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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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- o fundo ou seu respectivo administrador, conforme o caso, deverá ser selecionado por<br />

procedimento licitatório ou outro procedimento autorizado na forma da legislação aplicável;<br />

- fica a CDURP autorizada a subscrever e integralizar quotas do fundo com quaisquer dos<br />

bens imóveis, CEPAC e demais bens e direitos relacionados no art. 3º, § 4º da LC 102/2009<br />

(vide página 06), pelo valor de suas respectivas avaliações, podendo instituir encargos e<br />

obrigações, inclusive Intervenções objeto da OUCPRJ, vinculadas aos referidos bens<br />

imóveis e demais bens e direitos;<br />

- no caso de subscrição e integralização de quotas do fundo com CEPAC, caberá ao fundo<br />

aliená-los por meio de leilão, utilizar diretamente os CEPAC, ou o produto de sua alienação,<br />

no pagamento de Intervenções, desde que necessárias à OUCPRJ, ou dar outra destinação<br />

autorizada pela legislação aplicável;<br />

• assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos contratos, convênios ou<br />

autorizações que celebrar;<br />

• contratar com a administração direta e indireta do Município a locação, arrendamento, concessão de<br />

direito real de uso, direito de superfície ou outra modalidade, de instalações e equipamentos ou<br />

outros bens móveis ou imóveis, localizados ou vinculados à AEIU (vide página 04) da Região do<br />

<strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro;<br />

• contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;<br />

• prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;<br />

• explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio; e<br />

• promover desapropriações na AEIU (vide página 04) da Região do <strong>Porto</strong> do Rio de Janeiro,<br />

diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária.<br />

A estrutura organizacional administrativa da CDURP foi aprovada pelo Decreto Municipal nº. 31.865, de 7 de<br />

janeiro de 2010. Além dos 23 (vinte e três) empregos públicos criados originalmente (sendo um contador,<br />

vinte analistas de negócios e dois agentes de administração), há 21 (vinte e um) empregos e funções de<br />

confiança que assim são resumidos:<br />

Conselho de Administração<br />

Conselho Fiscal<br />

Presidência<br />

01 Diretor Presidente de Empresa<br />

02 Assessor Especial I<br />

01 Auditor<br />

01 Assessor II<br />

01 Assessor Chefe<br />

01 Assessor III<br />

Assessoria Jurídica<br />

Assessoria de<br />

Desenvolvimento<br />

de Negócios<br />

01 Assessor Chefe<br />

01 Assessor III<br />

Diretoria de<br />

Operações<br />

Diretoria de<br />

Administração<br />

e Finanças<br />

01 Diretor de Diretoria de Empresa<br />

01 Assessor II<br />

01 Secretário de Empresa I<br />

Assessoria de<br />

Relacionamento<br />

Com Investidores<br />

01 Diretor de Diretoria de Empresa<br />

01 Assessor II<br />

01 Secretário de Empresa I<br />

01 Assessor Chefe<br />

Gerência de<br />

Engenharia e<br />

Projetos<br />

Gerência de<br />

Relações<br />

Institucionais<br />

Gerência de<br />

Contabilidade<br />

Gerência de<br />

Administração<br />

01 Gerente 01 Gerente<br />

01 Gerente<br />

01 Assessor III<br />

01 Gerente<br />

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