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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

7. GESTÃO FISCAL<br />

Lei Complementar nº. 101, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, intitula<strong>da</strong> Lei <strong>de</strong><br />

A Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal – LRF, estabelece normas <strong>de</strong> finanças públicas volta<strong>da</strong>s<br />

para a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam<br />

riscos e corrijam <strong>de</strong>svios capazes <strong>de</strong> afetar o equilíbrio <strong>da</strong>s contas públicas,<br />

<strong>de</strong>stacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

como premissas básicas.<br />

Para alcançar este objetivo, a Lei estabelece o cumprimento <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> resultado<br />

entre receitas e <strong>de</strong>spesas e a obediência a limites e condições no que tange à<br />

renúncia <strong>de</strong> receita; geração <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa com pessoal, seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social e outras;<br />

dívi<strong>da</strong> consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> e mobiliária; operações <strong>de</strong> crédito, inclusive por antecipação<br />

<strong>de</strong> receita; e concessão <strong>de</strong> garantia e inscrição em Restos a Pagar.<br />

As disposições <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal alcançam todos os entes fe<strong>de</strong>rados<br />

– União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios – em suas administrações<br />

diretas, fundos, autarquias, fun<strong>da</strong>ções e empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, abrangendo<br />

o Po<strong>de</strong>r Executivo, o Po<strong>de</strong>r Legislativo, inclusive os Tribunais <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, o<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário e o Ministério Público.<br />

No tópico Gestão Fiscal, serão apresentados <strong>da</strong>dos e comentários relativos ao exercício<br />

<strong>de</strong> 2011, quanto ao cumprimento <strong>de</strong> metas <strong>da</strong> LRF pelo Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>.<br />

7.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA<br />

Enten<strong>de</strong>-se como Receita Corrente Líqui<strong>da</strong> o somatório <strong>da</strong>s receitas tributárias, <strong>de</strong> contribuições,<br />

patrimoniais, agropecuárias, industriais, <strong>de</strong> serviços, transferências correntes e<br />

outras receitas correntes. No âmbito Estadual são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>duções a seguir:<br />

A Lei <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal – LRF cria condições para a implantação <strong>de</strong> uma nova cultura<br />

gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia,<br />

especialmente no que se refere à participação do contribuinte no processo <strong>de</strong> acompanhamento<br />

<strong>da</strong> aplicação dos recursos públicos e <strong>de</strong> avaliação dos seus resultados.<br />

Parcelas entregues aos Municípios, por <strong>de</strong>terminação constitucional;<br />

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema <strong>de</strong> previdência<br />

e assistência social;<br />

Receitas provenientes <strong>da</strong> compensação financeira entre os diversos regimes<br />

<strong>de</strong> previdência social, na contagem recíproca do tempo <strong>de</strong> contribuição<br />

na administração pública e na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong>, rural e urbana;<br />

Transferências ao Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação<br />

Básica – FUNDEB.<br />

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