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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

Função<br />

Um dos critérios <strong>da</strong> estrutura legal <strong>de</strong> classificação <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa orçamentária<br />

por área <strong>de</strong> atuação do po<strong>de</strong>r público, para fins <strong>de</strong> programação e orçamento,<br />

por meio <strong>da</strong>s quais o <strong>Governo</strong> procura alcançar seus objetivos. Representa o<br />

maior nível <strong>de</strong> agregação <strong>da</strong>s diversas áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa que competem ao<br />

setor público. Exemplos: Justiça, Administração, Educação e Saú<strong>de</strong>, Transporte,<br />

<strong>de</strong>ntre outras.<br />

Fun<strong>da</strong>ção Pública<br />

A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> cria<strong>da</strong> por lei específica, com personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

ou privado sem fins lucrativos, para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

interesse <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> tais como educação, cultura, pesquisas científicas, com<br />

autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado com<br />

recursos do tesouro e <strong>de</strong> outras fontes.<br />

Fundo Especial<br />

Parcela <strong>de</strong> receitas vincula<strong>da</strong> por lei à realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados objetivos ou serviços,<br />

mediante dotação consigna<strong>da</strong> na Lei Orçamentária Anual, faculta<strong>da</strong> a adoção <strong>de</strong><br />

normas peculiares <strong>de</strong> aplicação.<br />

Índice Geral <strong>de</strong> Preços – Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> Interna- IGP-DI<br />

Índice que visa refletir as variações mensais <strong>de</strong> preços, pesquisados do dia 1º ao<br />

último dia do mês corrente. Ele é formado pelo Índice <strong>de</strong> Preços por Atacado<br />

- IPA, Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor-IPC e Índice Nacional do Custo <strong>da</strong> Construção<br />

- INCC, com pesos <strong>de</strong> 60%, 30% e 10%, respectivamente. O índice apura<br />

as variações <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> matérias-primas agrícolas e industriais no atacado e <strong>de</strong><br />

bens e serviços finais no consumo.<br />

Ingressos<br />

Correspon<strong>de</strong>m a to<strong>da</strong>s as quantias recebi<strong>da</strong>s pelos cofres públicos.<br />

Ingressos extra-orçamentários<br />

Não estão previstos no orçamento e correspon<strong>de</strong>m a fatos <strong>de</strong> natureza financeira.<br />

São valores que entram nos cofres públicos, <strong>de</strong> caráter temporário, e que<br />

correspon<strong>de</strong>m a créditos <strong>de</strong> terceiros do qual o Estado é um simples <strong>de</strong>positário.<br />

Não se constitui Receita e seu registro provoca o surgimento <strong>de</strong> passivos<br />

financeiros.<br />

Ingressos orçamentários<br />

São aqueles pertencentes ao ente público, arreca<strong>da</strong>dos exclusivamente para aplicação<br />

em programas e ações governamentais.<br />

Inversões Financeiras<br />

Despesas com a aquisição <strong>de</strong> imóveis ou bens <strong>de</strong> capital já em utilização; aquisição<br />

<strong>de</strong> títulos representativos do capital <strong>de</strong> empresas ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer espécie,<br />

já constituí<strong>da</strong>s, quando a operação não importe aumento <strong>de</strong> capital; e com a constituição<br />

ou aumento do capital <strong>de</strong> empresas.<br />

Investimentos<br />

Despesas <strong>de</strong> Capital <strong>de</strong>stinados ao planejamento e a execução <strong>de</strong> obras,<br />

inclusive com a aquisição <strong>de</strong> imóveis consi<strong>de</strong>rados necessários à realização<br />

<strong>de</strong>stas últimas e com a aquisição <strong>de</strong> instalações, equipamentos e material<br />

permanente.<br />

Lei Orçamentária Anual - LOA<br />

Lei especial <strong>de</strong> iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo que contém a discriminação <strong>da</strong> receita<br />

e <strong>de</strong>spesa orçamentária para <strong>de</strong>terminado exercício financeiro, <strong>de</strong> forma a evi<strong>de</strong>nciar<br />

a política econômica financeira do <strong>Governo</strong> e o programa <strong>de</strong> trabalho dos Po<strong>de</strong>res,<br />

seus órgãos, fundos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração indireta, compreen<strong>de</strong>ndo: orçamento<br />

fiscal; orçamento <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong> empresas estatais e orçamento <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

social.<br />

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