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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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Distribuições:<br />

Novas Distribuições:<br />

Fiscalização:<br />

Cada Intervenção ou grupo de Intervenções deverá ser objeto de<br />

uma Distribuição de CEPAC, sendo que a quantidade máxima de<br />

títulos que poderá ser ofertada será igual ao resultado obtido pela<br />

divisão do valor do custo total estimado da Intervenção ou grupo de<br />

Intervenções, pelo valor mínimo da emissão. No âmbito da<br />

OUCPRJ poderão ocorrer, portanto, uma ou mais Distribuições de<br />

CEPAC, cada qual podendo ser objeto de um ou mais leilões.<br />

Uma nova Distribuição de CEPAC somente pode ser feita pelo<br />

Município sob coordenação da CDURP para financiar nova<br />

Intervenção ou grupo de Intervenções se: (i) for concluída a<br />

Intervenção ou grupo de Intervenções anterior; ou (ii) tiver sido<br />

efetivamente distribuída, de forma privada ou pública, a totalidade<br />

dos CEPAC emitidos para custeio da Intervenção ou grupo de<br />

Intervenções anterior; ou (iii) forem assegurados,<br />

comprovadamente, por meio de depósito na Conta Vinculada os<br />

recursos necessários à conclusão da Intervenção ou grupo de<br />

Intervenções anterior.<br />

O Agente Fiscalizador será responsável por fiscalizar o emprego<br />

dos recursos obtidos com a Distribuição Pública (vide página 05)<br />

de CEPAC, exclusivamente nas Intervenções da OUCPRJ, bem<br />

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