8.2.2.1 Valor Máximo de Terreno – Empreendimentos Residenciais ANÁLISE PARAMÉTRICA CEPAC = R$ 400,00 CEPAC = R$ 500,00 CEPAC = R$ 600,00 VT TMA VT TMA VT TMA A 3.250,00 15 A 2.540,00 15 A 1.800,00 15 B1 1.930,00 15 B1 1.530,00 15 B1 1.130,00 15 B1 - BG 1.300,00 15 B1 - BG 900,00 15 B1 - BG 500,00 15 B2 1.330,00 15 B2 1.000,00 15 B2 690,00 15 B2 - BG 1.840,00 15 B2 - BG 1.520,00 15 B2 - BG 1.200,00 15 B3 1.520,00 15 B3 1.250,00 15 B3 990,00 15 B3 - BG 2.050,00 15 B3 - BG 1.790,00 15 B3 - BG 1.520,00 15 C1 2.100,00 15 C1 1.280,00 15 C1 450,00 15 C2 2.700,00 15 C2 2.050,00 15 C2 1.390,00 15 C3 3.540,00 15 C3 3.060,00 15 C3 2.580,00 15 D1 2.440,00 15 D1 1.580,00 15 D1 730,00 15 D2 3.100,00 15 D2 2.420,00 15 D2 1.750,00 15 D3 3.550,00 15 D3 3.000,00 15 D3 2.430,00 15 E 4.050,00 15 E 3.460,00 15 E 2.850,00 15 E - BG 1.500,00 15 E - BG 1.300,00 15 E - BG 1.110,00 15 M 4.450,00 15 M 3.460,00 15 M 2.470,00 15 Conforme se pode depreender da tabela acima na medida em que ocorre a variação positiva do Valor do CEPAC, os valores unitários máximos que os empreendedores poderão adquirir os terrenos, visando soerguer Empreendimentos Residenciais, em cada um dos subsetores/faixas de equivalência variam de forma decrescente. 8.2.2.2 Valor Máximo de Terreno – Empreendimentos Comerciais ANÁLISE PARAMÉTRICA CEPAC = R$ 400,00 CEPAC = R$ 500,00 CEPAC = R$ 600,00 VT TMA VT TMA VT TMA A 5.900,00 15 A 4.440,00 15 A 2.970,00 15 B1 4.600,00 15 B1 3.970,00 15 B1 3.330,00 15 B1 - BG 5.240,00 15 B1 - BG 4.600,00 15 B1 - BG 3.950,00 15 B2 2.760,00 15 B2 2.320,00 15 B2 1.860,00 15 B2 - BG 3.300,00 15 B2 - BG 2.850,00 15 B2 - BG 2.400,00 15 B3 3.000,00 15 B3 2.600,00 15 B3 2.200,00 15 B3 - BG 3.540,00 15 B3 - BG 3.140,00 15 B3 - BG 2.750,00 15 C1 8.600,00 15 C1 6.900,00 15 C1 5.250,00 15 C2 5.960,00 15 C2 4.850,00 15 C2 3.750,00 15 C3 7.060,00 15 C3 6.250,00 15 C3 5.400,00 15 D1 6.300,00 15 D1 4.950,00 15 D1 3.600,00 15 D2 7.230,00 15 D2 6.100,00 15 D2 4.950,00 15 D3 7.880,00 15 D3 6.900,00 15 D3 5.930,00 15 E 10.750,00 15 E 8.930,00 15 E 7.100,00 15 E - BG 4.060,00 15 E - BG 3.470,00 15 E - BG 2.900,00 15 M 6.450,00 15 M 3.950,00 15 M 1.480,00 15 155
Da mesma forma, para os empreendimentos comerciais, na medida em que ocorre a variação positiva do Valor do CEPAC, os valores unitários máximos que os empreendedores poderão adquirir os terrenos, visando soerguer empreendimentos comerciais, em cada um dos subsetores/faixas de equivalência variam de forma decrescente e limitados aos valores planilhados, onde a Taxa Mínima de Atratividade monta em 15% (quinze por cento). 9. INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS E SEUS EFEITOS Assumindo-se como premissa que serão efetuadas as intervenções mencionadas na LC 101/2.009, o Capítulo 6 do Estudo de Viabilidade (Laudo nº 23.941/10 – página 90) relacionou as intervenções que afetarão os setores e abordou como o mercado imobiliário poderá ser afetado por elas. Dentre as conclusões, destacam-se: O aumento de potencialidade incentivará a verticalização no setor; Aumento do número de lançamentos residenciais e comerciais na região compreendida no seguinte perímetro: Praça Mauá, Av. Rodrigues Alves, Av. Francisco Bicalho, Av. Presidentes Vargas e Av. Rio Branco; Os empreendimentos terão seus unitários valorizados em função da vista da Baía da Guanabara; A requalificação do eixo da Av. Rodrigues Alves possibilitará o surgimento de empreendimentos voltados para prestação serviços e comércio diversificado, alavancando o apelo turístico; Concentração de empreendimentos comerciais – Padrão A e AA, ao longo da Av. Rodrigues Alves e da Av. Rio Branco (proximidades da Praça Mauá), onde ocorrerá incremento no valor de venda das unidades; Concentração de empreendimentos comerciais – Padrão A, ao longo da Av. Francisco Bicalho e Av. Presidente Vargas, onde ocorrerá incremento no valor de venda das unidades; Os empreendimentos residenciais ocuparão os bolsões internos limitados pelos corredores comerciais mencionados anteriormente; 156
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