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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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Da mesma forma, estão isentos do IPTU os imóveis situados na área delimitada da OUCPRJ nos quais<br />

sejam erguidas novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham recebido o “habite-se”<br />

no prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses. Esta isenção será válida por 10 (dez) anos a contar do<br />

exercício seguinte à concessão do referido “habite-se”.<br />

Já no tocante ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, Realizada<br />

Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI estão isentas as operações de aquisição da propriedade ou do direito<br />

real de superfície, uso ou usufruto relativas aos imóveis situados na área delimitada da OUCPRJ, nos quais<br />

se ergam novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham recebido o “habite-se” no<br />

prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses a contar de 01 de janeiro de 2010.<br />

Ainda visando a estimular a migração de empresas e pessoas para a região afetada, durante 36 (trinta e<br />

seis) meses a contar de 01 de janeiro de 2010, foi concedido o benefício fiscal da isenção para o Imposto<br />

sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS apurado na prestação dos seguintes serviços relacionados a<br />

engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,<br />

saneamento e congêneres, quando vinculados à execução de construção ou reforma de imóvel situado na<br />

área delimitada da OUCPRJ:<br />

• execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica<br />

ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,<br />

drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de<br />

produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador<br />

de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);<br />

• elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,<br />

relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e<br />

projetos executivos para trabalhos de engenharia;<br />

• demolição; e<br />

• reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o<br />

fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos<br />

serviços, que fica sujeito ao ICMS).<br />

Quando prestados em estabelecimentos situados na área delimitada da OUCPRJ, exceto na Av. Presidente<br />

Vargas e na Av. Rio Branco, os seguintes serviços terão alíquota específica de 2,00% (dois por cento):<br />

• ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;<br />

• ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior;<br />

• instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de<br />

qualquer natureza.<br />

• hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis<br />

residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;<br />

ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando<br />

incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);<br />

• espetáculos teatrais;<br />

• exibições cinematográficas;<br />

• espetáculos circenses;<br />

• programas de auditório;<br />

• parques de diversões, centros de lazer e congêneres;<br />

• boates, taxi-dancing e congêneres;<br />

• shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;<br />

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