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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

38<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong>: Formular consulta para pronunciamento <strong>da</strong> Procuradoria Geral<br />

do Estado.<br />

Responsáveis: SAEB e PGE<br />

Prazo: Dezembro <strong>de</strong> 2011<br />

Providências adota<strong>da</strong>s:<br />

Estudos técnicos mais acurados evi<strong>de</strong>nciaram que o assunto em referência não é<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m exclusivamente jurídica, como aventado inicialmente. Ao revés, referidos<br />

estudos <strong>de</strong>monstraram a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ajustes do Sistema Integrado <strong>de</strong> Material,<br />

Patrimônio e Serviços do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> – SIMPAS, sobretudo quanto à migração <strong>da</strong><br />

plataforma tecnológica do sistema, implementando-se a linguagem “dotnet” e o conseqüente<br />

acesso via web por to<strong>da</strong> a Administração Pública, inclusive para os órgãos<br />

<strong>de</strong> controle externo.<br />

Nesse sentido, como já é do conhecimento dos auditores do egrégio Tribunal <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong>, a Superintendência <strong>de</strong> Serviços Administrativos, conjuntamente com a<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Tecnologias Aplica<strong>da</strong>s à Gestão Pública – CTG, Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Regimentais<br />

<strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Administração, vêm <strong>de</strong>senvolvendo novo sistema <strong>de</strong> compras públicas<br />

<strong>de</strong>nominado COMPRASNET, servindo-se <strong>de</strong> tecnologia <strong>de</strong> ponta e com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

efetiva para aten<strong>de</strong>r a to<strong>da</strong> a Administração Pública Estadual.<br />

Ocorre que a implantação do supracitado sistema <strong>de</strong>man<strong>da</strong> alteração <strong>da</strong> plataforma do<br />

sistema SIMPAS, além <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s outras na área <strong>de</strong> tecnologia <strong>da</strong> informação,<br />

medi<strong>da</strong>s estas que se encontram em fase <strong>de</strong> análise, para posterior implementação.<br />

Enten<strong>de</strong> a área técnica que a alteração do Decreto que regulamenta a utilização<br />

do SIMPAS, com ampliação <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> utilização do Sistema<br />

Informatizado <strong>de</strong> Compras por todo o Executivo Estadual, inclusive empresas<br />

públicas e socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, <strong>de</strong>verá ocorrer somente após a conclusão<br />

e vali<strong>da</strong>ção dos ajustes técnicos necessários, a fim <strong>de</strong> evitar sobrecarga<br />

do sistema e eventual pane.<br />

Não obstante a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação técnica, minuta sugestiva para a alteração do<br />

Decreto Estadual nº. 7.919, <strong>de</strong> 30/03/2001, já foi elabora<strong>da</strong> e encaminha<strong>da</strong> à Procuradoria<br />

Geral do Estado através do processo nº. 0200110058410, para a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> análise.<br />

o) dos procedimentos adotados pela Auditoria Geral do Estado (AGE) para<br />

que, <strong>de</strong> forma sistemática, certifique o TCE-<strong>BA</strong> quando i<strong>de</strong>ntificar quaisquer<br />

fatos irregulares, na forma do man<strong>da</strong>mento constitucional;<br />

A Auditoria Geral do Estado – AGE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2007, adotou como regra geral, após<br />

a conclusão do processo auditorial, o envio <strong>de</strong> todos os relatórios ao TCE.<br />

Assim, encerrado o prazo concedido ao gestor para apresentar suas consi<strong>de</strong>rações<br />

acerca dos fatos apontados no Relatório <strong>de</strong> Auditoria, e após a análise,<br />

pela AGE, <strong>da</strong>s consi<strong>de</strong>rações apresenta<strong>da</strong>s pelo gestor, o Relatório Final <strong>de</strong><br />

Auditoria é encaminhado ao TCE. A<strong>de</strong>mais, a AGE sempre se colocou à disposição<br />

do Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> para apresentar quaisquer informações sobre os<br />

trabalhos <strong>de</strong> auditoria, mesmo aqueles que ain<strong>da</strong> se encontram em fase <strong>de</strong><br />

execução ou revisão.<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong>: Em execução.<br />

Responsável: SEFAZ – Auditoria Geral do Estado<br />

Prazo: Em execução.<br />

ATENDIDO.<br />

p) <strong>da</strong> sistemática <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> Resultado Primário, utilizando-se,<br />

para tal fim, <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> natureza específica;<br />

Como é sabido, o Anexo <strong>de</strong> Metas Fiscais integra o projeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

Orçamentárias – LDO, estabelecendo metas anuais, relativas a receitas, <strong>de</strong>spesas, resultado<br />

nominal e primário e montante <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública para o exercício a que se<br />

referirem e para os dois seguintes.

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