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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

124<br />

Déficit <strong>da</strong> Execução Orçamentária<br />

Ocorre quando a <strong>de</strong>spesa realiza<strong>da</strong> é maior que a receita arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

Demonstrativo <strong>da</strong>s Variações Patrimoniais<br />

Apresenta as alterações ocorri<strong>da</strong>s no patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes<br />

ou in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong> execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial<br />

apurado no exercício.<br />

Desembolsos/Dispêndios extra-orçamentários<br />

Não estão previstos no Orçamento, e correspon<strong>de</strong>m a fatos <strong>de</strong> natureza financeira.<br />

Os <strong>de</strong>sembolsos/dispêndios extra-orçamentários não são consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>spesas orçamentárias,<br />

uma vez que, representam movimentação <strong>de</strong> recursos que pertencem a<br />

terceiros, sendo usualmente representados por saí<strong>da</strong>s dos cofres públicos em contraparti<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> baixa <strong>de</strong> passivos financeiros, que não alteram o patrimônio <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, a<br />

exemplo <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa provenientes <strong>da</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> caução, fiança e <strong>de</strong>pósitos<br />

<strong>de</strong> diversas origens.<br />

Despesa Corrente<br />

Categoria Econômica <strong>de</strong> Despesa que não contribui diretamente para a formação ou<br />

aquisição <strong>de</strong> um bem patrimonial, a exemplo dos gastos <strong>de</strong>stinados à manutenção<br />

e ao funcionamento <strong>de</strong> órgãos, enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e à continui<strong>da</strong><strong>de</strong> na prestação <strong>de</strong> serviços<br />

públicos, à conservação <strong>de</strong> bens móveis e imóveis e ao pagamento <strong>de</strong> juros e encargos<br />

<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública.<br />

Despesa <strong>de</strong> Capital<br />

Categoria Econômica <strong>de</strong> Despesa que contribui diretamente para a formação ou<br />

aquisição <strong>de</strong> um bem patrimonial, a exemplo dos gastos com o planejamento e a<br />

execução <strong>de</strong> obras; a aquisição <strong>de</strong> instalações, equipamentos e material permanente;<br />

aquisição e subscrição <strong>de</strong> títulos representativos do capital <strong>de</strong> empresas ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> qualquer natureza, e outros.<br />

Despesa <strong>de</strong> Exercícios Anteriores<br />

Um dos elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>da</strong> classificação <strong>de</strong>stas quanto à natureza, que tem<br />

por objeto o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios financeiros já encerrados, com as<br />

seguintes origens: a) o orçamento do exercício em que foram origina<strong>da</strong>s consignava<br />

crédito suficiente, mas não foram processa<strong>da</strong>s na época própria, tendo o credor cumprido<br />

com suas obrigações no prazo estabelecido; b) tenham se enquadrado como<br />

restos a pagar com prescrição interrompi<strong>da</strong>; c) sejam compromissos <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> pagamento reconhecido em lei e reconhecidos após o exercício.<br />

Despesa Fiscal<br />

São as <strong>de</strong>spesas típicas <strong>da</strong> ação governamental: pagamento <strong>de</strong> pessoal, manutenção<br />

<strong>de</strong> serviços públicos, construção <strong>de</strong> hospitais, estra<strong>da</strong>s, portos, etc.<br />

O conceito <strong>de</strong>riva do entendimento do que vem a ser receitas fiscais – aquelas resultantes<br />

<strong>da</strong>s ações precípuas do Estado, tais como impostos, taxas, contribuições e<br />

transferências, em contraposição com as receitas não-fiscais, que po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

as eventuais e não resultantes <strong>da</strong> ação primordial do Estado, tais como operações<br />

<strong>de</strong> crédito, receitas financeiras, alienações <strong>de</strong> bens e outras.<br />

Despesas Intra-Orçamentárias<br />

As <strong>de</strong>spesas intra-orçamentárias ocorrem quando órgão, fundos, autarquias, fun<strong>da</strong>ções,<br />

empresas estatais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s integrantes dos orçamentos fiscal e <strong>da</strong><br />

seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social efetuam aquisições <strong>de</strong> materiais, bens e serviços, realizam pagamento <strong>de</strong><br />

impostos, taxas e contribuições, além <strong>de</strong> outras operações, quando o recebedor dos recursos<br />

também for órgão, fundo, autarquia, fun<strong>da</strong>ção, empresa estatal <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou outra<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> constante <strong>de</strong>sse orçamento, no âmbito <strong>da</strong> mesma esfera <strong>de</strong> governo.<br />

Despesas Não-fiscais<br />

São as <strong>de</strong>spesas não <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s ações precípuas do governo, a exemplo <strong>da</strong><br />

amortização e juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, concessões <strong>de</strong> empréstimos e financiamentos e aquisição<br />

<strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> capital não integralizado.

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