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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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A LC 101/2009 (vide página 06) prevê que um mínimo de 3% (três por cento) do total arrecadado com a<br />

venda de CEPAC será destinado à recuperação, na forma da regulamentação, do patrimônio na área da<br />

OUCPRJ, podendo, para essa exclusiva finalidade, ser investido também na vizinha área do Projeto SAGAS.<br />

A LICENÇA AMBIENTAL<br />

O licenciamento ambiental tem por objetivo garantir a qualidade do meio ambiente de forma compatibilizada<br />

com as diferentes etapas de implantação do empreendimento. O processo de licenciamento ambiental, de<br />

acordo com o Decreto Federal nº. 99.274/90, é constituído de 3 (três) fases nas quais são emitidas as<br />

seguintes licenças: Licença Ambiental Prévia (“LAP”), que declara a viabilidade ambiental do<br />

empreendimento; Licença Ambiental de Instalação que permite o início das obras; e Licença Ambiental de<br />

Operação com a qual a atividade final pode ser iniciada.<br />

Para a implementação da OUCPRJ, foi elaborado um Estudo de Impacto de Vizinhança (vide página 06)<br />

para a implantação dos usos, em função dos impactos gerados no meio ambiente, no patrimônio histórico,<br />

cultural e paisagístico.<br />

Este estudo está dividido em 13 capítulos (Introdução, Aspectos Legais, Caracterização do<br />

Empreendimento, Áreas de Influência, Diagnóstico Ambiental, Planos e Projetos Co-Localizados,<br />

Prognóstico Ambiental, Medidas Mitigadoras, Monitoramento Ambiental, Educação Ambiental, Conclusões,<br />

Equipe Técnica e Bibliografia). No capítulo atinente à conclusão, o Estudo de Impacto de Vizinhança (vide<br />

página 06) destaca:<br />

“A Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio é de vital importância para a<br />

melhoria da qualidade ambiental e urbanística da região.<br />

O diagnóstico permitiu identificar as questões ambientais mais significativas e que hoje<br />

constituem problemas para a região. No perímetro da Operação Urbana há grande<br />

diversidade, do ponto de vista social e econômico.<br />

A Operação Urbana trará especial contribuição, ao incentivar atividades geradoras de<br />

emprego e de renda, cumprindo o papel de inserção social e cidadania.<br />

A melhoria da situação de infra-estrutura na região propiciará a melhoria de qualidade de<br />

moradia e de vida, além de diminuir os impactos ambientais falta de saneamento básico, e<br />

outros fatores decorrentes.<br />

Carente de áreas verdes, a região será beneficiada por expressivo aumento de áreas<br />

verdes públicas, e consequente aumento de permeabilidade do solo. O aumento dessas<br />

áreas verdes também trará contribuições para a avifauna, pelo aumento da massa arbórea.<br />

Por essa mesma razão, o fenômeno de geração de ilhas de calor, terá seus efeitos<br />

reduzidos nessa região.<br />

Com a instalação do coletor de esgotos na Av. Rodrigues Alves, haverá sensível melhora na<br />

qualidade das águas.<br />

Os impactos do empreendimento ao longo das fases de planejamento, instalação e<br />

operação, tem mitigação prevista na legislação da Operação Urbana, e neste relatório. Uma<br />

vez adotadas as medidas mitigadoras previstas neste relatório, passarão a ser pouco<br />

significativos.<br />

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