OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
A Lei da OUCPRJ estabelece diretrizes urbanísticas para a área de influência definida como a região portuária do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (“Estatuto da Cidade”). A Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro tem por objetivos específicos: • priorizar o transporte coletivo sobre o individual; • valorizar a paisagem urbana, do ambiente urbano e do patrimônio cultural material e imaterial; • assegurar o atendimento econômico e social da população diretamente afetada pela OUCPRJ; • promover o adequado aproveitamento dos vazios urbanos ou terrenos, subutilizados ou ociosos; • integrar a área com a área central da cidade e o estímulo ao uso residencial, possibilitando melhor aproveitamento da estrutura urbana existente; • garantir a transparência do processo decisório e controle com representação da sociedade civil; e • apoiar a regularização fundiária urbana nos imóveis de interesse social. As diretrizes urbanísticas da OUCPRJ são: • estimular a renovação urbana pela adequação gradativa com uso concomitante portuário de cargas e usos residencial, comercial, serviços, cultural e de lazer; • promover investimentos em infraestrutura e reurbanização; • implementar melhorias das condições ambientais, mediante ampliação das áreas verdes, da arborização, da capacidade de absorção e escoamento das águas pluviais e da priorização do sistema de transportes com uso de energias limpas; • integrar a orla marítima do cais da Gamboa à área central do Rio de Janeiro; • possibilitar a recuperação de imóveis com a importância para proteção do patrimônio cultural e a criação de circuito histórico-cultural, contemplando a devida identificação dos patrimônios material e imaterial, passado e presente, e capacitação técnica na área de turismo e hotelaria, visando promover o circuito; • implantar sistemas viários e de transportes que permitam a melhor circulação e integração dos diversos meios de transporte coletivo; • estimular o uso residencial e atividades de ensino; • estimular a atividade de transporte marítimo de passageiros; • promover a habitação de interesse social e o atendimento à população residente em áreas objeto de desapropriação; • propiciar a criação de equipamentos públicos, áreas de lazer e assegurar a circulação segura de pedestres e ciclistas, bem como destinar espaço físico multidisciplinar para apoio de infraestrutura e logística para atividades de grupos culturais e atendimentos das demandas de cidadania da região, de acordo com o calendário anual de eventos da zona portuária; • realizar melhoramentos nas zonas de especial interesse social e seu entorno, com implantação de infraestrutura e regularização fundiária; • incentivar a recuperação de imóveis ocupados para a melhoria das condições de moradia da população residente; • estimular as atividades de geração de trabalho e renda existentes na região; • promover ações que assegurem a sustentabilidade da população residente; • promover as ações necessárias para o reconhecimento e a regularização das comunidades tradicionais; • incentivar a restauração e reconversão, para usos compatíveis com seus objetivos, de imóveis de valor histórico e/ou relevante interesse como o Palacete D. João VI, o prédio “A Noite”, o prédio do Touring Club, o prédio da Estação Marítima de Passageiros (ESMAPA), os armazéns 34
de 1 a 6 do Cais do Porto, o prédio da Imprensa Nacional, o prédio do Terminal Mariano Procópio, o depósito da Biblioteca Nacional e outros; e • evitar o desperdício energético e de água, estimular o uso de energias limpas (solar, eólica ou célula combustível) e promover o aproveitamento das condições naturais de iluminação e ventilação, “telhados verdes” ou reflexivos de calor, o reaproveitamento de águas pluviais e servidas, a utilização preferencial de insumos ambientalmente certificados; visando a sustentabilidade ambiental e a redução da emissão de gases de efeito estufa. Os custos das Intervenções previstas no âmbito da OUCPRJ, são: PLANILHA RESUMO DAS OBRAS E SERVIÇOS 1.1 TÚNEL VIA BINÁRIA VALOR 402.491.244,83 1.2 TÚNEL VIA EXPRESSA 990.299.765,51 1.3 TUNEIS MORRO DA SAÚDE 50.328.614,56 1.4 TÚNEL RFFSA - VLT 16.114.202,52 1.5 VIADUTOS 1.5.1 VIADUTO SOBRE A AV. VISCONDE DE INHAÚMA 1.5.2 VIADUTO DA ALÇA DE LIGAÇÃO DO VIADUTO DO GASÔMETRO 1.5.3 ALÇA DE DESCIDA DA LINHA VERMELHA 2 INFRAESTRUTURA 2.1 ÁGUA 2.2 ESGOTO 2.3 DRENAGEM PLUVIAL 2.4 ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.5 TELECOMUNICAÇÃO 2.6 GÁS 3 URBANIZAÇÃO 3.1 PAVIMENTAÇÃO - VIAS / PASSEIOS 3.2 SINALIZAÇÃO 3.3 PAISAGISMO 4 OUTRA OBRAS 21.580.237,79 21.580.237,79 534.194.753,06 102.307.105,46 78.075.825,24 135.468.978,26 166.976.744,26 43.066.442,00 8.299.657,84 469.896.740,01 355.199.550,02 52.723.511,26 61.973.678,74 249.518.799,07 35
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de 1 a 6 do Cais do <strong>Porto</strong>, o prédio da Imprensa Nacional, o prédio do Terminal Mariano<br />
Procópio, o depósito da Biblioteca Nacional e outros; e<br />
• evitar o desperdício energético e de água, estimular o uso de energias limpas (solar, eólica ou<br />
célula combustível) e promover o aproveitamento das condições naturais de iluminação e<br />
ventilação, “telhados verdes” ou reflexivos de calor, o reaproveitamento de águas pluviais e<br />
servidas, a utilização preferencial de insumos ambientalmente certificados; visando a<br />
sustentabilidade ambiental e a redução da emissão de gases de efeito estufa.<br />
Os custos das Intervenções previstas no âmbito da OUCPRJ, são:<br />
PLANILHA RESUMO <strong>DA</strong>S OBRAS E SERVIÇOS<br />
1.1 TÚNEL VIA BINÁRIA<br />
VALOR<br />
402.491.244,83<br />
1.2 TÚNEL VIA EXPRESSA<br />
990.299.765,51<br />
1.3 TUNEIS MORRO <strong>DA</strong> SAÚDE<br />
50.328.614,56<br />
1.4 TÚNEL RFFSA - VLT<br />
16.114.202,52<br />
1.5 VIADUTOS<br />
1.5.1 VIADUTO SOBRE A AV. VISCONDE DE INHAÚMA<br />
1.5.2 VIADUTO <strong>DA</strong> ALÇA DE LIGAÇÃO DO VIADUTO DO GASÔMETRO<br />
1.5.3 ALÇA DE DESCI<strong>DA</strong> <strong>DA</strong> LINHA VERMELHA<br />
2 INFRAESTRUTURA<br />
2.1 ÁGUA<br />
2.2 ESGOTO<br />
2.3 DRENAGEM PLUVIAL<br />
2.4 ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA<br />
2.5 TELECOMUNICAÇÃO<br />
2.6 GÁS<br />
3 URBANIZAÇÃO<br />
3.1 PAVIMENTAÇÃO - VIAS / PASSEIOS<br />
3.2 SINALIZAÇÃO<br />
3.3 PAISAGISMO<br />
4 OUTRA OBRAS<br />
21.580.237,79<br />
21.580.237,79<br />
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