OPERAÃÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha
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- o fundo ou seu respectivo administrador, conforme o caso, deverá ser selecionado por<br />
procedimento licitatório ou outro procedimento autorizado na forma da legislação aplicável;<br />
- fica a CDURP autorizada a subscrever e integralizar quotas do fundo com quaisquer dos<br />
bens imóveis, CEPAC e demais bens e direitos relacionados no art. 3º, § 4º da LC 102/2009<br />
(vide página 06), pelo valor de suas respectivas avaliações, podendo instituir encargos e<br />
obrigações, inclusive Intervenções objeto da OUCPRJ, vinculadas aos referidos bens<br />
imóveis e demais bens e direitos;<br />
- no caso de subscrição e integralização de quotas do fundo com CEPAC, caberá ao fundo<br />
aliená-los por meio de leilão, utilizar diretamente os CEPAC, ou o produto de sua alienação,<br />
no pagamento de Intervenções, desde que necessárias à OUCPRJ, ou dar outra destinação<br />
autorizada pela legislação aplicável;<br />
• assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos contratos, convênios ou<br />
autorizações que celebrar;<br />
• contratar com a administração direta e indireta do Município a locação, arrendamento, concessão de<br />
direito real de uso, direito de superfície ou outra modalidade, de instalações e equipamentos ou<br />
outros bens móveis ou imóveis, localizados ou vinculados à AEIU (vide página 04) da Região do<br />
<strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro;<br />
• contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;<br />
• prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;<br />
• explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio; e<br />
• promover desapropriações na AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro,<br />
diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária.<br />
A estrutura organizacional administrativa da CDURP foi aprovada pelo Decreto Municipal nº. 31.865, de 7 de<br />
janeiro de 2010. Além dos 23 (vinte e três) empregos públicos criados originalmente (sendo um contador,<br />
vinte analistas de negócios e dois agentes de administração), há 21 (vinte e um) empregos e funções de<br />
confiança que assim são resumidos:<br />
Conselho de Administração<br />
Conselho Fiscal<br />
Presidência<br />
01 Diretor Presidente de Empresa<br />
02 Assessor Especial I<br />
01 Auditor<br />
01 Assessor II<br />
01 Assessor Chefe<br />
01 Assessor III<br />
Assessoria Jurídica<br />
Assessoria de<br />
Desenvolvimento<br />
de Negócios<br />
01 Assessor Chefe<br />
01 Assessor III<br />
Diretoria de<br />
Operações<br />
Diretoria de<br />
Administração<br />
e Finanças<br />
01 Diretor de Diretoria de Empresa<br />
01 Assessor II<br />
01 Secretário de Empresa I<br />
Assessoria de<br />
Relacionamento<br />
Com Investidores<br />
01 Diretor de Diretoria de Empresa<br />
01 Assessor II<br />
01 Secretário de Empresa I<br />
01 Assessor Chefe<br />
Gerência de<br />
Engenharia e<br />
Projetos<br />
Gerência de<br />
Relações<br />
Institucionais<br />
Gerência de<br />
Contabilidade<br />
Gerência de<br />
Administração<br />
01 Gerente 01 Gerente<br />
01 Gerente<br />
01 Assessor III<br />
01 Gerente<br />
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