OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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A5 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
B1 11 – 3 70% 2,10 2,10<br />
B2 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
B3 18 – 6 70% 1,00 2,80<br />
B4 90 – 30 70% 1,00 8,00<br />
B5 60 – 20 50% 1,00 4,20<br />
B6 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
C1 11 – 3 70% 2,10 2,10<br />
C2 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />
C3 150 – 50 50% 1,00 12,00<br />
C4 60 – 20 50% 1,00 4,20<br />
C5 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
D1 150 – 50 50% 1,00 10,00<br />
D2 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />
D3 60 – 20 50% 1,00 4,20<br />
D4 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
E1 90 – 30 100% 1,00 11,00<br />
E2 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />
E3 15 – 5 70% 1,00 2,80<br />
E4 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
F1 7,5 – 2 70% 1,00 1,40<br />
I1 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
J1 11 – 3 70% 1,00 2,10<br />
M1 150 – 50 50% 1,00 12,00<br />
M2 150 – 50 50% 1,00 10,00<br />
M3 120 – 40 50% 1,00 8,00<br />
Com a entrada em vigor do Estatuto da Cidade, o CEPAC passou a ser autorizado como instrumento<br />
financeiro das operações urbanas consorciadas. Dessa forma, foi implementado um modelo de cálculo direto<br />
por meio dos valores estabelecidos em uma tabela específica, o que permite ao interessado saber de<br />
antemão qual será o valor a ser pago pelos benefícios outorgados pelo Município.<br />
Foram emitidos 6.4336.722 (seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois) CEPAC,<br />
a um preço de R$ 545,00 ( quinhentos e quarenta e cinco reais) por CEPAC, para absorver o Estoque de<br />
Área (vide página 05) construtivo adicional máximo de 4.089.502 m 2 (quatro milhões, oitenta e nove mil<br />
quinhentos e dois metros quadrados).<br />
A LC 101/2009 (vide página 06) contém a Tabela de Conversão em metros quadrados de área adicional,<br />
mudança de usos e parâmetros urbanísticos, tabela esta que foi utilizada para fins de desenvolvimento do<br />
Estudo de Viabilidade (vide página 121) cujo resumo acompanha este Prospecto.<br />
Os CEPAC serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na AEIU (vide<br />
página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, desde que atendidas às diretrizes da OUCPRJ. Uma vez<br />
seus direitos sejam vinculados, o que será feito com base na Tabela de Conversão, a um projeto de<br />
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