OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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• instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo (nos quais se inserem as operações urbanas e as outorgas onerosas); • instrumentos de gestão ambiental e cultural; • instrumentos financeiros, orçamentários e tributários; e • instrumentos de gestão da política urbana. Em seguida, o Plano Diretor Atual define as políticas públicas do Município para o seu período de vigência, que abrangem as seguintes áreas: meio ambiente, patrimônio cultural, habitação, transportes, saneamento e serviços públicos, regularização urbanística e fundiária, economia, social e gestão. Após a apresentação de emendas tanto do Poder Executivo quanto dos Vereadores, o projeto foi submetido à segunda discussão em Plenário, tendo em vista que o 1º substitutivo fora aprovado em 15/12/2005, tendo sido aprovado em Plenário em 1º de fevereiro de 2011. Assim, o Plano Diretor Atual foi sancionado em 02 de fevereiro de 2011 e publicado no Diário Oficial Municipal desta mesma data, por meio da Lei Complementar Municipal n°. 111/2011. 106

DADOS DA CDURP, A COORDENADORA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO A CDURP é uma sociedade de economia mista municipal, criada pela Lei Complementar Municipal nº. 102, de 23 de novembro de 2009, e instituída pelo Decreto Municipal nº. 31.620, de 21 de dezembro de 2010, com o intuito de: • promover, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro; • coordenar, colaborar, viabilizar ou executar, no âmbito de competência do Município, a implementação de concessões, em quaisquer das modalidades previstas nas Leis Federais nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, ou outras formas de associação, parcerias, ações e regimes legais que contribuam ao desenvolvimento da AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro, em conformidade com os estudos de viabilidade técnica, legal, ambiental e urbanística aprovados pela CDURP e pelos demais órgãos e autoridades públicas competentes; • disponibilizar bens, equipamentos e utilidades para a administração pública, direta ou indireta, para concessionários e permissionários de serviço público, ou para outros entes privados, mediante cobrança de adequada Contrapartida (vide página 05) financeira; e • gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Município ou por seus demais acionistas, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título. A CDURP possui como objetivo fundamental o desenvolvimento da AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro. Para este fim, ela poderá: • celebrar, de forma isolada ou em conjunto com a administração direta e indireta do Município, do Estado do Rio de Janeiro ou da União Federal, os contratos, convênios ou autorizações que tenham por objeto: - a elaboração de estudos que contribuam à execução de seu objeto social; - a instituição de concessões, em quaisquer das modalidades previstas nas Leis Federais nº. 8.987, de 1995, e nº. 11.079, de 2004; e - a locação, arrendamento, concessão de direito real de uso, direito de superfície ou outra modalidade, de instalações e equipamentos ou outros bens móveis ou imóveis, localizados ou vinculados à AEIU (vide página 04) da Região do Porto do Rio de Janeiro; • participar como quotista de um ou mais fundos de investimento ou fundo garantidor de obrigações pecuniárias, em modalidades consistentes com os objetivos da CDURP, administrados e geridos por entidades profissionais devidamente habilitadas pela CVM, na forma da legislação pertinente, observado ainda que: - os fundos deverão possuir natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos quotistas, sendo sujeitos a direitos e obrigações próprios, na forma da legislação aplicável; - os fundos deverão ter por finalidade a segregação e valorização dos ativos, visando à realização de investimentos que contribuam, de forma relevante, ao desenvolvimento da AEIU (vide página 04), ou ainda servir como garantia a contratos firmados pela CDURP; - os fundos poderão contar com a participação de outros investidores quotistas, públicos ou privados, desde que tal participação não seja inconsistente com a finalidade prevista na legislação aplicável; 107

• instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo (nos quais se inserem as operações urbanas e<br />

as outorgas onerosas);<br />

• instrumentos de gestão ambiental e cultural;<br />

• instrumentos financeiros, orçamentários e tributários; e<br />

• instrumentos de gestão da política urbana.<br />

Em seguida, o Plano Diretor Atual define as políticas públicas do Município para o seu período de vigência,<br />

que abrangem as seguintes áreas: meio ambiente, patrimônio cultural, habitação, transportes, saneamento e<br />

serviços públicos, regularização urbanística e fundiária, economia, social e gestão.<br />

Após a apresentação de emendas tanto do Poder Executivo quanto dos Vereadores, o projeto foi submetido<br />

à segunda discussão em Plenário, tendo em vista que o 1º substitutivo fora aprovado em 15/12/2005, tendo<br />

sido aprovado em Plenário em 1º de fevereiro de 2011.<br />

Assim, o Plano Diretor Atual foi sancionado em 02 de fevereiro de 2011 e publicado no Diário Oficial<br />

Municipal desta mesma data, por meio da Lei Complementar Municipal n°. 111/2011.<br />

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