Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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02.07.2014 Views

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA A modificação mais expressiva na composição do saldo ocorre em relação à parcela da dívida indexada à taxa de juros de longo prazo TJLP, cuja participação apresentou uma variação de 37,13% em relação a 2010, quando correspondia a 7,74%. Esse aumento é explicado pelo desembolso de R$ 367 milhões relativos à operação de crédito BNDES/Procopa Arenas destinada a reconstrução do Estádio Fonte Nova e à operação de crédito BNDES/Estados destinada a viabilização da execução de programas de desenvolvimento integrado. O Gráfico 37 demonstra a composição da dívida por credor. Nota-se a relevante participação do Tesouro Nacional, em virtude, principalmente, dos refinanciamentos de dívidas ao amparo da Lei nº 8.727/93 e da Lei nº 9.496/97. Os empréstimos externos são contraídos junto a organismos multilaterais ou bilaterais de crédito, e os internos, em instituições financeiras oficiais federais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e BNDES). Tais recursos co-financiam investimentos, de acordo com as prioridades do governo, nas áreas de educação, saúde, transporte, turismo, moradia, saneamento, entre outras. Ressalte-se que não há operações de crédito junto a bancos privados, nem por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO. A despesa orçamentária com o serviço da dívida no exercício atingiu o montante empenhado de R$ 1.415 milhões. Desses, R$ 503 milhões correspondem a juros e encargos e R$ 912 milhões a amortização do principal. Estão excluídos da amortização R$ 67 milhões do parcelamento do INSS e PASEP e R$ 127 milhões em dívidas que não integram o orçamento da Diretoria do Tesouro – DEPAT. A Resolução do Senado Federal de nº. 43/2001, alterada pela Resolução de nº. 47/2008, estabelece, em seu artigo 7º, inciso II, o limite de 11,5% da RCL para pagamento dos dispên- 119

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011 dios com a dívida pública. O parágrafo 4º daquele artigo dispõe que o cálculo do comprometimento levará em consideração a média anual da relação entre as obrigações previstas e a receita corrente líquida projetada para todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida. Ainda reportando-se ao artigo 7º, o parágrafo 8º preceitua que essa regra não é aplicável caso a contratação esteja prevista na regra de excepcionalidade do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF). As operações de crédito que o Estado vem realizando estão incluídas no PAF, razão pela qual tem obtido autorização da União para contratá-las. Em 2011, o Estado da Bahia cumpriu o limite (capacidade de pagamento) preceituado na legislação, obtendo o percentual de 2,42% da RCL. No exercício de 2011, o serviço da dívida comprometeu 7,4% da RCL, conforme o Gráfico 38. Verifica-se uma acentuada queda da relação percentual do serviço da Dívida Pública com a RCL, no período de 2008 a 2010. Em 2011 essa redução se dá a uma taxa menor, projetando-se reduções também menos significativas da relação para os próximos exercícios. Toda a dívida contratual do Estado da Bahia é garantida (dívida interna) ou contra garantida (dívida externa) pelo Tesouro Estadual através da vinculação de receitas provenientes das cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE. Pode-se inferir, a partir do Gráfico 39, que a média do comprometimento do FPE com o volume de dispêndios anuais foi de 36,3% nos últimos quatro anos. No ano de 2011 o Estado apresentou capacidade de pagar quase quatro vezes o seu serviço da dívida com tal receita. A Receita de Operações de Crédito, no período, destinou-se a investimentos, conforme demonstrado na Tabela 72. Observa-se que os ingressos de recursos no período concentraram-se, principalmente, nas Funções Desporto e Lazer, Saneamento, Saúde, Educação e Segurança Pública, com 81,8% do total de liberação. Os demais ingressos, principalmente por já se encontrarem em fase final de execução, apresentaram baixo volume. 120

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011<br />

dios com a dívi<strong>da</strong> pública. O parágrafo 4º <strong>da</strong>quele artigo dispõe que o cálculo do comprometimento<br />

levará em consi<strong>de</strong>ração a média anual <strong>da</strong> relação entre as obrigações previstas<br />

e a receita corrente líqui<strong>da</strong> projeta<strong>da</strong> para todos os exercícios financeiros em que houver<br />

pagamentos previstos <strong>da</strong> operação pretendi<strong>da</strong>. Ain<strong>da</strong> reportando-se ao artigo 7º, o parágrafo<br />

8º preceitua que essa regra não é aplicável caso a contratação esteja prevista na regra<br />

<strong>de</strong> excepcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Programa <strong>de</strong> Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF). As operações<br />

<strong>de</strong> crédito que o Estado vem realizando estão incluí<strong>da</strong>s no PAF, razão pela qual tem obtido<br />

autorização <strong>da</strong> União para contratá-las. Em 2011, o Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> cumpriu o limite (capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> pagamento) preceituado na legislação, obtendo o percentual <strong>de</strong> 2,42% <strong>da</strong> RCL.<br />

No exercício <strong>de</strong> 2011, o serviço <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> comprometeu 7,4% <strong>da</strong> RCL, conforme o Gráfico 38.<br />

Verifica-se uma acentua<strong>da</strong> que<strong>da</strong> <strong>da</strong> relação percentual do serviço <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong><br />

Pública com a RCL, no período <strong>de</strong> 2008 a 2010. Em 2011 essa redução se dá a<br />

uma taxa menor, projetando-se reduções também menos significativas <strong>da</strong> relação<br />

para os próximos exercícios.<br />

To<strong>da</strong> a dívi<strong>da</strong> contratual do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> é garanti<strong>da</strong> (dívi<strong>da</strong> interna) ou contra garanti<strong>da</strong><br />

(dívi<strong>da</strong> externa) pelo Tesouro Estadual através <strong>da</strong> vinculação <strong>de</strong> receitas provenientes <strong>da</strong>s<br />

cotas do Fundo <strong>de</strong> Participação dos Estados – FPE.<br />

Po<strong>de</strong>-se inferir, a partir do Gráfico 39, que a média do comprometimento do FPE com o volume<br />

<strong>de</strong> dispêndios anuais foi <strong>de</strong> 36,3% nos últimos quatro anos. No ano <strong>de</strong> 2011 o Estado<br />

apresentou capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pagar quase quatro vezes o seu serviço <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> com tal receita.<br />

A Receita <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito, no período, <strong>de</strong>stinou-se a investimentos, conforme <strong>de</strong>monstrado<br />

na Tabela 72.<br />

Observa-se que os ingressos <strong>de</strong> recursos no período concentraram-se, principalmente,<br />

nas Funções Desporto e Lazer, Saneamento, Saú<strong>de</strong>, Educação e<br />

Segurança Pública, com 81,8% do total <strong>de</strong> liberação. Os <strong>de</strong>mais ingressos, principalmente<br />

por já se encontrarem em fase final <strong>de</strong> execução, apresentaram<br />

baixo volume.<br />

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