OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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Obs 1 : Os valores unitários são válidos para Março de 2.010.<br />
Obs 2 : Os elementos comparativos bem como a inferência estatística<br />
poderão ser analisados junto ao Laudo 23.941/10.<br />
Obs 3 : Considerando que existem alguns setores com restrições de<br />
gabarito, para fins do presente estudo foram determinados valores<br />
unitários de apartamentos de empreendimentos de Gabarito<br />
Limitado, denominado “GL”.<br />
7. VIABILI<strong>DA</strong>DE DO CEPAC<br />
A viabilidade do CEPAC será indicada a partir da determinação do maior valor que<br />
poderá ser assumido pelo CEPAC por ele para fins de manter o custo do empreendimento<br />
competitivo, utilizando-se como parâmetro de comparação o valor mínimo estabelecido de<br />
R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela LC 101/2.009.<br />
Para tanto será utilizado o Método do Terreno Virtual, cujo princípio é a<br />
comparação entre o imóvel ao qual se agrega o benefício da OUCPRJ (com o uso de<br />
CEPAC), com outro terreno de mesmas características cuja área seja virtualmente maior, de<br />
tal forma que a potencialidade construtiva seja atingida sem o pagamento de contrapartida<br />
financeira.<br />
A aplicação do Método do Terreno Virtual, largamente utilizado em estudos de<br />
valorização do solo criado, não é normatizada, motivo pelo qual não é possível fazer<br />
afirmações quanto à viabilidade econômica do empreendimento.<br />
Em outras palavras, temos:<br />
VT A = VT B<br />
O Valor Total do Terreno na Situação “A” (VT A ) poderá ser obtido através da<br />
seguinte equação:<br />
VT A = Vt A + CP<br />
onde:<br />
Vt A = Valor do Terreno na Situação “A”<br />
CP = Contrapartida Financeira – Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do<br />
Rio de Janeiro (“OUCPRJ”)<br />
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