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Dedicatórias/ Agradecimentos Ao meu pai que me ... - UTL Repository

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Império Germânico: desígnio anulado ou a renascer?<br />

Nuno Morgado<br />

Uma perspectiva geopolítica __________________________________________________________________<br />

manufactured a series of international crises, ai<strong>me</strong>d and extracting concessions on imperial or<br />

territorial issues, splitting the opposing alliance, or justifying a limited war of expansion” (Snyder, 1991:<br />

68), como se alcança pela leitura da obra de Janβen (2003). Todavia, não se procura fo<strong>me</strong>ntar, de<br />

todo, a ideia <strong>que</strong> Hitler foi uma consequência da História alemã. Como explica Craig (1978: 498-591)<br />

a subida ao poder pelo nazismo resultou directa<strong>me</strong>nte das capacidades oratórias do Führer,<br />

persuasão completa do povo alemão e eleição democrática subse<strong>que</strong>nte, e não de qual<strong>que</strong>r futuro<br />

inelutável.<br />

Retomando a linha da análise à estrutura antidemocrática da Germânia, após a rendição<br />

incondicional do III Reich na II Guerra Mundial, os Aliados entenderam <strong>que</strong> já bastava de estruturas<br />

antidemocráticas na Mitteleuropa, portanto entenderam impô-las. Por conseguinte, tivemos uma<br />

RFA à maneira a<strong>me</strong>ricana e uma RDA politica<strong>me</strong>nte arranjada à democracia popular. Esta RFA <strong>que</strong><br />

absorveu a RDA nos anos 90 e da qual hoje a Alemanha é herdeira, possui, para estruturar o seu<br />

sistema político, a Lei Funda<strong>me</strong>ntal de Bonn de 1949 <strong>que</strong> i<strong>me</strong>diata<strong>me</strong>nte passamos em revista<br />

geral.<br />

Como afirmámos, foram as mãos a<strong>me</strong>ricanas e inglesas <strong>que</strong> fizeram o arranjo do sistema<br />

parla<strong>me</strong>ntar racionalizado alemão de hoje, sobre o qual relativa<strong>me</strong>nte à forma de acção Miranda<br />

(2003) escreveu: “o funciona<strong>me</strong>nto prático do sistema é, sob vários aspectos, parecido com o do<br />

sistema inglês” (Miranda, 2003: 206). Temos o Bundeskanzler eleito pelo parla<strong>me</strong>nto e o Presidente<br />

da República eleito pelos deputados e pelos representantes dos Estados - e não directa<strong>me</strong>nte pelo<br />

povo. Um Tribunal Constitucional vigia atenta<strong>me</strong>nte o sistema, podendo blo<strong>que</strong>ar qual<strong>que</strong>r acto<br />

legislativo ou administrativo <strong>que</strong> entenda inconstitucional (como o sistema português, a propósito).<br />

Dado <strong>que</strong> se trouxe Miranda (2003) ao exa<strong>me</strong> das estruturas políticas, demoremo-nos um<br />

pouco mais nas notas, volvendo à História do constitucionalismo germânico:<br />

“nos países da Europa Central (Estados Alemães e Áustria), onde conseguem<br />

quase todos os governos resistir duradoura<strong>me</strong>nte às doutrinas liberais e democráticas,<br />

apesar dos embates revolucionários de 1848. . .a monarquia constitucional de tipo austroalemão,<br />

monarquia limitada ou monarquia constitucional propria<strong>me</strong>nte dita, em <strong>que</strong> o<br />

princípio monárquico se opõe ao princípio democrático e intervém ainda de forma constante<br />

e efectiva no governo. . .” apresenta como “o verdadeiro titular do poder soberano. . . o Rei,<br />

não se torna o povo”. (Miranda, 2003: 201).<br />

Posta a <strong>que</strong>stão bem clara, como se pretende, salientam-se outros aspectos <strong>que</strong><br />

caracterizam a tradição política germânica.<br />

O pri<strong>me</strong>iro é o federalismo. Toda norma germânica, seja ela consuetudinária (do Sacro<br />

Império) ou codificada nas constituições (II Reich, República de Weimar, Constituição Austríaca, Lei<br />

Funda<strong>me</strong>ntal de Bonn, etc.), assegura a descentralização política (<strong>que</strong> apenas foi contrariada por<br />

Hitler no III Reich, cortando este regi<strong>me</strong>, mais uma vez, a tradição germânica) sendo <strong>que</strong>, todavia e<br />

ascendendo ao pragmatismo germânico, esse federalismo sempre teve uma “. . .representação<br />

inigualitária dos Estados” (Miranda, 2003: 208). A título de exemplo, não eram unifor<strong>me</strong>s as leis<br />

eleitorais relativas às representações populares dos diferentes estados no Reichstag - em onze<br />

estados, existia o sistema eleitoral por classes, dependente dos impostos pagos pelo eleitor e, em<br />

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