OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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• a quantidade de CEPAC leiloados e entregues em pagamento de Contraprestações, com indicação<br />
do valor unitário alcançado e do total arrecadado, ou pago;<br />
• os projetos de construção licenciados por subsetor e faixas de equivalências, com o potencial<br />
adicional de construção outorgado;<br />
• os projetos licenciados com execução iniciada e concluída;<br />
• a despesa empenhada e paga relativa a Intervenções na AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong><br />
do Rio de Janeiro, independente de ser ou não financiada com recursos oriundos de CEPAC;<br />
• as atividades, os investimentos e a evolução patrimonial da CDURP e a destinação dos CEPAC<br />
entregues pelo Município para subscrever e integralizar seu capital.<br />
Esses relatórios serão aprovados pelo Conselho de Administração da CDURP e publicados, na íntegra, no<br />
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.<br />
A emissão dos relatórios não prejudica a divulgação imediata ao mercado sempre que ocorridos atos ou<br />
fatos que possam, direta ou indiretamente, afetar significativamente o valor de mercado dos CEPAC.<br />
USO DOS RECURSOS<br />
O montante líquido auferido pela OUCPRJ com a Distribuição (vide página 05) dos CEPAC será depositado<br />
na Conta Vinculada (vide páginas 05 e 17), administrada pela CDURP ou pelo Fundo de Investimento (vide<br />
página 06). Tais recursos deverão ser aplicados em operações financeiras para manutenção de seu valor<br />
real, até sua efetiva utilização no âmbito da OUCPRJ, conforme as Intervenções (vide Operação Urbana<br />
Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro – Descrição das Intervenções).<br />
FISCALIZAÇÃO<br />
Na forma exigida pela Instrução CVM 401 (vide página 06), o Agente Fiscalizador (vide página 04) será<br />
responsável para exercer a função de fiscalizar o emprego dos recursos obtidos com a Distribuição (vide<br />
página 05) de CEPAC exclusivamente nas Intervenções, bem como acompanhar o andamento das referidas<br />
Intervenções e assegurar a suficiência e veracidade das informações que serão periodicamente prestadas<br />
pelo município emissor ao mercado.<br />
Essa fiscalização é independente daquela já exercida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de<br />
Janeiro, pelo Ministério Público, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por entidades da sociedade civil e<br />
pela população.<br />
O PROJETO SAGAS<br />
O Projeto SAGAS é uma área de preservação ambiental constituída por logradouros dos bairros de Santo<br />
Cristo, Gamboa e Saúde. A legislação que o define e o regula (Lei Municipal nº. 971, de 04 de maio de 1987<br />
e o Decreto Municipal nº. 7.351, de 14 de janeiro de 1988) determina procedimentos específicos de<br />
ocupação e de uso da área atingida, situada nos setores F, G, H, I, K da OUCPRJ. Esses setores<br />
representam as áreas litorâneas antigas, em época anterior ao aterro para a construção original do porto do<br />
Rio de Janeiro e não são passíveis do acréscimo da área construída adicional por meio de outorga onerosa.<br />
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