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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO – CEPAC<br />

Os CEPAC, quando destinados à Distribuição Pública (vide página 05), são valores mobiliários com a<br />

finalidade de permitir ao município emissor securitizar o direito adicional de construir, no âmbito de uma<br />

operação urbana consorciada.<br />

LÓGICA <strong>DA</strong> OUCPRJ E DO CEPAC<br />

O plano diretor de um município pode fixar áreas nas quais os direitos urbanísticos adicionais poderão ser<br />

exercidos, mediante Contrapartida (vide página 05) a ser prestada pelo beneficiário, o que se denomina<br />

outorga onerosa (vide página 70) do direito de construir ou modificar o uso do solo.<br />

O município cria, por meio de lei, uma operação urbana consorciada, que é o conjunto de Intervenções<br />

coordenadas pelo Poder Executivo municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários<br />

permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, na área específica, transformações<br />

urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.<br />

A mesma lei que cria a operação urbana consorciada poderá prever a emissão, pelo município, de<br />

quantidade determinada de CEPAC, que podem ser alienados em leilão ou utilizados diretamente no<br />

pagamento das Intervenções necessárias à própria operação urbana consorciada.<br />

Os CEPAC são utilizados no pagamento dos direitos urbanísticos adicionais outorgados onerosamente pela<br />

municipalidade. Cada CEPAC pode ser utilizado: (i) como área de construção que supere os padrões<br />

estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a<br />

operação urbana consorciada; (ii) como uso não previsto pela legislação ordinária de uso e ocupação do<br />

solo, respeitadas as determinações previstas na lei específica da operação urbana consorciada; e (iii) como<br />

parâmetro urbanístico que supere as restrições impostas a cada zona pela legislação de uso e ocupação do<br />

solo.<br />

De acordo com a LC 101/2009 (vide página 06), quaisquer interessados em construir na AEIU (vide página<br />

04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro acima dos limites básicos impostos pela legislação e parâmetros<br />

urbanísticos deverão obrigatoriamente adquirir CEPAC como meio de aquisição de outorga onerosa (vide<br />

página 70), obedecendo as limitações legais.<br />

É limitada a quantidade de CEPAC que podem ser emitidos no âmbito da OUCPRJ. Além disso, há<br />

Estoques de Área (vide página 05) máximos para utilização dos CEPAC em diversas Faixas de Equivalência<br />

que abrangem a OUCPRJ, ou seja, desta forma não haverá concentração por eventual utilização dos<br />

CEPAC em um único setor.<br />

Uma vez esgotado o Estoque de área (vide página 05) em determinada Faixa de Equivalência (vide página<br />

08) da OUCPRJ, os CEPAC remanescentes ou em circulação somente poderão ser utilizados nos outros<br />

setores da mesma. Após a utilização do Estoque de CEPAC (vide página 04) emitidos não será mais<br />

possível construir acima dos limites básicos impostos pela legislação naquela área.<br />

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