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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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NOVAS DISTRIBUIÇÕES DE CEPAC<br />

Somente serão distribuídos CEPAC para custeio de novas Intervenções, no âmbito da OUCPRJ, quando:<br />

• for concluída a Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções anterior;<br />

• tenha sido efetivamente distribuída, de forma privada ou pública, a totalidade dos CEPAC emitidos<br />

para custeio da Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções anterior; ou<br />

• tenham sido assegurados, comprovadamente por meio de depósito na Conta Vinculada (vide<br />

páginas 05 e 17), os recursos necessários à conclusão da Intervenção (vide página 06) ou grupo de<br />

Intervenções anterior.<br />

Caso tenha sido concluída a Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções e remanesçam recursos<br />

obtidos com a alienação de CEPAC no mercado, tais recursos poderão ser transferidos para a Intervenção<br />

(vide páginas 06 e 27) seguinte da OUCPRJ, sendo vedada sua utilização para qualquer fim estranho à<br />

OUCPRJ.<br />

Na apuração do valor total da Intervenção (vide página 06 e 27), ou conjunto de Intervenções (vide página<br />

27), para efeito de cálculo da quantidade total de CEPAC que poderão ser distribuídos, deverão ser incluídas<br />

todas as respectivas despesas, devidamente comprovadas, inclusive estudos, projetos e custos de<br />

administração próprios da OUCPRJ, bem como os demais gastos necessários à implementação da<br />

OUCPRJ.<br />

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