OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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direitos urbanísticos adicionais para atendimento de suas necessidades, antes ou durante a efetivação das<br />
Intervenções que, em tese, poderão gerar uma valorização dos imóveis do perímetro urbano respectivo.<br />
PUBLICO ALVO <strong>DA</strong> OPERAÇÃO <strong>URBANA</strong> <strong>CONSORCIA<strong>DA</strong></strong><br />
Os CEPAC destinam-se ao público em geral, especialmente investidores institucionais, investidores do<br />
mercado imobiliário, construtoras, incorporadoras imobiliárias, proprietários de terrenos na região da<br />
OUCPRJ e investidores privados.<br />
QUANTI<strong>DA</strong>DE LIMITA<strong>DA</strong> DE CEPAC<br />
Para a Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro estabeleceu-se um limite<br />
máximo de 6.436.722 (seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois) CEPAC a<br />
serem convertidos em direito de construir conforme o quadro de potencial adicional de construção /<br />
CEPAC, Anexo VII da LC 101/2009 (vide página 06), a Tabela de Conversão.<br />
A Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro contém Faixas de<br />
Equivalência próprias, com limites diferenciados de metros quadrados adicionais que poderão ser<br />
utilizados como direitos urbanísticos adicionais. Portanto, não obstante os CEPAC sejam os mesmos,<br />
e possam ser utilizados em qualquer área contida no perímetro da OUCPRJ (obedecida a Tabela de<br />
Conversão), tão logo seja atingido o limite de uma determinada Faixa de Equivalência (vide página<br />
06), os CEPAC somente poderão ser utilizados em imóveis localizados nas demais Faixas de<br />
Equivalência (vide página 06).<br />
NATUREZA DOS CEPAC<br />
Os CEPAC revelam-se valores mobiliários de emissão pelo Município, que são utilizados como meio de<br />
pagamento de Contrapartida (vide página 05) e que representam direitos urbanísticos adicionais,<br />
observadas as limitações de Estoque de Área (vide página 05) por Faixas de Equivalência da OUCPRJ. Os<br />
CEPAC não representam direito de crédito contra o Município, a CDURP ou mesmo contra o Fundo de<br />
Investimento (vide página 06).<br />
UTILIZAÇÃO DOS CEPAC<br />
O interessado poderá utilizar os CEPAC como pagamento de Contrapartida (vide página 05) em um projeto<br />
de construção apresentado à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (“Prefeitura”) ou simplesmente vincular<br />
os direitos conferidos pelo CEPAC a um lote. Neste último caso, ao imóvel beneficiado ficam garantidos, no<br />
futuro, direitos urbanísticos adicionais. Desta forma, o interessado garante o exercício desses direitos antes<br />
de esgotado o Estoque de Área (vide página 05) da respectiva Faixa de Equivalência (vide página 06) da<br />
OUCPRJ, mesmo que não tenha a intenção de iniciar seu projeto imediatamente.<br />
INTERVENÇÕES <strong>DA</strong> OPERAÇÃO <strong>URBANA</strong> <strong>CONSORCIA<strong>DA</strong></strong> <strong>DA</strong> REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO<br />
As Intervenções a serem efetuadas na AEIU (vide página 04) dividem-se em duas fases:<br />
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