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Prestação de Contas - Sefaz BA - Governo da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA <strong>BA</strong>HIA<br />

Tabela 51<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA<br />

Valores em mil Reais<br />

ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010 2011<br />

Receitas Previ<strong>de</strong>nciárias <strong>de</strong><br />

1.603.685 1.901.259 2.134.819 2.440.702<br />

Contribuições (1)<br />

Despesas Previ<strong>de</strong>nciárias 2.108.710 2.442.595 2.780.965 3.293.199<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (2) (505.025) (541.336) (646.146) (852.498)<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO<br />

CORRIGIDO IGP-DI<br />

APORTE FEITO PELO ESTADO<br />

CORRIGIDO IGP-DI<br />

(581.839) (632.768) (678.518) (852.498)<br />

642.200 707.082 787.483 1.088.849<br />

Variação do Resultado Previ<strong>de</strong>nciário % - 8,75% 7,23% 25,64%<br />

Fonte: SICOF/SEFAZ<br />

Notas:<br />

1 - Receitas Previ<strong>de</strong>nciárias - contempla apenas as Receitas <strong>de</strong> Contribuições.<br />

2 - Resultado Previ<strong>de</strong>nciário - não consi<strong>de</strong>ra as receitas não próprias <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do fundo.<br />

com inativos e pensionistas. Dessa forma, os aportes <strong>de</strong> recursos efetuados pelo<br />

Tesouro do Estado no valor <strong>de</strong> R$ 1.088.949 mil, apresentados na conta Repasses<br />

Previ<strong>de</strong>nciários para cobertura <strong>de</strong> déficit financeiro, foram utilizados para cobrir<br />

o déficit orçamentário do fundo.<br />

Po<strong>de</strong>-se ain<strong>da</strong> fazer outra análise mais real <strong>da</strong> situação dos fundos <strong>de</strong> previdência,<br />

apresentando a relação apenas <strong>da</strong>s Receitas <strong>de</strong> Contribuições, sendo estas próprias<br />

do fundo, e <strong>da</strong>s Despesas Previ<strong>de</strong>nciárias, ou seja, não apreciando receitas patrimoniais<br />

e outras que não estão liga<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do fundo.<br />

A Tabela 51 mostra os valores do Resultado Previ<strong>de</strong>nciário sem consi<strong>de</strong>rar as receitas<br />

não próprias <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos fundos, ou seja, <strong>de</strong>monstrando o comportamento<br />

dos fundos em sua essência. Ao longo dos últimos quatro exercícios, o déficit previ<strong>de</strong>nciário<br />

vem crescendo, <strong>de</strong>monstrando uma instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> progressiva dos fundos.<br />

A partir <strong>de</strong> 2008 já estão contemplados os valores referentes ao <strong>BA</strong>PREV.<br />

Segundo Nota Técnica nº. 17/1999 <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Previdência Social do<br />

<strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arreca<strong>da</strong><br />

dos participantes do sistema previ<strong>de</strong>nciário é suficiente para custear os benefícios<br />

assegurados por esse sistema. Já o equilíbrio atuarial é alcançado quando o<br />

equilíbrio financeiro é mantido durante todo o período <strong>de</strong> existência do regime,<br />

sendo as alíquotas <strong>de</strong> contribuição do sistema <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s a partir do cálculo atuarial.<br />

Esse cálculo <strong>de</strong>verá levar em consi<strong>de</strong>ração uma série <strong>de</strong> critérios, como a<br />

expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos segurados e o valor dos benefícios que serão pagos. No<br />

caso do Estado <strong>da</strong> <strong>Bahia</strong> existe, portanto, um <strong>de</strong>sequilíbrio financeiro e atuarial<br />

do FUNPREV.<br />

A promulgação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº. 20, em 15/12/1998, modificou o<br />

Sistema <strong>de</strong> Previdência Social e reforçou o caráter contributivo do sistema, com a<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> torná-lo equilibrado financeira e orçamentariamente. A Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

9.717, <strong>de</strong> 27/11/1998, e a Portaria MPAS nº. 4.992/99 estabeleceram regras gerais para<br />

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