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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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• a quantidade de CEPAC leiloados e entregues em pagamento de Contraprestações, com indicação<br />

do valor unitário alcançado e do total arrecadado, ou pago;<br />

• os projetos de construção licenciados por subsetor e faixas de equivalências, com o potencial<br />

adicional de construção outorgado;<br />

• os projetos licenciados com execução iniciada e concluída;<br />

• a despesa empenhada e paga relativa a Intervenções na AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong><br />

do Rio de Janeiro, independente de ser ou não financiada com recursos oriundos de CEPAC;<br />

• as atividades, os investimentos e a evolução patrimonial da CDURP e a destinação dos CEPAC<br />

entregues pelo Município para subscrever e integralizar seu capital.<br />

Esses relatórios serão aprovados pelo Conselho de Administração da CDURP e publicados, na íntegra, no<br />

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.<br />

A emissão dos relatórios não prejudica a divulgação imediata ao mercado sempre que ocorridos atos ou<br />

fatos que possam, direta ou indiretamente, afetar significativamente o valor de mercado dos CEPAC.<br />

USO DOS RECURSOS<br />

O montante líquido auferido pela OUCPRJ com a Distribuição (vide página 05) dos CEPAC será depositado<br />

na Conta Vinculada (vide páginas 05 e 17), administrada pela CDURP ou pelo Fundo de Investimento (vide<br />

página 06). Tais recursos deverão ser aplicados em operações financeiras para manutenção de seu valor<br />

real, até sua efetiva utilização no âmbito da OUCPRJ, conforme as Intervenções (vide Operação Urbana<br />

Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro – Descrição das Intervenções).<br />

FISCALIZAÇÃO<br />

Na forma exigida pela Instrução CVM 401 (vide página 06), o Agente Fiscalizador (vide página 04) será<br />

responsável para exercer a função de fiscalizar o emprego dos recursos obtidos com a Distribuição (vide<br />

página 05) de CEPAC exclusivamente nas Intervenções, bem como acompanhar o andamento das referidas<br />

Intervenções e assegurar a suficiência e veracidade das informações que serão periodicamente prestadas<br />

pelo município emissor ao mercado.<br />

Essa fiscalização é independente daquela já exercida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de<br />

Janeiro, pelo Ministério Público, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por entidades da sociedade civil e<br />

pela população.<br />

O PROJETO SAGAS<br />

O Projeto SAGAS é uma área de preservação ambiental constituída por logradouros dos bairros de Santo<br />

Cristo, Gamboa e Saúde. A legislação que o define e o regula (Lei Municipal nº. 971, de 04 de maio de 1987<br />

e o Decreto Municipal nº. 7.351, de 14 de janeiro de 1988) determina procedimentos específicos de<br />

ocupação e de uso da área atingida, situada nos setores F, G, H, I, K da OUCPRJ. Esses setores<br />

representam as áreas litorâneas antigas, em época anterior ao aterro para a construção original do porto do<br />

Rio de Janeiro e não são passíveis do acréscimo da área construída adicional por meio de outorga onerosa.<br />

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