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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

Crescimento real do salário: 4,97% ao ano;<br />

Sem soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gerações, no financiamento dos benefícios;<br />

Ter começado a trabalhar aos <strong>de</strong>zoito anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>, quando não informado<br />

o tempo <strong>de</strong> INSS anterior;<br />

Taxa real <strong>de</strong> retorno, pela aplicação do patrimônio do “Fundo <strong>de</strong> Previdência”<br />

<strong>de</strong> 6% ao ano;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que as correções salariais negocia<strong>da</strong>s pelas Associações <strong>da</strong><br />

Classe / Sindicatos são basea<strong>da</strong>s no INPC e IPC, sugerimos que sejam adotados<br />

no Sistema Previ<strong>de</strong>nciário os mesmos in<strong>de</strong>xadores.<br />

Fator <strong>de</strong> atualização potencial FA > (1+IGP-DI);<br />

Método <strong>de</strong> Capitalização utilizado.<br />

– Crédito unitário projetado (PUC)<br />

Composição familiar forma<strong>da</strong> pelo cônjuge e (02) dois filhos, quando não informado<br />

no banco <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos.<br />

C.4. PASSIVO COMPENSADO<br />

C.4.1 Despesas <strong>de</strong> Exercícios Anteriores – As <strong>de</strong>spesas que serão empenha<strong>da</strong>s<br />

como DEA, no exercício <strong>de</strong> 2011, foram inscritas no compensado na conta 269941,<br />

conforme quadro abaixo:<br />

DESPESAS DE EXERCÍCOS ANTERIORES - 2011<br />

RESUMO<br />

I - INDIRETA 150.773.251<br />

II - DIRETA 225.814.342<br />

(=) TOTAL 376.587.593<br />

C.4.2. Parceria Público Priva<strong>da</strong>.<br />

O Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> possui três contratos <strong>de</strong> PPP: 2 realizados pelo próprio Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo e 1 realizado através <strong>da</strong> EM<strong>BA</strong>SA.<br />

a) ESTATAL NÃO DEPENDENTE – EM<strong>BA</strong>SA. Contrato <strong>de</strong> concessão administrativa<br />

nº 427/2006, celebrado no dia 27/12/2006, visando a Construção<br />

e Operação do Sistema <strong>de</strong> Disposição Oceânica do Jaguaribe, que compreen<strong>de</strong><br />

a ampliação <strong>da</strong> Estação Elevatória do Saboeiro, implantação <strong>de</strong><br />

Linhas <strong>de</strong> Recalque, construção <strong>de</strong> Estação <strong>de</strong> Condicionamento Prévio<br />

e implantação dos Emissários Terrestre e Submarino. A Concessionária<br />

Jaguaribe S/A, empresa contrata<strong>da</strong> por prazo <strong>da</strong> CONCESSÃO<br />

ADMINISTRATIVA <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, sendo que o prazo inicial para a<br />

execução <strong>da</strong>s obras era <strong>de</strong> 2 (dois) anos, mais um mês <strong>de</strong> pré-operação,<br />

porém este prazo foi alongado, via aditivo celebrado com a concessionária.<br />

O valor <strong>da</strong> contraprestação mensal atualizado é <strong>de</strong> R$ 4.202,2 milhões,<br />

em 183 parcelas num valor total atualizado total R$ 769,0 milhões. O início<br />

<strong>da</strong>s obras se <strong>de</strong>u no mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008 e o início <strong>da</strong>s operações se<br />

<strong>de</strong>u em maio <strong>de</strong> 2011, com início do pagamento <strong>da</strong>s Contraprestações a<br />

partir <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011. Saliente-se que, por se tratar <strong>de</strong> estatal não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,<br />

não <strong>de</strong>verão ser contabiliza<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas para fins <strong>de</strong> comprometimento<br />

<strong>da</strong> receita corrente líqui<strong>da</strong> do Estado, conforme preconiza<br />

a Lei pertinente.<br />

b) ENTE FEDERADO. Dois contratos celebrados até esta <strong>da</strong>ta: 1) Contrato <strong>de</strong><br />

concessão administrativa n. 02/2010, celebrado em 21/01/2010, visando<br />

a reconstrução e operação do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova),<br />

que compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>molição e reconstrução <strong>de</strong> estádio <strong>de</strong> futebol que<br />

sediará jogos <strong>da</strong> COPA 2014. A Concessionária Fonte Nova Negócios e<br />

Participações S.A, contrata<strong>da</strong> pelo período <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) anos, sendo<br />

<strong>de</strong> 3 (três) anos o prazo para execução <strong>da</strong>s obras, estando previsto o<br />

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