/2004) e em seus anexos, sempre que executar<br />

<strong>de</strong>spesa por meio <strong>de</strong>ste regime.<br />

O empenho e concessão <strong>de</strong> adiantamento terão o prazo <strong>do</strong> dia 15 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada exercício. Caso o dia não seja útil, a data será prorrogada<br />

ao primeiro dia útil subseqüente ao prazo estipula<strong>do</strong> anteriormente. Por<br />

ocasião da concessão <strong>de</strong> adiantamento nesse perío<strong>do</strong> próximo ao<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício, a Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou Unida<strong>de</strong> Equivalente e<br />

a unida<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong>verão informar o prazo <strong>de</strong> aplicação e prestação <strong>de</strong><br />

contas concernente com a data limite <strong>de</strong> fechamento das contas <strong>de</strong>ssas<br />

Unida<strong>de</strong>s. É importante ressaltar que a prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong><br />

adiantamento não <strong>de</strong>verá ultrapassar o exercício financeiro da sua concessão.<br />

A comprovação da aplicação <strong>de</strong> adiantamento <strong>de</strong>ve ser feita, pelo<br />

responsável, ao or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, mediante apresentação <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentação hábil, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> exercício financeiro em que o mesmo foi<br />

concedi<strong>do</strong>. O adiantamento não comprova<strong>do</strong> até 60 (sessenta) dias<br />

consecutivos <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> na RA, ou 30 (trinta) dias consecutivos após o<br />

encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro, é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> em alcance, fican<strong>do</strong> o<br />

responsável sujeito a sanções disciplinares, na forma da lei.<br />

As Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes da Administração Direta e<br />

Indireta, após a <strong>de</strong>vida verificação e análise <strong>do</strong>s adiantamentos concedi<strong>do</strong>s,<br />

<strong>de</strong>verão:<br />

Orientar e supervisionar, junto às unida<strong>de</strong>s orçamentárias e gestoras, a<br />

anulação <strong>do</strong>s empenhos referentes aos adiantamentos concedi<strong>do</strong>s e não<br />

comprova<strong>do</strong>s ou daqueles cujas comprovações tenham si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>radas<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

alcance ou irregulares, bem como <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s não recolhi<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

glosadas;<br />

• Proce<strong>de</strong>r ao registro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s<br />

públicos, em conta i<strong>de</strong>ntificada pelo nome e cadastro <strong>do</strong> responsável,<br />

<strong>de</strong>duzin<strong>do</strong>-se, <strong>do</strong> valor a ser registra<strong>do</strong>, o sal<strong>do</strong> ou outros valores<br />

recolhi<strong>do</strong>s à Conta Única <strong>do</strong> Tesouro Estadual - CUTE ou à conta bancária<br />

<strong>de</strong> on<strong>de</strong> se originou o recurso;<br />

• A<strong>do</strong>tar, quan<strong>do</strong> couber, as providências necessárias à apuração <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>, na forma da lei.<br />

10. As etapas <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> encerramento<br />

Dentro <strong>do</strong> que já foi aborda<strong>do</strong> nos itens anteriores, é importante a correta<br />

execução financeira <strong>do</strong> gestor público <strong>para</strong> simplificar os procedimentos <strong>do</strong><br />

encerramento <strong>do</strong> exercício. A fiel e tempestiva contabilização e registros <strong>do</strong>s<br />

fatos contábeis sensibilizam o encerramento das Unida<strong>de</strong>s.<br />

Os empenhos, as liquidações e pagamentos terão prazos estabeleci<strong>do</strong>s pela<br />

Secretaria da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia e <strong>de</strong>verão ser registra<strong>do</strong>s com base<br />

nos princípios da competência e da oportunida<strong>de</strong>, conforme já informa<strong>do</strong><br />

anteriormente.<br />

É importante reforçar que o reconhecimento <strong>de</strong> uma obrigação a pagar<br />

(liquidação da <strong>de</strong>spesa) consiste na verificação <strong>do</strong> direito <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r, ten<strong>do</strong> por<br />

base títulos e <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>do</strong> respectivo crédito. A Lei<br />

Estadual nº 2.322, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1966 é um instrumento essencial <strong>de</strong><br />

norteamento da execução orçamentária e financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Os órgãos ou unida<strong>de</strong>s equivalentes, os fun<strong>do</strong>s, as autarquias, as fundações, as<br />

empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, os agentes responsáveis pela guarda e<br />

administração <strong>de</strong> dinheiro, bem como as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

equivalentes <strong>de</strong>verão a<strong>do</strong>tar procedimentos típicos <strong>de</strong> análise, conciliação e<br />

ajuste das contas que afetam os resulta<strong>do</strong>s financeiro, econômico e<br />

patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, bem como daquelas cujos sal<strong>do</strong>s serão transferi<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> o exercício subseqüente.<br />

O encaminhamento das Prestações <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> administra<strong>do</strong>res e<br />

or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia – TCE<br />

<strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas constantes da Resolução TCE nº<br />

137, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2000, alterada pela Resolução TCE nº 89, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2002.<br />

O Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras – SICOF emitirá o<br />

certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro corrente. Os responsáveis<br />

pelo encaminhamento das Prestações <strong>de</strong> Contas ao TCE <strong>de</strong>verão observar a<br />

Resolução TCE nº 63, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003, quanto aos elementos <strong>de</strong><br />

composição <strong>de</strong>ssa prestação e emissão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>.<br />

O encerramento <strong>do</strong> exercício ocorrerá mediante as seguintes etapas:<br />

1. Cancelamento <strong>do</strong>s Restos a Pagar<br />

2. Impressão <strong>do</strong>s relatórios com pendências <strong>para</strong> o encerramento<br />

3. Retorno da situação <strong>de</strong> liquida<strong>do</strong> <strong>para</strong> as situações com pagamentos<br />

não confirma<strong>do</strong>s<br />

4. Inscrição <strong>do</strong>s Restos a Pagar<br />

5. Transferências <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM/QF<br />

6. <strong>Encerramento</strong> das contas <strong>de</strong> interligação, receitas e <strong>de</strong>spesas<br />

7. Apuração <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />

8. Impressão final <strong>do</strong>s relatórios<br />

Essas etapas estão <strong>de</strong>scritas mais <strong>de</strong>talhadamente no Anexo 2 <strong>de</strong>ste manual. A<br />

etapa 1 tem como objetivo proce<strong>de</strong>r, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro, ao cancelamento <strong>do</strong>s Restos a Pagar não processa<strong>do</strong>s inscritos no<br />

exercício anterior, pertinentes aos órgãos, fun<strong>do</strong>s e entida<strong>de</strong>s; a rotina 2 irá<br />

gerar um relatório indican<strong>do</strong> as pendências <strong>para</strong> o encerramento; na etapa 5,<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

os empenhos que estão na situação <strong>de</strong> incluí<strong>do</strong>s e / ou autoriza<strong>do</strong>s passarão<br />

<strong>para</strong> a situação <strong>de</strong> liquida<strong>do</strong>s. Após a execução <strong>de</strong>sta rotina, o sistema não<br />

mais permitirá que seja efetuada operação <strong>de</strong> execução orçamentária.<br />

Na etapa 5, serão transferi<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s das contas <strong>de</strong> projeto / ativida<strong>de</strong><br />

referentes ao QCM Programa<strong>do</strong> e Libera<strong>do</strong> / QF <strong>para</strong> as contas <strong>de</strong> Restos a<br />

Pagar <strong>do</strong> QCM <strong>do</strong> ano seguinte e encerra<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM / RP<br />

Programa<strong>do</strong>s e Libera<strong>do</strong>s. Nas etapas 6 e 7 ocorrerão respectivamente<br />

encerramento das contas <strong>de</strong> interligação, receitas e <strong>de</strong>spesas, e apuração <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> que esta última rotina somente po<strong>de</strong>rá ser executada no<br />

sistema após terem si<strong>do</strong> encerradas as contas <strong>de</strong> interligação, <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa. Após a apuração, o sistema não mais permitirá que outros<br />

lançamentos contábeis sejam efetua<strong>do</strong>s.<br />

Por fim chega-se à etapa 8. Esta possibilita que as unida<strong>de</strong>s gestoras da<br />

Administração Direta e Indireta, as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s<br />

equivalentes e a DICOP solicitem, <strong>de</strong> uma única vez, respectivamente, a<br />

impressão <strong>do</strong>s relatórios necessários à prestação <strong>de</strong> contas ao Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inclusive o certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro, não impedin<strong>do</strong> com isso que os relatórios sejam impressos <strong>de</strong><br />

forma individual, através <strong>do</strong> módulo <strong>de</strong> Relatórios, opção 8 <strong>do</strong> menu principal.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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MÓDULO 6<br />

ANÁLISE DAS<br />

DEMONSTRAÇÕES<br />

CONTÁBEIS<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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1. Balanços Públicos<br />

Após concluí<strong>do</strong> o encerramento <strong>do</strong> exercício, a Contabilida<strong>de</strong> Pública proce<strong>de</strong><br />

ao levantamento <strong>do</strong>s balanços gerais, agregan<strong>do</strong> toda a receita arrecadada e<br />

toda a <strong>de</strong>spesa realizada, comprovadas pelo balanço orçamentário que<br />

evi<strong>de</strong>ncia o déficit ou superávit <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

Os resulta<strong>do</strong>s, financeiro e econômico, são obti<strong>do</strong>s no encerramento <strong>do</strong><br />

exercício <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> diferente. O resulta<strong>do</strong> financeiro é alcança<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong><br />

confronto entre a Receita Arrecadada e a Despesa Realizada, e o resulta<strong>do</strong><br />

econômico consubstancia as variadas mutações ocorridas no patrimônio, tanto<br />

aumentativas (Ativo) como diminutivas (Passivo).<br />

Os balanços assim levanta<strong>do</strong>s instruem a prestação <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> Governo a ser<br />

apresentada ao Po<strong>de</strong>r Legislativo (Congresso Nacional, Assembléia Legislativa<br />

ou Câmera <strong>do</strong>s Verea<strong>do</strong>res) que por meio <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas, na qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> órgão técnico <strong>do</strong> controle externo, irá apreciar os resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s<br />

pelos administra<strong>do</strong>res.<br />

O balanço e <strong>de</strong>monstrativos objetivam principalmente prestar contas à<br />

população, mas também po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem ser utiliza<strong>do</strong>s como forma <strong>de</strong><br />

controle e verificação <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s das contas das Unida<strong>de</strong>s. Analisan<strong>do</strong> os<br />

balanços, as Unida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m obter informações importantes <strong>para</strong> ajudar na<br />

execução orçamentária e no controle financeiro.<br />

Na Contabilida<strong>de</strong> Pública, os resulta<strong>do</strong>s da gestão serão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s<br />

mensalmente, por meio <strong>de</strong> balancetes, e anualmente, mediante balanços<br />

gerais completa<strong>do</strong>s com quadros analíticos das operações. Os balanços gerais<br />

constituem as <strong>de</strong>monstrações contábeis que estão consubstanciadas nas<br />

seguintes peças:<br />

• Balanço Orçamentário;<br />

• Balanço Financeiro;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Balanço Patrimonial; e<br />

• Demonstração das Variações Patrimoniais.<br />

1.1. Balancete <strong>de</strong> Verificação<br />

O Balancete <strong>de</strong> Verificação é elabora<strong>do</strong> com base nos sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as<br />

contas contábeis. Segun<strong>do</strong> o méto<strong>do</strong> das partidas <strong>do</strong>bradas, a cada um ou<br />

mais débitos correspon<strong>de</strong> um ou mais créditos <strong>de</strong> igual valor, <strong>de</strong> forma que,<br />

apuran<strong>do</strong>-se os sal<strong>do</strong>s das contas <strong>do</strong> razão num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> momento, a<br />

soma <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve, obrigatoriamente, ser igual à soma <strong>do</strong>s<br />

sal<strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res.<br />

O Balancete <strong>de</strong> Verificação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia <strong>de</strong>monstra os seguintes sal<strong>do</strong>s:<br />

sal<strong>do</strong> inicial, valor credita<strong>do</strong> mensal, valor credita<strong>do</strong> acumula<strong>do</strong>, valor<br />

<strong>de</strong>bita<strong>do</strong> mensal, valor <strong>de</strong>bita<strong>do</strong> acumula<strong>do</strong> e sal<strong>do</strong> final. A partir da análise<br />

<strong>do</strong> balancete, a Unida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá verificar não apenas os sal<strong>do</strong>s das contas<br />

financeiras e patrimoniais, como também visualizar os valores que foram<br />

<strong>de</strong>bita<strong>do</strong>s e credita<strong>do</strong>s nessas contas.<br />

1.2. Balanço Orçamentário<br />

O Art. 102 da Lei 4.320/64 <strong>de</strong>terminou que o Balanço Orçamentário<br />

<strong>de</strong>monstrará as receitas e <strong>de</strong>spesas previstas, em confronto com as<br />

realizadas. Este <strong>de</strong>monstrativo, portanto, irá com<strong>para</strong>r a receita prevista com<br />

sua realização ou execução e a <strong>de</strong>spesa prevista ou fixada com sua realização<br />

ou execução.<br />

De acor<strong>do</strong> com o professor Lino Martins em seu livro Contabilida<strong>de</strong> Pública, o<br />

balanço orçamentário constitui o produto final da contabilida<strong>de</strong> orçamentária,<br />

ou sistema orçamentário que objetiva basicamente:<br />

• Registrar os elementos <strong>do</strong> orçamento público, nos termos em que o<br />

mesmo foi aprova<strong>do</strong> pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Registrar a execução <strong>do</strong> orçamento, com as modificações que vão<br />

sen<strong>do</strong> introduzidas;<br />

• Registrar a posição <strong>do</strong>s valores executa<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong><br />

exercício, com<strong>para</strong>da com as previsões iniciais <strong>do</strong> orçamento.<br />

O balanço orçamentário evi<strong>de</strong>ncia a ocorrência <strong>de</strong> déficit ou superávit ou<br />

situação <strong>de</strong> equilíbrio <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> analisa<strong>do</strong>. A existência <strong>de</strong> déficit<br />

orçamentário significa que o Esta<strong>do</strong> gastou mais <strong>do</strong> que arreca<strong>do</strong>u durante o<br />

exercício.<br />

Neste <strong>de</strong>monstrativo, as receitas são dispostas por categorias econômicas e as<br />

<strong>de</strong>spesas por tipo <strong>de</strong> crédito. São apresenta<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>spesas os créditos:<br />

orçamentário (Lei Orçamentária Anual – LOA), suplementares, especiais e<br />

extraordinários.<br />

Ao analisar o <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong> balanço orçamentário, é importante a<br />

verificação da realização das <strong>de</strong>spesas conforme o orçamento. Po<strong>de</strong>-se citar<br />

como exemplo o preenchimento da tabela sugestiva abaixo.<br />

Despesas<br />

Correntes<br />

Despesas <strong>de</strong><br />

Capital<br />

UNIDADE: FESBA (3.19.400)<br />

Valor Orça<strong>do</strong> Valor Empenha<strong>do</strong> % Realizada<br />

2.034.018.194,00 1.938.184.449,23 95,29%<br />

89.739.687,00 48.562.493,30 54,11%<br />

As Unida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>talhar as <strong>de</strong>spesas conforme a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise<br />

das mesmas. O percentual <strong>de</strong> execução orçamentária <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>spesa<br />

<strong>de</strong>monstra a efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> orçamento como peça <strong>de</strong> planejamento <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>. O equilíbrio no orçamento é o alvo que se preten<strong>de</strong> alcançar, é a<br />

situação i<strong>de</strong>al, pois só foram retira<strong>do</strong>s da população os recursos necessários<br />

<strong>para</strong> a manutenção da máquina administrativa <strong>do</strong> governo e <strong>para</strong> o<br />

cumprimento <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> trabalho juntamente com os investimentos<br />

efetua<strong>do</strong>s.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

A Associação<br />

Brasileira <strong>de</strong><br />

Orçamento<br />

Público – ABOP<br />

<strong>de</strong>senvolveu<br />

índices <strong>de</strong><br />

acompanhamento<br />

da realização<br />

tanto da receita,<br />

quanto da<br />

<strong>de</strong>spesa pública<br />

realizada em relação aos valores orça<strong>do</strong>s. Esses índices estão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s na<br />

figura 1. A diferença apresentada correspon<strong>de</strong> ao valor que falta <strong>para</strong> atingir<br />

os 100% <strong>de</strong> execução orçamentária.<br />

1.3. Balanço Financeiro<br />

O Balanço Financeiro <strong>de</strong>monstra os ingressos e dispêndios orçamentários, bem<br />

como as movimentações <strong>de</strong> natureza extra-orçamentária, conjugadas com as<br />

disponibilida<strong>de</strong>s financeiras provenientes <strong>do</strong> exercício imediatamente anterior<br />

e os sal<strong>do</strong>s que se transferem <strong>para</strong> o exercício seguinte, conforme estabelece<br />

o Art. 103 da Lei 4.320/64. O Anexo 13 <strong>de</strong>sta Lei, parte integrante <strong>de</strong>ste<br />

Relatório, traz em <strong>de</strong>talhes o Balanço Financeiro Consolida<strong>do</strong>.<br />

A análise <strong>do</strong> balanço financeiro mais clara <strong>para</strong> o executor é visualizá-lo como<br />

um fluxo financeiro, que, resumi<strong>do</strong>, se obtém o seguinte.<br />

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR + RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS + INGRESSOS<br />

EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS – DISPÊNDIOS EXTRA-<br />

ORÇAMENTÁRIOS = SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Um <strong>do</strong>s elementos fundamentais <strong>do</strong> balanço financeiro é o registro <strong>do</strong>s Restos<br />

a Pagar, que é apresenta<strong>do</strong> como “ingressos extra-orçamentários”. O valor<br />

exibi<strong>do</strong> na coluna <strong>do</strong>s dispêndios refere-se ao pagamento ou cancelamento<br />

<strong>do</strong>s Restos a Pagar inscritos em 31.12. <strong>do</strong> exercício anterior ao <strong>de</strong><br />

encerramento, enquanto que o valor apresenta<strong>do</strong> na coluna <strong>do</strong>s ingressos<br />

refere-se à inscrição <strong>de</strong> RP em 31.12. <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> encerramento.<br />

Analisan<strong>do</strong> os Restos a Pagar no <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong> balanço financeiro,<br />

percebe-se a importância <strong>do</strong> acompanhamento durante o exercício <strong>do</strong>s<br />

pagamentos <strong>de</strong>sses valores inscritos no ano anterior. Os erros <strong>de</strong> lançamentos<br />

po<strong>de</strong>m provocar distorções no valor registra<strong>do</strong> na coluna <strong>de</strong> dispêndios. A<br />

contabilização <strong>do</strong>s Restos a Pagar <strong>de</strong>sta coluna po<strong>de</strong> ser verificada<br />

com<strong>para</strong>n<strong>do</strong> este valor com o total <strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong>s Restos a Pagar por<br />

fonte <strong>de</strong> recursos obti<strong>do</strong> no SICOF (Menu 8 – Relatórios, Opção 3 –<br />

Operacionais, 04 – Restos a Pagar)<br />

Supon<strong>do</strong> que um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> exercício uma <strong>de</strong>spesa foi empenhada no valor<br />

<strong>de</strong> R$ 100.000,00 e no encerramento <strong>do</strong> exercício verificou-se que apenas<br />

20.000,00 fora efetivamente pago, fican<strong>do</strong> o valor <strong>de</strong> R$ 80.000,00 inscritos<br />

em Restos a Pagar.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

BALANÇO FINANCEIRO<br />

RECEITAS<br />

Receita Orçamentária<br />

DESPESAS<br />

Despesa Orçamentária<br />

Receita Orçamentária X Despesa Empenhada 100.000<br />

Ingressos Extra-orçamentários Dispêndios Extra-orçamentários W<br />

Inscrição <strong>de</strong> Restos a Pagar ... 80.000<br />

Sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício Anterior<br />

Sal<strong>do</strong> <strong>para</strong> o Exercício Seguinte<br />

Disponibilida<strong>de</strong>s Y Disponibilida<strong>de</strong>s Z<br />

Neste caso, no Balanço Financeiro, estaria representada uma saída <strong>de</strong> R$<br />

100.000,00 no la<strong>do</strong> da Despesa quan<strong>do</strong> efetivamente apenas R$ 20.000,00<br />

foram pagos.<br />

Assim, registra-se o valor <strong>de</strong> R$ 80.000,00 no la<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Ingressos Extraorçamentários,<br />

<strong>para</strong> compensar o valor contabiliza<strong>do</strong> com saída <strong>de</strong> recursos<br />

no la<strong>do</strong> da Despesa que, porém, não foi uma saída efetiva <strong>de</strong> recurso.<br />

Logo: Y + 80.000 + X – 100.000 – W = Z<br />

Com a compensação <strong>do</strong> valor da <strong>de</strong>spesa não efetivamente paga, fica claro<br />

que somente R$ 20.000 está reduzin<strong>do</strong> as disponibilida<strong>de</strong>s.<br />

1.4. Balanço Patrimonial<br />

O Balanço Patrimonial <strong>de</strong>monstra a situação estática <strong>do</strong>s bens, direitos e<br />

obrigações e indica o valor <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong> num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> momento.<br />

O Art. 105 da Lei 4.320/64 <strong>de</strong>terminou que este <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong>monstrará:<br />

ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo permanente,<br />

sal<strong>do</strong> patrimonial e as contas <strong>de</strong> compensação.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Observan<strong>do</strong> este artigo da supracitada lei, verifica-se que o Balanço<br />

Patrimonial da contabilida<strong>de</strong> pública difere da contabilida<strong>de</strong> privada. O<br />

Balanço Patrimonial da contabilida<strong>de</strong> pública apresenta os elementos<br />

patrimoniais, se<strong>para</strong>n<strong>do</strong> os financeiros <strong>do</strong>s não financeiros (patrimoniais),<br />

tanto <strong>para</strong> o Ativo como <strong>para</strong> o Passivo, e, a partir <strong>de</strong>ssa se<strong>para</strong>ção,<br />

<strong>de</strong>monstrará em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z os elementos <strong>do</strong> Ativo<br />

e, em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong>, os elementos <strong>do</strong> Passivo.<br />

A forma <strong>de</strong> apresentação estabelecida pela Lei 4.320/64 pren<strong>de</strong>-se ao fato <strong>de</strong><br />

que a mesma Lei <strong>de</strong>termina, no inciso I <strong>do</strong> § 1º e no § 2º <strong>do</strong> Art. 43, a forma<br />

<strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> Superávit Financeiro que serve <strong>de</strong> fonte <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong><br />

abertura <strong>de</strong> créditos adicionais. Abaixo está o conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong>scrito:<br />

Art. 43. A abertura <strong>do</strong>s créditos suplementares e especiais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da existência <strong>de</strong> recursos disponíveis <strong>para</strong> ocorrer a<br />

<strong>de</strong>spesa e será precedida <strong>de</strong> exposição justificativa.<br />

§ 1º Consi<strong>de</strong>ram-se recursos <strong>para</strong> o fim <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não comprometi<strong>do</strong>s:<br />

I - o superávit financeiro apura<strong>do</strong> em balanço patrimonial<br />

<strong>do</strong> exercício anterior;<br />

§ 2º Enten<strong>de</strong>-se por superávit financeiro a diferença positiva<br />

entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugan<strong>do</strong>-se,<br />

ainda, os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s créditos adicionais transferi<strong>do</strong>s e as<br />

operações <strong>de</strong> credito a eles vinculadas.<br />

Segun<strong>do</strong> a Lei 4.320/64, o Ativo Financeiro compreen<strong>de</strong>rá os créditos e os<br />

valores realizáveis in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> autorização orçamentária e os valores<br />

numerários. Com essa <strong>de</strong>finição fica claro que a lei exclui <strong>do</strong> Ativo Financeiro<br />

to<strong>do</strong>s os bens e direitos que necessitam <strong>de</strong> autorização orçamentária <strong>para</strong><br />

suas realizações.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

No plano <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia o Ativo Financeiro está dividi<strong>do</strong> em:<br />

Disponível (caixa, bancos, aplicações financeiras, re<strong>de</strong> bancária –<br />

arrecadação, agente arrecada<strong>do</strong>r e a retifica<strong>do</strong>ra recursos da administração<br />

indireta), vincula<strong>do</strong> em conta corrente bancária, realizável (pagamentos a<br />

ressarcir, responsabilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, títulos em circulação,<br />

valores a receber, entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ra, responsabilida<strong>de</strong>s financeiras <strong>de</strong><br />

terceiros, outros créditos) e valores pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ras.<br />

Uma particularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> contas estadual consiste nas contas <strong>de</strong><br />

Valores Pen<strong>de</strong>ntes – Deve<strong>do</strong>ras e Cre<strong>do</strong>ras. Tais contas pertencem ao grupo <strong>do</strong><br />

Ativo Financeiro e Passivo Financeiro respectivamente e nelas estão<br />

contabiliza<strong>do</strong>s valores que ainda irão ser agrupa<strong>do</strong>s em outras contas, tais<br />

como: <strong>de</strong>spesas a classificar, <strong>de</strong>spesas a apropriar, transferências<br />

constitucionais a municípios, pagamentos da folha e encargos, outras contas<br />

pen<strong>de</strong>ntes, receitas a classificar, encargos a pagar, <strong>de</strong>ntre outras.<br />

O Ativo Permanente ou não Financeiro compreen<strong>de</strong> os bens e direitos cuja<br />

mobilização ou alienação <strong>de</strong>penda <strong>de</strong> autorização legislativa. No plano <strong>de</strong><br />

contas estadual, o Ativo Permanente está dividi<strong>do</strong> em: investimentos;<br />

imobiliza<strong>do</strong>; outros bens, créditos e valores; e entida<strong>de</strong>s e fun<strong>do</strong>s –<br />

patrimônio líqui<strong>do</strong>.<br />

O Ativo Real é a junção <strong>do</strong> Ativo Financeiro com o Ativo Permanente.<br />

ATIVO REAL (AR) = ATIVO FINANCEIRO (AF) + ATIVO PERMANENTE (AP)<br />

O § 5º <strong>do</strong> Art. 105 da Lei 4.320/64 <strong>de</strong>termina que, nas contas <strong>de</strong><br />

compensação, serão registra<strong>do</strong>s os bens, valores, obrigações e situações não<br />

compreendidas no Patrimônio e que, direta ou indiretamente, possam vir a<br />

afeta-lo. Nesse grupo <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>ve-se incluir to<strong>do</strong>s os atos pratica<strong>do</strong>s pela<br />

Administração Pública, ou mesmo alheios à administração, os quais, no<br />

momento, não afetam o Patrimônio da Unida<strong>de</strong> mas que, no futuro, po<strong>de</strong>rão<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

vir a afetá-lo. A partir <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2007, a SEFAZ passou a exigir a<br />

contabilização das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios anteriores no passivo e ativo<br />

compensa<strong>do</strong> como forma <strong>de</strong> controle financeiro no exercício seguinte (quan<strong>do</strong><br />

essas <strong>de</strong>spesas fossem executadas).<br />

No plano <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia o Ativo Compensa<strong>do</strong> está dividi<strong>do</strong> em<br />

controle orçamentário e outras compensações ativas. A conta outras<br />

compensações ativas contém as contas: responsáveis por valores e bens;<br />

responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>; concessão <strong>de</strong> subvenções e recursos <strong>de</strong><br />

convênios; recursos <strong>de</strong> convênios recebi<strong>do</strong>s; garantias <strong>de</strong> valores; direitos<br />

contratuais; obrigações contratadas; diversas compensações ativas; e<br />

compensações passivas diversas.<br />

O Passivo Financeiro encontra-se <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no Art. 105 da Lei 4.320/64:<br />

§ 3º O Passivo Financeiro compreen<strong>de</strong>rá as dívidas fundadas e<br />

outros pagamentos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> autorização orçamentária.<br />

Os elementos <strong>do</strong> Passivo que, <strong>para</strong> serem liquida<strong>do</strong>s ou pagos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

autorização orçamentária são facilmente i<strong>de</strong>ntificáveis, visto que as<br />

obrigações que se enquadram nessa situação são aquelas que já passaram pelo<br />

orçamento, como é o caso <strong>do</strong>s Restos a Pagar, ou nada têm a ver com o<br />

orçamento, como as Retenções e Depósitos <strong>de</strong> Terceiros.<br />

De acor<strong>do</strong> com a já citada Lei 4.320/64, classificam-se como Passivo Não<br />

Financeiro todas as obrigações que <strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> autorização orçamentária<br />

<strong>para</strong> suas liquidações ou pagamentos. No plano <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia,<br />

o Passivo Não Financeiro é composto pelas contas: Dívida Fundada Interna,<br />

Dívida Fundada Externa, Outras Obrigações e Obrigações Exigíveis a Longo<br />

Prazo – FUNPREV. O Passivo Real é o somatório <strong>de</strong> todas as obrigações da<br />

Unida<strong>de</strong> classificadas como financeiras e não financeiras.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O Sal<strong>do</strong> Patrimonial ou Patrimônio Líqui<strong>do</strong> consiste na equação fundamental<br />

<strong>do</strong> patrimônio que é:<br />

ATIVO – PASSIVO = PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou<br />

ATIVO REAL – PASSIVO REAL = SALDO PATRIMONIAL<br />

Se o Ativo Real for maior que o Passivo Real, o Sal<strong>do</strong> Patrimonial <strong>de</strong>monstrará<br />

um Ativo Real Líqui<strong>do</strong>. Se o Ativo Real for inferior ao Passivo Real, o Sal<strong>do</strong><br />

Patrimonial <strong>de</strong>monstrará um Passivo Real a Descoberto. A situação i<strong>de</strong>al <strong>para</strong><br />

qualquer ente público ocorre quan<strong>do</strong> pelo menos o Sal<strong>do</strong> Patrimonial é nulo<br />

ou haja Ativo Real Líqui<strong>do</strong>.<br />

1.5. Demonstração das Variações Patrimoniais<br />

A Demonstração das Variações Patrimoniais tem como objetivo mostrar todas<br />

as variações positivas e negativas ocorridas no patrimônio, num <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong>, e indicar o Resulta<strong>do</strong> Patrimonial <strong>do</strong> Exercício. O Art. 104 da Lei<br />

4.320/64 diz o seguinte:<br />

Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais<br />

evi<strong>de</strong>nciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes<br />

ou in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da execução orçamentária, e indicará o<br />

resulta<strong>do</strong> patrimonial <strong>do</strong> exercício.<br />

Na Contabilida<strong>de</strong> Pública, os fatos modificativos e permutativos passam pelas<br />

contas <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>, ou seja, pelas classes:<br />

3 – Despesas<br />

4 – Receitas<br />

5 – Variações Passivas<br />

6 – Variações Ativas<br />

São nessas classes que se <strong>de</strong>monstram todas as variações ocorridas no<br />

Patrimônio durante o exercício, e é das contas pertencentes às referidas<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

classes que se <strong>de</strong>ve buscar as informações <strong>para</strong> elaboração da Demonstração<br />

das Variações Patrimoniais.<br />

O Resulta<strong>do</strong> Patrimonial <strong>do</strong> Exercício (RPE) é <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> pela diferença<br />

entre as Variações Ativas (VA) e as Variações Passivas (VP).<br />

RPE = VA – VP<br />

Quan<strong>do</strong> o montante das Variações Ativas é superior às Variações Passivas temse<br />

Superávit Patrimonial, e quan<strong>do</strong> a situação se inverte, ou seja, as Variações<br />

Passivas superam as Ativas, tem-se Déficit Patrimonial.<br />

As Variações Ativas e Passivas estão dividias em: Resultantes da Execução<br />

Orçamentária, In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução Orçamentária e Resulta<strong>do</strong><br />

Patrimonial. Nas Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária<br />

consigna-se a receita orçamentária por meio <strong>de</strong> seus títulos respectivos e as<br />

mutações patrimoniais da <strong>de</strong>spesa, que são <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>spesa<br />

orçamentária <strong>de</strong> capital realizada, e representam uma contrapartida em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> acréscimo <strong>do</strong> Ativo ou da diminuição <strong>do</strong> Passivo Permanente.<br />

Nas Variações Ativas In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução Orçamentária são inscritas as<br />

variações ativas que não resultam da execução <strong>do</strong> orçamento, mas produzem<br />

oscilações quantitativas nos valores patrimoniais. São computadas <strong>para</strong> se<br />

apurar um resulta<strong>do</strong> patrimonial exato. Assim, a inscrição da dívida ativa e <strong>de</strong><br />

outros créditos, a incorporação <strong>de</strong> bens, cancelamento <strong>de</strong> dívidas passivas que<br />

não sejam <strong>de</strong> natureza orçamentária estão incluí<strong>do</strong>s nesse <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento.<br />

Nas Variações Passivas Resultantes da Execução Orçamentária estão incluídas<br />

a <strong>de</strong>spesa orçamentária e as mutações patrimoniais da Receita, que são<br />

<strong>de</strong>correntes da receita orçamentária <strong>de</strong> capital arrecadada, e representam<br />

uma contrapartida em <strong>de</strong>corrência da diminuição <strong>do</strong> Ativo ou <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong><br />

Passivo Permanente. As Variações Passivas In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução<br />

Orçamentária inclui os cancelamentos da dívida ativa, as encampações <strong>de</strong><br />

dívidas passivas que modificam o patrimônio quantitativamente, mas que<br />

resultam da execução <strong>do</strong> orçamento.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Abaixo, encontram-se as contas <strong>de</strong> Variações Ativas e Passivas:<br />

1. VARIAÇÕES ATIVAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

1.1. Receitas Orçamentárias<br />

1.2. Mutações Patrimoniais da Despesa<br />

1.2.1. Aquisições <strong>de</strong> Materiais<br />

1.2.2. Construção e Aquisições <strong>de</strong> Bens Móveis<br />

1.2.3. Aquisição <strong>de</strong> Títulos e Valores<br />

1.2.4. Operações <strong>de</strong> Crédito Concedidas<br />

1.2.5. Amortização da Dívida e <strong>de</strong> outros débitos<br />

2. VARIAÇÕES ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

2.1. Variações no Financeiro<br />

2.1.1. Reduções no Passivo Financeiro<br />

2.1.1.1. Baixas<br />

2.1.1.1.1. Cancelamento <strong>de</strong> Restos a Pagar<br />

2.1.1.1.2. De Serviços da Dívida a Pagar<br />

2.1.1.1.3. De Depósitos<br />

2.1.1.1.4. De Débitos <strong>de</strong> Tesouraria<br />

2.1.1.1.5. Diversas<br />

2.1.2. Acréscimos no Ativo Financeiro<br />

2.1.2.1. Inscrições <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

2.1.2.1.1. Por Pagamento Irregular<br />

2.1.2.1.2. Outras Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

2.1.2.2. Crédito em Circulação<br />

2.1.2.2.1. Crédito em Circulação<br />

2.1.2.9. Diversos<br />

2.1.2.9.1. Diversos<br />

2.2. Variações no Permanente<br />

2.2.1. Reduções no Passivo Permanente<br />

2.2.1.1. Desincorporação <strong>de</strong> Dívida Fundada<br />

2.2.1.2. Desincorporação <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Contribuições<br />

2.2.1.3. Desincorporação <strong>de</strong> Outras Obrigações<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

2.2.1.4. Baixa Precatórios<br />

2.2.1.5. Redução da Reserva Matemática<br />

2.2.1.9. Diversas<br />

2.2.2. Acréscimos no Ativo Permanente<br />

2.2.1.9. Incorporação <strong>de</strong> Bens, Títulos e Valores<br />

2.2.2.2. Inscrição e Atualização da Dívida Ativa<br />

2.2.2.3. Incorporação <strong>de</strong> Outros Créditos<br />

2.2.2.4. Correção <strong>de</strong> Bens<br />

2.2.2.5. Reavaliação <strong>de</strong> Bens<br />

2.2.2.6. Ganho na Equivalência Patrimonial<br />

2.2.2.7. Atualização em Outros Investimentos<br />

2.2.2.8. Amortização Deságio<br />

2.2.2.9. Diversas<br />

2.3. Interferências Ativas (Transferência <strong>de</strong> Bens e Valores)<br />

3. VARIAÇÕES PASSIVAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

3.1 Despesa Orçamentária<br />

3.2 Mutações Patrimoniais da Receita<br />

3.2.1. Alienação <strong>de</strong> Títulos, Bens, Valores<br />

3.2.2. Cobranças da Dívida Ativa<br />

3.2.3. Recebimentos <strong>de</strong> Crédito<br />

3.2.4. Empréstimos Toma<strong>do</strong>s<br />

4. VARIAÇÕES PASSIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

4.1. Variações no Financeiro<br />

4.1.1. Reduções no Ativo Financeiro<br />

4.1.1.1. Baixa<br />

4.1.1.1.1. Disponível<br />

4.1.1.1.2. Do Vincula<strong>do</strong><br />

4.1.1.1.3. Do Realizável<br />

4.1.1.1.9. Diversas<br />

4.1.2. Acréscimos no Passivo Financeiro<br />

4.1.2.1. Inscrição <strong>de</strong> Depósitos<br />

4.1.2.2. Encampação <strong>de</strong> Dívidas Passivas<br />

4.1.2.9. Diversos<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

4.2. Variações no Permanente<br />

4.2.1. Reduções no Ativo Permanente<br />

4.2.1.1. Baixas <strong>de</strong> Investimentos<br />

4.2.1.2. Baixas <strong>do</strong> Imobiliza<strong>do</strong><br />

4.2.1.3. Baixa <strong>de</strong> Outros Bens, Créditos e Valores<br />

4.2.1.4. Perda na Equivalência Patrimonial<br />

4.2.1.5. Depreciação e Exaustão<br />

4.2.1.6. Redução <strong>de</strong> Empréstimo Concedi<strong>do</strong><br />

4.2.1.8. Atualização Deságio<br />

4.2.1.9. Diversas<br />

4.2.2. Acréscimos no Passivo Permanente<br />

4.2.2.1. Atualização <strong>de</strong> Dívidas Passivas<br />

4.2.2.2. Atualização <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Contribuições<br />

4.2.2.3. Atualização <strong>de</strong> Outras Contribuições<br />

4.2.2.4. Encampação <strong>de</strong> Dívidas Passivas<br />

4.2.2.5. Incorporações Dívida Fundada<br />

4.2.2.6. Inscrição Cálculo Atuarial FUNPREV<br />

4.2.2.9. Diversos<br />

2. Verificação <strong>do</strong>s Balanços Públicos e Análises Contábeis<br />

2.1. Operações Gerais <strong>de</strong> <strong>Encerramento</strong> <strong>do</strong> Exercício<br />

As operações <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício envolvem alguns eventos<br />

necessários <strong>para</strong> análise a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> órgão ou unida<strong>de</strong><br />

responsável pela execução orçamentária e financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Algumas das operações importantes são:<br />

• Apurar individualmente os sal<strong>do</strong>s das contas <strong>de</strong> bens, direitos,<br />

obrigações, receitas e <strong>de</strong>spesas, efetuan<strong>do</strong> as conciliações<br />

necessárias;<br />

• Levantar o Balancete <strong>de</strong> Verificação;<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

• Proce<strong>de</strong>r ao ajuste entre o inventário físico <strong>do</strong>s bens patrimoniais,<br />

materiais permanentes e <strong>de</strong> consumo, matérias-primas e produtos e<br />

os registros contábeis, contabilizan<strong>do</strong> as diferenças em contas<br />

próprias, sem prejuízo da apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s;<br />

• Registrar to<strong>do</strong>s os atos e fatos administrativos <strong>de</strong> competência <strong>do</strong><br />

exercício, respeitada a legislação em vigor;<br />

• Transferir os sal<strong>do</strong>s das contas <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>para</strong> as contas próprias<br />

na forma estabelecida no Plano <strong>de</strong> Contas;<br />

• Levantar o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, após a<br />

efetivação <strong>do</strong>s lançamentos <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício.<br />

2.2. Verificação das Peças que compõe a Prestação <strong>de</strong> Contas<br />

Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas,<br />

Fun<strong>do</strong>s e Empresas Estatais Depen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem observar os procedimentos<br />

<strong>de</strong>scritos nas tabelas abaixo:<br />

PROCEDIMENTOS – BALANÇO FINANCEIRO<br />

1 Com<strong>para</strong>r o Sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Caixa e Bancos (Disponível e Vincula<strong>do</strong> em Conta<br />

Corrente Bancária) <strong>do</strong> ano corrente, constante <strong>do</strong> Balanço Financeiro<br />

(Sal<strong>do</strong> <strong>para</strong> Exerc. Seguinte), com aquele constante <strong>do</strong> Balanço<br />

Patrimonial <strong>do</strong> exercício atual.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

PROCEDIMENTOS – BALANÇO FINANCEIRO<br />

2 Com<strong>para</strong>r a <strong>de</strong>spesa orçamentária constante <strong>do</strong> Balanço Financeiro com<br />

aquela constante <strong>do</strong> Balanço Orçamentário e Demonstrativo das<br />

Variações Patrimoniais, enfatizan<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> for o caso a Despesa<br />

Corrente e a Despesa <strong>de</strong> Capital.<br />

NOTA: Com relação à <strong>de</strong>spesa constante <strong>do</strong> Balanço Financeiro, <strong>de</strong>verá<br />

ainda ser verifica<strong>do</strong> se esta foi colocada na referida peça, com<br />

distribuição por função <strong>de</strong> governo.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

PROCEDIMENTOS – BALANÇO FINANCEIRO<br />

3 Verificar as contas <strong>de</strong> movimento EXTRA-ORÇAMENTÁRIO.<br />

3.1 RECEITA<br />

Com<strong>para</strong>r o valor <strong>de</strong> Restos a Pagar inscrito no exercício, configura<strong>do</strong><br />

no Balanço Financeiro, com o registra<strong>do</strong> no Balanço Patrimonial <strong>do</strong><br />

mesmo exercício.<br />

NOTA: Não po<strong>de</strong> haver diferença.<br />

3.2 RECEITA<br />

Fazer a seguinte operação <strong>para</strong> as <strong>de</strong>mais contas <strong>do</strong> Passivo<br />

Financeiro <strong>do</strong> Balanço Patrimonial (Serviço da Dívida e Depósitos).<br />

Valor <strong>do</strong> Balanço Patrimonial (exercício atual) = V1 + V2 - V3<br />

V1 = Sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Balanço Patrimonial (exercício anterior)<br />

V2 = Mesma conta no Balanço Financeiro vincula<strong>do</strong> à Receita Extra-<br />

Orçamentária<br />

V3 = Mesma conta no Balanço Financeiro vincula<strong>do</strong> à Despesa Extra-<br />

Orçamentária<br />

PROCEDIMENTOS – BALANÇO FINANCEIRO (continuação)<br />

3.3 DESPESA<br />

Fazer a seguinte operação <strong>para</strong> a conta <strong>do</strong> Ativo Realizável <strong>do</strong> Balanço<br />

Patrimonial.<br />

Valor da conta <strong>do</strong> Ativo Realizável no Balanço Patrimonial (exercício<br />

atual) = X1 + X2 - X3<br />

X1 = Sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Balanço Patrimonial (exercício anterior)<br />

X2 = Ativo Realizável no Balanço Financeiro vincula<strong>do</strong> à Despesa Extra-<br />

Orçamentária<br />

X3 = Ativo Realizável no Balanço Financeiro vincula<strong>do</strong> à Receita Extra-<br />

Orçamentária<br />

NOTA: Em princípio na com<strong>para</strong>ção citada em 3.3, <strong>de</strong>ve-se encontrar<br />

valores iguais, entretanto, excepcionalmente po<strong>de</strong>rá haver divergência<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> haver movimentação extra-financeiro, ou seja,<br />

eminentemente patrimonial, situação que exigirá uma verificação<br />

através da Demonstração das Variações Patrimoniais.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Os procedimentos apresenta<strong>do</strong>s a seguir se referem à análise da<br />

Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP. Esse <strong>de</strong>monstrativo,<br />

conforme já aborda<strong>do</strong> anteriormente, tem como objetivo registrar<br />

sinteticamente to<strong>do</strong>s os valores que contribuem <strong>para</strong> o aumento ou<br />

redução <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong> da entida<strong>de</strong> examinada.<br />

PROCEDIMENTOS – DVP<br />

4 VARIAÇÕES PASSIVAS RESULTANTES DA EXECUÇÃO<br />

4.1 RECEITA<br />

Os valores <strong>do</strong>s bens que são <strong>de</strong>sincorpora<strong>do</strong>s ao patrimônio (venda <strong>de</strong><br />

bens) <strong>de</strong>verá ser igual ao valor registra<strong>do</strong> na Receita Orçamentária.<br />

5 TOTAL DAS VARIAÇÕES<br />

5.1 RE = VA – VP<br />

RE – Resulta<strong>do</strong> Econômico<br />

VA – Variação Ativa<br />

VP – Variação Passiva<br />

5.2 Se RE > 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Ativo Real Líqui<strong>do</strong>, integrará o Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício<br />

corrente, no Ativo Real Líqui<strong>do</strong>, o RE soma<strong>do</strong> ao Ativo Real Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

exercício anterior.<br />

5.3 Se RE > 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

Passivo Real a Descoberto em valor inferior ao valor <strong>do</strong> superávit,<br />

integrará o Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício corrente um Ativo Real<br />

Líqui<strong>do</strong> representa<strong>do</strong> pela diferença entre o RE e o Passivo Real a<br />

Descoberto <strong>do</strong> exercício anterior.<br />

5.4 Se RE > 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

Passivo Real a Descoberto em valor superior ao valor <strong>do</strong> superávit,<br />

integrará o Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício corrente, no Passivo Real<br />

a Descoberto representa<strong>do</strong> pela diferença entre este no exercício<br />

anterior e o RE <strong>do</strong> exercício corrente.<br />

5.5 Se RE < 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

Passivo Real a Descoberto, integrará o Balanço Patrimonial <strong>do</strong><br />

exercício corrente, no Passivo Real a Descoberto, o valor <strong>do</strong> RE.<br />

PROCEDIMENTOS – DVP (continuação)<br />

5.5 Se RE < 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

Passivo Real a Descoberto, integrará o Balanço Patrimonial <strong>do</strong><br />

exercício corrente, no Passivo Real a Descoberto, o valor <strong>do</strong> RE.<br />

5.6 Se RE < 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

Ativo Real Líqui<strong>do</strong> em valor superior ao valor <strong>do</strong> déficit, integrará o<br />

Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício corrente um novo Ativo Real Líqui<strong>do</strong><br />

representa<strong>do</strong> pela diferença entre este no exercício anterior e o RE<br />

<strong>do</strong> exercício corrente.<br />

5.7 Se RE < 0 e, no Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício anterior ocorreu<br />

Ativo Real Líqui<strong>do</strong> em valor inferior ao valor <strong>do</strong> déficit, integrará o<br />

Balanço Patrimonial <strong>do</strong> exercício corrente um Passivo Real a<br />

Descoberto representa<strong>do</strong> pela diferença entre o Ativo Real Líqui<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> exercício anterior e o RE <strong>do</strong> exercício corrente.<br />

6 VERIFICAÇÃO GERAL<br />

6.1 PARA VERIFICAR SALDO DO ATIVO PERMANENTE DO EXERCÍCIO ATUAL<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

6.1.1 Sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ativo Permanente (exercício atual) = Ativo Permanente<br />

(exercício anterior) conta 1.3 + Mutações Patrimoniais das Variações<br />

Ativas (<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da execução) conta 6.1.2 + Variações Ativas<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução conta 6.2 - Mutações Patrimoniais Passivas<br />

(<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da execução) conta 5.1.2 - Variações Passivas<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução conta 5.2<br />

6.2 PARA VERIFICAR SALDO DO PASSIVO PERMANENTE DO EXERCÍCIO<br />

ATUAL<br />

6.2.1 Sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Passivo Permanente (exercício atual) = Passivo Permanente<br />

(exercício anterior) conta 2.3 + Mutações Patrimoniais Passivas<br />

(<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da execução) conta 5.1.2 + Variações Passivas<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução conta 5.2 - Mutações Patrimoniais das<br />

Variações Ativas (<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da execução) conta 6.1.2 - Variações<br />

Ativas In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução conta 6.2<br />

6.3 PARA VERIFICAR AS RECEITAS, DESPESAS E MUTAÇÕES<br />

PROCEDIMENTOS – DVP (continuação)<br />

6.3.1 Com<strong>para</strong>r a receita corrente nas Variações Ativas ao valor <strong>de</strong>sta<br />

mesma rubrica constante <strong>do</strong>s Balanços Orçamentário e Financeiro.<br />

NOTA: Não po<strong>de</strong> haver diferença.<br />

6.3.2 Com<strong>para</strong>r a receita corrente e capital nas Variações Ativas ao valor<br />

<strong>de</strong>sta mesma rubrica constante <strong>do</strong>s Balanços Orçamentário e<br />

Financeiro.<br />

NOTA: Não po<strong>de</strong> haver diferença.<br />

6.3.3 Com<strong>para</strong>r os valores constantes das Mutações Patrimoniais Ativas<br />

<strong>de</strong>correntes da execução orçamentária (<strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> bens móveis e<br />

imóveis) com a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital vinculada a tais itens.<br />

6.3.4 Para os valores constantes das Mutações Patrimoniais Passivas<br />

<strong>de</strong>correntes da execução orçamentária não há <strong>de</strong>monstrativo contábil<br />

<strong>para</strong> com<strong>para</strong>ção, a não ser os <strong>do</strong>cumentos que autorizam as baixas e<br />

a relação analítica <strong>do</strong>s bens baixa<strong>do</strong>s por alienação (vendas).<br />

6.3.5 Para os valores constantes das Variações Passivas In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da<br />

Execução Orçamentária, não há instrumento contábil <strong>para</strong> com<strong>para</strong>r,<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

a não ser os atos que autorizaram as <strong>de</strong>sincorporações e a relação<br />

analítica <strong>do</strong>s itens que foram <strong>de</strong>sincorpora<strong>do</strong>s.<br />

6.3.6 Para os valores constantes das Variações Passivas In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da<br />

Execução Orçamentária, não há instrumento contábil <strong>para</strong> com<strong>para</strong>r,<br />

a não ser os atos que autorizaram as <strong>de</strong>sincorporações e a relação<br />

analítica <strong>do</strong>s itens que foram <strong>de</strong>sincorpora<strong>do</strong>s.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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MÓDULO 7<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />

DAS UNIDADES<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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1. Tomadas e prestações <strong>de</strong> contas<br />

Ao final <strong>de</strong> cada exercício financeiro, ou no encerramento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da<br />

unida<strong>de</strong>, ou ainda, por falta <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> agentes responsáveis,<br />

o órgão <strong>de</strong>ve pre<strong>para</strong>r a sua prestação ou tomada <strong>de</strong> contas.<br />

O art. 93 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto-lei 200/67 e o art. 145 <strong>do</strong> <strong>de</strong>c. 93.872/86 <strong>de</strong>terminam<br />

que quem quer que utilize dinheiros públicos terá que justificar seu bom e<br />

regular emprego na conformida<strong>de</strong> das leis, regulamentos e normas emanadas<br />

das autorida<strong>de</strong>s administrativas competentes.<br />

Segun<strong>do</strong> o art. 80 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto-lei nº 200/67, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tomadas e<br />

prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>senvolvem-se em quatro fases:<br />

• levantamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e informações através <strong>do</strong>s registros em livros e<br />

fichas contábeis, balancetes e balanços, <strong>de</strong>monstração das contas, inventários<br />

e outros <strong>do</strong>cumentos;<br />

• compilação e análise das informações;<br />

• <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s; e<br />

• relatório.<br />

É necessário fazer a distinção entre tomada <strong>de</strong> contas, prestação <strong>de</strong> contas e<br />

a tomada <strong>de</strong> contas especial.<br />

Tomada <strong>de</strong> contas<br />

É o processo elabora<strong>do</strong> pelo órgão <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> analítica referente aos<br />

atos <strong>de</strong> gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como à guarda <strong>de</strong><br />

materiais, bens e valores públicos sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente<br />

responsável.<br />

A tomada <strong>de</strong> contas refere-se somente aos órgãos da Administração Direta e<br />

engloba to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong> or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, inclusive os <strong>do</strong>s agentes<br />

responsáveis pelo recebimento ou pagamento <strong>de</strong> recursos, pela guarda ou<br />

administração <strong>de</strong> valores e bens públicos.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Prestação <strong>de</strong> contas<br />

É o processo elabora<strong>do</strong> e organiza<strong>do</strong> pelo próprio agente responsável ou pelos<br />

órgãos <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> analítica da entida<strong>de</strong> da Administração Indireta<br />

referente aos atos <strong>de</strong> gestão orçamentária, financeira e patrimonial da<br />

entida<strong>de</strong>.<br />

2. Ativida<strong>de</strong>s e <strong>do</strong>cumentos obrigatórios<br />

Os órgãos ou unida<strong>de</strong>s equivalentes, os fun<strong>do</strong>s, as autarquias, as fundações, as<br />

empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, os agentes responsáveis pela guarda e<br />

administração <strong>de</strong> dinheiro, bem como as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s<br />

equivalentes, no âmbito das respectivas competências <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>tar os<br />

procedimentos típicos <strong>de</strong> análise, conciliação e ajuste das contas que afetam<br />

os resulta<strong>do</strong>s financeiro, econômico e patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, bem como<br />

daquelas cujos sal<strong>do</strong>s serão transferi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o exercício subseqüente.<br />

O módulo anterior trata das análises e informações que os agentes e unida<strong>de</strong>s<br />

menciona<strong>do</strong>s acima <strong>de</strong>verão efetuar <strong>para</strong> fins <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício.<br />

Após toda verificação das Demonstrações Contábeis, as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão<br />

encaminhar diversos relatórios ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia -<br />

TCE, <strong>para</strong> que o mesmo efetue parecer, aprovan<strong>do</strong> ou reprovan<strong>do</strong> suas<br />

contas.<br />

É importante lembrar que o exercício <strong>do</strong> controle externo e <strong>de</strong> sua missão<br />

institucional <strong>de</strong>ve ter o apoio <strong>do</strong> controle interno, conforme <strong>de</strong>terminação da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Estadual. Os responsáveis pelo controle interno, ao<br />

tomarem conhecimento <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> ou ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vem dar<br />

ciência ao respectivo Tribunal <strong>de</strong> Contas, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

solidária.<br />

A Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia afirma que a fiscalização contábil,<br />

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s<br />

Municípios, incluída a das entida<strong>de</strong>s da administração indireta, quanto à<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

legalida<strong>de</strong>, legitimida<strong>de</strong>, economicida<strong>de</strong>, aplicação das subvenções, renúncia<br />

<strong>de</strong> receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, quanto ao Esta<strong>do</strong>, e<br />

pelas Câmaras Municipais, quanto aos Municípios, mediante controle externo e<br />

sistema <strong>de</strong> controle interno <strong>de</strong> cada Po<strong>de</strong>r.<br />

Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,<br />

que utilize, arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre dinheiros, bens e<br />

valores públicos ou pelos quais o Esta<strong>do</strong> e os Municípios respondam, ou que,<br />

em nome <strong>de</strong>stes, assumam obrigações <strong>de</strong> natureza pecuniária.<br />

A LRF dispõe o seguinte:<br />

Art. 48. São instrumentos <strong>de</strong> transparência da gestão fiscal, aos<br />

quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios<br />

eletrônicos <strong>de</strong> acesso público: os planos, orçamentos e leis <strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias; as prestações <strong>de</strong> contas e o respectivo<br />

parecer prévio; o Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

e o Relatório <strong>de</strong> Gestão Fiscal; e as versões simplificadas <strong>de</strong>sses<br />

<strong>do</strong>cumentos.<br />

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

ficarão disponíveis, durante to<strong>do</strong> o exercício, no respectivo<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua<br />

elaboração, <strong>para</strong> consulta e apreciação pelos cidadãos e<br />

instituições da socieda<strong>de</strong>.<br />

O encaminhamento das Prestações <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> administra<strong>do</strong>res e<br />

or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ao TCE <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

normas constantes da Resolução TCE nº 137, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2000,<br />

alterada pela Resolução TCE nº 89, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002.<br />

As duas resoluções dispõem sobre a remessa <strong>de</strong> Prestações <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong><br />

administra<strong>do</strong>res e or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

da Bahia – TCE. É, portanto, <strong>de</strong> extrema importância a leitura e observação no<br />

disposto nessas resoluções.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s pela Resolução TCE nº 137 são: Relação <strong>de</strong> Gestores<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, Relatório Circunstancia<strong>do</strong> <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s, Demonstrativo <strong>de</strong> Obras<br />

em Andamento e Concluídas no perío<strong>do</strong>, Demonstrativo <strong>de</strong> Licitações<br />

realizadas no perío<strong>do</strong>, Demonstrativo <strong>do</strong>s Processos <strong>de</strong> Dispensas e <strong>de</strong><br />

Inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação no perío<strong>do</strong>, Demonstrativo <strong>de</strong> Contratos<br />

Celebra<strong>do</strong>s e em Vigor no perío<strong>do</strong>, Demonstrativos <strong>de</strong> Convênios Celebra<strong>do</strong>s e<br />

em Vigor no perío<strong>do</strong>, Relação das sindicâncias e <strong>do</strong>s inquéritos instaura<strong>do</strong>s no<br />

perío<strong>do</strong>, os respectivos resulta<strong>do</strong>s, Resulta<strong>do</strong>(s) <strong>do</strong>(s) inventário(s).<br />

A Prestação <strong>de</strong> Contas po<strong>de</strong>rá ser efetuada via Internet ou CD ROM, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o <strong>de</strong>sejo <strong>do</strong> usuário (unida<strong>de</strong>). O responsável pelo encaminhamento das<br />

informações a serem remetidas ao Tribunal <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r conforme as<br />

disposições das resoluções já citadas. Deverá ser observada a Resolução TCE<br />

nº 63, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003, quanto aos elementos <strong>de</strong> composição da<br />

prestação <strong>de</strong> contas e quanto ao certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> cada exercício, que será emiti<strong>do</strong> pelo Sistema <strong>de</strong> Informações<br />

Contábeis e Financeiras – SICOF.<br />

A Resolução TCE nº 63 estabelece, em seu Art. 1º, quais são os elementos<br />

informativos e <strong>de</strong> controle que <strong>de</strong>verão ser disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>.<br />

Dentre outros, merecem <strong>de</strong>staque os incisos menciona<strong>do</strong>s abaixo:<br />

Art. 1º - As prestações <strong>de</strong> contas consolidadas e encaminhadas a<br />

este Tribunal a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004 <strong>de</strong>verão conter, <strong>de</strong>ntre<br />

outros que fizerem necessários, os seguintes elementos<br />

informativos <strong>de</strong> controle:<br />

I – Relatório consolida<strong>do</strong> sobre o gerenciamento e a execução<br />

<strong>do</strong>s planos, programas, gastos e investimentos <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>,<br />

inclusive das unida<strong>de</strong>s administrativas no que couber, conten<strong>do</strong>:<br />

...<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

d) as Secretarias da Saú<strong>de</strong> e da Educação <strong>de</strong>verão apresentar,<br />

ainda, análise da aplicação da <strong>de</strong>spesa, conforme os limites<br />

constitucionalmente estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

e) a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, responsável pela<br />

administração <strong>do</strong> tesouro e arrecadação das receitas, <strong>de</strong>verá<br />

apresentar, ainda, os seguintes elementos: perfil da dívida e<br />

análise <strong>do</strong> comportamento evolutivo da receita em relação à sua<br />

previsão, e <strong>de</strong>mais elementos constantes <strong>do</strong> art. 58 da Lei<br />

Complementar nº 101 <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, Lei <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal;<br />

f) a Secretaria da Administração – SAEB, responsável pelo<br />

controle sistêmico <strong>do</strong> patrimônio, <strong>de</strong>verá apresentar, ainda<br />

informações quanto aos controles exerci<strong>do</strong>s sobre os bens<br />

móveis e imóveis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, bem como sobre sua preservação;<br />

.......<br />

IV – As Secretarias gestoras <strong>do</strong>s Fun<strong>do</strong>s Especiais <strong>de</strong>verão<br />

apresentar os seguintes elementos adicionais:<br />

a) plano <strong>de</strong> aplicação;<br />

b) relatório <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

c) pronunciamento <strong>do</strong> Conselho <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Especial quanto<br />

à aplicação <strong>do</strong>s seus recursos;<br />

d) <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

mediante convênio ou outros instrumentos a entida<strong>de</strong>s diversas<br />

informan<strong>do</strong> o encaminhamento das respectivas prestações <strong>de</strong><br />

contas a este Tribunal, o resulta<strong>do</strong> da análise efetuada pelo<br />

setor responsável, a avaliação <strong>do</strong>s objetivos alcança<strong>do</strong>s e seus<br />

impactos, com indicação das unida<strong>de</strong>s responsáveis pela sua<br />

execução.<br />

.......<br />

VIII – relação <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> pessoal realiza<strong>do</strong>s durante<br />

o exercício fin<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> indicar os processos encaminha<strong>do</strong>s ao<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>para</strong> exame, ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência<br />

<strong>de</strong> prática <strong>de</strong> tais atos;<br />

IX – <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> transferências e recebimentos <strong>de</strong> recursos<br />

mediante convênios, acor<strong>do</strong>s, ajustes, termos <strong>de</strong> parceria ou<br />

outros instrumentos congêneres, ainda que a título <strong>de</strong><br />

subvenção, auxílio ou contribuição, ocorri<strong>do</strong>s, firma<strong>do</strong>s e/ou<br />

vigentes no exercício, indican<strong>do</strong>:<br />

a) se as respectivas prestações <strong>de</strong> contas já foram<br />

encaminhadas a este Tribunal, o resulta<strong>do</strong> da análise efetuada<br />

pelo setor responsável, avaliação <strong>do</strong>s objetivos e seus impactos,<br />

e indicação das unida<strong>de</strong>s responsáveis pela sua execução;<br />

b) atraso ou irregularida<strong>de</strong> da prestação <strong>de</strong> contas, ou <strong>de</strong><br />

alguma <strong>de</strong> suas parcelas, bem como <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> recursos em<br />

finalida<strong>de</strong> diversa da pactuada;<br />

c) os recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao setor priva<strong>do</strong> <strong>para</strong> cobrir<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoas físicas ou déficits <strong>de</strong> pessoas jurídicas;<br />

.........<br />

XI – Relação <strong>do</strong>s inquéritos realiza<strong>do</strong>s e sindicâncias instauradas<br />

com os respectivos resulta<strong>do</strong>s, i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> os responsáveis e se<br />

for o caso quantificação <strong>do</strong> dano causa<strong>do</strong> ao Erário, e as<br />

unida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> ocorreram os fatos apura<strong>do</strong>s;<br />

........<br />

XIV – Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Auditoria emiti<strong>do</strong> pelo Órgão <strong>de</strong> Controle<br />

Interno competente, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> respectivo Relatório<br />

conten<strong>do</strong> a análise e avaliação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os itens anteriormente<br />

indica<strong>do</strong>s e outros itens julga<strong>do</strong>s relevantes.<br />

Além das informações constantes <strong>do</strong> Art. 1º <strong>de</strong>sta Resolução, o TCE exige<br />

ainda que, em se tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> SICOF e SRH (Sistema <strong>de</strong> Recursos Humanos), ou<br />

outros sistemas que venham substituí-los, as bases <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s serão<br />

disponibilizadas pelos Órgãos competentes da SEFAZ e SAEB, no prazo final<br />

<strong>para</strong> a apresentação das prestações <strong>de</strong> contas.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

3. Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r<br />

A LRF dispõe o seguinte:<br />

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

incluirão, além das suas próprias, as <strong>do</strong>s Presi<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong>s órgãos<br />

<strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Legislativo e Judiciário e <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Ministério<br />

Público, referi<strong>do</strong>s no art. 20, as quais receberão parecer prévio,<br />

se<strong>para</strong>damente, <strong>do</strong> respectivo Tribunal <strong>de</strong> Contas.<br />

Art. 58. A prestação <strong>de</strong> contas evi<strong>de</strong>nciará o <strong>de</strong>sempenho da<br />

arrecadação em relação à previsão, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> as providências<br />

a<strong>do</strong>tadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à<br />

sonegação, as ações <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> créditos nas instâncias<br />

administrativa e judicial, bem como as <strong>de</strong>mais medidas <strong>para</strong><br />

incremento das receitas tributárias e <strong>de</strong> contribuições.<br />

Compõem a referida Prestação <strong>de</strong> Contas, os seguintes <strong>do</strong>cumentos: Balanço<br />

Consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>; Relatórios <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Chefes <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res<br />

Executivo e Judiciário, <strong>do</strong> Ministério Público e da Defensoria Pública, <strong>do</strong><br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia e <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong>s Municípios,<br />

bem como <strong>de</strong> Relatório Imobiliário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> .<br />

O Balanço Consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> evi<strong>de</strong>ncia os resulta<strong>do</strong>s das gestões<br />

Orçamentária, Financeira e Patrimonial da Administração Direta, das<br />

Autarquias, das Fundações, <strong>do</strong>s Fun<strong>do</strong>s Especiais e a execução orçamentária<br />

das Empresas Estatais Depen<strong>de</strong>ntes, elabora<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> as normas fe<strong>de</strong>rais e<br />

estaduais que regem a matéria, em especial a Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 1964, sen<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s contábeis oriun<strong>do</strong>s essencialmente <strong>do</strong> Sistema<br />

<strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras - SICOF.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O Relatório Contábil, parte componente da Prestação <strong>de</strong> Contas, apresenta<br />

uma análise mais <strong>de</strong>talhada das informações contábeis e fiscais, buscan<strong>do</strong> o<br />

uso <strong>de</strong> uma linguagem <strong>de</strong> fácil entendimento a to<strong>do</strong> cidadão <strong>do</strong>s vários<br />

segmentos da socieda<strong>de</strong>, inclusive com apresentação <strong>de</strong> glossário <strong>do</strong>s termos<br />

técnicos utiliza<strong>do</strong>s. Além disso, foram utiliza<strong>do</strong>s gráficos e tabelas <strong>para</strong><br />

permitir uma melhor visualização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong>s Balanços e <strong>de</strong>mais<br />

Demonstrações Contábeis.<br />

A Constituição Estadual ainda dispõe que consiste como atribuição <strong>do</strong><br />

Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia prestar, anualmente, à Assembléia Legislativa,<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> quinze dias após a abertura <strong>do</strong>s trabalhos da sessão legislativa, as<br />

contas referentes ao exercício anterior. Assim, o Balanço Consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, o Relatórios <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Chefes <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Executivo e<br />

Judiciário, <strong>do</strong> Ministério Público e da Defensoria Pública, <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia e <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong>s Municípios, bem como<br />

o Relatório Imobiliário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão ser entregues em até 15 (quinze)<br />

dias após a abertura <strong>do</strong>s trabalhos da sessão legislativa.<br />

O Balanço Consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia <strong>de</strong>ve ser elabora<strong>do</strong> pela Secretaria<br />

da Fazenda, enquanto que o Relatório <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r será<br />

elabora<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXOS DO MANUAL DE<br />

ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXO 1<br />

PROCEDIMENTOS E<br />

PRAZOS PARA O<br />

ENCERRAMENTO DE 2008<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXO 1<br />

PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PARA O ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO DE 2008<br />

RESPONSÁVEIS / PROCEDIMENTOS<br />

DATAS<br />

LIMITES<br />

1. Unida<strong>de</strong>s Gestoras<br />

1.1 Empenho <strong>de</strong> Adiantamento e sua concessão; 29/<strong>de</strong>z<br />

1.2 Empenhar <strong>de</strong>spesas e emitir notas <strong>de</strong> empenho (NE); 31/<strong>de</strong>z<br />

1.3 Autorizar os pagamentos, após a <strong>de</strong>vida liquidação,<br />

inclusive recolhimento <strong>de</strong> tributos;<br />

1.4 Efetuar verificação e <strong>de</strong>puração das <strong>de</strong>spesas a serem<br />

inscritas em Restos a Pagar, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à anulação<br />

<strong>do</strong>s empenhos e seus sal<strong>do</strong>s;<br />

1.5 Encaminhar à Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />

equivalente os <strong>do</strong>cumentos relativos às conciliações<br />

das contas bancárias efetuadas na forma estabelecida<br />

pela IN / IGF nº 15/97;<br />

1.6 Apresentar à Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />

equivalente da Administração Direta e Indireta a<br />

comprovação <strong>do</strong>s recursos aplica<strong>do</strong>s relativos aos<br />

Adiantamentos recebi<strong>do</strong>s.<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

05/jan/2009<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

2 Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente da Administração<br />

Direta e Indireta<br />

2.1 Confirmar os pagamentos <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong>s,<br />

disponibilizan<strong>do</strong> a transmissão das OBE ao Banco<br />

Bra<strong>de</strong>sco S.A, Banco <strong>do</strong> Brasil e à Caixa Econômica<br />

Fe<strong>de</strong>ral;<br />

(Observan<strong>do</strong> o horário limite <strong>de</strong> transmissão das OBEs)<br />

2.2 Proce<strong>de</strong>r à anulação <strong>do</strong>s pagamentos que não foram<br />

transmiti<strong>do</strong>s à instituição financeira em tempo hábil<br />

<strong>para</strong> o seu <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processamento;<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

2.3 Proce<strong>de</strong>r, juntamente com a unida<strong>de</strong> gestora, a<br />

verificação e <strong>de</strong>puração das <strong>de</strong>spesas a serem<br />

inscritas em Restos a Pagar;<br />

2.4 Fazer inscrições pertinentes à “responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s por Adiantamentos não<br />

Comprova<strong>do</strong>s”;<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

3 Diretoria <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> Pública<br />

3.1 Data limite <strong>para</strong> fechamento <strong>do</strong>s arquivos <strong>do</strong> SICOF; 13/jan/2009<br />

4 Responsável por Adiantamento e Recolhimentos Diversos<br />

4.1 Recolher, quan<strong>do</strong> couber, as retenções relativas a ISS<br />

e IR Reti<strong>do</strong> na Fonte referentes a pagamentos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> Adiantamentos, bem como o sal<strong>do</strong><br />

financeiro <strong>do</strong>s recursos recebi<strong>do</strong>s e não aplica<strong>do</strong>s, à<br />

conta bancária correspon<strong>de</strong>nte;<br />

4.2 Encaminhar <strong>para</strong> a sua Unida<strong>de</strong> Gestora cópia <strong>do</strong> DAM,<br />

da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços, <strong>para</strong> que esta provi<strong>de</strong>ncie a Declaração<br />

Mensal <strong>de</strong> Serviços - DMS, conforme <strong>de</strong>termina o<br />

anexo IX da Instrução Normativa DICOP 05/2004.<br />

4.3 Encaminhar à Unida<strong>de</strong> Gestora uma relação <strong>do</strong>s<br />

contribuintes individuais contrata<strong>do</strong>s no mês, com a<br />

informação <strong>do</strong> número <strong>de</strong> sua inscrição no INSS <strong>para</strong><br />

que esta efetue o recolhimento <strong>do</strong> valor reti<strong>do</strong> e da<br />

cota patronal.<br />

4.4 Restituir os valores referentes a vencimentos,<br />

adiantamentos, diárias e outros valores.<br />

4.5 Comunicar à Unida<strong>de</strong> Gestora o valor recolhi<strong>do</strong>,<br />

quan<strong>do</strong> houver, encaminhan<strong>do</strong> inclusive a via da Guia<br />

Especial <strong>de</strong> Recolhimento – GER ou a guia <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito<br />

bancário;<br />

4.6 Apresentar à Unida<strong>de</strong> Gestora ou unida<strong>de</strong> equivalente<br />

da Administração Direta e Indireta a comprovação <strong>do</strong>s<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

30/<strong>de</strong>z<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

recursos aplica<strong>do</strong>s relativos aos Adiantamentos<br />

recebi<strong>do</strong>s.<br />

5. Diretoria Geral ou unida<strong>de</strong> equivalente<br />

5.1 Efetuar no SICOF os lançamentos <strong>de</strong> ajustes <strong>do</strong>s bens<br />

em uso e <strong>do</strong>s existentes em almoxarifa<strong>do</strong>, com base<br />

nos inventários analíticos das unida<strong>de</strong>s administrativas<br />

sob sua jurisdição;<br />

31/<strong>de</strong>z<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

ANEXO 2<br />

ROTINAS E<br />

PROCEDIMENTOS PARA O<br />

ENCERRAMENTO DO<br />

EXERCÍCIO<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXO 2<br />

ROTINAS E PROCEDIEMNTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE<br />

2008<br />

I -<br />

Consi<strong>de</strong>rações Iniciais:<br />

Antes da execução das rotinas apresentadas na Fase II <strong>de</strong>ste anexo, as<br />

unida<strong>de</strong>s gestoras, Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes da<br />

Administração Direta e Indireta <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>tar os seguintes procedimentos:<br />

1. Consultar os pagamentos que estão incluí<strong>do</strong>s e / ou autoriza<strong>do</strong>s,<br />

visan<strong>do</strong> verificar se os mesmos <strong>de</strong>vem ou não ser confirma<strong>do</strong>s ou<br />

anula<strong>do</strong>s, pois o sistema após 27.12.2007 não permitirá a<br />

confirmação <strong>de</strong> pagamento;<br />

2. Verificar se efetivamente to<strong>do</strong>s os empenhos <strong>de</strong>vem passar à<br />

situação <strong>de</strong> Restos a Pagar. Após avaliação, efetuar a anulação<br />

daqueles que forem consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s insubsistentes;<br />

3. Regularizar as contas <strong>de</strong> valores pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> Ativo e <strong>do</strong> Passivo.<br />

Para consultar os empenhos, solicitar a impressão <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> empenhos<br />

liquida<strong>do</strong>s e não liquida<strong>do</strong>s (Módulo <strong>de</strong> Relatórios, opção 3 - Operacionais,<br />

opção 17 – Empenhos;)<br />

II -<br />

Rotinas <strong>de</strong> competência das Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s<br />

equivalentes da Administração Direta e Indireta que <strong>de</strong>vem ser<br />

efetuadas no SICOF:<br />

1. Cancelar Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s;<br />

2. Imprimir relatório com pendências <strong>para</strong> o encerramento;<br />

3. Retornar <strong>para</strong> situação <strong>de</strong> liquida<strong>do</strong> os pagamentos que não foram<br />

confirma<strong>do</strong>s;<br />

4. Gerar restos a pagar;<br />

5. Transferir sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM / QF;<br />

6. Encerrar as contas <strong>de</strong> interligação, <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa;<br />

7. Apurar resulta<strong>do</strong>s;<br />

8. Imprimir conjunto <strong>de</strong> relatórios (inclusive as unida<strong>de</strong>s gestoras).<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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III -<br />

Características das Rotinas <strong>para</strong> <strong>Encerramento</strong> <strong>do</strong> Exercício<br />

Financeir:<br />

1. Cancelar os Restos a Pagar Não Processa<strong>do</strong>s:<br />

Esta rotina tem como objetivo proce<strong>de</strong>r, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong><br />

exercício financeiro <strong>de</strong> 2007, ao cancelamento <strong>do</strong>s Restos a Pagar não<br />

processa<strong>do</strong>s inscritos no exercício anterior, pertinentes aos órgãos, fun<strong>do</strong>s<br />

e entida<strong>de</strong>s;<br />

1.1 Após o cancelamento, o usuário <strong>de</strong>verá solicitar a impressão <strong>de</strong> um<br />

<strong>do</strong>s relatórios <strong>de</strong> RP (Módulo <strong>de</strong> Relatórios, opção 3, Operacionais,<br />

opção 4 – Restos a Pagar), objetivan<strong>do</strong> verificar se to<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s<br />

foram cancela<strong>do</strong>s;<br />

1.1.1 Caso haja pendências, extrair o razão financeiro das contas que não<br />

obtiveram seus sal<strong>do</strong>s cancela<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> <strong>de</strong>vida verificação contábil;<br />

1.1.2 O razão financeiro po<strong>de</strong>rá ser consulta<strong>do</strong> no sistema através <strong>de</strong><br />

consulta: Módulo <strong>de</strong> Consultas, opção 9, Informações Operacionais,<br />

Razão Financeiro.<br />

1.1.3 Depois <strong>de</strong> sanadas as pendências, <strong>de</strong>ve-se refazer a rotina <strong>de</strong><br />

cancelamento <strong>do</strong> RP não processa<strong>do</strong>.<br />

2. Imprimir relatório com pendências <strong>para</strong> o encerramento:<br />

Esta rotina irá gerar um relatório indican<strong>do</strong> as pendências <strong>para</strong> o<br />

encerramento:<br />

2.1 Os créditos orçamentários que não tenham si<strong>do</strong> confirma<strong>do</strong>s, sejam<br />

eles Crédito Adicional, Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa – QDD ou<br />

Descentralização <strong>de</strong> Crédito;<br />

Para possibilitar a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro <strong>de</strong> 2007, as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes<br />

<strong>de</strong>verão:<br />

2.1.1 Confirmar ou anular os créditos adicionais, Quadro <strong>de</strong> Detalhamento<br />

<strong>de</strong> Despesa – QDD e as <strong>de</strong>scentralizações <strong>de</strong> crédito pen<strong>de</strong>ntes<br />

lista<strong>do</strong>s no relatório;<br />

2.1.2 Entrar em contato com a DICOP / GECOR, na eventualida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

relatório registrar outras pendências.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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2.2 Empenhos não anula<strong>do</strong>s:<br />

Os empenhos se subsistentes <strong>de</strong>verão ser liquida<strong>do</strong>s pela Diretoria <strong>de</strong><br />

Finanças ou unida<strong>de</strong> equivalente ou anula<strong>do</strong>s, se insubsistentes,<br />

pelas respectivas Unida<strong>de</strong>s Gestoras;<br />

2.3 Pré-liquidações não liquidadas:<br />

As Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes <strong>de</strong>verão anular as<br />

pré-liquidações não liquidadas, caben<strong>do</strong> às respectivas Unida<strong>de</strong>s<br />

Gestoras proce<strong>de</strong>r às anulações <strong>do</strong>s empenhos correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

observan<strong>do</strong> ao disposto no item III – Restos a Pagar, <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.<br />

2.4 Pagamentos confirma<strong>do</strong>s e não transmiti<strong>do</strong>s:<br />

As Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes <strong>de</strong>verão estornar<br />

os pagamentos confirma<strong>do</strong>s e que não tenham si<strong>do</strong> transmiti<strong>do</strong>s, por<br />

meio da rotina <strong>de</strong> “Estorno <strong>de</strong> Confirma<strong>do</strong> / Regulariza<strong>do</strong>”, opção 6,<br />

<strong>do</strong> módulo <strong>de</strong> Pagamento;<br />

2.5 Liquidações com retenção total e não regularizadas;<br />

As liquidações com valor zero (valor totalmente reti<strong>do</strong>) <strong>de</strong>verão ser<br />

regularizadas ou estornadas. O sistema não permitirá que o RP seja<br />

gera<strong>do</strong> com valor zero.<br />

2.5.1 Para regularizar a liquidação, a Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />

equivalente <strong>de</strong>verá utilizar a opção 10 – Regularização, módulo <strong>de</strong><br />

Pagamento.<br />

2.5.2 Para estornar a liquidação, a Diretoria <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong><br />

equivalente <strong>de</strong>verá utilizar a opção 2 – Estorno <strong>de</strong> Empenho<br />

Liquida<strong>do</strong>, módulo <strong>de</strong> Liquidação, e a opção 2 - Anulação, módulo <strong>de</strong><br />

Préliquidação <strong>para</strong> estorno da liquidação e anulação da préliquidação,<br />

respectivamente. A unida<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong>verá anular o<br />

empenho utilizan<strong>do</strong> a opção 2 – Anulação, módulo <strong>de</strong> Empenho.<br />

2.6 Depois <strong>de</strong> sanadas as pendências, <strong>de</strong>ve-se refazer a rotina <strong>de</strong><br />

impressão relatórios <strong>de</strong> pendências <strong>para</strong> encerramento.<br />

3. Retornar <strong>para</strong> situação <strong>de</strong> liquida<strong>do</strong> os pagamentos que não foram<br />

confirma<strong>do</strong>s:<br />

O sistema só permitirá o processamento <strong>de</strong>ssa rotina caso a rotina anterior<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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tenha si<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente efetuada.<br />

Os empenhos que estão na situação <strong>de</strong> incluí<strong>do</strong>s e / ou autoriza<strong>do</strong>s passarão<br />

<strong>para</strong> a situação <strong>de</strong> liquida<strong>do</strong>s. Após a execução <strong>de</strong>sta rotina, o sistema não<br />

mais permitirá que seja efetuada operação <strong>de</strong> execução orçamentária.<br />

4. Gerar Restos a Pagar:<br />

Esta rotina somente po<strong>de</strong>rá ser executada após o retorno <strong>para</strong> a situação <strong>de</strong><br />

liquida<strong>do</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s pagamentos que não foram transmiti<strong>do</strong>s.<br />

4.1 Antes da geração <strong>do</strong>s Restos a Pagar <strong>de</strong>verão ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s os<br />

seguintes procedimentos:<br />

4.1.1 Regularizar to<strong>do</strong>s os adiantamentos concedi<strong>do</strong>s;<br />

4.1.1.1 Para consultar os adiantamentos sem regularização, solicitar a<br />

impressão <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> Adiantamento (Módulo <strong>de</strong> Relatórios,<br />

opção 3, Operacionais, opção 1 – Adiantamento);<br />

4.1.2 Verificar se efetivamente to<strong>do</strong>s os empenhos <strong>de</strong>vem passar à<br />

situação <strong>de</strong> Restos a Pagar. Após avaliação, efetuar a regularização<br />

ou a anulação daqueles que forem consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s insubsistentes;<br />

4.1.2.1 Para consultar os empenhos, solicitar a impressão <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong><br />

empenhos liquida<strong>do</strong>s e não liquida<strong>do</strong>s: Módulo <strong>de</strong> Relatórios, opção<br />

3, Operacionais, opção 17 – Empenhos.<br />

4.1.3 Nas unida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> ocorrer alteração no código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>para</strong><br />

o exercício seguinte, verificar junto a DICOP/GECOR o processo <strong>de</strong><br />

cadastramento na tabela <strong>de</strong> conversão.<br />

4.1.4 Após a geração <strong>do</strong>s Restos a Pagar, solicitar a impressão <strong>do</strong> relatório<br />

“Relação <strong>do</strong>s Restos a Pagar (Módulo <strong>de</strong> relatórios, opção 3,<br />

Operacionais, opção 4 – Restos a Pagar, Posição Atual) que <strong>de</strong>verá<br />

ser arquiva<strong>do</strong>, visan<strong>do</strong> ao atendimento <strong>de</strong> futuras auditorias por<br />

órgãos controla<strong>do</strong>res.<br />

5. Transferir sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM/QF:<br />

Esta rotina só po<strong>de</strong>rá ser executada no sistema após a geração <strong>do</strong>s Restos a<br />

Pagar. Nesta fase, serão transferi<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s das contas <strong>de</strong> projeto /<br />

ativida<strong>de</strong> referentes ao QCM Programa<strong>do</strong> e Libera<strong>do</strong> / QF <strong>para</strong> as contas <strong>de</strong><br />

Restos a Pagar <strong>do</strong> QCM <strong>do</strong> ano seguinte e encerra<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM / RP<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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Programa<strong>do</strong>s e Libera<strong>do</strong>s.<br />

6. Encerrar as contas <strong>de</strong> interligação, <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa:<br />

Esta rotina somente po<strong>de</strong>rá ser executada no sistema após a transferência <strong>do</strong>s<br />

sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> QCM/QF.<br />

6.1 Após término da rotina, solicitar a impressão <strong>do</strong> balancete <strong>para</strong><br />

verificar se to<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s das contas foram zera<strong>do</strong>s;<br />

7. Apurar resulta<strong>do</strong>s:<br />

Esta rotina somente po<strong>de</strong>rá ser executada no sistema após terem si<strong>do</strong><br />

encerradas as contas <strong>de</strong> interligação, <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa. Após a<br />

apuração, o sistema não mais permitirá que outros lançamentos contábeis<br />

sejam efetua<strong>do</strong>s. Após término da rotina, verificar:<br />

7.1 Os registros da apuração <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> em cada unida<strong>de</strong>, através da<br />

consulta <strong>do</strong> razão das seguintes contas:<br />

Se Passivo a Descoberto:<br />

Se Ativo Real Líqui<strong>do</strong>:<br />

Administração Direta: 151111001 Administração Direta: 251111001<br />

Administração Indireta:<br />

151112001<br />

Administração Indireta:<br />

251112001<br />

7.2 Se o balancete apresenta sal<strong>do</strong> em apenas uma das contas <strong>de</strong><br />

Resulta<strong>do</strong>: Ativo Real Líqui<strong>do</strong> ou Passivo Real Descoberto.<br />

8. Imprimir conjunto <strong>de</strong> relatórios:<br />

Esta rotina possibilita que as unida<strong>de</strong>s gestoras da Administração Direta e<br />

Indireta, as Diretorias <strong>de</strong> Finanças ou unida<strong>de</strong>s equivalentes e a DICOP<br />

solicitem, <strong>de</strong> uma única vez, respectivamente, a impressão <strong>do</strong>s relatórios<br />

necessários à prestação <strong>de</strong> contas ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inclusive o<br />

certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro <strong>de</strong> 2008, não impedin<strong>do</strong><br />

com isso que os relatórios sejam impressos <strong>de</strong> forma individual, através <strong>do</strong><br />

módulo <strong>de</strong> Relatórios, opção 8 <strong>do</strong> menu principal.<br />

O sistema só permitirá a execução <strong>de</strong>sta rotina após terem si<strong>do</strong> executadas as<br />

rotinas necessárias ao encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro <strong>de</strong> 2008.<br />

8.1 O conjunto <strong>de</strong> relatório somente <strong>de</strong>verá ser emiti<strong>do</strong> caso não tenha<br />

havi<strong>do</strong> lançamento na mesma data.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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IV -<br />

Impressão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

1. Imprimir o certifica<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> módulo Relatório, 3-Operacionais,<br />

20-Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> encerramento.<br />

ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

FINANCEIRO NO SIGAP<br />

Após o encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro no Sistema SICOF, as unida<strong>de</strong>s<br />

gestoras <strong>de</strong>verão encerrar a execução <strong>do</strong> Sistema SIGAP, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> os<br />

seguintes procedimentos:<br />

I - Acessar o SIGAP e no menu principal, selecionar a rotina 6 -<br />

<strong>Encerramento</strong> <strong>do</strong> Exercício, seguin<strong>do</strong> as instruções contidas na tela;<br />

II -<br />

Acessar o SIGAP e no menu principal selecionar a rotina 4 – Outros<br />

Instrumentos, em seguida selecionar a rotina 5 – <strong>Encerramento</strong>, <strong>para</strong><br />

encerrar contratos, convênios (<strong>de</strong> exercícios anteriores a<br />

2005) e outros convênios que não serão utiliza<strong>do</strong>s nos exercícios<br />

subseqüentes;<br />

III - Acessar o SIGAP e no menu principal selecionar a rotina 5 –<br />

Convênios, em seguida selecionar a rotina 5 – <strong>Encerramento</strong>, <strong>para</strong><br />

encerrar convênios pertencentes ao exercício financeiro corrente<br />

que não serão utiliza<strong>do</strong>s nos exercícios subseqüentes.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXO 3<br />

PROCEDIMENTOS DE<br />

VERIFICAÇÃO MENSAIS<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXO 3<br />

PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO MENSAIS<br />

PENDÊNCIAS DE MESES ANTERIORES<br />

1 Verificar se há pendências <strong>de</strong> meses anteriores ao <strong>de</strong> competência<br />

sem regularizar e orientar as unida<strong>de</strong>s <strong>para</strong> regularização.<br />

FOLHA DE PAGAMENTO<br />

1. Verificar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Dotação/QCM <strong>para</strong> o empenho da Folha <strong>de</strong><br />

Pagamento <strong>do</strong> Próximo mês.<br />

2. Regularização da Folha <strong>de</strong> Pagamento Normal <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> mês.<br />

3. Fechamento <strong>do</strong>s Pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Folha <strong>de</strong> Pagamento (Eventos 423 e<br />

424).<br />

4. Verificar se as Cotas Patronais <strong>do</strong> FUNPREV foram empenhadas na<br />

Modalida<strong>de</strong> 91 (Intra-orçamentária).<br />

5. Verificar se as Cotas Patronais <strong>do</strong> BAPREV foram empenhadas na<br />

Modalida<strong>de</strong> 91 (Intra-orçamentária).<br />

6. Verificar se as Cotas Patronais <strong>do</strong> PLANSERV foram empenhadas na<br />

Modalida<strong>de</strong> 91 (Intra-orçamentária)<br />

REGULARIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS POR OFÍCIO<br />

1. Verificar se há pagamentos efetua<strong>do</strong>s por ofício sem regularizar.<br />

CONCILIAÇÃO DA CUTE vs RECURSOS LIBERADOS<br />

1. Verificar se as CUTE estão conciliadas.<br />

CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS<br />

1. Recolhimento das Taxas Arrecadadas pelo DETRAN <strong>para</strong> a DEPAT.<br />

1.1 Transferência da parcela das taxas lançadas no item 1 <strong>para</strong> DETRAN<br />

(10%)<br />

2. Lançamentos das Receitas Inter governamental (DEPAT) -<br />

Lançamento da Receita<br />

3. Lançamentos das Receitas Inter governamental (DEPAT) -<br />

Recebimento <strong>do</strong> Recurso<br />

4. Lançamento das Receitas Intra-Orçamentária (FUNPREV)<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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5. Lançamento das Receitas Intra-Orçamentária (BAPREV)<br />

6. Lançamento das Receitas Intra-Orçamentária (PLANSREV)<br />

RETENÇÕES<br />

1. Verificar se as Multas Contratuais estão sen<strong>do</strong> baixada. (Lembrar que<br />

multas retidas na CUTE a baixa é automática e as extra-CUTE a<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve recolher via GER-DI).<br />

2. Verificar se as contas <strong>de</strong> Consignações e Retenções sobre a Folha <strong>de</strong><br />

Pagamento (IR, INSS, Pensão Judicial, Vale Transporte, Auxílio<br />

Alimentação, Salário Família, Auxílio Natalida<strong>de</strong>, FUNPREV, BAPREV,<br />

PLANSERV e outras) estão sen<strong>do</strong> baixadas com os respectivos<br />

pagamentos extra-orçamentários.<br />

3. Verificar se as contas <strong>de</strong> Consignações e Retenções sobre FATURA<br />

(IR, INSS, Pensão Judicial, Vale Transporte, Auxílio Alimentação,<br />

Salário Família, Auxílio Natalida<strong>de</strong>, FUNPREV, BAPREV, PLANSERV e<br />

outras) estão sen<strong>do</strong> baixadas com os respectivos pagamentos extraorçamentários.<br />

4. Recolhimento <strong>do</strong> IRRF via GER <strong>para</strong> DEPAT (Quan<strong>do</strong> o Valor Bruto é<br />

envia<strong>do</strong> <strong>para</strong> as unida<strong>de</strong>s pela DEPAT)<br />

5. Recolhimento <strong>do</strong> IRRF via Evento 435 (IR Fatura) e 484 (IR Folha)<br />

<strong>para</strong> DEPAT (Quan<strong>do</strong> o Valor Liqui<strong>do</strong> é envia<strong>do</strong> <strong>para</strong> as unida<strong>de</strong>s pelo<br />

DEPAT - Normalmente Outros Po<strong>de</strong>res e FUNPREV)<br />

6. Verificar as contas <strong>de</strong> RP (Processa<strong>do</strong>s e Não Processa<strong>do</strong>s)<br />

verifican<strong>do</strong> a execução durante o exercício.<br />

7. Verificar se a conta <strong>de</strong> Caução está com sal<strong>do</strong> relevante e verificar<br />

se o motivo é a falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução ao final <strong>do</strong>s contratos. Orientar a<br />

unida<strong>de</strong>.<br />

CONTROLE DO PATRIMÔNIO E SUAS MUTAÇÕES<br />

1. Conciliação Almoxarifa<strong>do</strong> vs. SICOF.<br />

2. Receita <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> Ativos vs. Baixa <strong>do</strong> Bem por Mutação.<br />

3. Verificar se as Despesas nos elementos 30, 52, 61 (apenas subelemento<br />

<strong>de</strong>sapropiração), 62, 63, 64, 65 estão com os registros <strong>de</strong><br />

Mutação (Variações Ativas) correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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4. Variações In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da Execução Orçamentária - Analisar por<br />

amostragem (valores mais relevantes).<br />

5. Confrontar as Variações Passivas por alienação <strong>de</strong> bens com<br />

respectivas receitas nas fontes 26 ou 56.<br />

6. Receitas nas fontes 00 a 39 verificar se existem na AD e AI orientar a<br />

transferência <strong>para</strong> a DEPAT.<br />

7. Verificar se as unida<strong>de</strong>s estão reclassifican<strong>do</strong> os bens adquiri<strong>do</strong>s da<br />

conta geral <strong>de</strong> bens <strong>para</strong> as contas específicas <strong>de</strong> cada sistema.<br />

8. Lançamento mensal <strong>do</strong> ajuste da Provisão <strong>para</strong> Perdas da Dívida<br />

Ativa.<br />

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />

1. Verificar se as unida<strong>de</strong>s efetuaram a análise mensal <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s que<br />

comporão a DIRF.<br />

2. Até o 5º dia útil <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> cada ano <strong>para</strong> a DCTF com fatos<br />

gera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> primeiro semestre.<br />

3. Até o 5º dia útil <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> cada ano <strong>para</strong> a DCTF com fatos<br />

gera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre <strong>do</strong> ano anterior.<br />

4. Verificar se as unida<strong>de</strong>s (DEPAT, autarquias e Fundações) enviou a<br />

DCTF nos prazos estipula<strong>do</strong>s em cada semestre. (prazo semestral)<br />

OUTRAS PENDÊNCIAS<br />

1. Verificar se as Unida<strong>de</strong>s estão efetuan<strong>do</strong> a baixa <strong>do</strong>s valores <strong>de</strong> DEA<br />

escritos no compensa<strong>do</strong> no momento da execução da <strong>de</strong>spesa.<br />

1.1 Verificar se valor real <strong>do</strong> DEA executa<strong>do</strong> está maior que o valor<br />

registra<strong>do</strong> no compensa<strong>do</strong>. Caso positivo notificar a unida<strong>de</strong>.<br />

2. ADIANTAMENTO - verificar se existe adiantamentos com prazo <strong>de</strong><br />

comprovação expira<strong>do</strong> sem a <strong>de</strong>vida regularização.<br />

3. RESPONSABILIDADE - verificar se as unida<strong>de</strong>s vem efetuadno as<br />

baixas quan<strong>do</strong> resolvidas as pendências.<br />

4. Análise a (CUTE + BANCOS) vs. QCM/QF - Chamar a atenção das<br />

unida<strong>de</strong>s da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conciliação das contas bancárias.<br />

5. Verificar se existe na unida<strong>de</strong> Créditos Adicionais não confirma<strong>do</strong>s e<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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orientar a confirmação.<br />

6. Precatórios - Analisar o Pagamento no elemento 91 com a baixa <strong>do</strong><br />

registor <strong>do</strong> precatório (contas 2.3.3...)<br />

7. Verificar se a contabilização efetuada apartir <strong>de</strong> eventos com<br />

permissão fechada foi efetua<strong>do</strong> conforme a solicitação <strong>de</strong> abertura<br />

da permissão.<br />

8. Verificar se as unida<strong>de</strong>s estão concilian<strong>do</strong> (autentican<strong>do</strong> os<br />

<strong>do</strong>cumentos) os sal<strong>do</strong>s das contas pontes.<br />

9. Valores Pen<strong>de</strong>ntes - Verificar as contas <strong>de</strong> Valores Pen<strong>de</strong>ntes 114 e<br />

214 com valores relevantes e notificar a unida<strong>de</strong> <strong>para</strong> a regularização<br />

correspon<strong>de</strong>nte.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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ANEXO 4<br />

PERGUNTAS E RESPOSTAS<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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1. Como ocorrerá o cancelamento <strong>do</strong>s restos a pagar não processa<strong>do</strong>s ?<br />

Os Restos a Pagar não processa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser liquida<strong>do</strong>s no exercício<br />

subseqüente. Caso a Unida<strong>de</strong> entenda que o valor inscrito não apresente<br />

consistência, ou algum fator jurídico indique situação <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa<br />

<strong>de</strong>spesa, os valores registra<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser cancela<strong>do</strong>s no SICOF utilizan<strong>do</strong> a<br />

Rotina 4 – Execução Financeira, Cancelamento <strong>de</strong> Restos a Pagar.<br />

O registro <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> Restos a Pagar Não-Processa<strong>do</strong>s é feito em<br />

contrapartida <strong>de</strong> Variação Ativa. Trata-se apenas <strong>de</strong> restabelecimento <strong>de</strong><br />

sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> comprometida referente às receitas arrecadadas em<br />

exercício anterior. Portanto, tal cancelamento não po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> como<br />

Receita.<br />

2. Qual a diferença entre as classificações: 1311.00.00 – Aluguéis e<br />

1333.01.00 – Receita <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Direito Real <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> Área Pública?<br />

O <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Receitas Públicas da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional – STN dispõe<br />

que <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Decreto-Lei nº 271/1967, concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong><br />

uso, é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso, remunera<strong>do</strong> ou<br />

gratuito, <strong>de</strong> terreno público a particular, <strong>para</strong> fins específicos <strong>de</strong> urbanização,<br />

industrialização, edificação, cultivo ou outra utilização <strong>de</strong> interesse social,<br />

exigin<strong>do</strong> licitação prévia. Aluguéis, conforme a Lei 8.666/1993, incluem-se<br />

entre os exemplos <strong>de</strong> serviços, ou seja, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stinadas a obter<br />

<strong>de</strong>terminada utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interesse <strong>para</strong> a Administração, sen<strong>do</strong> formaliza<strong>do</strong>s<br />

por contrato administrativo.<br />

3. Como distinguir se uma <strong>de</strong>terminada <strong>de</strong>spesa constitui operação <strong>de</strong><br />

crédito?<br />

Operações <strong>de</strong> crédito são receitas <strong>de</strong>correntes da colocação <strong>de</strong> títulos<br />

públicos ou <strong>de</strong> empréstimos obti<strong>do</strong>s junto a entida<strong>de</strong>s estatais ou particulares<br />

internas ou externas. A LRF diz que o montante das receitas <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />

crédito não po<strong>de</strong>m ser superiores às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital. Essa é a chamada<br />

REGRA DE OURO.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

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A Resolução n.º 78, <strong>de</strong> 1998, estabelece no Art. 6º que as operações <strong>de</strong><br />

crédito interno e externo <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s Municípios e<br />

suas respectivas autarquias e fundações observarão simultaneamente os<br />

seguintes limites: II – o dispêndio anual máximo com as amortizações, juros e<br />

<strong>de</strong>mais encargos <strong>de</strong> todas as operações <strong>de</strong> crédito, não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r a 13%<br />

(treze por cento) da Receita Líquida Real(RLR).<br />

Diante <strong>do</strong>s motivos expostos acima, enten<strong>de</strong>-se porque as operações <strong>de</strong><br />

crédito necessitam <strong>de</strong> autorização legislativa <strong>para</strong> constarem na Lei<br />

Orçamentária Anual. Essas receitas são acompanhadas por fonte específica<br />

que, <strong>para</strong> o Esta<strong>do</strong> da Bahia, são utilizadas as fontes 21, 23, 24, 25, 51, 52,<br />

53, 55.<br />

A operação <strong>de</strong> crédito não ocorrerá somente por meio <strong>do</strong>s Bancos Oficiais e <strong>de</strong><br />

empréstimos. Aquisições <strong>de</strong> bens financia<strong>do</strong>s ou contratos que constem<br />

pagamentos parcela<strong>do</strong>s também <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como operações <strong>de</strong><br />

crédito, mesmo não entran<strong>do</strong> necessariamente recursos financeiros. O bem<br />

adquiri<strong>do</strong> é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um adiantamento que será pago posteriormente.<br />

Neste caso o registro contábil <strong>de</strong>verá ocorrer utilizan<strong>do</strong> as contas <strong>do</strong> passivo e<br />

ativo, conforme <strong>de</strong>monstração abaixo.<br />

Exemplo: financiamento <strong>de</strong> veículos ou parcelamento <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> veículos<br />

1 – Registro da compra <strong>do</strong> automóvel<br />

- No sistema <strong>de</strong> contas patrimonial<br />

D – Ativo – Veículos<br />

C – Variação Ativa – Mutação Ativa<br />

- No sistema <strong>de</strong> contas financeiro<br />

D – Despesa <strong>de</strong> Capital<br />

C – Passivo – Fornece<strong>do</strong>res<br />

2 – Financiamento <strong>do</strong> automóvel<br />

- No sistema <strong>de</strong> contas patrimonial<br />

D – Variação Passiva – Mutação Passiva<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

C – Passivo – Financiamento<br />

- No sistema <strong>de</strong> contas financeiro<br />

D – Passivo – Fornece<strong>do</strong>res<br />

C – Receita <strong>de</strong> Capital<br />

4. Qual a importância da fonte <strong>de</strong> recursos na execução orçamentária?<br />

A LRF estabelece o seguinte: Os recursos legalmente vincula<strong>do</strong>s a finalida<strong>de</strong><br />

específica serão utiliza<strong>do</strong>s exclusivamente <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r ao objeto <strong>de</strong> sua<br />

vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o<br />

ingresso. A fonte <strong>de</strong> recursos, portanto, funciona como mecanismo integra<strong>do</strong>r<br />

entre a receita e a <strong>de</strong>spesa. Para a receita orçamentária, esse código tem a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinar recursos e <strong>para</strong> a <strong>de</strong>spesa orçamentária, ele i<strong>de</strong>ntifica<br />

qual a origem <strong>do</strong>s recursos que estão sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s.<br />

Ao vincular a receita orçamentária por meio <strong>de</strong> um código <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação,<br />

garantese a reserva <strong>de</strong>sse recurso <strong>para</strong> a <strong>de</strong>spesa correspon<strong>de</strong>nte,<br />

possibilitan<strong>do</strong> o atendimento <strong>do</strong> Parágrafo único <strong>do</strong> art. 8º da Lei <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF e o art. 50, inciso I da mesma Lei:<br />

Art. 50 – Além <strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cer às <strong>de</strong>mais normas <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong><br />

pública, a escrituração das contas públicas observará as<br />

seguintes:<br />

I – a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa constará <strong>de</strong> registro próprio, <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong> que os recursos vincula<strong>do</strong>s a órgão, fun<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>spesa<br />

obrigatória fiquem i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s e escritura<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />

individualizada;”<br />

O controle das disponibilida<strong>de</strong>s financeiras por fonte <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>ve ser<br />

feito durante toda a execução <strong>do</strong> orçamento, incluin<strong>do</strong> o ingresso, o<br />

comprometimento e a saída <strong>do</strong>s recursos financeiros.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

5. Qual a diferença entre material permanente e material <strong>de</strong><br />

consumo?<br />

- Material <strong>de</strong> Consumo, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente e da<br />

<strong>de</strong>finição da Lei nº 4.320/64, per<strong>de</strong> normalmente sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física e/ou<br />

tem sua utilização limitada a <strong>do</strong>is anos;<br />

- Material Permanente, aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não per<strong>de</strong><br />

a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos.<br />

Na classificação da <strong>de</strong>spesa com <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> material <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

alguns parâmetros que, toma<strong>do</strong>s em conjunto, distinguem o material<br />

permanente <strong>do</strong> Material <strong>de</strong> Consumo. Um material é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong> consumo:<br />

- Critério da Durabilida<strong>de</strong> - Se em uso normal per<strong>de</strong> ou tem reduzidas as suas<br />

condições <strong>de</strong> funcionamento, no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos;<br />

- Critério da Fragilida<strong>de</strong> - Se sua estrutura estiver sujeita a modificação, por<br />

ser quebradiço ou <strong>de</strong>formável, caracterizan<strong>do</strong> sua irrecuperabilida<strong>de</strong> e/ou a<br />

perda <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

- Critério da Perecibilida<strong>de</strong> - Se está sujeito a modificações (químicas ou<br />

físicas) ou se <strong>de</strong>teriore ou perca sua característica pelo uso normal;<br />

- Critério da Incorporabilida<strong>de</strong> - Se não está <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à incorporação a outro<br />

bem, e po<strong>de</strong> ser retira<strong>do</strong> sem prejuízo das características <strong>do</strong> principal; e<br />

- Critério da Transformabilida<strong>de</strong> - Se foi adquiri<strong>do</strong> <strong>para</strong> fim <strong>de</strong> transformação.<br />

6. Como proce<strong>de</strong>r <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificar se a Despesa <strong>de</strong> MATERIAL DE<br />

CONSUMO OU SERVIÇOS DE TERCEIROS, <strong>de</strong>ve ser classificada em Despesas<br />

CORRENTES ou <strong>de</strong> CAPITAL?<br />

A classificação da <strong>de</strong>spesa está <strong>de</strong>finida na Lei n° 4.320, <strong>de</strong> 1964, Capítulo III<br />

– Da Despesa:<br />

“Art. 12. A <strong>de</strong>spesa será classificada nas categorias econômicas:<br />

Despesas Correntes<br />

Despesas <strong>de</strong> Custeio<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Transferências Correntes<br />

Constituem as <strong>de</strong>spesas da Administração Pública, necessárias ao<br />

funcionamento e manutenção <strong>do</strong>s serviços públicos em geral.<br />

Despesas <strong>de</strong> Capital<br />

Investimentos<br />

Inversões Financeiras<br />

Transferências <strong>de</strong> Capital”<br />

A estrutura da natureza da <strong>de</strong>spesa é flexível, assim os grupos <strong>de</strong> natureza da<br />

<strong>de</strong>spesa, as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aplicação e os elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa a serem<br />

utiliza<strong>do</strong>s pelos órgãos nas três esferas <strong>de</strong> governo po<strong>de</strong>m ser combina<strong>do</strong>s e<br />

<strong>de</strong>vem ser estrutura<strong>do</strong>s em função <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> gasto a ser registra<strong>do</strong>.<br />

Conforme <strong>de</strong>finições constantes <strong>de</strong>ste manual são classificadas como <strong>de</strong>spesas<br />

correntes aquelas que não contribuem, diretamente, <strong>para</strong> a formação ou<br />

<strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> um bem <strong>de</strong> capital e classificam-se como <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital<br />

aquelas que contribuem, diretamente, <strong>para</strong> a formação ou <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> um<br />

bem <strong>de</strong> capital. Ex.: Aquisição <strong>de</strong> um saco <strong>de</strong> cimento por uma Unida<strong>de</strong>. Se<br />

este cimento for utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong> a manutenção <strong>do</strong> prédio da Secretaria (bem <strong>de</strong><br />

capital já existente), ele será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como Despesa Corrente, pois o<br />

gasto com o cimento não estará forman<strong>do</strong> e nem participan<strong>do</strong> na <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong><br />

um capital, e sim manten<strong>do</strong> um capital já existente. Entretanto, caso este<br />

cimento seja utiliza<strong>do</strong> como parte <strong>do</strong> material emprega<strong>do</strong> na construção <strong>de</strong><br />

uma nova escola (futuro bem <strong>de</strong> capital), ele será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como Despesa<br />

<strong>de</strong> Capital, pois estará contribuin<strong>do</strong> <strong>para</strong> a formação <strong>de</strong> um capital, que é a<br />

nova escola. Para tanto, <strong>de</strong>verá estar inseri<strong>do</strong> no orçamento da obra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

planejamento até a execução da mesma. Assim, a classificação das <strong>de</strong>spesas<br />

em material <strong>de</strong> consumo e em outros serviços <strong>de</strong> terceiros – pessoa física, na<br />

categoria corrente ou <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá se o gasto <strong>de</strong>stina-se ou não <strong>para</strong><br />

a formação ou <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> capital.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

7. Como proce<strong>de</strong>r com relação ao registro e pagamento <strong>do</strong>s<br />

precatórios?<br />

Segun<strong>do</strong> o artigo 6º, inciso III, da Resolução <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong> nº 750, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993, todas as variações<br />

ocorridas no patrimônio da Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser registradas, in verbis:<br />

“Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se,<br />

simultaneamente, à tempestivida<strong>de</strong> e à integrida<strong>de</strong> <strong>do</strong> registro<br />

<strong>do</strong> patrimônio e das suas mutações, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> que este seja<br />

feito <strong>de</strong> imediato e com a extensão correta, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

das causas que as originaram.<br />

Parágrafo único. Como resulta<strong>do</strong> da observância <strong>do</strong> Princípio da<br />

OPORTUNIDADE:<br />

I . <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tecnicamente estimável, o registro das variações<br />

patrimoniais <strong>de</strong>ve ser feito mesmo na hipótese <strong>de</strong> somente<br />

existir razoável certeza <strong>de</strong> sua ocorrência;<br />

II . o registro compreen<strong>de</strong> os elementos quantitativos e<br />

qualitativos, contemplan<strong>do</strong> os aspectos físicos e monetários;<br />

III . o registro <strong>de</strong>ve ensejar o reconhecimento universal das<br />

variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, base necessária <strong>para</strong> gerar informações<br />

úteis ao processo <strong>de</strong>cisório da gestão.”<br />

Desta forma, to<strong>do</strong>s os precatórios conheci<strong>do</strong>s pelo Ente <strong>de</strong>verão estar<br />

registra<strong>do</strong>s na contabilida<strong>de</strong>. O registro, em função <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

autorização legislativa <strong>para</strong> seu pagamento, <strong>de</strong>verá ser procedi<strong>do</strong> em contas<br />

<strong>do</strong> Passivo Permanente, conforme reza o artigo 105, parágrafo 4º, da Lei nº<br />

4.320/64:<br />

“§ 4º O Passivo Permanente compreen<strong>de</strong>rá as dívidas fundadas e<br />

outras que <strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> autorização legislativa <strong>para</strong><br />

amortização ou resgate (grifo nosso).”<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O pagamento <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>spesas ocorrerá pelo elemento 91 – Sentenças<br />

Judiciais. Na liquidação o sistema já irá baixar o valor <strong>do</strong> passivo caso tiver<br />

sal<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> evento 572. As <strong>de</strong>spesas executadas no subelemento 91.03-<br />

0 – Sentenças Judiciais Transitadas em Julga<strong>do</strong> não sofrerão baixa automática<br />

<strong>do</strong> valor registra<strong>do</strong> em Precatórios no Passivo Permanente.<br />

8. Os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s e não pagos até o final <strong>do</strong> exercício<br />

financeiro <strong>de</strong>verão permanecer no Passivo Financeiro até quan<strong>do</strong>?<br />

Os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s constituem dívida efetiva <strong>do</strong> ente público<br />

porque são aqueles valores que já atingiram o estágio da liquidação da<br />

<strong>de</strong>spesa, ou seja, ao final <strong>do</strong> exercício estavam prontos <strong>para</strong> pagamento visto<br />

que o cre<strong>do</strong>r já cumpriu com suas obrigações, ten<strong>do</strong> por conseguinte direito a<br />

receber líqui<strong>do</strong> e certo. Portanto, os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s não po<strong>de</strong>m<br />

ser cancela<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> permanecer no Passivo Financeiro – Dívida Flutuante,<br />

pelo menos, durante cinco anos. Após o prazo <strong>de</strong> cinco anos, o direito <strong>de</strong><br />

cobrança da dívida pelo cre<strong>do</strong>r prescreve, conforme o art. 206, §5º <strong>do</strong> Código<br />

Civil. A STN orienta que, ao completar cinco anos, se o órgão ainda tiver a<br />

intenção <strong>de</strong> liquidar a dívida, tal valor ainda <strong>de</strong>ve permanecer contabiliza<strong>do</strong><br />

no Passivo Financeiro até o efetivo pagamento. A DICOP adquiriu o<br />

procedimento <strong>de</strong> manter registra<strong>do</strong> os RPs até os cinco anos, sen<strong>do</strong> que após<br />

esse perío<strong>do</strong> os valores serão baixa<strong>do</strong>s automaticamente no encerramento <strong>do</strong><br />

exercício.<br />

9. Se no final <strong>do</strong> exercício for constatada a insuficiência <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros que permitam a inscrição <strong>de</strong> Restos a Pagar processa<strong>do</strong>s, como<br />

proce<strong>de</strong>r? Será feita a inscrição mesmo sem recursos financeiros? Em caso<br />

positivo, em que grupo serão classifica<strong>do</strong>s?<br />

A STN diz que os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s constituem dívida efetiva <strong>do</strong><br />

ente, porquanto o cre<strong>do</strong>r já cumpriu com suas obrigações, ten<strong>do</strong> direito a<br />

receber líqui<strong>do</strong> e certo. Dessa forma, os Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s<br />

obrigatoriamente <strong>de</strong>vem estar contabiliza<strong>do</strong>s no grupo Passivo Financeiro <strong>de</strong><br />

curto ou longo prazo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> suficiência financeira.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

O controle <strong>do</strong>s Restos a Pagar, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> não contrair obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa<br />

sem que haja suficiente disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa <strong>para</strong> isso, assim como o é<br />

exigi<strong>do</strong> pelo artigo 42 da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, <strong>de</strong>ve ser feito <strong>de</strong><br />

forma prévia à liquidação da <strong>de</strong>spesa, ou seja, antes <strong>de</strong> o cre<strong>do</strong>r adquirir o<br />

direito líqui<strong>do</strong> e certo <strong>de</strong> receber, e o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, a obrigação efetiva <strong>de</strong> pagar.<br />

Dessa forma, ocorren<strong>do</strong> a liquidação da <strong>de</strong>spesa e, no final <strong>do</strong> exercício, ainda<br />

não foi efetua<strong>do</strong> o pagamento, tal obrigação <strong>de</strong>ve constar <strong>do</strong> Passivo<br />

Financeiro <strong>do</strong> ente, como Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> haver<br />

ou não disponibilida<strong>de</strong> financeira <strong>para</strong> seu pagamento.<br />

10. Qual a diferença entre contabilida<strong>de</strong> pública e contabilida<strong>de</strong><br />

governamental?<br />

A Contabilida<strong>de</strong> Pública é um <strong>do</strong>s ramos da contabilida<strong>de</strong> que estuda, orienta,<br />

controla e <strong>de</strong>monstra a organização e execução <strong>do</strong>s orçamentos, a<br />

movimentação <strong>do</strong> patrimônio e suas variações.<br />

A Contabilida<strong>de</strong> Governamental, por sua vez, é mais abrangente que a<br />

Contabilida<strong>de</strong> Pública. Segun<strong>do</strong> Lino Martins , “a idéia advém <strong>do</strong> fato <strong>de</strong> que a<br />

Contabilida<strong>de</strong> Governamental estuda não só o âmbito da administração direta,<br />

como também a administração indireta, nela incluídas as estatais e to<strong>do</strong>s os<br />

problemas advin<strong>do</strong>s <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s vinculadas em alguns aspectos às<br />

normas <strong>do</strong> setor público”.<br />

A Contabilida<strong>de</strong> Governamental, portanto, difere da Contabilida<strong>de</strong> Pública,<br />

pois engloba também as estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes (Empresas Públicas e<br />

Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista). Por essa razão, atualmente são utilizadas com<br />

freqüência as expressões Auditoria Governamental e Custo Governamental.<br />

Vale ressaltar que as normas que estão em aprovação alteram o conceito não<br />

sen<strong>do</strong> este mais por entida<strong>de</strong>, e sim pelos recursos utiliza<strong>do</strong>s.<br />

11. Qual a diferença entre órgão, entida<strong>de</strong> e fun<strong>do</strong>?<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF em seu art. 50, inciso III evi<strong>de</strong>ncia uma<br />

distinção entre órgão, entida<strong>de</strong> e fun<strong>do</strong> ao listá-los em relação às<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis, conforme transcrito abaixo:<br />

“III - as <strong>de</strong>monstrações contábeis compreen<strong>de</strong>rão, isolada e<br />

conjuntamente, as transações e operações <strong>de</strong> cada órgão, fun<strong>do</strong><br />

ou entida<strong>de</strong> da administração direta, autárquica e fundacional,<br />

inclusive empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte”.<br />

Segun<strong>do</strong> Hely Lopes Meirelles , as entida<strong>de</strong>s são unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atuação que<br />

possuem personalida<strong>de</strong> jurídica, a exemplo da União, Esta<strong>do</strong>s-membros,<br />

Municípios e Distrito Fe<strong>de</strong>ral; autarquias e fundações públicas; socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

economia mista e empresas públicas e as <strong>para</strong>estatais (serviços sociais<br />

autônomos e organizações sociais).<br />

Os órgãos não possuem personalida<strong>de</strong> jurídica e <strong>de</strong>sempenham ativida<strong>de</strong>s das<br />

entida<strong>de</strong>s a que pertencem. As Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>, por exemplo, são<br />

órgãos autônomos cuja atuação é atribuída à entida<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> a qual<br />

pertencem.<br />

Os fun<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>m ser entendi<strong>do</strong>s como um conjunto <strong>de</strong> recursos com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver ou consolidar, por meio <strong>de</strong> financiamento ou<br />

negociação, uma ativida<strong>de</strong> pública específica. São instituí<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong><br />

autorização legislativa e a aplicação <strong>de</strong> suas receitas está sujeita à<br />

programação orçamentária. Não possuem personalida<strong>de</strong> jurídica e estão<br />

vincula<strong>do</strong>s a um órgão ou entida<strong>de</strong>.<br />

Embora os órgãos públicos e os fun<strong>do</strong>s não tenham personalida<strong>de</strong> jurídica,<br />

estão obriga<strong>do</strong>s a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –<br />

CNPJ, conforme Instrução Normativa nº 568/2005 da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Brasil<br />

em seu art. 11, incisos I e XI.<br />

“Art. 11. São também obriga<strong>do</strong>s a se inscrever no CNPJ:<br />

I – órgãos públicos <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res Executivo, Legislativo e<br />

Judiciário da União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Po<strong>de</strong>res Executivo e Legislativo <strong>do</strong>s Municípios, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se<br />

constituam em unida<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> orçamento;<br />

...<br />

XI – fun<strong>do</strong>s públicos <strong>de</strong> natureza meramente contábil”.<br />

12. Qual a diferença entre integração e consolidação <strong>de</strong> Balanço?<br />

A primeira consi<strong>de</strong>ração é a respeito da expressão “Balanço” que não é<br />

a<strong>de</strong>quada <strong>para</strong> representar os resulta<strong>do</strong>s da execução orçamentária e<br />

financeira, pois, conforme <strong>de</strong>screve Piscitelli , são <strong>de</strong> fato <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong><br />

fluxos, enquanto que o Balanço é estático. O Balanço Patrimonial, <strong>de</strong>ntre os<br />

<strong>de</strong>monstrativos obrigatórios da Lei nº 4.320/1964, é o único estático, ou seja,<br />

que representa uma situação <strong>do</strong>s bens, direitos e obrigações em um<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> momento. Portanto, é mais apropria<strong>do</strong> utilizar a expressão<br />

“Demonstrativo”.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal na seção II – Da Escrituração e Consolidação<br />

das Contas, art. 50, inciso III estabelece procedimentos no que diz respeito à<br />

consolidação das contas <strong>para</strong> o setor público brasileiro, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> que “as<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis compreen<strong>de</strong>rão, isolada e conjuntamente, as<br />

transações e operações <strong>de</strong> cada órgão, fun<strong>do</strong> ou entida<strong>de</strong> da administração<br />

direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte”.<br />

(Grifo nosso)<br />

Um <strong>de</strong>monstrativo integra<strong>do</strong> é resultante <strong>do</strong> somatório <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s <strong>de</strong> contas<br />

<strong>de</strong> natureza semelhante, agrupan<strong>do</strong>-se sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos e apuran<strong>do</strong>se<br />

o resulta<strong>do</strong> da entida<strong>de</strong> em termos gerais.<br />

A consolidação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos públicos <strong>de</strong>ve buscar apresentar uma<br />

posição global das contas, o que não significa apenas agrupar sal<strong>do</strong>s, como é<br />

feito na integração, fazen<strong>do</strong> surgir um novo <strong>de</strong>monstrativo. Deve ser uma<br />

análise <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos, expurgan<strong>do</strong>-se o que estiver em<br />

duplicida<strong>de</strong>, como as transferências intragovernamentais, por exemplo, <strong>para</strong><br />

se obter um resulta<strong>do</strong> geral da real situação <strong>de</strong> toda a entida<strong>de</strong><br />

governamental.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

Como exemplo <strong>de</strong> transferência intragovernamental, estão as Receitas Intraorçamentárias<br />

que constituem contrapartida das <strong>de</strong>spesas realizadas na<br />

Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aplicação 91 (Aplicação Direta Decorrente <strong>de</strong> Operação entre<br />

Órgãos, Fun<strong>do</strong>s e Entida<strong>de</strong>s Integrantes <strong>do</strong>s Orçamentos Fiscal e da<br />

Segurida<strong>de</strong> Social), modalida<strong>de</strong> instituída pela Portaria Interministerial nº<br />

688/2005. Conforme orienta o <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Procedimentos das Receitas Públicas<br />

da Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional em sua 3ª edição, “na consolidação das<br />

contas públicas, essas <strong>de</strong>spesas e receitas po<strong>de</strong>rão ser i<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />

que se anulem os efeitos das duplas contagens <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua inclusão no<br />

orçamento”.<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal estabelece que essas transações<br />

intragovernamentais sejam expurgadas na consolidação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos,<br />

com o claro objetivo <strong>de</strong> evitar a dupla contagem, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em seu<br />

art. 50, § 1º:<br />

“§ 1º No caso das <strong>de</strong>monstrações conjuntas, excluir-se-ão as<br />

operações intragovernamentais.”<br />

A consolidação das <strong>de</strong>monstrações contábeis requer também que as<br />

informações das entida<strong>de</strong>s submetidas ao regime da Lei nº 6.404/1976 sejam<br />

adaptadas ao mo<strong>de</strong>lo da Lei nº 4.320/1964, por meio <strong>de</strong> registros contábeis<br />

específicos <strong>para</strong> apuração <strong>de</strong> informações orçamentárias e financeiras.<br />

A consolidação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstrativos requer, <strong>de</strong>ntre outros procedimentos, os<br />

seguintes:<br />

• utilização <strong>de</strong> base comum <strong>de</strong> tempo e moeda;<br />

• utilização <strong>de</strong> critérios uniformes <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> ativos e passivos;<br />

• utilização <strong>de</strong> regimes contábeis idênticos <strong>para</strong> reconhecimento <strong>de</strong><br />

receita e <strong>de</strong>spesa;<br />

• padronização da classificação orçamentária e <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> contas,<br />

ten<strong>do</strong> em vista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> eliminar as operações recíprocas;<br />

• i<strong>de</strong>ntificação das entida<strong>de</strong>s incluídas.<br />

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MINUTA DO MANUAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO<br />

_________________________________________________________________________________________________<br />

13. Qual o impacto nas metas fiscais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> uma empresa é<br />

incluída no grupo das estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes?<br />

As metas fiscais, constantes <strong>do</strong> Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais estabeleci<strong>do</strong> pela Lei<br />

<strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal – LRF em seu art. 4º, § 1º, são <strong>de</strong>finidas, conforme<br />

a seguir:<br />

“§ 1º Integrará o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias<br />

Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas<br />

anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,<br />

<strong>de</strong>spesas, resulta<strong>do</strong>s nominal e primário e montante da dívida<br />

pública, <strong>para</strong> o exercício a que se referirem e <strong>para</strong> os <strong>do</strong>is<br />

seguintes.”<br />

Com a inclusão <strong>de</strong> uma empresa controlada pelo po<strong>de</strong>r público no grupo das<br />

estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, o primeiro impacto espera<strong>do</strong> é o aumento da receita e,<br />

por conseguinte, da Receita Corrente Líquida, <strong>de</strong>finida na LRF em seu art. 2º,<br />

inciso IV, como o somatório das receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições,<br />

patrimoniais, industriais, agropecuárias, <strong>de</strong> serviços, transferências correntes<br />

e outras receitas também correntes, abaten<strong>do</strong>-se as <strong>de</strong>duções previstas.<br />

Com o aumento da Receita Corrente Líquida, é amplia<strong>do</strong> também o limite <strong>de</strong><br />

endividamento <strong>do</strong> ente, que no caso <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s é <strong>de</strong> duas vezes a sua Receita<br />

Corrente Líquida anual.<br />

Para ser classificada como estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, a empresa tem que ser<br />

<strong>de</strong>ficitária, receben<strong>do</strong> <strong>de</strong> seu controla<strong>do</strong>r transferência permanente <strong>de</strong><br />

recurso <strong>de</strong> capital, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a temporalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is exercícios<br />

financeiros. Apesar da característica <strong>de</strong>ficitária ser comum às estatais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, o grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência e a saú<strong>de</strong> financeira po<strong>de</strong>m variar <strong>de</strong><br />

uma empresa <strong>para</strong> outra, o que dificulta uma análise mais precisa <strong>do</strong>s<br />

impactos causa<strong>do</strong>s nas metas fiscais.<br />

Além <strong>do</strong> aumento da Receita Corrente Líquida, em termos gerais, são<br />

espera<strong>do</strong>s também uma redução no Resulta<strong>do</strong> Primário (diferença entre as<br />

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receitas não financeiras e as <strong>de</strong>spesas não financeiras) e no Resulta<strong>do</strong> Nominal<br />

(variação da dívida consolidada líquida).<br />

14. Qual a mudança orçamentária <strong>para</strong> as empresas públicas quan<strong>do</strong><br />

enquadradas no grupo <strong>de</strong> estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes?<br />

As empresas controladas pelo po<strong>de</strong>r público quan<strong>do</strong> classificadas como<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes passam a compor o Orçamento Fiscal e da Segurida<strong>de</strong> Social,<br />

enquanto que as não-<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes integram o Orçamento <strong>de</strong> Investimentos.<br />

Com a mudança orçamentária, as estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes passam a se submeter<br />

aos procedimentos orçamentários da Contabilida<strong>de</strong> Governamental, além das<br />

normas contábeis aplicadas às socieda<strong>de</strong>s empresariais. São abrangidas pela<br />

Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal e sujeitas a controles formais e obrigatórios <strong>do</strong><br />

orçamento público. Suas <strong>de</strong>spesas, por exemplo, <strong>de</strong>vem percorrer os estágios<br />

<strong>de</strong> empenho, liquidação e pagamento, explicita<strong>do</strong>s na Lei nº 4.320/1964, da<br />

mesma forma que as autarquias e fundações públicas.<br />

15. Durante o encerramento <strong>do</strong> exercício, como proce<strong>de</strong>r na<br />

contabilização <strong>do</strong>s convênios celebra<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong>? Quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vo efetuar<br />

o registro da <strong>de</strong>spesa no SICOF?<br />

Convênio é o instrumento qualquer que discipline o repasse ou recebimento<br />

<strong>de</strong> recursos públicos visan<strong>do</strong> à execução <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> trabalho,<br />

projeto/ativida<strong>de</strong> ou evento <strong>de</strong> interesse recíproco, entre órgãos da<br />

administração direta e indireta Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal e <strong>do</strong> Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral ou organização particular, que se comprometam a posteriormente,<br />

prestar contar <strong>de</strong> tais recursos.<br />

No ato da assinatura <strong>do</strong> convênio, já se configura uma obrigação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

transferir recursos ao ente que irá aplicar os recursos. Des<strong>de</strong> mo<strong>do</strong>, após a<br />

assinatura <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, a Unida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> efetuar a reserva <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação<br />

orçamentária por meio <strong>do</strong> empenho. No momento em que se processar a<br />

transferência financeira <strong>do</strong> recurso, po<strong>de</strong>-se consi<strong>de</strong>rar ocorri<strong>do</strong> o fator<br />

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gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> convênio, e assim, far-se-á a pré-liquidação, liquidação e<br />

pagamento.<br />

Durante o encerramento <strong>do</strong> exercício, se for feita a transferência <strong>de</strong> recursos,<br />

a Unida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá liquidar a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> convênios <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong>-a em restos a<br />

pagar processa<strong>do</strong>s. Diferente <strong>de</strong>ste fato, caso ocorra somente a assinatura <strong>do</strong><br />

convênio sem a previsão <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong> o exercício <strong>do</strong><br />

encerramento, a Unida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar essa <strong>de</strong>spesa em restos a pagar<br />

não processa<strong>do</strong>s, e, portanto, esta somente será executada no exercício<br />

seguinte.<br />

16. A unida<strong>de</strong> que recebe <strong>de</strong>scentralização po<strong>de</strong> encerrar o exercício<br />

antes da unida<strong>de</strong> que enviou a <strong>de</strong>scentralização?<br />

Não. No entanto, a unida<strong>de</strong> que recebeu a <strong>de</strong>scentralização po<strong>de</strong> executar<br />

até a terceira rotina <strong>do</strong> encerramento e aguardar o encerramento da unida<strong>de</strong><br />

que enviou a <strong>de</strong>scentralização.<br />

17. To<strong>do</strong>s os instrumentos <strong>do</strong> SIGAP <strong>de</strong>vem ser encerra<strong>do</strong>s?<br />

Não. Somente <strong>de</strong>vem ser encerra<strong>do</strong>s os instrumentos contratos, convênios,<br />

outros convênios, convênios <strong>de</strong> ação continuada e acor<strong>do</strong>s cuja data <strong>de</strong><br />

término ocorreu no exercício a ser encerra<strong>do</strong> e não cabe mais termo aditivo.<br />

Os instrumentos que não sejam contratos ou convênios, serão encerra<strong>do</strong>s<br />

automaticamente quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> acessada a rotina <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> SIGAP.<br />

18. O SIGAP po<strong>de</strong> ser encerra<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> SICOF?<br />

Não.<br />

19. Quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem ser lançadas as baixas <strong>de</strong> almoxarifa<strong>do</strong> <strong>de</strong> consumo?<br />

Mensalmente.<br />

20. Quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem ser baixa<strong>do</strong>s os valores da conta almoxarifa<strong>do</strong><br />

permanente?<br />

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Assim que o bem for envia<strong>do</strong> <strong>para</strong> seu <strong>de</strong>stino final <strong>de</strong> utilização, e nos<br />

respectivos sistemas. Por exemplo: sistema <strong>de</strong> transporte, administração,<br />

segurança, informática, etc.<br />

21. Po<strong>de</strong> ser efetua<strong>do</strong> pagamento a Cre<strong>do</strong>r através <strong>de</strong> Conta Poupança?<br />

Sim, mas somente quan<strong>do</strong> o pagamento for efetua<strong>do</strong> <strong>para</strong> uma conta<br />

poupança pertencente a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, pois este é o único banco<br />

cujo sistema aceita a or<strong>de</strong>m bancária eletrônica <strong>para</strong> crédito em conta<br />

poupança.<br />

22. Po<strong>de</strong> se efetua<strong>do</strong> pagamento a cre<strong>do</strong>r sem conta bancária?<br />

Não. Não é permiti<strong>do</strong>, no SICOF, efetuar pagamento a cre<strong>do</strong>res que não<br />

possuam conta bancária.<br />

Assim ao proce<strong>de</strong>r qualquer <strong>aqui</strong>sição <strong>de</strong> bens ou serviços a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />

verificar se o cre<strong>do</strong>r possui conta bancária e nos casos em que não tiver <strong>de</strong>ve<br />

encaminhar um pedi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong> a esta Diretoria <strong>para</strong> se<br />

verificar a possibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> cadastramento <strong>de</strong> uma conta 999999-9.<br />

No caso <strong>de</strong> pessoa jurídica não será permiti<strong>do</strong> o uso da conta acima citada<br />

restringin<strong>do</strong>-a somente <strong>para</strong> a Pessoa Física que realmente não tenha<br />

condições financeiras <strong>de</strong> possuir conta bancária. O or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da <strong>de</strong>spesa<br />

responsabiliza-se por tal procedimento.<br />

23. Qual <strong>do</strong>s motivos é <strong>de</strong>terminante <strong>para</strong> a caracterização da Despesa<br />

<strong>de</strong> Exercícios Anteriores - DEA: a data <strong>de</strong> emissão da fatura, o mês <strong>de</strong><br />

realização <strong>do</strong> serviço ou a data <strong>de</strong> vencimento da fatura?<br />

A caracterização <strong>do</strong> DEA é o mês <strong>de</strong> realização <strong>do</strong>s serviços basea<strong>do</strong> na Lei<br />

4.320 em seu art. 37º que dispõe:<br />

“As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios encerra<strong>do</strong>s, <strong>para</strong> as quais o orçamento<br />

respectivo consignava crédito próprio, com sal<strong>do</strong> suficiente <strong>para</strong><br />

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atendê-las, que não se tenham processa<strong>do</strong> na época própria, bem<br />

como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os<br />

compromissos reconheci<strong>do</strong>s após o encerramento <strong>do</strong> exercício<br />

correspon<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rão ser pagos à conta <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação especifica<br />

consignada no orçamento, discriminada por elementos,<br />

obe<strong>de</strong>cida, sempre que possível, a or<strong>de</strong>m cronológica”. (grifo<br />

nosso)<br />

A leitura Decreto Estadual 181-A reforça este entendimento.<br />

24. Em face <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> exercício financeiro quan<strong>do</strong> há datas<br />

pré-<strong>de</strong>terminadas <strong>para</strong> empenho, liquidação e pagamento como proce<strong>de</strong>r<br />

quanto aos pagamentos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>correntes da não emissão pelos<br />

fornece<strong>do</strong>res/presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço da Nota fiscal Eletrônica?<br />

A obrigação tributária é o vinculo jurídico entre o Esta<strong>do</strong> (sujeito ativo) e o<br />

contribuinte (sujeito passivo), pelo qual aquele tem o direito subjetivo <strong>de</strong><br />

exigir <strong>de</strong>ste um pagamento <strong>de</strong> um tributo ou penalida<strong>de</strong> pecuniária por<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> norma tributária. A obrigação po<strong>de</strong> ser principal ou<br />

acessória. A primeira surge com a ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, e tem por<br />

objeto o pagamento <strong>de</strong> tributo ou penalida<strong>de</strong> pecuniária e extingue-se com o<br />

crédito <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente; a segunda <strong>de</strong>corre da própria legislação tributária e<br />

tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no<br />

interesse da arrecadação ou da fiscalização <strong>do</strong>s tributos.<br />

A obrigação acessória <strong>de</strong>corre da legislação tributária e consiste em atribuição<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>veres aos administra<strong>do</strong>s (contribuintes e responsáveis) relativos à<br />

emissão <strong>de</strong> notas fiscais, escrituração <strong>de</strong> livros, prestação <strong>de</strong> informações com<br />

objetivo fundamental <strong>de</strong> serem registra<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong>s fatos que<br />

tenham, ou possam ter implicação tributária.<br />

A Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória <strong>para</strong> todas as operações cujo<br />

<strong>de</strong>stinatário for um órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública estadual ou<br />

municipal, direta ou indireta da Bahia <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o Comprovante <strong>de</strong> sua<br />

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Transmissão acompanhar a Nota Fiscal que é emitida pelo contribuinte quan<strong>do</strong><br />

a merca<strong>do</strong>ria sai <strong>do</strong> seu estabelecimento.<br />

Se a Nota Fiscal emitida pela empresa não estiver acompanhada <strong>do</strong><br />

Comprovante <strong>de</strong> Transmissão da Nota Fiscal Eletrônica é caracteriza<strong>do</strong> o<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação acessória fican<strong>do</strong> a Unida<strong>de</strong> gestora impedida<br />

<strong>de</strong> liquidar a <strong>de</strong>spesa e consequentemente realizar o seu pagamento.<br />

25. O Empenho Global ainda po<strong>de</strong> ser feito?<br />

O empenho global é <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>spesa com montante previamente<br />

conheci<strong>do</strong>, tais como as contratuais, mas <strong>de</strong> pagamento parcela<strong>do</strong> como<br />

aluguéis, prestação <strong>de</strong> serviços, <strong>aqui</strong>sições cujo pagamento é parcela<strong>do</strong>, e<br />

outros.<br />

No SICOF como não está disponível a opção <strong>do</strong> empenho global e <strong>para</strong> as<br />

<strong>de</strong>spesas que se enquadrem nesta condição <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> o empenho por<br />

estimativa, pois o empenho ordinário só permite apenas uma liquidação,<br />

impossibilitan<strong>do</strong> que a <strong>de</strong>spesa seja paga em parcelas.<br />

26. Quan<strong>do</strong> as Unida<strong>de</strong>s Gestoras po<strong>de</strong>m iniciar a execução da <strong>de</strong>spesa<br />

<strong>de</strong> um exercício no SICOF?<br />

Para iniciar a execução da <strong>de</strong>spesa em um exercício é necessário que ocorra a<br />

publicação <strong>do</strong> Decreto aprovan<strong>do</strong> a programação da execução orçamentária,<br />

que compreen<strong>de</strong> o fluxo bimestral <strong>de</strong> receita e o cronograma <strong>de</strong> execução<br />

mensal <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso.<br />

Enquanto esses instrumentos não são publica<strong>do</strong>s, as Unida<strong>de</strong>s ficam impedidas<br />

<strong>de</strong> executar suas <strong>de</strong>spesas no Sistema <strong>de</strong> Informações Contábeis e Financeiras<br />

- SICOF, pois, só após esta publicação é que o Sistema <strong>de</strong> Planejamento –<br />

SIPLAN gera uma carga <strong>para</strong> o SICOF alimentan<strong>do</strong> o orçamento a ser<br />

executa<strong>do</strong> pelas Unida<strong>de</strong>s, e o QCM Aloca<strong>do</strong> é confirma<strong>do</strong> pela Diretoria <strong>do</strong><br />

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Tesouro - DEPAT. Portanto, só a partir <strong>de</strong>ste momento é que se consegue<br />

empenhar <strong>de</strong>spesas no Sistema.<br />

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