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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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A5 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

B1 11 – 3 70% 2,10 2,10<br />

B2 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

B3 18 – 6 70% 1,00 2,80<br />

B4 90 – 30 70% 1,00 8,00<br />

B5 60 – 20 50% 1,00 4,20<br />

B6 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

C1 11 – 3 70% 2,10 2,10<br />

C2 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />

C3 150 – 50 50% 1,00 12,00<br />

C4 60 – 20 50% 1,00 4,20<br />

C5 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

D1 150 – 50 50% 1,00 10,00<br />

D2 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />

D3 60 – 20 50% 1,00 4,20<br />

D4 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

E1 90 – 30 100% 1,00 11,00<br />

E2 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />

E3 15 – 5 70% 1,00 2,80<br />

E4 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

F1 7,5 – 2 70% 1,00 1,40<br />

I1 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

J1 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />

M1 150 – 50 50% 1,00 12,00<br />

M2 150 – 50 50% 1,00 10,00<br />

M3 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />

Com a entrada em vigor do Estatuto da Cidade, o CEPAC passou a ser autorizado como instrumento<br />

financeiro das operações urbanas consorciadas. Dessa forma, foi implementado um modelo de cálculo direto<br />

por meio dos valores estabelecidos em uma tabela específica, o que permite ao interessado saber de<br />

antemão qual será o valor a ser pago pelos benefícios outorgados pelo Município.<br />

Foram emitidos 6.4336.722 (seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois) CEPAC,<br />

a um preço de R$ 545,00 ( quinhentos e quarenta e cinco reais) por CEPAC, para absorver o Estoque de<br />

Área (vide página 05) construtivo adicional máximo de 4.089.502 m 2 (quatro milhões, oitenta e nove mil<br />

quinhentos e dois metros quadrados).<br />

A LC 101/2009 (vide página 06) contém a Tabela de Conversão em metros quadrados de área adicional,<br />

mudança de usos e parâmetros urbanísticos, tabela esta que foi utilizada para fins de desenvolvimento do<br />

Estudo de Viabilidade (vide página 121) cujo resumo acompanha este Prospecto.<br />

Os CEPAC serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na AEIU (vide<br />

página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, desde que atendidas às diretrizes da OUCPRJ. Uma vez<br />

seus direitos sejam vinculados, o que será feito com base na Tabela de Conversão, a um projeto de<br />

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