OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
Anterior ao Estatuto da Cidade introduzindo o conceito de operação urbana consorciada ao ordenamento jurídico do Município do Rio de Janeiro. Tais dispositivos foram recepcionados pelo Plano Diretor Atual, em seu art. 37. Outro grande benefício da LC 101/2009 (vide página 06) foi criar a AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro e, nela, instituir a OUCPRJ, que compreende um conjunto de Intervenções coordenadas pelo Município e demais entidades da administração pública municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de parte das Regiões Administrativas I, II, III e VII, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Atual. A OUCPRJ tem por finalidade promover a reestruturação urbana da AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro, por meio da ampliação, articulação e requalificação dos espaços livres de uso público da região do Porto, visando à melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores, e à sustentabilidade ambiental e socioeconômica da região. A AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro está delimitada do entroncamento da Av. Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua Visconde de Inhaúma; por esta, excluída; Praça Barão de Ladário, excluída, até o cais do 1º Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta, incluída, até a Av. Rio Branco; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Av. Presidente Vargas, por esta, incluindo apenas o lado par, até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a Rua Francisco Eugênio; por esta, incluído apenas o lado par, até a Rua Melo e Souza; por esta, incluído o lado ímpar, até encontrar a Av. Pedro II. Deste ponto por uma linha reta até encontrar a divisa do lote do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR-EX) e do Hospital Frei Antônio, excluídos. Deste ponto por uma linha reta até encontrar a Praça Mário Nazaré; por esta, incluída, até encontrar a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo apenas o logradouro, até encontrar a Rua Figueira de Melo. Deste ponto, retornando pela Rua São Cristóvão, incluindo apenas o logradouro, até a Av. Brasil; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até encontrar a Rua Sá Freire. Deste ponto, retornando pela Av. Brasil, incluindo apenas o logradouro, até a Rua Ver. Odilon Braga, incluindo apenas o logradouro; até encontrar a Av. Rio de Janeiro, deste ponto por uma reta, perpendicular ao Cais do Porto; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas. Adiante, vê-se um mapa indicando seus limites: 114
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Anterior ao Estatuto da Cidade introduzindo o conceito de operação urbana consorciada ao ordenamento<br />
jurídico do Município do Rio de Janeiro. Tais dispositivos foram recepcionados pelo Plano Diretor Atual, em<br />
seu art. 37.<br />
Outro grande benefício da LC 101/2009 (vide página 06) foi criar a AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong><br />
do Rio de Janeiro e, nela, instituir a OUCPRJ, que compreende um conjunto de Intervenções coordenadas<br />
pelo Município e demais entidades da administração pública municipal, com a participação de proprietários,<br />
moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais,<br />
melhorias sociais e valorização ambiental de parte das Regiões Administrativas I, II, III e VII, em<br />
consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Atual.<br />
A OUCPRJ tem por finalidade promover a reestruturação urbana da AEIU (vide página 04) da Região do<br />
<strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, por meio da ampliação, articulação e requalificação dos espaços livres de uso<br />
público da região do <strong>Porto</strong>, visando à melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores, e à<br />
sustentabilidade ambiental e socioeconômica da região.<br />
A AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro está delimitada do entroncamento da Av.<br />
Alfred Agache com a Av. Presidente Vargas seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua<br />
Visconde de Itaboraí; por esta, incluída, até a Rua Visconde de Inhaúma; por esta, excluída; Praça Barão de<br />
Ladário, excluída, até o cais do 1º Distrito Naval; seguindo por este, incluído, até a Praça Mauá; por esta,<br />
incluída, até a Av. Rio Branco; por esta, incluindo apenas o lado par, até a Av. Presidente Vargas, por esta,<br />
incluindo apenas o lado par, até o Canal do Mangue; por este, incluído, até a Rua Francisco Eugênio; por<br />
esta, incluído apenas o lado par, até a Rua Melo e Souza; por esta, incluído o lado ímpar, até encontrar a<br />
Av. Pedro II. Deste ponto por uma linha reta até encontrar a divisa do lote do Centro de Preparação de<br />
Oficiais da Reserva (CPOR-EX) e do Hospital Frei Antônio, excluídos. Deste ponto por uma linha reta até<br />
encontrar a Praça Mário Nazaré; por esta, incluída, até encontrar a Rua São Cristóvão; por esta, incluindo<br />
apenas o logradouro, até encontrar a Rua Figueira de Melo. Deste ponto, retornando pela Rua São<br />
Cristóvão, incluindo apenas o logradouro, até a Av. Brasil; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par,<br />
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uma reta, perpendicular ao Cais do <strong>Porto</strong>; deste ponto, pelo cais até o Píer Mauá, incluído, e daí, pela linha<br />
costeira junto ao cais até o prolongamento da Av. Presidente Vargas. Adiante, vê-se um mapa indicando<br />
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