OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - RESUMO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NORMATIVOS APLICÁVEIS À OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO Os principais diplomas legais, com as devidas alterações posteriores, que afetam, direta ou indiretamente, a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro e os CEPAC a serem emitidos são: • Constituição da República: art. 182 * • Lei nº. 10.257/2001: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. * • Lei Complementar Municipal nº. 101/2009 (vide página 06): Modifica o Plano Diretor Anterior, autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências. ** • Lei Complementar Municipal nº. 102/2009 (vide página 06): Cria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURP e dá outras providências. ** • Lei Complementar Municipal nº. 105/2009: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas – PROPAR-RIO (vide página 07), e dá outras providências. ** • Lei Complementar Municipal nº. 16/1992: Dispõe sobre a política urbana do Município, institui o Plano Diretor Anterior da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. **Lei Municipal nº. 5.128/2009: Concede benefícios fiscais relacionados com a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, na forma que menciona. ** • Lei Municipal nº. 971/1987: Institui a Área de Proteção Ambiental (APA) composta pelos logradouros que menciona, e dá outras providências. ** • Lei nº. 8.668/1993: Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos fundos de investimento imobiliário e dá outras providências. * • Lei nº. 11.079/2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. * • Lei nº. 8.987/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. * • Lei nº. 9.779/1999: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos fundos de investimento imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável (...) e dá outras providências. * • Instrução CVM 401 (vide página 06): Dispõe sobre os registros de negociação e de Distribuição Pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC. *** • Instrução CVM 472 (vide página 06): Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII. Revoga as Instruções 205/94, 389/03, 418/05 e 455/07. Acrescenta o Anexo III–B à Instrução 400/03. *** • Instrução CVM 400: Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, e revoga a Instrução CVM nº. 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM nº. 88, de 3 de novembro de 1988. *** • Instrução CVM 206: Dispõe sobre normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras dos fundos de investimento imobiliário. *** • Instrução Normativa RFB nº. 1.022/2010: Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. **** • Decreto Municipal nº. 31.620/2009: Institui a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. – CDURP e aprova o seu estatuto social. ** 110
• Decreto Municipal nº. 26.852/2006: Cria e delimita a Área de Especial Interesse da Região Portuária do Rio de Janeiro para fins que indica, declara de utilidade pública imóveis, estabelece condições para parceria com o setor privado e autoriza a constituição de Grupo de Trabalho. ** • Decreto Municipal nº. 7351/1988: Regulamenta a Lei n.º 971, de 4 de maio de 1987, que instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) em parte dos bairros da Saúde, Santo Cristo, Gamboa e Centro. ** • Decreto Municipal nº. 30.355, de 1 de janeiro de 2009: Cria grupo de trabalho para supervisionar a implantação do Projeto Porto Maravilha Rio. ** • Decreto Municipal nº. 30.610/2009: Dispõe sobre a concessão de licenças na Área Portuária do Rio de Janeiro. ** • Decreto Municipal nº. 32.551/2010: Regulamenta a aplicação do art. 33 da Lei Complementar nº. 101, de 23 de novembro de 2009, que autoriza a utilização da outorga onerosa (vide página 70) de alteração de uso do solo na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro, durante a vigência da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências. ** • Decreto Municipal nº. 32.666/2010: Determina a emissão dos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, previstos no art. 34 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no art. 36 da Lei Complementar Municipal nº. 101, de 23 de novembro de 2009 e dá outras providências (vide página 06). ** • Decreto Municipal nº. 33.364/2011: Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº. 32.666/2010, na forma que menciona. ** • Lei Complementar Municipal n°. 111/2011: Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município do Rio de Janeiro, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. ** Os diplomas legais e normativos acima encontram-se disponíveis nas seguintes páginas da internet: *: www.planalto.gov.br; ** www.rio.rj.gov.br e/ou www.portomaravilhario.com.br *** www.cvm.gov.br **** www.receita.fazenda.gov.br Versão impressa dos normativos acima relacionados será disponibilizada, sem custos, na sede da CDURP, localizada na Rua Gago Coutinho, 52 – 5º andar (parte), Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ. A seguir, alguns aspectos sobre os principais normativos aplicáveis à OUCPRJ: Constituição Federal (art. 182) O art. 182 da Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Público a competência para estabelecer a política de desenvolvimento urbano, por meio de um plano diretor aprovado pela Câmara Municipal competente, para municípios com mais de vinte mil habitantes (§1º). Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) O Estatuto da Cidade (vide página 05) trata da execução da política urbana de que trata o art. 182 da Constituição Federal. 111
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OPERAÇÃO <strong>URBANA</strong> <strong>CONSORCIA<strong>DA</strong></strong> <strong>DA</strong> REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - RESUMO <strong>DA</strong> LEGISLAÇÃO VIGENTE<br />
NORMATIVOS APLICÁVEIS À OPERAÇÃO <strong>URBANA</strong> <strong>CONSORCIA<strong>DA</strong></strong> <strong>DA</strong> REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO<br />
Os principais diplomas legais, com as devidas alterações posteriores, que afetam, direta ou indiretamente, a<br />
Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro e os CEPAC a serem emitidos são:<br />
• Constituição da República: art. 182 *<br />
• Lei nº. 10.257/2001: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes<br />
gerais da política urbana e dá outras providências. *<br />
• Lei Complementar Municipal nº. 101/2009 (vide página 06): Modifica o Plano Diretor Anterior,<br />
autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de<br />
Janeiro e dá outras providências. **<br />
• Lei Complementar Municipal nº. 102/2009 (vide página 06): Cria a Companhia de Desenvolvimento<br />
Urbano da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro - CDURP e dá outras providências. **<br />
• Lei Complementar Municipal nº. 105/2009: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-<br />
Privadas – PROPAR-RIO (vide página 07), e dá outras providências. **<br />
• Lei Complementar Municipal nº. 16/1992: Dispõe sobre a política urbana do Município, institui o<br />
Plano Diretor Anterior da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. **Lei Municipal nº.<br />
5.128/2009: Concede benefícios fiscais relacionados com a Operação Urbana Consorciada da<br />
Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro, na forma que menciona. **<br />
• Lei Municipal nº. 971/1987: Institui a Área de Proteção Ambiental (APA) composta pelos logradouros<br />
que menciona, e dá outras providências. **<br />
• Lei nº. 8.668/1993: Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos fundos de investimento<br />
imobiliário e dá outras providências. *<br />
• Lei nº. 11.079/2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada<br />
no âmbito da administração pública. *<br />
• Lei nº. 8.987/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços<br />
públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. *<br />
• Lei nº. 9.779/1999: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos<br />
fundos de investimento imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira<br />
de renda fixa ou variável (...) e dá outras providências. *<br />
• Instrução CVM 401 (vide página 06): Dispõe sobre os registros de negociação e de Distribuição<br />
Pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC. ***<br />
• Instrução CVM 472 (vide página 06): Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento,<br />
a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento<br />
Imobiliário – FII. Revoga as Instruções 205/94, 389/03, 418/05 e 455/07. Acrescenta o Anexo III–B à<br />
Instrução 400/03. ***<br />
• Instrução CVM 400: Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos<br />
mercados primário ou secundário, e revoga a Instrução CVM nº. 13, de 30 de setembro de 1980, e a<br />
Instrução CVM nº. 88, de 3 de novembro de 1988. ***<br />
• Instrução CVM 206: Dispõe sobre normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras dos<br />
fundos de investimento imobiliário. ***<br />
• Instrução Normativa RFB nº. 1.022/2010: Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os<br />
rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. ****<br />
• Decreto Municipal nº. 31.620/2009: Institui a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do<br />
<strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro S.A. – CDURP e aprova o seu estatuto social. **<br />
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