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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

No Balanço do Estado e em Notas Explicativas já constam os valores dos créditos inscritos<br />

em dívi<strong>da</strong> ativa, consi<strong>de</strong>rados passíveis <strong>de</strong> per<strong>da</strong>. A<strong>de</strong>mais, a SEFAZ encaminhará<br />

minuta <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> Remissão <strong>de</strong> débitos do ICM/ICMS com valor até R$ 10<br />

mil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que vencidos até <strong>de</strong>z/2004 que permitirá retirar cerca <strong>de</strong> 35 mil processos<br />

incobráveis do sistema.<br />

Por sua vez, a Superintendência <strong>de</strong> Administração Tributaria – SAT vem realizando<br />

estudos para i<strong>de</strong>ntificar créditos incobráveis <strong>de</strong> valor maior, visando à adoção<br />

dos instrumentos a<strong>de</strong>quados para sua extinção (remissão total ou parcial,<br />

anistia etc.).<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong>: Encaminhar Projeto <strong>de</strong> Lei para pronunciamento <strong>da</strong> Procuradoria<br />

Geral do Estado e concluir os estudos para os créditos <strong>de</strong> valor acima <strong>de</strong> R$10.000,00.<br />

Responsáveis: SEFAZ e PGE<br />

Prazo: Dezembro <strong>de</strong> 2011<br />

Providências adota<strong>da</strong>s:<br />

Em 10/06/2011, entrou em vigor a Lei 12.217, <strong>de</strong> 09/06/2011, que conce<strong>de</strong>u<br />

remissão <strong>de</strong> débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS, extinguindo, com base<br />

no Convênio ICMS 119/10, publicado no Diário Oficial <strong>da</strong> União <strong>de</strong> 13/07/2010,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> requerimento do sujeito passivo, os processos administrativos<br />

fiscais relativos a débitos <strong>da</strong>queles tributos, ajuizados ou não, cujo saldo<br />

atualizado em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, fosse igual ou inferior a R$10.000,00<br />

(<strong>de</strong>z mil reais), alcançando exclusivamente os débitos fiscais vencidos antes <strong>de</strong><br />

1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2005.<br />

Referi<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> implicou o expurgo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 35 mil processos fiscais referentes a<br />

créditos incobráveis do sistema.<br />

Em 2011, a SAF/DICOP <strong>de</strong>monstrou no Balanço Patrimonial Consoli<strong>da</strong>do do Estado,<br />

em Notas Explicativas, os valores pertencentes aos municípios. Frise-se que os valores<br />

são irrelevantes, em função <strong>da</strong> Provisão para Per<strong>da</strong> <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa.<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong>: Demonstrar no Balanço do Estado, em Notas Explicativas, os<br />

valores pertencentes aos municípios.<br />

Responsável: SEFAZ<br />

Prazo: Dezembro <strong>de</strong> 2011<br />

Providências adota<strong>da</strong>s:<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r à recomen<strong>da</strong>ção do TCE, neste exercício, foi efetua<strong>da</strong><br />

Provisão concernente aos 25% <strong>de</strong> ICMS dos Municípios no valor <strong>de</strong> R$ 2.191.661.693,19,<br />

como po<strong>de</strong> ser constatado mediante consulta no SICOF, livro razão, Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Gestora<br />

Nº. 3 13 113, conta contábil do Ativo Permanente nº133113-001.<br />

Ressalte-se que o Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros-2011, promovido pela Escola <strong>de</strong><br />

Administração Fazendária elegeu um dos temas para estudo: a Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Aplicado ao Setor<br />

Público – Contabilização <strong>da</strong> Receita <strong>de</strong> Impostos Estaduais pelo Regime <strong>de</strong> Competência.<br />

O grupo <strong>de</strong> estudo formado pelos servidores estaduais e coor<strong>de</strong>nado por um Técnico<br />

<strong>da</strong> Secretaria do Tesouro Nacional concluiu que a parcela <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ativa somente<br />

pertence aos municípios no momento <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção, conforme estabelece a<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, artigo 158, incisos III e IV.<br />

Frise-se também que as Normas Internacionais para o Setor Público, traduzi<strong>da</strong>s<br />

pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a NBC TSP 23 – Receita <strong>de</strong> Transações sem<br />

Contraprestação (Tributos e Transferências) estabelece que a parcela <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ativa<br />

somente pertence aos municípios no momento <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção.<br />

40<br />

s) dos esforços para <strong>de</strong>monstrar, no Balanço Patrimonial, a parcela <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong><br />

ativa que pertence aos municípios;<br />

t) dos mecanismos <strong>de</strong> gerenciamento integrado dos royalties, <strong>de</strong> modo a fielmente<br />

cumprir o quanto estabelecido na legislação pertinente;

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