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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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O CONSELHO CONSULTIVO<br />

A LC 101/2009 (vide página 06) instituiu o Conselho Consultivo, órgão incumbido da implementação e da<br />

fiscalização da OUCPRJ. Nesse âmbito, tal órgão tem competência para produzir pareceres sobre os<br />

relatórios trimestrais da CDURP, que ainda sofrerá fiscalização externa pelo Tribunal de Contas do<br />

Município do Rio de Janeiro e pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.<br />

O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:<br />

• 1 (um) representante CDURP, como coordenador;<br />

• 3 (três) representantes do Município; e<br />

• 3 (três) representantes da sociedade civil, escolhidos pelos demais integrantes do Conselho, com<br />

mandato de 3 (três) anos.<br />

O Conselho Consultivo da OUCPRJ encontra-se formalmente constituído e em pleno funcionamento, tendo<br />

seus membros sido nomeados pelo Decreto “P” nº. 814, de 18 de junho de 2010.<br />

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