OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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Para adquirir CEPAC não é preciso ser proprietário de terrenos, nem adquirir um imóvel na área da OUCPRJ. O titular dos CEPAC poderá, observados os Estoques de Área (vide página 05), vinculá-los a imóvel dentro do perímetro da OUCPRJ. UTILIZAÇÃO DO CEPAC PELO INTERESSADO NA OUCPRJ Aquele que tiver interesse em utilizar os benefícios conferidos pelo CEPAC deverá apresentar seu projeto à CDURP, que o analisará e verificará o cálculo do valor da Contrapartida (vide página 05) da outorga onerosa (vide página 70) do potencial adicional de construção, a ser paga com CEPAC. O interessado adquirirá os CEPAC e informará à CDURP a sua titularidade, que por sua vez emitirá a certidão de pagamento de outorga onerosa do potencial adicional de construção em CEPAC em três vias, ficando uma na CDURP, outra com o interessado e a terceira será diretamente encaminhada à Prefeitura. Com o recebimento da referida certidão de pagamento de outorga onerosa do potencial adicional de construção em CEPAC pela CDURP, será expedido a competente licença de obra, ou a certidão de vinculação ao terreno, conforme o caso. Quando da emissão da certidão de pagamento de outorga onerosa do potencial adicional de construção, a CDURP comunicará ao Banco Escriturador, Banco do Brasil S.A., para que proceda ao cancelamento dos CEPAC utilizados e atualizará os controles do Estoque de Área (vide página 05) da OUCPRJ, que serão periodicamente comunicados ao mercado. CEPAC: EQUIVALÊNCIA E CONVERSÃO A Prefeitura poderá outorgar, de forma onerosa, o potencial adicional de construção. Esta outorga se dará pela Contrapartida (vide página 05) ao potencial adicional de construção, representada pela emissão de CEPAC, que conferirão ao seu titular os direitos urbanísticos adicionais. Poderão ser convertidos CEPAC nas Faixas de Equivalência em que houver disponibilidade de Estoque de Área (vide página 05). A Tabela de Conversão abaixo define os Estoques de Área (em metros quadrados) por faixas de equivalência (vide página 06), que apresentam os parâmetros para a conversão de CEPAC em direitos de construção efetivos: SETOR FAIXA DE EQUIVALÊNCIA ÁREA ADICIONAL/SETO R (m²) ÁREA NÃO RESIDENCIAL CONST./ CEPAC (m²) ÁREA RESIDENCIAL CONST./ CEPAC (m²) Nº. TOTAL de CEPACs A A1 288.020 0,4 0,8 648.046 B B1 174.411 0,5 0,8 257.257 B2 63.371 0,7 1 71.519 B3 54.900 0,8 1,2 48.038 82

C1 333.039 0,4 0,8 666.078 C C2 423.775 0,6 1 565.034 C3 52.644 0,8 1,4 40.423 D1 296.672 0,5 0,8 526.594 D D2 319.543 0,6 1 426.057 D3 150.537 0,7 1,2 134.408 D4 50.957 1 1,4 36.398 E E1 648.308 0,4 1,2 1.080.514 F F1 4.022 1 1,4 2.873 I I1 33.041 1 1,2 28.085 J J1 16.156 0,9 1 17.233 M M1 1.180.105 0,4 1 1.888.168 TOTAL 4.089.502 6.436.722 Para exemplificar a aplicação da Tabela de Conversão, simula-se a utilização de 1 (um) CEPAC na Faixa de Equivalência (vide página 06) B3. Nesta área, um CEPAC poderá adquirir o direito de construir adicionalmente de 1,2 m² de um empreendimento residencial ou de 0,8 m², no caso de um empreendimento comercial. O quadro de parâmetros urbanísticos por subsetor está previsto no Anexo V-B da LC 101/2009 (vide página 06) e indica o gabarito, o CAB, o CAM para cada um deles: SETOR A B C D SUB GABARITO TAXA DE SETOR metros-pavimentos OCUPAÇÃO CAB CAM A1 15 – 4 70% 2,80 2,80 A2 11 – 3 70% 2,10 2,10 A3 90 – 30 70% 1,00 8,00 A4 9 – 2 70% 1,00 1,40 A5 11 – 3 70% 1,00 2,10 B1 11 – 3 70% 2,10 2,10 B2 11 – 3 70% 1,00 2,10 B3 18 – 6 70% 1,00 2,80 B4 90 – 30 70% 1,00 8,00 B5 60 – 20 50% 1,00 4,20 B6 11 – 3 70% 1,00 2,10 C1 11 – 3 70% 2,10 2,10 C2 120 – 40 50% 1,00 8,00 C3 150 – 50 50% 1,00 12,00 C4 60 – 20 50% 1,00 4,20 C5 11 – 3 70% 1,00 2,10 D1 150 – 50 50% 1,00 10,00 D2 120 – 40 50% 1,00 8,00 D3 60 – 20 50% 1,00 4,20 83

Para adquirir CEPAC não é preciso ser proprietário de terrenos, nem adquirir um imóvel na área da<br />

OUCPRJ. O titular dos CEPAC poderá, observados os Estoques de Área (vide página 05), vinculá-los a<br />

imóvel dentro do perímetro da OUCPRJ.<br />

UTILIZAÇÃO DO CEPAC PELO INTERESSADO NA OUCPRJ<br />

Aquele que tiver interesse em utilizar os benefícios conferidos pelo CEPAC deverá apresentar seu projeto à<br />

CDURP, que o analisará e verificará o cálculo do valor da Contrapartida (vide página 05) da outorga onerosa<br />

(vide página 70) do potencial adicional de construção, a ser paga com CEPAC.<br />

O interessado adquirirá os CEPAC e informará à CDURP a sua titularidade, que por sua vez emitirá a<br />

certidão de pagamento de outorga onerosa do potencial adicional de construção em CEPAC em três vias,<br />

ficando uma na CDURP, outra com o interessado e a terceira será diretamente encaminhada à Prefeitura.<br />

Com o recebimento da referida certidão de pagamento de outorga onerosa do potencial adicional de<br />

construção em CEPAC pela CDURP, será expedido a competente licença de obra, ou a certidão de<br />

vinculação ao terreno, conforme o caso.<br />

Quando da emissão da certidão de pagamento de outorga onerosa do potencial adicional de construção, a<br />

CDURP comunicará ao Banco Escriturador, Banco do Brasil S.A., para que proceda ao cancelamento dos<br />

CEPAC utilizados e atualizará os controles do Estoque de Área (vide página 05) da OUCPRJ, que serão<br />

periodicamente comunicados ao mercado.<br />

CEPAC: EQUIVALÊNCIA E CONVERSÃO<br />

A Prefeitura poderá outorgar, de forma onerosa, o potencial adicional de construção. Esta outorga se dará<br />

pela Contrapartida (vide página 05) ao potencial adicional de construção, representada pela emissão de<br />

CEPAC, que conferirão ao seu titular os direitos urbanísticos adicionais.<br />

Poderão ser convertidos CEPAC nas Faixas de Equivalência em que houver disponibilidade de Estoque de<br />

Área (vide página 05). A Tabela de Conversão abaixo define os Estoques de Área (em metros quadrados)<br />

por faixas de equivalência (vide página 06), que apresentam os parâmetros para a conversão de CEPAC em<br />

direitos de construção efetivos:<br />

SETOR<br />

FAIXA DE<br />

EQUIVALÊNCIA<br />

ÁREA<br />

ADICIONAL/SETO<br />

R (m²)<br />

ÁREA NÃO<br />

RESIDENCIAL<br />

CONST./ CEPAC<br />

(m²)<br />

ÁREA RESIDENCIAL<br />

CONST./ CEPAC (m²)<br />

Nº. TOTAL de<br />

CEPACs<br />

A A1 288.020 0,4 0,8 648.046<br />

B<br />

B1 174.411 0,5 0,8 257.257<br />

B2 63.371 0,7 1 71.519<br />

B3 54.900 0,8 1,2 48.038<br />

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