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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

<strong>da</strong> Administração Indireta, a fim <strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre outros assuntos, discutir a importância<br />

do registro orçamentário e contábil tempestivo, obe<strong>de</strong>cendo à ocorrência do fato<br />

gerador <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa pública.<br />

A partir <strong>da</strong> publicação do Manual <strong>de</strong> Encerramento do Exercício, a alteração do procedimento<br />

<strong>de</strong> inscrição dos Restos a Pagar – RP foi uma importante ação, objetivando o<br />

efetivo reconhecimento tempestivo <strong>da</strong>s obrigações estatais. As possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> inscrições<br />

dos RP não processados foram expandi<strong>da</strong>s, acrescentando <strong>de</strong>spesas relativas a:<br />

Despesas médicas contrata<strong>da</strong>s pelo Fundo <strong>de</strong> Custeio do Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos<br />

Servidores Públicos Estaduais – FUNSERV;<br />

Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> legal veicula<strong>da</strong> pela Empresa Gráfica <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> – EG<strong>BA</strong>;<br />

Serviços <strong>de</strong> vigilância, conservação e limpeza e alimentação <strong>de</strong> presos;<br />

Obras em an<strong>da</strong>mento;<br />

Outras <strong>de</strong>spesas que tenham iniciado o fato gerador.<br />

Dessa forma, possibilitou-se às Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s executoras do Estado manter os empenhos,<br />

cujo fato gerador <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa ocorreu <strong>de</strong>ntro do exercício financeiro, mas não foi possível<br />

obter os <strong>da</strong>dos necessários à efetivação do processo <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção.<br />

De modo geral, <strong>de</strong> acordo com as orientações <strong>da</strong> Secretaria do Tesouro Nacional –<br />

STN, em seu Manual <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Aplica<strong>da</strong> ao Setor Público, o Estado aplica o<br />

reconhecimento contábil <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa no momento <strong>da</strong> liqui<strong>da</strong>ção. Ain<strong>da</strong> aten<strong>de</strong>ndo<br />

a essa regra geral, com o registro dos RP não processados, obe<strong>de</strong>cendo às disposições<br />

do Princípio <strong>da</strong> Competência, o montante <strong>de</strong>ssas obrigações constantes do<br />

Passivo Financeiro, torna-se mais próximo do exigido pela LRF, aten<strong>de</strong>ndo também à<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 4.320/64 em seu art. 35.<br />

A Nota Técnica nº. 03/2007 contribuiu para a orientação sobre o registro <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas<br />

manti<strong>da</strong>s como Restos a Pagar não processados, informando sobre as disposições<br />

conti<strong>da</strong>s no art. 50 <strong>da</strong> LRF, conceitos <strong>de</strong> fato gerador e liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas<br />

com aquisições <strong>de</strong> bens.<br />

No início do atual exercício <strong>de</strong> 2011, a SEFAZ elaborou, conjuntamente com a Secretaria<br />

<strong>de</strong> Administração – SAEB, o Decreto nº. 12.583, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, que estabelece<br />

procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito<br />

<strong>da</strong> Administração Direta, suas autarquias, fundos, fun<strong>da</strong>ções e empresas estatais<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Nesta norma são intensifica<strong>da</strong>s as disposições sobre a constituição <strong>de</strong><br />

Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores – DEA, como também a responsabilização <strong>da</strong>queles<br />

que realizarem empenhos <strong>de</strong> valores diferentes do <strong>de</strong>vido em contrato e, igualmente,<br />

dos or<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que registrarem ou or<strong>de</strong>narem tais registros em <strong>de</strong>sacordo<br />

no Sistema <strong>de</strong> Gastos Públicos – SIGAP (art. 13). O Decreto nº. 12.583/2011 também<br />

afirma que a Auditoria Geral do Estado – AGE indicará auditores para que, juntamente<br />

com a Secretaria do Planejamento – SEPLAN, Secretaria <strong>da</strong> Administração – SAEB e a<br />

Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> – SEFAZ, possam realizar o acompanhamento <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração Pública do Estado (art. 14).<br />

e) dos esforços para evitar a prática <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas por conta <strong>da</strong> rubrica<br />

orçamentária Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores (DEA);<br />

Edição do Decreto Nº. 12.583, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, Publicado no DOE nº. 20.484<br />

<strong>de</strong> 10/02/2011.<br />

Ação a ser toma<strong>da</strong> (itens “d” e “e”): Realizar reuniões periódicas com as Diretorias<br />

Financeiras para monitoramento, <strong>de</strong>monstrando os motivos do não empenhamento.<br />

Responsável: SEFAZ<br />

Prazo: Junho <strong>de</strong> 2011<br />

Providências adota<strong>da</strong>s (itens“d” e “e”):<br />

A Diretoria <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública – DICOP <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> vem empenhando<br />

ações objetivando reduzir, e também transparecer, o montante <strong>da</strong>s Despesas<br />

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