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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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A abertura de novas vias na região permitirá a re-estruturação do sistema viário previsto na<br />

operação, direcionando fluxos de tráfego e melhorando a sua fluidez. A implementação de<br />

transportes coletivos alternativos melhorará a acessibilidade na região.<br />

A maior fluidez de tráfego de veículos permitirá melhorar no quadro de poluição do ar, tendo<br />

em vista a eliminação de grande parte dos congestionamentos hoje existentes.<br />

Os níveis de ruído, por essa mesma razão, tenderão a uma melhora em relação aos níveis<br />

de ruído existentes.<br />

Com a desativação da Perimetral, haverá uma significativa recuperação da paisagem e da<br />

relação com as edificações e a paisagem natural, junto à Av. Rodrigues Alves<br />

A Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio, atendendo as disposições do<br />

Estatuto da Cidade, permitirá a re-qualificação da estrutura urbana e ambiental da região,<br />

re-caracterizando o papel que cabe à região, através de re-organização do desenho<br />

Urbano, e orientando o desenvolvimento futuro para a preservação ambiental dos bairros<br />

da região.”<br />

A versão completa deste estudo está disponível para consulta na sede da CDURP, na Rua Gago Coutinho<br />

nº. 52, 5º andar – parte.<br />

O referido Estudo de Impacto de Vizinhança (vide página 06) serviu como base à emissão da LAP nº.<br />

000422/2010, pela qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, para fins do desenvolvimento do<br />

projeto de revitalização e operação da AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro,<br />

formulou determinadas condições de validade, dentre as quais destacam-se:<br />

• não realizar qualquer remoção de vegetação sem a prévia obtenção de Autorização de Remoção de<br />

Vegetação, que somente é válida acompanhada da licença Municipal de Instalação – LMI e da<br />

Licença de Obras da SMU e/ou SMO, quando pertinentes;<br />

• requerer a Licença Municipal de Instalação – LMI para as obras de revitalização da AEIU (vide<br />

página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro enquadradas no Decreto Municipal nº.<br />

28.329/2007, apresentando os documentos que especifica;<br />

• o processo de revitalização deverá atender à limitação sonora imposta pelo art. 8º do Decreto<br />

Municipal nº. 24.420/2004, que criou a APAC do Entorno do Mosteiro de São Bento;<br />

• o projeto executivo do novo sistema viário deverá contemplar a implantação de ciclovias, ciclofaixas<br />

e bicicletários;<br />

• o projeto executivo das áreas públicas de passeio, praças e parques deverá prever o incremento da<br />

cobertura vegetal, buscando a recomendação de 12m 2 (doze metros quadrados) de área verde por<br />

habitante;<br />

• na realização das obras de demolição deverá ser previsto o beneficiamento dos materiais gerados<br />

no próprio local da obra para posterior reutilização e reciclagem;<br />

• as edificações a serem construídas na AEIU (vide página ) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro<br />

enquadradas no Decreto Municipal nº. 28.329/2007 (que, principalmente, regulamenta os critérios e<br />

procedimentos destinados ao licenciamento ambiental, à avaliação de impactos ambientais e ao<br />

cadastro ambiental de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente<br />

poluidores ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação do meio ambiente no Município)<br />

deverão adotar soluções e engenharia que contemplem a conservação e a redução do consumo de<br />

água e a melhoria do conforto térmico e acústico das edificações, contemplando as medidas que<br />

relaciona; e<br />

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