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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

Despesa Obrigatória <strong>de</strong> Caráter Continuado<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se a <strong>de</strong>spesa corrente <strong>de</strong>riva<strong>da</strong> <strong>de</strong> lei, medi<strong>da</strong> provisória ou ato administrativo<br />

normativo que fixem para o ente a obrigação legal <strong>de</strong> sua execução por um<br />

período superior a dois exercícios (Art. 17 <strong>da</strong> LC nº101/2000).<br />

Despesa Orçamentária<br />

Aquela executa<strong>da</strong> por enti<strong>da</strong><strong>de</strong> pública e que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização legislativa<br />

para sua realização, por meio <strong>da</strong> Lei Orçamentária Anual ou <strong>de</strong> Créditos Adicionais,<br />

com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprir os programas <strong>de</strong> governo, bem como garantir o atendimento<br />

dos serviços públicos e o pagamento <strong>de</strong> amortização e juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública.<br />

Despesa Pública<br />

Constitui-se <strong>de</strong> to<strong>da</strong> saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos ou <strong>de</strong> todo pagamento efetuado a qualquer<br />

título, para sal<strong>da</strong>r gastos fixados na Lei do Orçamento ou em lei especial e <strong>de</strong>stinados<br />

à execução dos serviços públicos.<br />

Despesa Total com Pessoal<br />

Enten<strong>de</strong>-se como o somatório dos gastos com os ativos, inativos e pensionistas, relativos<br />

a man<strong>da</strong>tos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e militares, abrangi<strong>da</strong>s<br />

quaisquer espécies remuneratórias (vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,<br />

proventos, reformas e pensões, adicionais, gratificações, horas extras), encargos<br />

sociais e contribuições previ<strong>de</strong>nciárias recolhi<strong>da</strong>s pelo ente, bem como os valores dos<br />

contratos <strong>de</strong> terceirização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra que se referem à substituição <strong>de</strong> servidores<br />

e empregados públicos.(Art. 18 <strong>da</strong> LC nº 101/00).<br />

Dívi<strong>da</strong> Ativa<br />

Constitui-se dos créditos do Estado e <strong>de</strong> suas autarquias e fun<strong>da</strong>ções, tributários ou não,<br />

inscritos em registro próprio, após apura<strong>da</strong> sua liqui<strong>de</strong>z e certeza, <strong>de</strong> acordo com legislação<br />

específica, <strong>de</strong>correntes do não pagamento, pelos contribuintes, <strong>de</strong> tributos e/ou<br />

créditos públicos assemelhados, <strong>de</strong>ntro do exercício financeiro em que foram lançados.<br />

Dívi<strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> ou Fun<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

É o montante total, apurado sem duplici<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>da</strong>s obrigações financeiras, inclusive<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> títulos, assumi<strong>da</strong>s em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> leis, contratos, convênios<br />

e <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, para amortização em prazo superior a doze<br />

meses. Consi<strong>de</strong>ram-se também os precatórios judiciais emitidos a partir <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2000 e não pagos durante a execução do orçamento quando forem assim incluídos<br />

e as operações <strong>de</strong> crédito para refinanciamento <strong>de</strong> prazo inferior a doze meses<br />

cujas receitas tenham constado do orçamento.<br />

Dívi<strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> ou Fun<strong>da</strong><strong>da</strong> Líqui<strong>da</strong><br />

É o valor <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> ou fun<strong>da</strong><strong>da</strong>, <strong>de</strong>duzido <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa, <strong>da</strong>s<br />

aplicações financeiras, dos <strong>de</strong>mais ativos financeiros, e acrescido dos Restos a Pagar<br />

Processados e do Serviço <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> a Pagar.<br />

Dívi<strong>da</strong> Flutuante ou Não Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

Compromissos <strong>de</strong> pagamento, geralmente <strong>de</strong> curto prazo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> autorização<br />

orçamentária, abrangendo os restos a pagar, os serviços <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> a pagar, os<br />

<strong>de</strong>pósitos e os débitos <strong>de</strong> tesouraria. Inclui, também, os compromissos <strong>de</strong> operação<br />

<strong>de</strong> crédito por antecipação <strong>da</strong> receita.<br />

Dívi<strong>da</strong> Mobiliária<br />

É representa<strong>da</strong> por títulos emitidos pela União, inclusive o Banco Central, Estados e<br />

Municípios.<br />

Dotação<br />

Limite <strong>de</strong> crédito consignado na lei <strong>de</strong> orçamento ou crédito adicional, para aten<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

Economia Orçamentária<br />

Ocorre quando o valor <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa empenha<strong>da</strong> é menor que o valor <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa fixa<strong>da</strong>.<br />

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