OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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O pagamento dos CEPAC pelos investidores será, a priori, à vista. Caso se admita o pagamento em<br />
parcelas, a possibilidade será aventada no futuro suplemento ao Prospecto e caberá ao edital do leilão<br />
informar as condições específicas de pagamento.<br />
Dessa forma, imaginando a possibilidade de pagamento parcelado, não há formas de prever se os titulares<br />
dos CEPAC irão honrar os parcelamentos, nas datas aprazadas. Assim, eventual inadimplência ou atraso<br />
nos pagamentos das parcelas financiadas pelos titulares de CEPAC poderá comprometer o fluxo de<br />
recursos destinados às Intervenções e, portanto, a valorização dos CEPAC.<br />
Limites de CEPAC<br />
A OUCPRJ é dividida em 14 (quatorze) setores, sendo que alguns divididos em Faixas de Equivalência, com<br />
distintos Estoques de Área (vide página 05). Uma vez atingidos tais limites, os titulares de CEPAC somente<br />
poderão utilizá-los em outros subsetores da área abrangida pela OUCPRJ.<br />
Assim, quanto maior for o tempo para exercício dos direitos assegurados pelos CEPAC, maior o risco de se<br />
esgotarem as possibilidades de uso de CEPAC em determinado subsetor da OUCPRJ.<br />
FATORES DE RISCO DE NEGOCIAÇÃO SECUNDÁRIA<br />
Os adquirentes de CEPAC no mercado secundário estão sujeitos, mas não se limitando, aos riscos de<br />
desvalorização de CEPAC pela não realização de qualquer intervenção no âmbito da OUCPRJ, em virtude<br />
(i) do montante arrecadado com a colocação de CEPAC não ser suficiente para financiar integralmente<br />
os custos efetivos das Intervenções; e (ii) do não cumprimento das obrigações previstas para o<br />
adquirente de CEPAC na Oferta.<br />
FATORES DE RISCO DE NATUREZA POLÍTICA<br />
Modificação da Legislação<br />
O Estatuto da Cidade regulamenta o art. 182 da Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Cidade<br />
assegura aos Municípios o direito de fixar coeficientes de construção e usos permitidos e, ao mesmo tempo,<br />
outorgar, onerosamente, um direito de construir acima do CAB existente ou de alteração do uso do solo.<br />
Também permite a criação de operações urbanas consorciadas, por meio de leis específicas, e o<br />
financiamento de Intervenções, por meio de Distribuição (vide página 05) de CEPAC.<br />
Quaisquer leis, federais ou municipais, estão sujeitas a modificações por outras leis, ou podem ser<br />
revogadas, expressa ou tacitamente, mediante iniciativa do Poder Legislativo e sanção do Poder Executivo e<br />
impactar negativamente a valorização, negociabilidade e validade dos CEPAC.<br />
Assim qualquer alteração no Estatuto da Cidade poderá acarretar em prejuízo para os investidores.<br />
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