OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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Cálculo para determinação da quantidade de CEPAC A forma de cálculo mais detalhada tratando da determinação da quantidade de CEPAC em cada subsetor da OUCPRJ pode ser conferida no resumo do Estudo de Viabilidade (vide página 121), apresentado como capítulo próprio deste Prospecto. Valor Mínimo dos CEPAC Consoante determinado pelo art. 37, § 2º da LC 101/2009 (vide página 06), nenhum CEPAC poderá ser emitido por valor inferior a R$ 545,00 ( quinhentos e quarenta e cinco reais). Este valor, no entanto, poderá ser revisto pelo Município. Venda, Escrituração e Negociação dos CEPAC A CDURP será responsável por receber o pagamento da venda dos CEPAC, à vista ou em parcelas, de acordo com a decisão tomada antes de cada Distribuição (vide página 05). Os recursos auferidos com a alienação de CEPAC serão depositados na Conta Vinculada (vide páginas 05 e 17). Se o leilão permitir a alienação de CEPAC mediante pagamento parcelado, o edital do leilão indicará as suas características específicas. Os CEPAC serão alienados em leilão público ou utilizados para pagamento das Intervenções. A quantidade de CEPAC a ser ofertada em cada leilão público será mensurada pela CDURP de acordo com a demanda. A CDURP será responsável pelo controle de emissão e pelo controle do fluxo de CEPAC. Os CEPAC serão emitidos em forma escritural, dispensada a emissão física de documentos. . Os titulares dos CEPAC poderão alienar seu título no mercado secundário. Os CEPAC poderão ser livremente negociados até que seus direitos sejam vinculados a projeto de edificação para um lote específico. Pagamentos de Intervenções com CEPAC e Desapropriações Poderá haver desapropriações no âmbito da OUCPRJ, mas suas respectivas indenizações não serão feitas mediante a entrega de CEPAC, considerando as destinações admitidas pelo art. 37, § 1º da LC 101/2009 (vide página 06). Quando se tornar necessário efetuar a desapropriação de determinado imóvel, o pagamento da indenização será feito com recursos da OUCPRJ ou do próprio Município. Caso haja a necessidade da entrega de CEPAC para o pagamento das Intervenções, será exigido que: • a contraparte aceite essa forma de pagamento; • seja do interesse do Município, da CDURP e/ou do Fundo de Investimento (vide página 06) quitar as respectivas dívidas por meio da entrega de CEPAC; e • exista acordo quanto ao valor a ser pago à empresa responsáveis pelas obras ou pela execução dos serviços. 88

NOVAS DISTRIBUIÇÕES DE CEPAC Somente serão distribuídos CEPAC para custeio de novas Intervenções, no âmbito da OUCPRJ, quando: • for concluída a Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções anterior; • tenha sido efetivamente distribuída, de forma privada ou pública, a totalidade dos CEPAC emitidos para custeio da Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções anterior; ou • tenham sido assegurados, comprovadamente por meio de depósito na Conta Vinculada (vide páginas 05 e 17), os recursos necessários à conclusão da Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções anterior. Caso tenha sido concluída a Intervenção (vide página 06) ou grupo de Intervenções e remanesçam recursos obtidos com a alienação de CEPAC no mercado, tais recursos poderão ser transferidos para a Intervenção (vide páginas 06 e 27) seguinte da OUCPRJ, sendo vedada sua utilização para qualquer fim estranho à OUCPRJ. Na apuração do valor total da Intervenção (vide página 06 e 27), ou conjunto de Intervenções (vide página 27), para efeito de cálculo da quantidade total de CEPAC que poderão ser distribuídos, deverão ser incluídas todas as respectivas despesas, devidamente comprovadas, inclusive estudos, projetos e custos de administração próprios da OUCPRJ, bem como os demais gastos necessários à implementação da OUCPRJ. 89

Cálculo para determinação da quantidade de CEPAC<br />

A forma de cálculo mais detalhada tratando da determinação da quantidade de CEPAC em cada subsetor da<br />

OUCPRJ pode ser conferida no resumo do Estudo de Viabilidade (vide página 121), apresentado como<br />

capítulo próprio deste Prospecto.<br />

Valor Mínimo dos CEPAC<br />

Consoante determinado pelo art. 37, § 2º da LC 101/2009 (vide página 06), nenhum CEPAC poderá ser<br />

emitido por valor inferior a R$ 545,00 ( quinhentos e quarenta e cinco reais). Este valor, no entanto, poderá<br />

ser revisto pelo Município.<br />

Venda, Escrituração e Negociação dos CEPAC<br />

A CDURP será responsável por receber o pagamento da venda dos CEPAC, à vista ou em parcelas, de<br />

acordo com a decisão tomada antes de cada Distribuição (vide página 05). Os recursos auferidos com a<br />

alienação de CEPAC serão depositados na Conta Vinculada (vide páginas 05 e 17). Se o leilão permitir a<br />

alienação de CEPAC mediante pagamento parcelado, o edital do leilão indicará as suas características<br />

específicas.<br />

Os CEPAC serão alienados em leilão público ou utilizados para pagamento das Intervenções. A quantidade<br />

de CEPAC a ser ofertada em cada leilão público será mensurada pela CDURP de acordo com a demanda.<br />

A CDURP será responsável pelo controle de emissão e pelo controle do fluxo de CEPAC.<br />

Os CEPAC serão emitidos em forma escritural, dispensada a emissão física de documentos. . Os titulares<br />

dos CEPAC poderão alienar seu título no mercado secundário.<br />

Os CEPAC poderão ser livremente negociados até que seus direitos sejam vinculados a projeto de<br />

edificação para um lote específico.<br />

Pagamentos de Intervenções com CEPAC e Desapropriações<br />

Poderá haver desapropriações no âmbito da OUCPRJ, mas suas respectivas indenizações não serão feitas<br />

mediante a entrega de CEPAC, considerando as destinações admitidas pelo art. 37, § 1º da LC 101/2009<br />

(vide página 06). Quando se tornar necessário efetuar a desapropriação de determinado imóvel, o<br />

pagamento da indenização será feito com recursos da OUCPRJ ou do próprio Município.<br />

Caso haja a necessidade da entrega de CEPAC para o pagamento das Intervenções, será exigido que:<br />

• a contraparte aceite essa forma de pagamento;<br />

• seja do interesse do Município, da CDURP e/ou do Fundo de Investimento (vide página 06) quitar as<br />

respectivas dívidas por meio da entrega de CEPAC; e<br />

• exista acordo quanto ao valor a ser pago à empresa responsáveis pelas obras ou pela execução dos<br />

serviços.<br />

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