Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA A modificação mais expressiva na composição do saldo ocorre em relação à parcela da dívida indexada à taxa de juros de longo prazo TJLP, cuja participação apresentou uma variação de 37,13% em relação a 2010, quando correspondia a 7,74%. Esse aumento é explicado pelo desembolso de R$ 367 milhões relativos à operação de crédito BNDES/Procopa Arenas destinada a reconstrução do Estádio Fonte Nova e à operação de crédito BNDES/Estados destinada a viabilização da execução de programas de desenvolvimento integrado. O Gráfico 37 demonstra a composição da dívida por credor. Nota-se a relevante participação do Tesouro Nacional, em virtude, principalmente, dos refinanciamentos de dívidas ao amparo da Lei nº 8.727/93 e da Lei nº 9.496/97. Os empréstimos externos são contraídos junto a organismos multilaterais ou bilaterais de crédito, e os internos, em instituições financeiras oficiais federais (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e BNDES). Tais recursos co-financiam investimentos, de acordo com as prioridades do governo, nas áreas de educação, saúde, transporte, turismo, moradia, saneamento, entre outras. Ressalte-se que não há operações de crédito junto a bancos privados, nem por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO. A despesa orçamentária com o serviço da dívida no exercício atingiu o montante empenhado de R$ 1.415 milhões. Desses, R$ 503 milhões correspondem a juros e encargos e R$ 912 milhões a amortização do principal. Estão excluídos da amortização R$ 67 milhões do parcelamento do INSS e PASEP e R$ 127 milhões em dívidas que não integram o orçamento da Diretoria do Tesouro – DEPAT. A Resolução do Senado Federal de nº. 43/2001, alterada pela Resolução de nº. 47/2008, estabelece, em seu artigo 7º, inciso II, o limite de 11,5% da RCL para pagamento dos dispên- 119
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DO ESTADO EXERCÍCIO 2011 dios com a dívida pública. O parágrafo 4º daquele artigo dispõe que o cálculo do comprometimento levará em consideração a média anual da relação entre as obrigações previstas e a receita corrente líquida projetada para todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida. Ainda reportando-se ao artigo 7º, o parágrafo 8º preceitua que essa regra não é aplicável caso a contratação esteja prevista na regra de excepcionalidade do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF). As operações de crédito que o Estado vem realizando estão incluídas no PAF, razão pela qual tem obtido autorização da União para contratá-las. Em 2011, o Estado da Bahia cumpriu o limite (capacidade de pagamento) preceituado na legislação, obtendo o percentual de 2,42% da RCL. No exercício de 2011, o serviço da dívida comprometeu 7,4% da RCL, conforme o Gráfico 38. Verifica-se uma acentuada queda da relação percentual do serviço da Dívida Pública com a RCL, no período de 2008 a 2010. Em 2011 essa redução se dá a uma taxa menor, projetando-se reduções também menos significativas da relação para os próximos exercícios. Toda a dívida contratual do Estado da Bahia é garantida (dívida interna) ou contra garantida (dívida externa) pelo Tesouro Estadual através da vinculação de receitas provenientes das cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE. Pode-se inferir, a partir do Gráfico 39, que a média do comprometimento do FPE com o volume de dispêndios anuais foi de 36,3% nos últimos quatro anos. No ano de 2011 o Estado apresentou capacidade de pagar quase quatro vezes o seu serviço da dívida com tal receita. A Receita de Operações de Crédito, no período, destinou-se a investimentos, conforme demonstrado na Tabela 72. Observa-se que os ingressos de recursos no período concentraram-se, principalmente, nas Funções Desporto e Lazer, Saneamento, Saúde, Educação e Segurança Pública, com 81,8% do total de liberação. Os demais ingressos, principalmente por já se encontrarem em fase final de execução, apresentaram baixo volume. 120
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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />
A modificação mais expressiva na composição do saldo ocorre em relação à parcela<br />
<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> in<strong>de</strong>xa<strong>da</strong> à taxa <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> longo prazo TJLP, cuja participação apresentou<br />
uma variação <strong>de</strong> 37,13% em relação a 2010, quando correspondia a 7,74%. Esse<br />
aumento é explicado pelo <strong>de</strong>sembolso <strong>de</strong> R$ 367 milhões relativos à operação <strong>de</strong><br />
crédito BNDES/Procopa Arenas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a reconstrução do Estádio Fonte Nova e à<br />
operação <strong>de</strong> crédito BNDES/Estados <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a viabilização <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> programas<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento integrado.<br />
O Gráfico 37 <strong>de</strong>monstra a composição <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> por credor. Nota-se a relevante participação<br />
do Tesouro Nacional, em virtu<strong>de</strong>, principalmente, dos refinanciamentos <strong>de</strong><br />
dívi<strong>da</strong>s ao amparo <strong>da</strong> Lei nº 8.727/93 e <strong>da</strong> Lei nº 9.496/97.<br />
Os empréstimos externos são contraídos junto a organismos multilaterais ou<br />
bilaterais <strong>de</strong> crédito, e os internos, em instituições financeiras oficiais fe<strong>de</strong>rais<br />
(Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, Banco do Brasil, Banco do Nor<strong>de</strong>ste e BNDES). Tais<br />
recursos co-financiam investimentos, <strong>de</strong> acordo com as priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s do governo,<br />
nas áreas <strong>de</strong> educação, saú<strong>de</strong>, transporte, turismo, moradia, saneamento,<br />
entre outras.<br />
Ressalte-se que não há operações <strong>de</strong> crédito junto a bancos privados, nem por<br />
Antecipação <strong>de</strong> Receita Orçamentária – ARO.<br />
A <strong>de</strong>spesa orçamentária com o serviço <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> no exercício atingiu o montante<br />
empenhado <strong>de</strong> R$ 1.415 milhões. Desses, R$ 503 milhões correspon<strong>de</strong>m a juros e encargos<br />
e R$ 912 milhões a amortização do principal. Estão excluídos <strong>da</strong> amortização<br />
R$ 67 milhões do parcelamento do INSS e PASEP e R$ 127 milhões em dívi<strong>da</strong>s que<br />
não integram o orçamento <strong>da</strong> Diretoria do Tesouro – DEPAT.<br />
A Resolução do Senado Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> nº. 43/2001, altera<strong>da</strong> pela Resolução <strong>de</strong> nº. 47/2008,<br />
estabelece, em seu artigo 7º, inciso II, o limite <strong>de</strong> 11,5% <strong>da</strong> RCL para pagamento dos dispên-<br />
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