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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

No Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong>, o Programa <strong>de</strong> Parcerias Público–Priva<strong>da</strong>s foi instituído pela Lei<br />

nº. 9.290, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que traz gran<strong>de</strong>s semelhanças com o texto <strong>da</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral. Entretanto, existe uma gran<strong>de</strong> divergência entre os dois normativos: a legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral estabeleceu um limite <strong>de</strong> até 1% <strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong> com as<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> caráter continuado <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s PPPs, que, se superado, sujeitará o ente<br />

fe<strong>de</strong>rado ao não recebimento <strong>de</strong> transferências voluntárias ou concessão <strong>de</strong> garantia<br />

pela União. De acordo com a legislação estadual os gastos com PPPs que vierem a<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> recursos do Tesouro Estadual serão limitados ao percentual <strong>de</strong> até 5%<br />

<strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong>.<br />

O Manual do Relatório Resumido <strong>de</strong> Execução Orçamentária, aprovado pela Portaria<br />

do STN nº. 587, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, passou a exigir ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício, a<br />

partir <strong>de</strong> 2006, a publicação do Anexo XVII – Demonstrativo <strong>da</strong>s Despesas <strong>de</strong> Caráter<br />

Continuado Deriva<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s Parcerias Público-Priva<strong>da</strong>s, que tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> aferir<br />

o limite imposto pela Legislação Fe<strong>de</strong>ral, ou seja, verificar se as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />

dos contratos <strong>de</strong> parcerias público-priva<strong>da</strong>s, custeados com recursos do Tesouro<br />

Estadual, exce<strong>de</strong>ram a 1% <strong>da</strong> Receita Corrente Líqui<strong>da</strong> no exercício <strong>de</strong> referência e<br />

para a projeção nos próximos nove exercícios. A Tabela 67 evi<strong>de</strong>ncia que o Estado<br />

cumpriu esse limite legal.<br />

Tabela 67<br />

PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS CONTRATADAS PELO ESTADO<br />

Valores em mil Reais<br />

DESPESAS CONTRATADAS 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020<br />

Do Ente Fe<strong>de</strong>rado 18.817 109.183 109.700 208.858 208.858 208.858 208.858 208.858 208.858 208.858 208.858<br />

Das Estatais Não-Depen<strong>de</strong>ntes - 29.415 50.426 50.426 50.426 50.426 50.426 50.426 50.426 50.426 50.426<br />

TOTAL DAS DESPESAS 18.817 138.598 160.126 259.284 259.284 259.284 259.284 259.284 259.284 259.284 259.284<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 17.372.551 19.226.970 19.518.152 20.298.879 21.110.834 21.955.267 22.833.478 23.746.817 24.696.689 25.684.557 26.711.939<br />

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) 0,11 0,57 0,56 1,03 0,99 0,95 0,91 0,88 0,85 0,81 0,78<br />

NOTAS:<br />

a) ESTATAL NÃO DEPENDENTE. Contrato <strong>de</strong> concessão administrativa nº 427/2006, celebrado no dia 27/12/2006, visando a Construção e Operação do Sistema <strong>de</strong> Disposição Oceânica do Jaguaribe, que compreen<strong>de</strong> a ampliação <strong>da</strong> Estação Elevatória<br />

do Saboeiro, implantação <strong>de</strong> Linhas <strong>de</strong> Recalque, construção <strong>de</strong> Estação <strong>de</strong> Condicionamento Prévio e implantação dos Emissários Terrestre e Submarino. A Concessionária Jaguaribe S/A, empresa contrata<strong>da</strong> por prazo <strong>da</strong> CONCESSÃO ADMINISTRATIVA<br />

<strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, sendo o prazo para a execução <strong>da</strong>s obras <strong>de</strong> 2 (dois) anos mais um mês <strong>de</strong> pré-operação. O valor <strong>da</strong> contraprestação mensal R$ 3,385 milhões, em 183 parcelas num valor total R$ 619,46 milhões. O início <strong>da</strong>s obras se <strong>de</strong>u no mês <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2008 estimando-se, nesta <strong>da</strong>ta, o início <strong>da</strong>s operações para <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, com início do pagamento <strong>da</strong>s Contraprestações a partir <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>vido a um mês adicional <strong>de</strong> pré-operação. Saliente-se que, por se tratar <strong>de</strong> estatal<br />

não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, não <strong>de</strong>verão ser contabiliza<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>spesas para fins <strong>de</strong> comprometimento <strong>da</strong> receita corrente líqui<strong>da</strong> do Estado conforme preconiza Lei existente.<br />

b) ENTE FEDERADO. Dois contratos celebrados até esta <strong>da</strong>ta: 1) Contrato <strong>de</strong> concessão administrativa n. 02/2010, celebrado em 21/01/2010, visando a reconstrução e operação do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), que compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>molição<br />

e reconstrução <strong>de</strong> estádio <strong>de</strong> futebol que sediará jogos <strong>da</strong> COPA 2014. A Concessionária Fonte Nova Negócios e Participações S.A, contrata<strong>da</strong> pelo período <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) anos, sendo <strong>de</strong> 3 (três) anos o prazo para execução <strong>da</strong>s obras, estando previsto<br />

o início do pagamento <strong>da</strong>s contraprestações mensais <strong>de</strong> R$ 8.046.666,67 (o valor original <strong>da</strong> parcela <strong>de</strong> R$ 8.943.333,33 foi reduzido em função reequilíbrio contratual) para janeiro <strong>de</strong> 2013, que <strong>de</strong>verão ser adimpli<strong>da</strong>s pelo período <strong>de</strong> 15 anos. 2) Contrato<br />

<strong>de</strong> concessão administrativa para gestão e operação <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> hospitalar <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Hospital do Subúrbio, celebrado em maio <strong>de</strong> 2010, com o Consórcio PRODAL. As contraprestações são <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s a partir do início <strong>da</strong>s operações <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, que se<br />

<strong>de</strong>u em 14 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, com pagamento em outubro <strong>de</strong> 2010. Nos três primeiros meses <strong>de</strong> operação, os pagamentos serão limitados a 80% do valor máximo <strong>da</strong> contraprestação <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> pelo estado, fixa<strong>da</strong> em R$ 8.625.000,00, sendo que, no 1º<br />

mês o pagamento se <strong>de</strong>u <strong>de</strong> forma proporcional aos dias <strong>de</strong> operação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

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