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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

126<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />

É o componente <strong>da</strong> classificação <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, segundo a sua natureza, que tem por<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar os objetos <strong>de</strong> gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros,<br />

diárias, material <strong>de</strong> consumo, serviços <strong>de</strong> terceiros prestados sob qualquer forma,<br />

subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,<br />

amortização e outros. É facultado o <strong>de</strong>sdobramento suplementar dos elementos<br />

para atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> escrituração contábil e controle <strong>da</strong> execução.<br />

Empresa Estatal Depen<strong>de</strong>nte<br />

Empresa controla<strong>da</strong> que, no exercício anterior, tenha recebido recursos financeiros <strong>de</strong><br />

seu controlador, <strong>de</strong>stinados ao pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com pessoal ou <strong>de</strong> custeio<br />

em geral ou <strong>de</strong> capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes <strong>de</strong> aumento<br />

<strong>de</strong> participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária<br />

para recebimento <strong>de</strong> recursos financeiros com idêntica finali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

De acordo com a Portaria nº 589/01, será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte apenas a empresa<br />

<strong>de</strong>ficitária que receba subvenção econômica do ente controlador. Consi<strong>de</strong>ra-se subvenção<br />

econômica a transferência permanente <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> capital para empresa<br />

controla<strong>da</strong> <strong>de</strong>ficitária (inciso III, art. 2º, <strong>da</strong> LC nº 101/00 - LRF).<br />

Empresa Pública<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> direito privado, com patrimônio próprio, participação<br />

exclusiva do Po<strong>de</strong>r Público no seu capital e direção, cria<strong>da</strong> por lei para a exploração<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força <strong>de</strong><br />

contingência ou conveniência administrativa tendo em vista o interesse público.<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

É a <strong>de</strong>nominação genérica para Estado, autarquias, fun<strong>da</strong>ções, empresas públicas e<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, que são cria<strong>da</strong>s por lei ou mediante prévia autorização<br />

legislativa, com personali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica e patrimônio próprios, para a execução <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhes são atribuí<strong>da</strong>s em lei.<br />

Estoque <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong><br />

É o mesmo que Dívi<strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

Excesso <strong>de</strong> Arreca<strong>da</strong>ção<br />

É o saldo positivo <strong>da</strong>s diferenças acumula<strong>da</strong>s mês a mês, entre a arreca<strong>da</strong>ção<br />

prevista e a realiza<strong>da</strong>, consi<strong>de</strong>rando-se, ain<strong>da</strong>, a tendência do exercício e a <strong>de</strong>dução<br />

do montante dos créditos extraordinários abertos no exercício. Distingue-se<br />

em:<br />

Excesso do Estado – quando se refere aos recursos i<strong>de</strong>ntificados pelas fontes <strong>de</strong> recursos<br />

do Tesouro Estadual;<br />

Excesso <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> – é aquele cuja <strong>de</strong>monstração é procedi<strong>da</strong> pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Administração indireta interessa<strong>da</strong> e se refere aos recursos próprios cujas fontes não<br />

são provenientes do Tesouro Estadual.<br />

Execução Financeira<br />

Representa a utilização dos recursos financeiros em função <strong>da</strong> programação financeira<br />

até a fase do pagamento, visando aten<strong>de</strong>r a realização dos projetos e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

consignados no Orçamento;<br />

Execução Orçamentária<br />

Representa a previsão <strong>da</strong> receita e sua realização, bem como a utilização dos créditos<br />

orçamentários e adicionais nos programas <strong>de</strong> trabalho constantes do orçamento.<br />

Fonte <strong>de</strong> Recursos<br />

I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> origem e natureza dos recursos orçamentários através <strong>de</strong> código e<br />

<strong>de</strong>scrição, observado o seguinte esquema <strong>de</strong> classificação:<br />

Recursos do Tesouro, subdivididos em recursos ordinários e recursos vinculados;<br />

e <strong>de</strong> Outras Fontes, subdivididos em próprios e vinculados, cuja arreca<strong>da</strong>ção é efetua<strong>da</strong><br />

diretamente pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração indireta.

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