OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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• bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não;<br />
• corridas e competições de animais; e<br />
• competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do<br />
espectador.<br />
A CDURP<br />
A CDURP foi criada pela LC 102/2009 (vide página 06), e tem por objeto principal a execução de programas<br />
de obras de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de renovação das que se apresentem em<br />
processo de deterioração. Caberá à CDURP, entre outras atividades aqui mencionadas e definidas em lei:<br />
• implementar as Intervenções;<br />
• supervisionar todas as atividades do Conselho Consultivo;<br />
• decidir sobre questões de ordem;<br />
• submeter minutas de projetos de lei, decretos e outras normas regulamentares à apreciação dos<br />
órgãos competentes;<br />
• representar o Conselho Consultivo;<br />
• regulamentar os mecanismos de Estoque de CEPAC (vide página 04), até o limite previsto na Lei da<br />
OUCPRJ;<br />
• coordenar as atividades do Conselho Consultivo;<br />
• administrar os recursos auferidos pela OUCPRJ por meio da Conta Vinculada (vide páginas 05 e<br />
17), que deverão ser aplicados em operações financeiras até sua utilização em outras Intervenções;<br />
• dirigir, coordenar, controlar e monitorar projetos desenvolvidos na AEIU (vide página 04) da Região<br />
do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, inclusive os necessários à implantação da OUCPRJ;<br />
• dirigir e coordenar o relacionamento entre a administração da CDURP e a sociedade civil e<br />
empresarial, no âmbito da AEIU (vide página 06) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro;<br />
• avaliar os resultados das ações relacionadas ao desenvolvimento da AEIU (vide página 04) da<br />
Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro;<br />
• acompanhar o relacionamento entre a administração da CDURP e seus investidores atuais e<br />
potenciais, banco de investimento, Fundo de Investimento (vide página 06); e<br />
• coordenar a emissão e Distribuição (vide página 05) de CEPAC (vide página 04), no âmbito da<br />
OUCPRJ.<br />
A CDURP utilizará os recursos auferidos na alienação de 5% (cinco por cento) da totalidade dos CEPAC<br />
emitidos para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito da OUCPRJ pela gestão de<br />
concessão dos benefícios conferidos pela LC 101/2009 (vide página 06) e pela administração dos CEPAC,<br />
conforme estabelecido pelo DM 32.666/2010 (vide página 05).<br />
A CDURP será o órgão responsável pela análise, acompanhamento e prestação de esclarecimentos<br />
técnicos sobre a OUCPRJ, bem como pelo controle de emissão e abatimento dos CEPAC e da área<br />
construída, observando os devidos limites legais. Adicionalmente a outras atribuições aqui contidas e<br />
definidas por lei, caberá à CDURP divulgar informações relativas a cada Distribuição (vide página 05) de<br />
CEPAC, contendo as características principais de cada Distribuição (vide página 05).<br />
A CDURP emitirá relatórios trimestrais de acompanhamento e avaliação da OUCPRJ, que conterão, no<br />
mínimo:<br />
• a quantidade de CEPAC emitidos e a emitir;<br />
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