02.07.2014 Views

Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

42<br />

Providências adota<strong>da</strong>s:<br />

A Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>, responsável pela apuração e publicação<br />

dos índices <strong>de</strong> valores adicionados utilizados na apuração do Índice <strong>de</strong> Participação dos<br />

Municípios, tem empreendido todo empenho visando cumprir os prazos estabelecidos<br />

nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º <strong>da</strong> Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral N.º 63/90. Na apuração do<br />

Índice <strong>de</strong> Valor Adicionado – IVA do exercício <strong>de</strong> 2010 apresentam-se as seguintes situações:<br />

1º) Compete informar que na última apuração do valor adicionado do exercício <strong>de</strong> 2010<br />

houve o cumprimento do prazo previsto no § 6º <strong>da</strong> Lei Complementar Nº. 63/90,<br />

quando por meio <strong>da</strong> Portaria Nº. 213/2011, <strong>de</strong> 29/06/2011, DOE <strong>de</strong> 30/06/2011 foram<br />

publicados os índices provisórios relativos ao IVA Provisório 2010;<br />

2º) Em relação à publicação do IVA Definitivo 2010 não houve o cumprimento do<br />

prazo previsto apesar do reforço na equipe <strong>de</strong> servidores responsáveis pelo<br />

julgamento dos recursos nos últimos anos <strong>de</strong> 03 (três) para 08 (oito) nas duas<br />

últimas apurações <strong>de</strong> valor adicionado, bem como reforço na equipe <strong>de</strong> analistas<br />

responsáveis pelo Sistema <strong>de</strong> Informações Econômico-Fiscais (IEF) <strong>de</strong> um<br />

para dois analistas nos últimos dois anos;<br />

3º) Cumpre ressaltar que permanecem os motivos a seguir expostos:<br />

A) A <strong>de</strong>pendência quase irrestrita <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> informações econômico-fiscais proveniente<br />

<strong>de</strong> terceiros: contribuintes do ICMS (no caso <strong>da</strong>s <strong>de</strong>clarações econômico-<br />

-fiscais) e outros órgãos fe<strong>de</strong>rais IBGE (na apuração <strong>da</strong> movimentação econômica <strong>da</strong><br />

produção agrícola, cuja informação é dispensa<strong>da</strong> por lei aos contribuintes produtores<br />

rurais) e Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (movimentação econômica <strong>da</strong>s microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte dos optantes pelo Simples Nacional, cuja informação é<br />

presta<strong>da</strong>, exclusivamente, a esse órgão, conforme <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

Nº. 123/2006). Vale ressaltar que o total <strong>de</strong>ssas movimentações representa mais <strong>de</strong> 90%<br />

do valor adicionado dos municípios, conforme <strong>de</strong>monstrativo a seguir:<br />

NATUREZA DEF VA 2009 (R$) D-2009(%)<br />

ESTADO<br />

DASN*¹ 4.401.804.154,82 5,38<br />

CS-DASN*² 59.366.320,37 0,07<br />

DMA 38.112.524.700,56 46,54<br />

CS-DMA 28.409.194.629,27 34,69<br />

REDE PRÓPRIA*³ 172.756.445,98 0,21<br />

DIFERIDO 413.744.106,37 0,51<br />

PRODUÇÃO AGRÍCOLA*4 9.920.884.997,74 12,12<br />

A. INFRAÇÃO*5 393.313.167,72 0,48<br />

V. ADICIONADO 81.883.588.522,82 100,00<br />

Fonte:<br />

• Contribuintes do ICMS (DMA, CS-DMA e DMD - <strong>de</strong>clarações apresenta<strong>da</strong>s à SEFAZ/<strong>BA</strong>);<br />

• Contribuintes do ICMS (DASN e CS-DASN - <strong>de</strong>clarações apresenta<strong>da</strong>s à Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional);<br />

• Produção Agrícola e Extrativa Vegetal - *4 – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística;<br />

• Sistema <strong>de</strong> Arreca<strong>da</strong>ção e <strong>de</strong> Crédito Tributário - *3 e *5 - Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>;<br />

B) É importante <strong>de</strong>stacar que menos <strong>de</strong> 1% (no exercício <strong>de</strong> 2009, apenas 0,69%) <strong>da</strong><br />

informação utiliza<strong>da</strong> na apuração do valor adicionado é <strong>de</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do órgão responsável pela apuração, neste caso, a Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>. Entretanto, com a informatização <strong>da</strong> SEFAZ, os sistemas <strong>de</strong>ssa<br />

Secretaria já estão a<strong>da</strong>ptados para o cálculo do valor adicionado <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as bases<br />

econômicas, em tempo bastante reduzido, o que resultaria no cumprimento dos<br />

citados prazos em tempo hábil. To<strong>da</strong>via, a <strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> consistência <strong>da</strong>s informações<br />

presta<strong>da</strong>s por terceiros, a omissão <strong>de</strong>las (algumas bastante relevantes,<br />

com gravíssimo impacto), bem como a indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> (caso dos levantamentos<br />

do IBGE) no prazo a<strong>de</strong>quado dificulta o cumprimento dos citados prazos. No caso<br />

do IBGE, por exemplo, os levantamentos <strong>da</strong> PAM (Produção Agrícola Municipal) e<br />

<strong>da</strong> PEVS (Produção Extrativa Vegetal e Silvicultura) do exercício <strong>de</strong> 2009 só foram<br />

disponibilizados, respectivamente, nos dias 11/11/2010 e 24/11/2010, o que resultou<br />

na publicação do IVA <strong>de</strong>finitivo 2009 no dia 26/11/2010. Vale lembrar que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!