OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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No âmbito da AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, foi criado o Programa Básico de<br />
Intervenções (vide página 06), que compreende a Zona de Uso Misto (aonde se permite o uso residencial e<br />
comercial), o Sistema Viário Prioritário, entre outras medidas a adotar. Foram definidos novos parâmetros de<br />
uso e de ocupação do solo específicos para a Área e gabaritos próprios, conforme a altura máxima e o<br />
número máximo de pavimentos das edificações.<br />
Será desenvolvido um programa que garantirá o atendimento à população de baixa renda atingida pelas<br />
Intervenções urbanísticas pelo Poder Público em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais<br />
competentes. As edificações multifamiliares, comerciais e de equipamentos culturais e desportivos, nas<br />
áreas incluídas na presente OUCPRJ obedecerá, dentro das normas a serem estabelecidas pela<br />
regulamentação, aos critérios de sustentabilidade ambiental e redução e/ou neutralização de emissões de<br />
gases de efeito estufa, adotando padrões construtivos específicos.<br />
Para que a OUCPRJ seja implementada foi necessária a elaboração prévia de um Estudo de Impacto de<br />
Vizinhança (vide página 06) para a implantação dos usos, em função dos impactos gerados no meio<br />
ambiente natural e construído, no patrimônio histórico, cultural e paisagístico.<br />
Para fins da aplicação da da outorga onerosa (vide página 70) do direito de construir foram estabelecidos os<br />
Coeficientes de Aproveitamento Básico – CAB e os Coeficientes de Aproveitamento Máximo – CAM.<br />
Como fonte de recursos para a implementação da OUCPRJ, o Município está autorizado a outorgar,<br />
onerosamente, potenciais adicionais de construção nas quadras em que o coeficiente de aproveitamento do<br />
terreno máximo for distinto do coeficiente de aproveitamento de terreno básico, mediante a incorporação ao<br />
lote de direito de construir adicional. Tais potenciais terão como Contrapartida (vide página 05) a venda de<br />
CEPAC.<br />
Com a entrada em vigor do Estatuto da Cidade, o CEPAC passou a ser autorizado como instrumento<br />
financeiro das operações urbanas consorciadas. Dessa forma, foi implementado um modelo de cálculo direto<br />
através dos valores estabelecidos em uma tabela específica, o que permite ao interessado saber de<br />
antemão qual será o valor a ser pago pelos benefícios outorgados pela municipalidade.<br />
Poderão ser emitidos até 6.436.722 (seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e dois)<br />
CEPAC, a um preço definido de R$ 545,00 ( quinhentos e quarenta e cinco reais) por CEPAC, para<br />
absorver o Estoque de Área (vide página 05) construtivo adicional máximo de 4.089.502 m 2 (quatro milhões,<br />
oitenta e nove mil, quinhentos e dois metros quadrados).<br />
A LC 101/2009 (vide página 06) contém a tabela definitiva de conversão de CEPAC em metros quadrados<br />
de área adicional, mudança de usos e parâmetros urbanísticos, tabela esta que foi utilizada para fins de<br />
desenvolvimento do Estudo de Viabilidade (vide página 121) cujo resumo acompanha este Prospecto.<br />
Os CEPAC serão livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir unicamente na AEIU (vide<br />
página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, desde que atendidas as diretrizes da operação urbana<br />
consorciada. Uma vez seus direitos sejam vinculados, o que será feito com base na Tabela de Conversão, a<br />
um projeto de edificação para um lote específico que deverá ser submetido aos trâmites normais de<br />
aprovação perante os órgãos do Município, os CEPAC não mais poderão ser negociados.<br />
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