OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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“Instrução CVM 400” Significa a Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; “Instrução CVM 401” “Instrução CVM 472” “Intervenção” ou “Intervenções” “LAP” “LC 101/2009” “LC 102/2009” “LC 111/2011” “Município” ou “Emissor” “Oferta” “OUCPRJ” “Plano Diretor Anterior” “Plano Diretor Atual” ou “Plano Diretor Decenal” “Poder Público” Significa a Instrução CVM nº. 401, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores; Significa a Instrução CVM n° 472, de 31 de outubro de 2008, e suas alterações posteriores; Significa a ação, ou o conjunto de ações conforme o caso, de natureza urbanística a serem levadas a efeito no âmbito da OUCPRJ, descritas no item Descrição das Intervenções; Significa Licença Ambiental Prévia, exigida nos termos da legislação vigente; Significa a Lei Complementar Municipal nº. 101, de 23 de novembro de 2009, do Rio de Janeiro; Significa a Lei Complementar Municipal nº. 102, de 23 de novembro de 2009, do Rio de Janeiro; Significa a Lei Complementar Municipal n°. 111, de 02 de fevereiro de 2011; Significa o Município do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, capital do Estado do Rio de Janeiro; Significa a oferta pública de distribuição secundária dos CEPAC, emitidos no âmbito da OUCPRJ, de titularidade do FII RP; Significa a operação urbana consorciada da região do porto do Rio de Janeiro, estabelecida pela Lei Complementar nº. 101, de 23 de novembro de 2009 que modificou o Plano Diretor Anterior da Cidade do Rio de Janeiro, autorizou o Poder Executivo a instituir a OUCPRJ e deu outras providências; Significa o plano diretor da cidade do Rio de Janeiro instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 16, de 04 de junho de 1992; Significa o novo plano diretor da cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 111, de 1º de fevereiro de 2011; Significa quaisquer entes públicos integrantes da administração publica federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, incluindo o Poder Concedente (Município do Rio de Janeiro); 8

“Prefeitura” “PAA” “PROPAR-RIO” “Programa Básico de Intervenções” “Prospecto” “SFH” “Sistema Viário Prioritário” “SPE” Significa a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; Significa Projeto de Alinhamento Aprovado; Significa o Programa Municipal de Parcerias Público – Privadas constituído pela Lei Complementar Municipal nº. 105, de 21 de dezembro de 2009 para disciplinar e promover a realização de Parcerias Público – Privadas no âmbito da administração pública no Município do Rio de Janeiro; Significa o conjunto das principais Intervenções previstas na LC 101/2009 e todas as demais levadas a efeito no âmbito da OUCPRJ; Significa este Prospecto para registro da OUCPRJ para negociação de CEPAC no mercado de valores mobiliários; Significa o Sistema Financeiro de Habitação; Significa o sistema viário a ser implementado na OUCPRJ, que integra o Programa Básico de Ocupação da Área previsto na LC 101/2009 e é detalhado no seu Anexo III; Significa Sociedade de Propósito Especifico, que terá a finalidade de prestar os serviços públicos municipais e executar as obras estruturais e de urbanismo previstas no Edital de Licitação; “Tabela de Conversão” Significa o quadro de potencial adicional de construção / CEPAC, constante do Anexo VII da LC 101/2009; “Suplemento” ou “Suplementos” “VLT” “Zona de Uso Misto” ou “ZUM” Significa o documento a ser apresentado à CVM para fins de requerimento do registro Oferta pública de distribuição pública secundária de CEPAC, contendo todas as informações a ela relativas; Significa o veículo leve sobre trilhos que se pretende implementar e executar no âmbito da OUCPRJ; e Significa uma área específica dentro da AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro, na qual são permitidos usos diversos previstos na LC 101/2009. 9

“Instrução CVM 400” Significa a Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003,<br />

conforme alterada;<br />

“Instrução CVM 401”<br />

“Instrução CVM 472”<br />

“Intervenção” ou<br />

“Intervenções”<br />

“LAP”<br />

“LC 101/2009”<br />

“LC 102/2009”<br />

“LC 111/2011”<br />

“Município” ou “Emissor”<br />

“Oferta”<br />

“OUCPRJ”<br />

“Plano Diretor Anterior”<br />

“Plano Diretor Atual” ou<br />

“Plano Diretor Decenal”<br />

“Poder Público”<br />

Significa a Instrução CVM nº. 401, de 29 de dezembro de 2003, e<br />

suas alterações posteriores;<br />

Significa a Instrução CVM n° 472, de 31 de outubro de 2008, e suas<br />

alterações posteriores;<br />

Significa a ação, ou o conjunto de ações conforme o caso, de<br />

natureza urbanística a serem levadas a efeito no âmbito da<br />

OUCPRJ, descritas no item Descrição das Intervenções;<br />

Significa Licença Ambiental Prévia, exigida nos termos da<br />

legislação vigente;<br />

Significa a Lei Complementar Municipal nº. 101, de 23 de novembro<br />

de 2009, do Rio de Janeiro;<br />

Significa a Lei Complementar Municipal nº. 102, de 23 de novembro<br />

de 2009, do Rio de Janeiro;<br />

Significa a Lei Complementar Municipal n°. 111, de 02 de fevereiro<br />

de 2011;<br />

Significa o Município do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito<br />

público, capital do Estado do Rio de Janeiro;<br />

Significa a oferta pública de distribuição secundária dos CEPAC,<br />

emitidos no âmbito da OUCPRJ, de titularidade do FII RP;<br />

Significa a operação urbana consorciada da região do porto do Rio<br />

de Janeiro, estabelecida pela Lei Complementar nº. 101, de 23 de<br />

novembro de 2009 que modificou o Plano Diretor Anterior da<br />

Cidade do Rio de Janeiro, autorizou o Poder Executivo a instituir a<br />

OUCPRJ e deu outras providências;<br />

Significa o plano diretor da cidade do Rio de Janeiro instituído pela<br />

Lei Complementar Municipal nº. 16, de 04 de junho de 1992;<br />

Significa o novo plano diretor da cidade do Rio de Janeiro, instituído<br />

pela Lei Complementar Municipal nº. 111, de 1º de fevereiro de<br />

2011;<br />

Significa quaisquer entes públicos integrantes da administração<br />

publica federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, incluindo o<br />

Poder Concedente (Município do Rio de Janeiro);<br />

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