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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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manutenção e/ou conservação em jardinagem (conservação de vasos, poda e replantio de<br />

grama e outros arbustos);<br />

serviços relacionados à iluminação pública, incluindo serviços de manutenção, conservação<br />

e substituição de equipamentos de iluminação;<br />

sinalização contendo informações históricas e geográficas da área;<br />

serviços de limpeza urbana, incluindo (i) limpeza, asseio e conservação de passeios e<br />

arruamentos; (ii) varrição de passeios e arruamentos; (iii) manutenção e reparo de passeios;<br />

(iv) instalação, manutenção e substituição de latas de lixo; (v) coleta de lixo domiciliar e de<br />

restaurantes, exceto lixo hospitalar; (vi) transporte e transbordo de entulhos de obras;<br />

serviços de drenagem, incluindo (i) manutenção preventiva e corretiva e limpeza do sistema<br />

de drenagem e (ii) instalação de caixas de passagem e bueiros;<br />

prestação de serviços de suporte à rede de transporte;<br />

implementação e manutenção de equipamentos e serviços administrativos, tais como: a<br />

operação e conservação da sede administrativa (i) da Concessionária <strong>Porto</strong> Novo S.A. (ii) da<br />

Sede da CDURP e (iii) do serviço de atendimento ao cidadão;<br />

outros serviços necessários e adequados ao bom desenvolvimento do Contrato de<br />

concessão, tais como (i) manutenção de galerias universais para distribuidoras de serviços<br />

de energia elétrica, telecomunicações (voz ou dados), gás natural e outros; (ii) instalação e<br />

operação de bicicletário; (iii) manutenção e conservação de pontos e monumentos turísticos.<br />

Os novos parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para a AEIU<br />

Foram definidos novos padrões de uso e de ocupação do solo, principalmente com o implemento da Zona<br />

de Uso Misto e do estabelecimento do Coeficiente de Aproveitamento Básico – CAB e do Coeficiente de<br />

Aproveitamento Máximo – CAM.<br />

A criação da Zona de Uso Misto – ZUM<br />

A Zona de Uso Misto – ZUM (vide página 08) revela-se uma área específica dentro da AEIU (vide página 04)<br />

da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, na qual são permitidos os usos:<br />

• uso residencial I — residência unifamiliar ou grupamento de residências unifamiliares;<br />

• uso residencial II — residência unifamiliar ou grupamento de residências unifamiliares; residência<br />

multifamiliar ou grupamento de residências multifamiliares, inclusive vilas;<br />

• uso comercial I — comércio varejista, diversificado, de atendimento cotidiano ou vicinal;<br />

• uso comercial II — comércio varejista, diversificado, de atendimento esporádico à população em<br />

geral;<br />

• uso comercial III — comércio atacadista ou varejista que exija planejamento específico para sua<br />

implantação;<br />

• uso de serviços I — serviços de atendimento cotidiano ou vicinal;<br />

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