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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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No âmbito da AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, foi criado o Programa Básico de<br />

Intervenções (vide página 06), que compreende a Zona de Uso Misto (aonde se permite o uso residencial e<br />

comercial), o Sistema Viário Prioritário, entre outras medidas a adotar. Foram definidos novos parâmetros de<br />

uso e de ocupação do solo específicos para a Área e gabaritos próprios, conforme a altura máxima e o<br />

número máximo de pavimentos das edificações.<br />

Será desenvolvido um programa que garantirá o atendimento à população de baixa renda atingida pelas<br />

Intervenções urbanísticas pelo Poder Público em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais<br />

competentes. As edificações multifamiliares, comerciais e de equipamentos culturais e desportivos, nas<br />

áreas incluídas na presente OUCPRJ obedecerá, dentro das normas a serem estabelecidas pela<br />

regulamentação, aos critérios de sustentabilidade ambiental e redução e/ou neutralização de emissões de<br />

gases de efeito estufa, adotando padrões construtivos específicos.<br />

Para que a OUCPRJ seja implementada foi necessária a elaboração prévia de um Estudo de Impacto de<br />

Vizinhança (vide página 06) para a implantação dos usos, em função dos impactos gerados no meio<br />

ambiente natural e construído, no patrimônio histórico, cultural e paisagístico.<br />

Para fins da aplicação da da outorga onerosa (vide página 70) do direito de construir foram estabelecidos os<br />

Coeficientes de Aproveitamento Básico – CAB e os Coeficientes de Aproveitamento Máximo – CAM.<br />

Como fonte de recursos para a implementação da OUCPRJ, o Município está autorizado a outorgar,<br />

onerosamente, potenciais adicionais de construção nas quadras em que o coeficiente de aproveitamento do<br />

terreno máximo for distinto do coeficiente de aproveitamento de terreno básico, mediante a incorporação ao<br />

lote de direito de construir adicional. Tais potenciais terão como Contrapartida (vide página 05) a venda de<br />

CEPAC.<br />

Com a entrada em vigor do Estatuto da Cidade, o CEPAC passou a ser autorizado como instrumento<br />

financeiro das operações urbanas consorciadas. Dessa forma, foi implementado um modelo de cálculo direto<br />

através dos valores estabelecidos em uma tabela específica, o que permite ao interessado saber de<br />

antemão qual será o valor a ser pago pelos benefícios outorgados pela municipalidade.<br />

Poderão ser emitidos até 6.436.722 (seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois)<br />

CEPAC, a um preço definido de R$ 545,00 ( quinhentos e quarenta e cinco reais) por CEPAC, para<br />

absorver o Estoque de Área (vide página 05) construtivo adicional máximo de 4.089.502 m 2 (quatro milhões,<br />

oitenta e nove mil, quinhentos e dois metros quadrados).<br />

A LC 101/2009 (vide página 06) contém a tabela definitiva de conversão de CEPAC em metros quadrados<br />

de área adicional, mudança de usos e parâmetros urbanísticos, tabela esta que foi utilizada para fins de<br />

desenvolvimento do Estudo de Viabilidade (vide página 121) cujo resumo acompanha este Prospecto.<br />

Os CEPAC serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na AEIU (vide<br />

página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, desde que atendidas as diretrizes da operação urbana<br />

consorciada. Uma vez seus direitos sejam vinculados, o que será feito com base na Tabela de Conversão, a<br />

um projeto de edificação para um lote específico que deverá ser submetido aos trâmites normais de<br />

aprovação perante os órgãos do Município, os CEPAC não mais poderão ser negociados.<br />

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