OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
“Instrução CVM 400” Significa a Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; “Instrução CVM 401” “Instrução CVM 472” “Intervenção” ou “Intervenções” “LAP” “LC 101/2009” “LC 102/2009” “LC 111/2011” “Município” ou “Emissor” “Oferta” “OUCPRJ” “Plano Diretor Anterior” “Plano Diretor Atual” ou “Plano Diretor Decenal” “Poder Público” Significa a Instrução CVM nº. 401, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores; Significa a Instrução CVM n° 472, de 31 de outubro de 2008, e suas alterações posteriores; Significa a ação, ou o conjunto de ações conforme o caso, de natureza urbanística a serem levadas a efeito no âmbito da OUCPRJ, descritas no item Descrição das Intervenções; Significa Licença Ambiental Prévia, exigida nos termos da legislação vigente; Significa a Lei Complementar Municipal nº. 101, de 23 de novembro de 2009, do Rio de Janeiro; Significa a Lei Complementar Municipal nº. 102, de 23 de novembro de 2009, do Rio de Janeiro; Significa a Lei Complementar Municipal n°. 111, de 02 de fevereiro de 2011; Significa o Município do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, capital do Estado do Rio de Janeiro; Significa a oferta pública de distribuição secundária dos CEPAC, emitidos no âmbito da OUCPRJ, de titularidade do FII RP; Significa a operação urbana consorciada da região do porto do Rio de Janeiro, estabelecida pela Lei Complementar nº. 101, de 23 de novembro de 2009 que modificou o Plano Diretor Anterior da Cidade do Rio de Janeiro, autorizou o Poder Executivo a instituir a OUCPRJ e deu outras providências; Significa o plano diretor da cidade do Rio de Janeiro instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 16, de 04 de junho de 1992; Significa o novo plano diretor da cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 111, de 1º de fevereiro de 2011; Significa quaisquer entes públicos integrantes da administração publica federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, incluindo o Poder Concedente (Município do Rio de Janeiro); 8
“Prefeitura” “PAA” “PROPAR-RIO” “Programa Básico de Intervenções” “Prospecto” “SFH” “Sistema Viário Prioritário” “SPE” Significa a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; Significa Projeto de Alinhamento Aprovado; Significa o Programa Municipal de Parcerias Público – Privadas constituído pela Lei Complementar Municipal nº. 105, de 21 de dezembro de 2009 para disciplinar e promover a realização de Parcerias Público – Privadas no âmbito da administração pública no Município do Rio de Janeiro; Significa o conjunto das principais Intervenções previstas na LC 101/2009 e todas as demais levadas a efeito no âmbito da OUCPRJ; Significa este Prospecto para registro da OUCPRJ para negociação de CEPAC no mercado de valores mobiliários; Significa o Sistema Financeiro de Habitação; Significa o sistema viário a ser implementado na OUCPRJ, que integra o Programa Básico de Ocupação da Área previsto na LC 101/2009 e é detalhado no seu Anexo III; Significa Sociedade de Propósito Especifico, que terá a finalidade de prestar os serviços públicos municipais e executar as obras estruturais e de urbanismo previstas no Edital de Licitação; “Tabela de Conversão” Significa o quadro de potencial adicional de construção / CEPAC, constante do Anexo VII da LC 101/2009; “Suplemento” ou “Suplementos” “VLT” “Zona de Uso Misto” ou “ZUM” Significa o documento a ser apresentado à CVM para fins de requerimento do registro Oferta pública de distribuição pública secundária de CEPAC, contendo todas as informações a ela relativas; Significa o veículo leve sobre trilhos que se pretende implementar e executar no âmbito da OUCPRJ; e Significa uma área específica dentro da AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro, na qual são permitidos usos diversos previstos na LC 101/2009. 9
- Page 1 and 2: PROSPECTO DE REGISTRO (“PROSPECTO
- Page 3 and 4: ÍNDICE GLOSSÁRIO E ABREVIATURAS .
- Page 5 and 6: GLOSSÁRIO E ABREVIATURAS Para fins
- Page 7: “Edital de Licitação” Signifi
- Page 11 and 12: DECLARAÇÕES Considerando que: •
- Page 13 and 14: IDENTIFICAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
- Page 15 and 16: SUMÁRIO Este sumário foi elaborad
- Page 17 and 18: CEPAC, o Município já prevê as s
- Page 19 and 20: Quadro de Potencial Adicional de Co
- Page 21 and 22: Distribuições: Novas Distribuiç
- Page 23 and 24: A Operação Urbana Consorciada da
- Page 25 and 26: direitos urbanísticos adicionais p
- Page 27 and 28: a permissão da prestação dos ser
- Page 29 and 30: Vale lembrar, ainda, que cada Inter
- Page 31 and 32: ORIGENS DAS OPERAÇÕES URBANAS Ope
- Page 33 and 34: OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA RE
- Page 35 and 36: de 1 a 6 do Cais do Porto, o prédi
- Page 37 and 38: como (i) manutenção de galerias u
- Page 39 and 40: • SUBSETOR A1 Do entroncamento da
- Page 41 and 42: Do entroncamento da Rua General Lui
- Page 43 and 44: Informações mais detalhadas a res
- Page 45 and 46: Importante ressalvar que haverá di
- Page 47 and 48: Ladário, excluída, até o cais do
- Page 49 and 50: edificação para um lote específi
- Page 51 and 52: • Setor D: Do entroncamento da Ru
- Page 53 and 54: Reurbanização de aproximadamente
- Page 55 and 56: As vias e praças existentes serão
- Page 57 and 58: granito cinza para as vias de acaba
“Instrução CVM 400” Significa a Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003,<br />
conforme alterada;<br />
“Instrução CVM 401”<br />
“Instrução CVM 472”<br />
“Intervenção” ou<br />
“Intervenções”<br />
“LAP”<br />
“LC 101/2009”<br />
“LC 102/2009”<br />
“LC 111/2011”<br />
“Município” ou “Emissor”<br />
“Oferta”<br />
“OUCPRJ”<br />
“Plano Diretor Anterior”<br />
“Plano Diretor Atual” ou<br />
“Plano Diretor Decenal”<br />
“Poder Público”<br />
Significa a Instrução CVM nº. 401, de 29 de dezembro de 2003, e<br />
suas alterações posteriores;<br />
Significa a Instrução CVM n° 472, de 31 de outubro de 2008, e suas<br />
alterações posteriores;<br />
Significa a ação, ou o conjunto de ações conforme o caso, de<br />
natureza urbanística a serem levadas a efeito no âmbito da<br />
OUCPRJ, descritas no item Descrição das Intervenções;<br />
Significa Licença Ambiental Prévia, exigida nos termos da<br />
legislação vigente;<br />
Significa a Lei Complementar Municipal nº. 101, de 23 de novembro<br />
de 2009, do Rio de Janeiro;<br />
Significa a Lei Complementar Municipal nº. 102, de 23 de novembro<br />
de 2009, do Rio de Janeiro;<br />
Significa a Lei Complementar Municipal n°. 111, de 02 de fevereiro<br />
de 2011;<br />
Significa o Município do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito<br />
público, capital do Estado do Rio de Janeiro;<br />
Significa a oferta pública de distribuição secundária dos CEPAC,<br />
emitidos no âmbito da OUCPRJ, de titularidade do FII RP;<br />
Significa a operação urbana consorciada da região do porto do Rio<br />
de Janeiro, estabelecida pela Lei Complementar nº. 101, de 23 de<br />
novembro de 2009 que modificou o Plano Diretor Anterior da<br />
Cidade do Rio de Janeiro, autorizou o Poder Executivo a instituir a<br />
OUCPRJ e deu outras providências;<br />
Significa o plano diretor da cidade do Rio de Janeiro instituído pela<br />
Lei Complementar Municipal nº. 16, de 04 de junho de 1992;<br />
Significa o novo plano diretor da cidade do Rio de Janeiro, instituído<br />
pela Lei Complementar Municipal nº. 111, de 1º de fevereiro de<br />
2011;<br />
Significa quaisquer entes públicos integrantes da administração<br />
publica federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, incluindo o<br />
Poder Concedente (Município do Rio de Janeiro);<br />
8