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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

O passivo não circulante representado pelas obrigações do Estado a serem exigíveis<br />

após o termino do exercício seguinte, basicamente composto pelos Empréstimos<br />

Internos e Externos, bem como as obrigações do Estado para com o Fundo <strong>de</strong><br />

Previdência dos servidores (FUNPREV)<br />

O Patrimônio líquido representa a diferença entre os ativos (bens e direitos) menos os<br />

Passivos (obrigações <strong>de</strong> curto e longo prazo). O Patrimônio Líquido é composto <strong>da</strong><br />

conta <strong>de</strong> Patrimônio Social e <strong>da</strong> conta <strong>de</strong> Resultado do Exercício.<br />

2.12. AÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS EXIGIDAS<br />

PELO TCE<br />

está também contribuindo para a efetiva gestão <strong>da</strong>s etapas <strong>de</strong> planejamento, controle<br />

e avaliação.<br />

A LRF estabeleceu que será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> não autoriza<strong>da</strong>, irregular e lesiva ao patrimônio<br />

público a geração <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou assunção <strong>de</strong> obrigação que não aten<strong>da</strong> a <strong>de</strong>terminados<br />

requisitos legais. Esta Lei Complementar também afirmou que a <strong>de</strong>spesa e a assunção<br />

<strong>de</strong> compromisso serão registra<strong>da</strong>s segundo o regime <strong>de</strong> competência (art. 50).<br />

O art. 7° <strong>da</strong> Resolução CFC nº. 1.282/2010 diz que o Princípio <strong>da</strong> Competência <strong>de</strong>termina<br />

que os efeitos <strong>da</strong>s transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos<br />

a que se referem, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do recebimento ou pagamento.<br />

34<br />

No final do ano <strong>de</strong> 2010 foi instituí<strong>da</strong> a Comissão Estadual <strong>de</strong> Ações Corretivas e<br />

Preventivas <strong>de</strong> Ressalvas, através do Decreto Nº. 12.474, <strong>de</strong> 24/11/2010, com o objetivo<br />

<strong>de</strong> aprimorar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s estatais menciona<strong>da</strong>s nas conclusões <strong>de</strong> Pareceres<br />

Prévios do Tribunal <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>. Em cumprimento ao acor<strong>da</strong>do,<br />

seguem as providências adota<strong>da</strong>s pelo Estado relativamente às ações cujo prazo<br />

<strong>de</strong> execução estava previsto para 2011. As <strong>de</strong>mais ações estão em an<strong>da</strong>mento e<br />

<strong>de</strong>verão ser concluí<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ntro do prazo instituído.<br />

Providências adota<strong>da</strong>s pela<br />

Comissão Estadual <strong>de</strong> Ações Corretivas e Preventivas <strong>de</strong> Ressalvas:<br />

d) do registro <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa na forma preconiza<strong>da</strong> pela Lei <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal<br />

(LRF), em especial no que se refere à não postergação <strong>de</strong> seu reconhecimento;<br />

A <strong>de</strong>spesa orçamentária está classifica<strong>da</strong> em três etapas: planejamento, execução<br />

e controle e avaliação. A gestão <strong>de</strong>ssas três etapas é <strong>de</strong> extrema importância<br />

para a Administração Pública, consi<strong>de</strong>rando que esta obe<strong>de</strong>ça, além <strong>da</strong>s <strong>de</strong>terminações<br />

legais, aos princípios constitucionais administrativos. Dessa forma, a Lei <strong>de</strong><br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal – LRF, ao se referir ao reconhecimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa pública,<br />

A Secretaria <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> – SEFAZ enten<strong>de</strong> que os fatos que afetam<br />

o patrimônio público <strong>de</strong>vem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos <strong>de</strong>vem<br />

ser evi<strong>de</strong>nciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual<br />

se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas<br />

públicas. Nesse sentido, a Diretoria <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública – DICOP, integrante<br />

<strong>da</strong> Superintendência <strong>de</strong> Administração Financeira – SAF-SEFAZ, vem interferindo na<br />

gestão pública por meio <strong>de</strong> ações que contribuam para o real e tempestivo reconhecimento<br />

<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa pública, <strong>da</strong>ndo cumprimento ao Princípio <strong>da</strong> Competência e à LRF.<br />

A integração com os responsáveis pela execução contábil, financeira e orçamentária do<br />

Estado tem sido uma estratégia <strong>de</strong> sensibilização aplica<strong>da</strong> pela SEFAZ.<br />

Em 2008, a DICOP elaborou o Manual <strong>de</strong> Encerramento do Exercício, que foi aprovado<br />

pelo Decreto nº. 11.337, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008. O objetivo <strong>de</strong>ste documento foi<br />

proporcionar maior transparência nas informações como parte do esforço <strong>de</strong> padronizar<br />

os procedimentos contábeis em todo o Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>. Des<strong>de</strong> a publicação do<br />

Manual <strong>de</strong> Encerramento, que contou com prévia e ampla oficina <strong>de</strong> discussão sobre<br />

as disposições do documento, realiza<strong>da</strong> dia 6/11/2008, a DICOP tem organizado<br />

eventos com a participação dos Diretores <strong>de</strong> Finanças <strong>da</strong>s Secretarias e dos Órgãos

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