Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA A portaria conjunta STN/SOF N.º 02, de 08 de agosto de 2007, que aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, divide os recursos em Originários do Tesouro e Recursos de Outras Fontes. Os chamados “Recursos do Tesouro” são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo. Por sua vez, os “Recursos da Outras Fontes” são aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade desses órgãos e entidades, mesmo nos casos em que dependam de autorização no Órgão Central de Programação Financeira para dispor desses valores. De forma geral, esses recursos tem origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio. Face ao exposto, conclui-se que royalties, fonte 09, são classificados no grupo Recursos do Tesouro. No caso do Estado da Bahia, esses recursos são administrados pela Diretoria do Tesouro – DEPAT, que administra o fluxo de caixa e que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Observe-se que a Diretoria do Tesouro vem utilizando o procedimento de liberação de recurso com base nas despesas liquidadas. Dessa forma, os programas custeados com recursos de royalties vêm tendo seus recursos plenamente liberados. Ação a ser tomada: Aperfeiçoar o controle na SAF/DEPAT, no sentido de liberar os recursos demandados pelas unidades e acompanhar a execução orçamentária daquelas que são beneficiadas com os recursos provenientes de royalties. Responsável: SEFAZ Prazo: Junho de 2011. Providências adotadas: Com o objetivo de atender a demanda das unidades relativa à execução orçamentária dos royalties (fonte 09), a DEPAT, elaborou um levantamento detalhado dos recursos remanescentes de anos anteriores, identificando os respectivos valores por exercício e secretaria. Tal procedimento possibilitará a abertura de créditos suplementares, por superávit financeiro, que poderá reforçar a execução do exercício em curso. u) dos esforços para publicar os valores adicionados provisórios e definitivos bem como os respectivos índices nos prazos estabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal N .º 63/90; O motivo do atraso na publicação do Índice do Valor Adicionado (IVA) é justificado pelos seguintes pontos: Alterações na legislação que impactam o sistema informatizado, a exemplo da criação do Simples Nacional (SN) e posterior decisão de abandonar a Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (DME) para utilizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para cálculo da receita bruta dos optantes do SN; Prazo exíguo (menos de 30 dias) para recepcionar, distribuir e analisar as centenas de recursos das Prefeituras, intimar empresas e elaborar os pareceres; Reduzido número de técnicos para auxiliar no julgamento dos recursos. Ação a ser tomada: Reforçar a equipe interna de trabalho, reduzir o tempo de análise e de intimação das empresas. Responsável: SEFAZ Prazo: Em execução 41

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011 42 Providências adotadas: A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, responsável pela apuração e publicação dos índices de valores adicionados utilizados na apuração do Índice de Participação dos Municípios, tem empreendido todo empenho visando cumprir os prazos estabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal N.º 63/90. Na apuração do Índice de Valor Adicionado – IVA do exercício de 2010 apresentam-se as seguintes situações: 1º) Compete informar que na última apuração do valor adicionado do exercício de 2010 houve o cumprimento do prazo previsto no § 6º da Lei Complementar Nº. 63/90, quando por meio da Portaria Nº. 213/2011, de 29/06/2011, DOE de 30/06/2011 foram publicados os índices provisórios relativos ao IVA Provisório 2010; 2º) Em relação à publicação do IVA Definitivo 2010 não houve o cumprimento do prazo previsto apesar do reforço na equipe de servidores responsáveis pelo julgamento dos recursos nos últimos anos de 03 (três) para 08 (oito) nas duas últimas apurações de valor adicionado, bem como reforço na equipe de analistas responsáveis pelo Sistema de Informações Econômico-Fiscais (IEF) de um para dois analistas nos últimos dois anos; 3º) Cumpre ressaltar que permanecem os motivos a seguir expostos: A) A dependência quase irrestrita de utilização de informações econômico-fiscais proveniente de terceiros: contribuintes do ICMS (no caso das declarações econômico- -fiscais) e outros órgãos federais IBGE (na apuração da movimentação econômica da produção agrícola, cuja informação é dispensada por lei aos contribuintes produtores rurais) e Receita Federal do Brasil (movimentação econômica das microempresas e empresas de pequeno porte dos optantes pelo Simples Nacional, cuja informação é prestada, exclusivamente, a esse órgão, conforme determinação da Lei Complementar Nº. 123/2006). Vale ressaltar que o total dessas movimentações representa mais de 90% do valor adicionado dos municípios, conforme demonstrativo a seguir: NATUREZA DEF VA 2009 (R$) D-2009(%) ESTADO DASN*¹ 4.401.804.154,82 5,38 CS-DASN*² 59.366.320,37 0,07 DMA 38.112.524.700,56 46,54 CS-DMA 28.409.194.629,27 34,69 REDE PRÓPRIA*³ 172.756.445,98 0,21 DIFERIDO 413.744.106,37 0,51 PRODUÇÃO AGRÍCOLA*4 9.920.884.997,74 12,12 A. INFRAÇÃO*5 393.313.167,72 0,48 V. ADICIONADO 81.883.588.522,82 100,00 Fonte: • Contribuintes do ICMS (DMA, CS-DMA e DMD - declarações apresentadas à SEFAZ/BA); • Contribuintes do ICMS (DASN e CS-DASN - declarações apresentadas à Receita Federal do Brasil pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional); • Produção Agrícola e Extrativa Vegetal - *4 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; • Sistema de Arrecadação e de Crédito Tributário - *3 e *5 - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia; B) É importante destacar que menos de 1% (no exercício de 2009, apenas 0,69%) da informação utilizada na apuração do valor adicionado é de exclusiva responsabilidade do órgão responsável pela apuração, neste caso, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Entretanto, com a informatização da SEFAZ, os sistemas dessa Secretaria já estão adaptados para o cálculo do valor adicionado de todas as bases econômicas, em tempo bastante reduzido, o que resultaria no cumprimento dos citados prazos em tempo hábil. Todavia, a dependência da consistência das informações prestadas por terceiros, a omissão delas (algumas bastante relevantes, com gravíssimo impacto), bem como a indisponibilidade (caso dos levantamentos do IBGE) no prazo adequado dificulta o cumprimento dos citados prazos. No caso do IBGE, por exemplo, os levantamentos da PAM (Produção Agrícola Municipal) e da PEVS (Produção Extrativa Vegetal e Silvicultura) do exercício de 2009 só foram disponibilizados, respectivamente, nos dias 11/11/2010 e 24/11/2010, o que resultou na publicação do IVA definitivo 2009 no dia 26/11/2010. Vale lembrar que

GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

A portaria conjunta STN/SOF N.º 02, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007, que aprova a 4ª edição<br />

do Manual <strong>de</strong> Procedimentos <strong>da</strong>s Receitas Públicas, divi<strong>de</strong> os recursos em Originários<br />

do Tesouro e Recursos <strong>de</strong> Outras Fontes.<br />

Os chamados “Recursos do Tesouro” são aqueles geridos <strong>de</strong> forma centraliza<strong>da</strong> pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo do ente, que <strong>de</strong>tém a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e controle sobre as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

financeiras. Essa gestão centraliza<strong>da</strong> se dá, normalmente, por meio do<br />

Órgão Central <strong>de</strong> Programação Financeira, que administra o fluxo <strong>de</strong> caixa, fazendo<br />

liberações aos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acordo com a programação financeira e com<br />

base nas disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e nos objetivos estratégicos do governo.<br />

Por sua vez, os “Recursos <strong>da</strong> Outras Fontes” são aqueles arreca<strong>da</strong>dos e controlados<br />

<strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong> e cuja disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> está sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses<br />

órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, mesmo nos casos em que <strong>de</strong>pen<strong>da</strong>m <strong>de</strong> autorização no Órgão<br />

Central <strong>de</strong> Programação Financeira para dispor <strong>de</strong>sses valores. De forma geral, esses<br />

recursos tem origem no esforço próprio <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, seja pelo fornecimento <strong>de</strong><br />

bens, prestação <strong>de</strong> serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio.<br />

Face ao exposto, conclui-se que royalties, fonte 09, são classificados no grupo<br />

Recursos do Tesouro. No caso do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>, esses recursos são administrados<br />

pela Diretoria do Tesouro – DEPAT, que administra o fluxo <strong>de</strong> caixa e que <strong>de</strong>têm a<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e controle sobre as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras.<br />

Observe-se que a Diretoria do Tesouro vem utilizando o procedimento <strong>de</strong> liberação<br />

<strong>de</strong> recurso com base nas <strong>de</strong>spesas liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>s. Dessa forma, os programas custeados<br />

com recursos <strong>de</strong> royalties vêm tendo seus recursos plenamente liberados.<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong>: Aperfeiçoar o controle na SAF/DEPAT, no sentido <strong>de</strong> liberar os<br />

recursos <strong>de</strong>man<strong>da</strong>dos pelas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e acompanhar a execução orçamentária <strong>da</strong>quelas<br />

que são beneficia<strong>da</strong>s com os recursos provenientes <strong>de</strong> royalties.<br />

Responsável: SEFAZ<br />

Prazo: Junho <strong>de</strong> 2011.<br />

Providências adota<strong>da</strong>s:<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativa à execução orçamentária dos<br />

royalties (fonte 09), a DEPAT, elaborou um levantamento <strong>de</strong>talhado dos recursos remanescentes<br />

<strong>de</strong> anos anteriores, i<strong>de</strong>ntificando os respectivos valores por exercício e secretaria.<br />

Tal procedimento possibilitará a abertura <strong>de</strong> créditos suplementares, por superávit<br />

financeiro, que po<strong>de</strong>rá reforçar a execução do exercício em curso.<br />

u) dos esforços para publicar os valores adicionados provisórios e <strong>de</strong>finitivos<br />

bem como os respectivos índices nos prazos estabelecidos nos parágrafos<br />

6º a 8º do art. 3º <strong>da</strong> Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral N .º 63/90;<br />

O motivo do atraso na publicação do Índice do Valor Adicionado (IVA) é justificado<br />

pelos seguintes pontos:<br />

Alterações na legislação que impactam o sistema informatizado, a exemplo<br />

<strong>da</strong> criação do Simples Nacional (SN) e posterior <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> abandonar<br />

a Declaração do Movimento Econômico <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong><br />

Pequeno Porte (DME) para utilizar a Declaração Anual do Simples Nacional<br />

(DASN) para cálculo <strong>da</strong> receita bruta dos optantes do SN;<br />

Prazo exíguo (menos <strong>de</strong> 30 dias) para recepcionar, distribuir e analisar<br />

as centenas <strong>de</strong> recursos <strong>da</strong>s Prefeituras, intimar empresas e elaborar os<br />

pareceres;<br />

Reduzido número <strong>de</strong> técnicos para auxiliar no julgamento dos recursos.<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong>: Reforçar a equipe interna <strong>de</strong> trabalho, reduzir o tempo <strong>de</strong> análise<br />

e <strong>de</strong> intimação <strong>da</strong>s empresas.<br />

Responsável: SEFAZ<br />

Prazo: Em execução<br />

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