OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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manutenção e/ou conservação em jardinagem (conservação de vasos, poda e replantio de<br />
grama e outros arbustos);<br />
serviços relacionados à iluminação pública, incluindo serviços de manutenção, conservação<br />
e substituição de equipamentos de iluminação;<br />
sinalização contendo informações históricas e geográficas da área;<br />
serviços de limpeza urbana, incluindo (i) limpeza, asseio e conservação de passeios e<br />
arruamentos; (ii) varrição de passeios e arruamentos; (iii) manutenção e reparo de passeios;<br />
(iv) instalação, manutenção e substituição de latas de lixo; (v) coleta de lixo domiciliar e de<br />
restaurantes, exceto lixo hospitalar; (vi) transporte e transbordo de entulhos de obras;<br />
serviços de drenagem, incluindo (i) manutenção preventiva e corretiva e limpeza do sistema<br />
de drenagem e (ii) instalação de caixas de passagem e bueiros;<br />
prestação de serviços de suporte à rede de transporte;<br />
implementação e manutenção de equipamentos e serviços administrativos, tais como: a<br />
operação e conservação da sede administrativa (i) da Concessionária <strong>Porto</strong> Novo S.A. (ii) da<br />
Sede da CDURP e (iii) do serviço de atendimento ao cidadão;<br />
outros serviços necessários e adequados ao bom desenvolvimento do Contrato de<br />
concessão, tais como (i) manutenção de galerias universais para distribuidoras de serviços<br />
de energia elétrica, telecomunicações (voz ou dados), gás natural e outros; (ii) instalação e<br />
operação de bicicletário; (iii) manutenção e conservação de pontos e monumentos turísticos.<br />
Os novos parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para a AEIU<br />
Foram definidos novos padrões de uso e de ocupação do solo, principalmente com o implemento da Zona<br />
de Uso Misto e do estabelecimento do Coeficiente de Aproveitamento Básico – CAB e do Coeficiente de<br />
Aproveitamento Máximo – CAM.<br />
A criação da Zona de Uso Misto – ZUM<br />
A Zona de Uso Misto – ZUM (vide página 08) revela-se uma área específica dentro da AEIU (vide página 04)<br />
da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, na qual são permitidos os usos:<br />
• uso residencial I — residência unifamiliar ou grupamento de residências unifamiliares;<br />
• uso residencial II — residência unifamiliar ou grupamento de residências unifamiliares; residência<br />
multifamiliar ou grupamento de residências multifamiliares, inclusive vilas;<br />
• uso comercial I — comércio varejista, diversificado, de atendimento cotidiano ou vicinal;<br />
• uso comercial II — comércio varejista, diversificado, de atendimento esporádico à população em<br />
geral;<br />
• uso comercial III — comércio atacadista ou varejista que exija planejamento específico para sua<br />
implantação;<br />
• uso de serviços I — serviços de atendimento cotidiano ou vicinal;<br />
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